Fundos de Investimento
- Mercado de Investimentos
O que é um Fundo de Investimento
Definição: Fundo de Investimento é uma comunhão
de recursos, captados de pessoas físicas ou jurídicas,
com o objetivo de obter ganhos financeiros a partir da aplicação
em títulos e valores mobiliários. Isto é: os
recursos de todos os investidores de um fundo de investimento são
usados para comprar bens (títulos) que são de todos
os investidores, na proporção de seus investimentos.
Organização: um fundo é organizado sob a forma
de condomínio e seu patrimônio é dividido em
cotas, cujo valor é calculado diariamente por meio da divisão
do patrimônio líquido pelo número de cotas em
circulação.
O patrimônio líquido é calculado pela soma
do valor de todos os títulos e do valor em caixa, menos as
obrigações do fundo, inclusive aquelas relativas à
sua administração. As cotas são frações
do valor do patrimônio do fundo.
Exemplo: Um investidor aplica $2.000 em cotas de um fundo que,
na data do investimento, possui um patrimônio líquido
de $500.000 e 100.000 cotas.
A partir destas informações, é possível
calcular:
o valor da cota cota Partes iguais que dividem o patrimônio
líquido de um fundo de investimento. O valor da cota é
determinado pela divisão do patrimônio liquido pelo
número de cotas do fundo de investimento.na data da aplicação:
$500.000 / 100.000 = $5
o número de cotas adquiridas pelo investidor: $2.000 / $5
= 400
Supondo que, num determinado intervalo de tempo, o patrimônio
líquido sofra um aumento de 20% e o número de cotas
aumente 9%. Neste caso, o valor da cota aumentará ($600.000
/ 109.000 = $5,5), da mesma forma como o valor a resgatar (400 x
$5,5 = $2.200).
E se quisermos calcular a rentabilidade no período, basta
dividir o valor da cota no resgate pelo valor na data da aplicação
e ajustar para percentual: $5,5 / $5 = 1,1 ou 10%.
Fundos Abertos x Fundos Fechados: Os fundos de investimento podem
ser organizados sob a forma de condomínios abertos ou fechados.
Nos fundos abertos é permitida a entrada de novos cotistas
ou o aumento da participação dos antigos por meio
de novos investimentos, assim como é permitida a saída
de cotistas, por meio do resgates de cotas, isto é, mediante
a venda de ativos ativos Bens e direitos possuídos por uma
empresa ou fundo de investimento. Para fundos de investimento, representa
todos os títulos (títulos públicos, títulos
privados, ações, commodities, cotas de fundo de investimento,
etc.) que compõe a carteira carteira É uma cesta de
ativos quaisquer dentro de uma mesma estrutura. Esta estrutura pode
ser um fundo, o seu patrimônio pessoal ou mesmo a tesouraria
de um banco. do fundo ativos Bens e direitos possuídos por
uma empresa ou fundo de investimento. Para fundos de investimento,
representa todos os títulos (títulos públicos,
títulos privados, ações, commodities, cotas
de fundo de investimento, etc.) que compõe a carteira do
fundodo fundo para a entrega do valor correspondente ao cotista
que efetuou o resgate, total ou parcial, de suas cotas.
Já nos fundos fechados, a entrada e a saída de cotistas
não é permitida. Após o período de captação
de recursos pelo fundo, não são admitidos novos cotistas
nem novos investimentos pelos antigos cotistas (embora possam ser
abertas novas fases de investimento, conhecidas no mercado como
"rodadas de investimento"). Além disso, também
não é admitido o resgate de cotas por decisão
do cotista, que tem que vender suas cotas a terceiros se quiser
receber o seu valor antes do encerramento do fundo.
Os fundos fechados também podem ser registrados para negociação
de cotas em mercados administrados pela BOVESPA. Assim, quando um
cotista pretende comprar ou vender cotas de um fundo fechado, como
os Fundos de Investimento Imobiliário - FII ou Fundos de
Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, por exemplo,
pode enviar suas ordens por uma corretora para o sistema de negociação
da BOVESPA no qual a cota esteja registrada.
