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Glossário do Investidor - Mercado de Investimentos

Ativos - Bens e direitos possuídos por uma empresa ou fundo de investimento. Para fundos de investimento, representa todos os títulos (títulos públicos, títulos privados, ações, commodities, cotas de fundo de investimento, etc.) que compõe a carteira do fundo.

Carteira - É uma cesta de ativos quaisquer dentro de uma mesma estrutura. Esta estrutura pode ser um fundo, o seu patrimônio pessoal ou mesmo a tesouraria de um banco.

Classe do Fundo - Categorias atribuídas aos fundos de investimento de acordo com suas respectivas políticas de investimento. Como exemplos de classes pode-se citar: Curto Prazo, Referenciado, Renda Fixa, Ações, Cambial, Dívida Externa e Multimercado.

Companhias abertas - São consideradas empresas abertas aquelas que possuem títulos negociados em bolsa de valores ou em mercado de balcão. Entende-se por títulos: ações, direitos de subscrição, debêntures e notas promissórias.

Cota - Partes iguais que dividem o patrimônio líquido de um fundo de investimento. O valor da cota é determinado pela divisão do patrimônio liquido pelo número de cotas do fundo de investimento.

D0 - O próprio dia da solicitação ou evento.

D1 - O dia seguinte da solicitação ou evento.

Derivativos - Denominação genérica para operações que têm por referência um ativo qualquer, chamado de "ativo base" ou "ativo subjacente" (que em geral é negociado no mercado à vista). Derivativos usualmente têm uma data de vencimento. Exemplos de derivativos são opções de compra/venda, futuros e swaps.

Exposição - Parcela de uma carteira cujo valor financeiro está sujeito às oscilações de um determinado ativo, índice ou mercado.

Gestor - Pessoa natural ou jurídica credenciada como administradora de carteira de valores mobiliários pela CVM e responsável pela execução da política de investimento de um fundo, decindo o momento adequado, o nível de risco e os tipos de ativos utilizados para posicionamento em mercado.

Instituições Administradoras - Pessoa jurídica responsável por comprar ou vender ativos em nome de um fundo/investidor. É o responsável também pelo cálculo da cota do fundo.

Investidores Qualificados - São aqueles que se enquadram em uma das seguintes categorias:

  • Instituições financeiras;
  • Seguradoras e sociedades de capitalização;
  • Entidades de previdência complementar;
  • Pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Estes também devem atestar por escrito sua condição de investidor qualificado em termo próprio;
  • Fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados;
  • Administradores de carteira de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios.

Juros Compostos - Juros pagos de forma cumulativa incidindo não apenas sobre o valor inicial como também sobre os juros apurados (e não pagos) em períodos anteriores.
Juros = Principal x ( (1 + Taxa de Juros) ^ numero de periodos ) - Principal

Juros Simples - Juros pagos apenas sobre o valor inicial (também chamado de "principal" ou "montante") do empréstimo.
Juros Simples = Principal x Taxa de Juros x Número de Períodos

Operações Compromissadas - São operações em que um título é vendido e após período pré-determinado há compromisso do vendedor em recomprá-lo por valor acordado na ocasião da venda.

Patrimônio Líquido - Soma de todos os ativos do fundo de investimento subtraindo-se as despesas provenientes da administração do fundo (auditoria e emolumentos) assim como a remuneração do administrador.

Política de investimento - Relação de ativos que podem ser negociados e operações que podem ser realizadas pelo gestor do fundo. Indica também se o gestor do fundo visa ultrapassar ou reproduzir um determinado índice.

Prestadores de Serviço - Pessoa jurídica ou física contratada pelo administrador do fundo para fornecer algum tipo de serviço associado à administração dos recursos do investidor.

Rentabilidade - É a valorização (ou desvalorização) de um certo investimento em determinado período. A rentabilidade pode ser nominal (ver Rentabilidade Nominal) ou relativa, quando é comparada à rentabilidade de algum outro ativo ou índice.

