Títulos
Públicos - Mercado de Investimentos
O governo federal emite títulos públicos
com o objetivo de captar recursos para financiar suas atividades
e pagar sua dívida mobiliária (assim chamada porque
é contraída pela emissão de títulos
mobiliários).
O órgão responsável pela emissão e
controle dos títulos, e pela administração
da dívida mobiliária federal, é a Secretaria
do Tesouro Nacional.
Há uma grande variedade de títulos públicos,
cada um com características próprias em termos de
prazos (vencimentos) e rentabilidade.
Existem títulos que rendem juros prefixados, pós-fixados
e mistos. Alguns contêm correção cambial, enquanto
outros são corrigidos por índices de inflação,
atualizados pela taxa SELIC (fixada pelo Comitê de Política
Monetária - COPOM, do Banco Central do Brasil), etc.
A forma mais comum de adquirir títulos públicos é
a indireta, através da aplicação em fundos
de investimento que detenham em sua carteira tais papéis.
A rentabilidade desses fundos é variada - mesmos para os
de uma mesma classificação, como Renda Fixa ou Referenciados
- porque suas carteiras são compostas por títulos
de diferentes emissores, públicos e privados, e pelo fato
de suas taxas de administração serem diferentes.
Para saber mais sobre fundos de investimento clique aqui.
Tesouro Direto
Hoje em dia você conta com o serviço Tesouro Direto
através do qual você pode comprar diretamente, pela
internet, Títulos Públicos Federais do Tesouro Nacional.
Basta ser residente no Brasil, possuir Cadastro de Pessoa Física
(CPF) e estar cadastrado em alguma das instituições
financeiras habilitadas a operar no Tesouro Direto.
A compra no Tesouro Direto está sujeita a custos relativos
à cobrança de taxa de custódia pela Companhia
Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC
(atualmente de 0,4% ao ano sobre o valor da compra do título),
à taxa de manutenção da conta de custódia
do investidor pelos Agentes de Custódia e às taxas
de prestação de outros serviços, quando for
o caso (livremente pactuadas com os investidores).
Esses custos, entretanto, são normalmente menores que os
da taxa de administração taxa de administração
Taxa cobrada ao cotista do fundo pela instituição
administradora em referência aos serviços prestados,
direta ou indiretamente, ao fundo.de um fundo de investimento destinado
a investidores com poucos recursos para investir.
Para mais informações sobre os custos envolvidos
na operação acesse o site do Tesouro Direto.
Os títulos públicos são considerados ativos
de renda fixa já que o rendimento, em termos percentuais
ou pela vinculação a uma taxa divulgada periodicamente,
é definido no momento da compra do título.
Entretanto, o fato de ser considerado um ativo de renda fixa não
significa que os preços e as taxas de praticadas não
variem ao longo do tempo. Isto porque, no caso de venda do título
antes do vencimento, os preços dependerão das condições
de mercado na data da venda.
Veja o que o Tesouro Nacional tem a dizer sobre isso:
"Os títulos públicos são marcados a mercado,
o extrato/saldo do investidor reflete o preço de mercado
dos títulos. Desta forma, havendo queda nos preços
negociados no mercado, o saldo do investidor cairá. Por outro
lado, se houver valorização do título, o saldo
do investidor irá se elevar."
Isto significa que se o investidor "carregar" (isto é,
não vender) o título até o vencimento, o valor
aplicado e os juros acumulados serão pagos conforme acertado
no momento da compra. Mas caso o título seja negociado antes
do vencimento, poderá haver ganho ou perda, dependendo da
variação do preço do título.
De qualquer forma, a escolha do título ideal (ou da carteira
de títulos variados) dependerá de quanto tempo o investidor
estará disposto a deixar seu dinheiro aplicado, além
das taxas cobradas e dos riscos envolvidos.
Impostos: a tributação incidente nos títulos
comprados pelo Tesouro Direto são as mesmas que incidem nos
fundos de renda fixa, isto é, a tributação
do imposto de renda é decrescente em função
do prazo da aplicação1:
aplicações até 180 dias: 22,5%
aplicações até 181 a 360 dias: 20%
aplicações até 361 a 720 dias: 17,5%
aplicações acima de 720 dias: 15%
Caso o título seja vendido num prazo inferior a 30 dias após
a compra haverá incidência de IOF, conforme a Tabela
Regressiva de IOF2.
Vantagem: as taxas devidas à CBLC e ao Agente de Custódia
são cobradas somente na venda do título e não
no fim de cada mês, como ocorre nos fundos de investimento.
Assim, quanto mais longo o prazo do investimento, maiores serão
as vantagens em comprar títulos públicos pelo Tesouro
Direto.