Os fundos abertos normalmente são constituídos para
existir por tempo indeterminado, ao contrário dos fechados,
que podem ter tempo determinado, ao final do qual os ativos são
vendidos, os cotistas recebem o valor total de suas cotas e o fundo
é encerrado, o que pode ocorrer também com os fundos
abertos.
Funcionamento: o funcionamento dos fundos obedece a normas da CVM
e a um regulamento próprio, que só pode ser alterado
por decisão dos cotistas (ou, nos casos de necessidade de
adequação à legislação vigente,
por determinação da CVM).
O regulamento é o principal documento que regula o fundo
de investimento e nele estão descritas as regras relativas
ao objetivo, à política de investimento, aos tipos
de ativo negociados, aos riscos envolvidos nas operações,
às taxas de administração e outras despesas
do fundo, bem como ao seu regime de tributação e outras
informações relevantes.
Direitos e deveres dos cotistas: ao adquirir cotas de um determinado
fundo, o investidor está concordando com suas regras de funcionamento
e passa a ter os mesmos direitos e deveres dos demais cotistas,
independentemente da quantidade de cotas que possui. O exame do
regulamento é fundamental para a tomada de uma decisão
de investimento.
É obrigação do administrador fornecer o regulamento
e o prospecto do fundo a todos os cotistas, assim como relatórios
periódicos sobre as suas atividades, além de divulgar
ampla e imediatamente qualquer informação que possa
influenciar na decisão do cotista em permanecer investindo.
É fundamental que o cotista mantenha seu cadastro atualizado
junto ao administrador, acompanhe todas as informações
relativas ao fundo e participe das assembléias. E caso identifique
alguma eventual violação da legislação
ou das regras contidas no regulamento do fundo, pode reclamar junto
à CVM, através do site http://www.cvm.gov.br, na seção
Fale com a CVM, opção Serviço de Atendimento
ao Investidor.
Risco x retorno: podemos considerar o risco como sendo a possibilidade
de não se atingir o retorno esperado do investimento. E diversos
fatores podem concorrer para isso, incluindo mudanças na
política, na economia, nas regras de tributação,
etc.
No caso de um fundo de investimento, o principal risco é
aquele inerente aos ativos que compõem a carteira. Porém,
há três riscos principais aos quais o investidor está
invariavelmente sujeito: o risco de mercado, o risco de crédito
e o risco de liquidez.
O primeiro é o decorrente das oscilações nos
preços dos títulos que compõem a carteira do
fundo. Uma vez que estes ativos são contabilizados por seu
valor de mercado, quanto maior a oscilação nos preços,
maior a oscilação no valor das cotas e mais difícil
estimar o valor de resgate ou de venda das cotas.
Já o risco de crédito risco de crédito Consiste
no risco dos emissores de títulos e valores mobiliários
que integram a carteira do Fundo não cumprirem com suas obrigações
de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas.
O risco de crédito está relacionado aos títulos
de emissores privados.se refere à certeza sobre a liquidação
do título na data de vencimento. Quando o fundo adquire um
título, está emprestando dinheiro a alguém
ou aplicando sua quantia em determinado empreendimento e, certamente,
correndo o risco de que o tomador dos recursos não honre
a obrigação, ou não pague os juros combinados,
ou o empreendimento não renda o esperado.
Por fim, existe o risco de liquidez, liquidez Maior ou menor facilidade
de se negociar um título, convertendo-o em dinheiro.que tanto
pode ser dos ativos quanto das cotas que compõem o fundo.