Rentabilidade Nominal - É a valorização (ou desvalorização) de um certo investimento em determinado período.
Rentabilidade = ( ( Vl Cota Df / Vl Cota Di ) - 1 ) * 100

Rentabilidade Real - É obtida descontando-se da rentabilidade nominal a inflação (calculada pelo IPCA) decorrida no período.
Rentabilidade Real = ((1 + Taxa de Rentabilidade Nominal) / ( 1 + IPCA)) - 1

Risco de mercado - Apuração do potencial de perda financeira de uma carteira associada única e exclusivamente à oscilação das variáveis de mercado.

Saldo Mínimo - Valor financeiro determinado pelo administrador de um fundo de investimento como o volume mínimo que o cotista deve ter de saldo em um determinado fundo para que permaneça como cotista do mesmo.

Secretária da Receita Federal (SRF) - Órgão público ligado ao ministério da Fazenda responsável pela arrecadação de tributos e pelo controle aduaneiro.

Taxa Anual - Taxa (de juros, de retorno, etc...) pró-rateada para base anual. Exemplo: um empréstimo de $ 1.000,00 é feito por 2 anos a uma taxa de 5% ao ano no regime de juros simples. Os juros pagos nesse empréstimo serão de:
Juros = $1.000,00 x 0,05 x 2 = $100,00

Taxa de Administração - Taxa paga pelo investidor ao gestor do fundo de valor proporcional ao montante investido. Para esta taxa é feita uma provisão diária, e o pagamento ocorre mensalmente. A taxa é usualmente expressa em % a.a..

Taxa de Ingresso - Taxa paga pelo investidor ao aplicar recursos em um fundo. Em alguns casos a taxa de entrada é devolvida ao investidor se houver obediência a regras específicas (ex.: tempo de permanência no fundo, solicitação de resgate com grande antecedência, etc.)

Taxa de Performance - Também conhecida como "taxa de sucesso", é paga pelo investidor ao gestor do fundo apenas quando a rentabilidade ultrapassa um patamar pré-determinado ("patamar"). Esta taxa é provisionada diariamente, paga semestralmente e expressa em % sobre o "patamar". A taxa de performance pode ser apurada com ou sem "marca d'água":

  • Quando calculada com "marca d'água", a taxa é provisionada se o fundo ultrapassar o "patamar" e devolvida se a rentabilidade do fundo recuar abaixo do "patamar".
  • Quando calculada sem "marca d'água", a taxa é provisionada se o fundo ultrapassar o "patamar" e não é devolvida se a rentabilidade do fundo recuar abaixo do "patamar".

Taxa de Saída - Taxa paga pelo investidor ao resgatar recursos de um fundo. Em alguns casos a taxa de saída não é cobrada do investidor se houver obediência a regras específicas (ex.: tempo de permanência no fundo, solicitação de resgate com grande antecedência, etc.)

Taxa Mensal - Taxa (de juros, de retorno, etc...) pró-rateada para base mensal. Exemplo: um empréstimo de $ 1000,00 é feito por 6 meses a uma taxa de 1% ao mês no regime de juros simples. Os juros pagos nesse empréstimo serão de:
Juros = $1.000,00 x 0,01 x 6 = $60,00

Títulos Públicos - São títulos de dívida emitidos pelo tesouro nacional, cujo risco de crédito é soberano (governo brasileiro). Os títulos públicos podem estar atrelados a indexadores como inflação, taxa de câmbio ou taxa de juros. Ou ainda simplesmente serem pré-fixados.

Valor mínimo de aplicação - Valor determinado pelo administrador de um Fundo de investimento como sendo o valor financeiro mínimo a ser aplicado inicialmente pelo cotista.

Valor mínimo de movimentação - Valor determinado pelo administrador de um fundo de investimento como sendo o valor financeiro mínimo para movimentações de aplicação ou resgate por parte do cotista.

Volatilidade (Anualizada) - Volatilidade é a medida de dispersão dos retornos de um fundo. Geralmente associada ao risco do fundo, mede a previsibilidade dos retornos. Quanto mais volátil um fundo, menos previsível e mais dispersos são os seus retornos, representando maior risco para o investidor. Usualmente a volatilidade é calculada como desvio-padrão dos retornos e o resultado anualizado (em % a.a.), representando o quanto o fundo pode se desviar do seu retorno esperado em um ano.
Vol = ( 252 * ( SUM( Retorno - Retorno_Medio ) ^ 2 ) / ( Nr_Amostras - 1 ) ) ^ ( 1/ 2 )