Títulos Públicos Estaduais e Municipais
Os Títulos Públicos Estaduais e Municipais, da mesma
forma que os Títulos Públicos Federais, são
emitidos para financiar as dívidas dos Tesouros Estaduais
e Municipais. Porém, tais títulos têm mais riscos,
pois ao contrário da União Federal, os Estados e Municípios
não têm o poder de emitir moeda. Por isso, entre outras
razões, tais títulos são bem menos populares
entre os investidores.
A seguir listamos os Títulos Públicos Federais atualmente
negociados no mercado. Mas atenção: nem todos estão
disponíveis para a compra através do TesouroDireto.
Para maiores informações acesse o site do Tesouro
Nacional.
Títulos Federais
LETRAS
LTN - Letra do Tesouro Nacional
Objetivo: Título emitido pelo Tesouro Nacional para cobertura
de déficit orçamentário, déficit orçamentário
Desequilíbrio no orçamento das contas públicas,
resultando em despesa maior do que a arrecadação.bem
como para realização de operações de
crédito por antecipação da receita.
Taxa de juros: Possui rentabilidade definida (taxa fixa) no momento
da compra.
Forma de pagamento: no vencimento.
Modalidade: escritural, nominativa nominativa Modalidade na qual
o título contém o nome de seu titular (proprietário).e
negociável.
Base legal: Artigo 1º do Decreto 3.859, de 04.07.2001.
LFT - Letra Financeira do Tesouro
Objetivo: Título emitido para prover recursos necessários
à cobertura de déficit orçamentário,
ou para realização de operações crédito
por antecipação da receita orçamentária.
Taxa de Juros: rentabilidade diária vinculada à taxa
de juros básica da economia (taxa Selic).
Forma de pagamento: no vencimento.
Modalidade: escritural, nominativa e negociável.
Base legal: Artigo 2º do Decreto 3.859, de 04.07.2001.
LFT-A - Letra Financeira do Tesouro - Série A
Objetivo: Título cuja emissão é destinada à
assunção, pela União, da dívida de responsabilidade
dos Estados e do Distrito Federal.
Prazo: até 15 anos.
Taxa de juros: Taxa média Selic acrescida de 0,0245% a.m.
Modalidade: escritural, nominativa e negociável.
Base legal: Artigo 11 da Lei 9.496, de 11.09.1997; Medida Provisória
2.192-68, de 28.06.2001; e artigo 4º do Decreto 3.859, de 04.07.2001.
LFT-B - Letra Financeirs do Tesouro - Série B
Objetivo: Título cuja emissão é destinada à
assunção, pela União, da dívida de responsabilidade
dos Estados e do Distrito Federal.
Prazo: Até 15 anos.
Taxa de juros: Taxa média Selic.
Modalidade: escritural, nominativa e negociável.
Base legal: Artigo 11 da Lei 9.496, de 11.09.1997; Medida Provisória
2.192-68, de 28.06.2001, e artigo 5º do Decreto 3.859, de 04.07.2001.
NOTAS
NTN-A Nota do Tesouro Nacional Série A
Objetivo: Títulos emitidos para a troca por títulos
emitidos na reestruturação da dívida externa.
São emitidas em nove sub-séries distintas: NTN-A1,
NTN-A3, NTN-A4, NTN-A5, NTN-A6, NTN-A7, NTN-A8, NTN-A9 e NTN-A10.
Prazo: Até 27 anos (dependendo da sub-série), sendo
respeitado o cronograma original de vencimento do título.
Taxa de juros: variável até 12% a.a. (dependendo da
sub-série)
Modalidade: escritural, nominativa e negociável.
Base legal: Art. 7º, §1º a 9º do Decreto 3.859,
de 04.07.2001.
NTN-B Nota do Tesouro Nacional série B
Objetivo: Título emitido pelo Tesouro Nacional para cobertura
de déficit orçamentário, bem como para realização
de operações de crédito por antecipação
da receita.
Taxa de Juros: possui rentabilidade vinculada à variação
do IPCA, acrescida de juros definidos no momento da compra.
Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal).
Modalidade: escritural, nominativa e negociável.
Base legal: Artigo 8º do Decreto 3.859, de 04.07.2001, e Portaria
STN 111, de 11.03.2002.
NTN-B Principal
Taxa de Juros: rentabilidade vinculada à variação
do IPCA, acrescida de juros definidos no momento da compra.
Forma de Pagamento: no vencimento.
Modalidade: escritural, nominativa e negociável.
NTN-C Nota do Tesouro Nacional série C
Objetivo: Título emitido pelo Tesouro Nacional para cobertura
de déficit orçamentário, bem como para realização
de operações de crédito por antecipação
da receita.
Taxa de juros: rentabilidade vinculada à variação
do IGP-M, IGP-M Índice Geral de Preços do Mercado:
calculado pela FGV, esse índice origina-se de média
ponderada de índices que medem a inflação dos
preços ao atacado, ao consumidor e da construção
civil [respectivamente, o IPA-M (60%), do IPC-M (30%) e do INCC-M
(10%)].acrescida de juros definidos no momento da compra.
Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal).
Modalidade: escritural, nominativa e negociável.
Base legal: Artigo 9º do Decreto 3.859, de 04.07.2001, e Portaria
STN 111, de 11.3.2002.
NTN-D Nota do Tesouro Nacional Série D
Objetivo: Título emitido pelo Tesouro Nacional para cobertura
de déficit orçamentário, bem como para realização
de operações de crédito por antecipação
da receita.
Prazo: Definido quando da emissão do título.
Taxa de juros: Definida quando da emissão, em porcentagem
ao ano, aplicada sobre o valor nominal atualizado.
Modalidade: escritural, nominativa e negociável.
Base legal: Artigo 10 do Decreto 3.859, de 04.07.2001, e artigo
3º da Portaria MF/GM nº 183, de 31.07.2003.
NTN-F - Nota do Tesouro Nacional - Série F
Objetivo: Título emitido pelo Tesouro Nacional para cobertura
de déficit orçamentário, bem como para realização
de operações de crédito por antecipação
da receita.
Taxa de juros: rentabilidade prefixada, acrescida de juros definidos
no momento da compra.
Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal).
Modalidade: escritural, nominativa e negociável.
Base legal: Artigo 11 do Decreto 3.859, de 04.07.2001.
NTN-H - Nota do Tesouro Nacional - Série H
Objetivo: Título emitido pelo Tesouro Nacional para cobertura
de déficit orçamentário, bem como para realização
de operações de crédito por antecipação
da receita.
Prazo: Definido quando da emissão do título.
Modalidade: escritural, nominativa e negociável.
Base legal: Artigo 12 do Decreto 3.859, de 04.07.2001.
NTN-I - Nota do Tesouro Nacional - Série I
Objetivo: Título emitido para captação de recursos
para o pagamento de equalização das taxas juros dos
financiamentos à exportação de bens e serviços
brasileiros amparados pelo PROEX.
Prazo: Definido quando da emissão do título.
Taxa de juros: Definida quando da emissão, em porcentagem
ao ano, aplicada sobre o valor nominal.
Modalidade: escritural, nominativa e negociável (inalienável
se emitida até 30/04/1997).
Base legal: Artigo 3º do Decreto nº 1.108, de 13.04.1994;
artigo 2º, § 1º, do Decreto no 1.732, de 07.12.1995;
artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 2.414, de 08.12.1997;
artigo 13, do Decreto 3.859, de 04.07.2001; Portaria MF/GM nº
121, de 11.06.1997; e Portaria MF/GM nº 18, de 27.01.1998.
NTN-M Nota do Tesouro Nacional Série M
Objetivo: Título emitido para a troca por títulos
emitidos na reestruturação da dívida externa
(BIB).
Prazo: 15 anos.
Taxa de juros: Libor semestral, sendo considerada a taxa referente
ao segundo dia útil anterior ao da repactuação,
acrescida de 0,875% a.a., aplicada sobre o valor nominal atualizado,
respeitada o limite de 12% a.a.
Modalidade: escritural, nominativa e inegociável. inegociável
Modalidade na qual a titularidade (propriedade) não pode
objeto de cessão ou transferência.
Base legal: Artigo 5º do Decreto no 1.108, de 13.04.1994; artigo
14 do Decreto 3.859, de 4.7.2001; e Portaria MF/GM nº 400,
de 30.06.1994.
NTN-P Nota do Tesouro Nacional Série P
Objetivo: Título emitido para serem trocados pelo produto
em moeda corrente das alienações de bens e direitos
ocorridas no 4/7/2001.
Prazo: 15 anos.
Taxa de juros: 6% a.a., aplicada sobre o valor nominal atualizado.
Modalidade: escritural, nominativa e inegociável.
Base legal: Artigo 1° do Decreto nº 870, de 13.07.1993;
artigo 6º do Decreto nº 916, de 08.09.1993; e artigo 15
do Decreto 3.859, de 04.07.2001.
NTN-R Nota do Tesouro Nacional Série R
Objetivo: Título emitido para aquisição por
entidades de previdência privada que tenham por patrocinadoras,
exclusivas ou não, empresas públicas, sociedades de
economia mista, federais ou estaduais, autarquias, inclusive as
de natureza especial e fundações instituídas
pelo poder público. Fica facultada a aquisição
de NTN-R por parte das demais entidades fechadas de previdência
privada, seguradoras e de capitalização.
Modalidade: escritural, nominativa e negociável.
NTN-R2 Nota do Tesouro Nacional Subsérie R2
Prazo: 10 anos. Taxa de juros: 12% a.a., aplicada sobre o valor
nominal atualizado.
Modalidade: escritural, nominativa e negociável.
Base legal: Artigo 11 do Decreto no 1.019, de 23.12.1993; e artigo
16, do Decreto 3.859, de 04.07.2001.