No caso dos ativos, o risco de liquidez consiste na eventual dificuldade
que o administrador possa encontrar para vender os ativos que compõem
a carteira do fundo, ficando impossibilitado de atender aos pedidos
de resgate do investimento. No caso das cotas, o risco de liquidez
decorre da dificuldade, no fundo fechado, do investidor encontrar
um comprador para as suas cotas, forçando-o a vender por
um valor mais baixo que o esperado, caso sua necessidade de recursos
seja imediata.
Por tudo isso, é importante que o investidor se mantenha
informado sobre os ativos que compõem a carteira do fundo,
sobre as restrições ao resgate e sobre o mercado para
a negociação de cotas de fundos fechados, tanto na
hora de investir quanto periodicamente, para decidir se permanecerá
ou não com o investimento.
Não se esqueça de que o retorno de um investimento
costuma estar associado ao seu grau de risco. Maiores retornos normalmente
estão associados a um maior grau de risco. As aplicações
mais conservadoras costumam apresentar uma menor rentabilidade,
mas o seu grau de risco geralmente também é menor.
Desconfie de fundos de investimento que apresentem rentabilidade
muito superior aos demais fundos da mesma natureza, pois é
possível que o seu gestor esteja incorrendo em um risco muito
maior que os demais e que, talvez, não seja adequado ao seu
perfil.
Custos: na hora de comparar diferentes fundos é importante
considerar seus custos. No Brasil, por conta das normas da CVM,
todos os custos do fundo devem ser obrigatoriamente descontados
antes do valor da cota, e portanto da rentabilidade divulgada. Assim,
quando se compara a rentabilidade de fundos, o que se vê é
o resultado líquido que o fundo obteve, já descontados
os custos. Por isso, um fundo com custos mais altos, mas que tenha
melhor resultado, poderá ser comparado com outro de custos
e resultados mais baixos.
Essa forma de divulgação do valor das cotas é
boa, porque facilita a comparação dos resultados.
Porém, para descobrir os custos incidentes sobre um fundo
será sempre necessário consultar o seu regulamento.
As taxas normalmente cobradas são a taxa de administração
taxa de administração Taxa cobrada ao cotista do fundo
pela instituição administradora em referência
aos serviços prestados, direta ou indiretamente, ao fundo.e,
eventualmente, a taxa de performance performance Desempenho (rentabilidade)
obtido através da gestão da carteira.- que é
uma taxa cobrada nos termos do regulamento, quando o resultado do
fundo supera um certo patamar previamente estabelecido. Alguns fundos
podem também cobrar taxas de ingresso (devidas quando se
faz o investimento) e de saída (devidas quando se realiza
o resgate).
Já as despesas debitadas do fundo costumam ser: despesas
de corretagem, de custódia e liquidação financeira
de operações e de auditoria. Além disso, é
também importante considerar a tributação na
hora de decidir seu investimento e calcular a rentabilidade.
Vantagens e desvantagens: a principal vantagem dos fundos é
possibilitar que investidores de perfil similar - com objetivos
comuns, estratégias de investimento semelhantes e mesmo grau
de tolerância a risco - concentrem recursos para aumentar
seu poder de negociação e diluir os custos de administração,
além de contarem com profissionais especializados, dedicados
exclusivamente à gestão dos recursos.
Já as desvantagens estão associadas ao fato do investidor
delegar a terceiros a administração de seus recursos
- falta de autonomia na tomada de decisão, submissão
a regras previamente estabelecidas e à vontade da maioria
dos cotistas, entre outras.
Sistema de Acompanhamento de Fundos: a CVM desenvolveu uma ferramenta
que permite ao investidor comparar as características dos
diferentes fundos ofertados pelas instituições financeiras.
Para acessá-lo clique aqui.
Quais os Fundos de Investimento
No Brasil, além da classificação estabelecida
pela CVM, existe uma subclassificação feita pela Associação
Nacional dos Bancos de Investimento (ANBID), entidade representante
de instituições que atuam na gestão e administração
de fundos de investimento e outros serviços relacionados
ao mercado de capitais.
A classificação da CVM para os fundos mais ofertados
ao público está descrita na Instrução
CVM nº 409/2004. O resumo abaixo, cujo propósito é
meramente informativo, foi produzido com o intuito de tornar as
informações sobre fundos de investimento mais acessíveis
ao investidor não qualificado, não consistindo em
recomendações financeiras, legais, fiscais, contábeis
ou de qualquer outra natureza.
Classificação da CVM
Principais classes de fundos de investimento (regulamentados pela
instrução CVM 409/04):
Fundos de Curto Prazo
Devem investir seus recursos, exclusivamente, em títulos
públicos federais ou privados de baixo risco de crédito
com prazo máximo de 375 dias e prazo médio da carteira
de, no máximo, 60 dias.
São fundos cuja rentabilidade geralmente está associada
às taxas SELIC ou CDI CDI Certificado de Depósito
Interfinanceiro: título emitido por instituições
financeiras com objetivo de captar recursos de outras instituições
financeiras.e considerados mais conservadores quanto ao risco, sendo
compatíveis com objetivos de investimento de curto prazo,
pois suas cotas são menos sensíveis às oscilações
das taxas de juros. O crédito do resgate costuma se dar no
mesmo dia da solicitação.
Fundos Referenciados
Devem acompanhar a variação do indicador de desempenho
(benchmark) definido em seu objetivo, mantendo, no mínimo,
95% de sua carteira composta por ativos que acompanhem referido
indicador. Podem utilizar derivativos derivativos Denominação
genérica para operações que têm por referência
um ativo qualquer, chamado de "ativo base" ou "ativo
subjacente" (que em geral é negociado no mercado à
vista). Derivativos usualmente têm uma data de vencimento.
Exemplos de derivativos são opções de compra/venda,
futuros e swapsapenas com o objetivo exclusivo de proteção
(hedge), sem permitir alavancagem. alavancagem
Operações de compra e venda de ativos, títulos
e valores mobiliários para liquidação no futuro,
com depósito prévio de margens de garantia. Um fundo
é considerado alavancado sempre que existir possibilidade
(diferente de zero) de perda superior ao patrimônio do fundo,
desconsiderando-se casos de falha no pagamento de principal ou de
juros relativos aos ativos do fundo.
Dentre os referenciados, o fundo mais popular é o DI, cujo
objetivo de investimento é acompanhar a variação
diária das taxas de juros no mercado interbancário
(CDI). Como este tipo de fundo procura acompanhar a variação
das taxas de juros, pode se beneficiar de um cenário de alta
dessas taxas. Geralmente o crédito do resgate se dá
no mesmo dia da solicitação.
Fundos de Renda Fixa
Devem aplicar pelo menos 80% de seus recursos em títulos
de renda fixa - públicos ou privados, pré ou pós-fixados
- e ter como principal fator de risco a variação da
taxa de juros e/ou de índice de preços. Podem utilizar
derivativos tanto para proteção da carteira quanto
para alavancagem. Nos fundos de Renda Fixa a rentabilidade pode
ser beneficiada pela inclusão, em carteira, de títulos
que apresentem maior risco de crédito, como os títulos
privados. Geralmente o crédito do resgate se dá no
mesmo dia da solicitação.
Fundos de Ações
São também chamados de fundos de renda variável
e devem investir, no mínimo, 67% de seu patrimônio
em ações negociadas em bolsa ou mercado de balcão
organizado. mercado de balcão organizado
Ambiente de negociação administrado por instituições
auto-reguladoras, autorizadas e supervisionadas pela CVM, que mantêm
sistema de negociação (eletrônicos ou não)
e regras adequadas à realização de operações
de compra e venda de títulos e valores mobiliários,
bem como à divulgação das mesmas. Alguns fundos
deste tipo têm como objetivo de investimento acompanhar ou
superar a variação de um índice do mercado
acionário, tal como o IBOVESPA IBOVESPA Índice que
acompanha a evolução média das cotações
das ações negociadas na Bovespa. É o valor
atual, em moeda corrente, de uma carteira teórica de ações,
integrada pelas ações que, em conjunto, representaram
80% do volume transacionado à vista nos doze meses anteriores
à formação da carteira.ou o IBX.
Como seu principal fator de risco é a variação
nos preços das ações que compõem sua
carteira, podem ser compatíveis com objetivos de investimento
de longo prazo e que suportem uma maior exposição
exposição Parcela de uma carteira cujo valor financeiro
está sujeito às oscilações de um determinado
ativo, índice ou mercado. a riscos em troca de uma expectativa
de rentabilidade mais elevada. Geralmente o crédito do resgate
se dá quatro dias após a solicitação.
Fundos Cambiais
Devem manter, no mínimo, 80% de seu patrimônio investido
em ativos que sejam relacionados, direta ou indiretamente (via derivativos),
à variação de preços de uma moeda estrangeira,
ou a uma taxa de juros denominada cupom cambial. Os mais conhecidos
são os chamados Fundos Cambiais Dólar, que buscam
acompanhar a variação de cotação da
moeda americana. Geralmente o crédito do resgate se dá
no dia seguinte ao da solicitação.
Fundos de Dívida Externa
Devem aplicar, no mínimo, 80% de seu patrimônio em
títulos brasileiros negociados no mercado internacional e
podem utilizar derivativos, negociados no Brasil ou não,
com o objetivo exclusivo de proteção. Os 20% restantes
podem ser aplicados em outros títulos de crédito transacionados
no exterior.
Os títulos componentes de sua carteira são mantidos
fora do país. Para o investidor no Brasil, este fundo é
uma forma ágil e de baixo custo operacional para aplicar
em papéis do governo brasileiro negociados no exterior.
Fundos Multimercado
Devem apresentar política de investimento que envolva vários
fatores de risco, sem o compromisso de concentração
em nenhum fator em especial, podendo investir em ativos de diferentes
mercados - como renda fixa, câmbio e ações -
e utilizar derivativos tanto para alavancagem quanto para proteção
da carteira.
Considerados os fundos com maior liberdade de gestão, buscam
rendimento mais elevado em relação aos demais, mas
também apresentam maior risco, sendo, portanto, compatíveis
com objetivos de investimento que, além de procurar diversificação,
tolerem uma grande exposição a riscos na expectativa
de obter uma rentabilidade mais elevada. Nestes fundos, o crédito
do resgate nem sempre se dá no mesmo dia da solicitação.
Classificação ANBID
Para facilitar a comparabilidade entre fundos, a ANBID estabeleceu
subclasses de fundos a partir da classificação da
CVM:
Fundos Curto Prazo
Fundos Referenciados
Fundos Renda Fixa
Fundos Multimercado
Fundos IBOVESPA
Fundos IBX
Fundos de Ações Setoriais
Fundos de Ações Outros
Fundos Cambiais
Fundos Mútuos de Privatização
Fundos de Previdência
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
Fundos de Investimento Imobiliário
Fundos de Índice
Fundos de Dívida Externa
Fundos Fechados
Outros fundos de investimento
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - FIDC
Também conhecido como Fundos de Recebíveis, destina-se
exclusivamente a investidores qualificados e pode ser constituído
sob a forma de condomínio aberto condomínio aberto
Em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer
tempo.(com resgate de cotas) ou fechado (sem resgate de cotas).
Direitos creditórios são direitos, e também
títulos representativos de direitos, originados por contratos
mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços.
Exemplos:
1) O contrato de crédito consignado firmado entre o banco
comercial e um cliente é cedido ao fundo, de maneira que
seus cotistas serão remunerados pelo pagamento das parcelas
devidas pelo cliente do banco, conforme previsto no contrato de
concessão do crédito;
2) A companhia X vende à empresa Y um produto, o qual será
pago em sucessivas prestações mensais. X cede ao fundo
os direitos de receber os créditos detidos contra Y por conta
da venda, de modo que os cotistas serão remunerados pelo
pagamento das prestações mensais.
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS FIDC-PIPS
Destinado exclusivamente a investidores qualificados, seus recursos
visam predominantemente à aplicação em direitos
creditórios no âmbito do Programa de Incentivo à
Implementação de Projetos de Interesse Social, projetos
e/ou programas que tenham sido aprovados pelo Governo Federal, destinados
a criação e a implementação de núcleos
habitacionais que tornem acessível moradia para segmentos
populacionais de diversas rendas familiares.
FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - FIP
Também conhecido como Private Equity, é destinado
exclusivamente a investidores qualificados e deve ser constituído
sob a forma de condomínio fechado. condomínio fechado
Em que as cotas somente são resgatadas ao término
do prazo de duração do fundo.
Seus recursos são destinados à aquisição
de ações, debêntures, bônus de subscrição
e outros títulos e valores mobiliários conversíveis
ou permutáveis em ações de emissão de
companhias abertas ou fechadas. Tais aquisições devem
propiciar ao fundo participação no processo decisório
da companhia investida, com efetiva influência na definição
de sua política estratégica e na sua gestão.
FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES DE
SOCIEDADES INCENTIVADAS
Deve ser constituído sob a forma de condomínio fechado,
com recursos destinados à aplicação em carteira
diversificada de títulos e valores mobiliários, composta,
no mínimo, de 70% de: i) ações de emissão
de sociedades beneficiárias de recursos oriundos dos incentivos
fiscais; ii) certificados de investimentos dos Fundos FINOR, FINAM,
FISET e FUNRES; iii) e ações de sociedades incentivadas
adquiridas no Mercado Secundário.
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Deve ser constituído sob a forma de condomínio fechado,
cujos recursos sejam destinados ao investimento em empreendimentos
imobiliários, tais como compra para locação
ou arrendamento, compra e venda, incorporação e/ou
construção, projetos visando viabilizar o acesso à
habitação e serviços urbanos etc. Suas cotas
são remuneradas com base no desempenho do empreendimento.
Exemplo: O fundo investe na construção de um shopping
center, sendo remunerado pela posterior venda/aluguel das lojas,
ou seja, de acordo com o desempenho do empreendimento imobiliário.
FUNDO MÚTUO DE PRIVATIZAÇÃO - FGTS
É constituído sob a forma de condomínio aberto,
cujos recursos sejam destinados à aquisição
de valores mobiliários no âmbito do Programa Nacional
de Desestatização e de Programas Estaduais de Desestatização.
FUNDO DE FINANCIAMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA
- FUNCINE
Deve ser constituído sob a forma de condomínio fechado,
cujos recursos sejam destinados à aplicação
em projetos audiovisuais aprovados pela Agência Nacional de
Cinema - ANCINE.
Exemplo: O fundo adquire CAV, que são títulos de
participação em projetos audiovisuais, de forma que
a remuneração do FUNCINE dependerá do desempenho
comercial dos projetos investidos.
FUNDO DE INVESTIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO
Deve ser constituído sob a forma de condomínio aberto
ou fechado, cujos recursos sejam destinados à aplicação
em projetos culturais e artísticos.
Exemplo: O fundo investe em um festival de dança e será
remunerado de acordo com o desempenho do projeto, por exemplo, com
a venda de ingressos ou patrocínio.
FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES
Também conhecido como Fundo de "Venture Capital",
deve ser constituído sob a forma de condomínio fechado,
cujos recursos sejam destinados à aplicação
em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão
de empresas emergentes - companhia que apresente faturamento líquido
anual, ou faturamento líquido anual consolidado, inferiores
a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de Reais), apurados no balanço
de encerramento do exercício anterior à aquisição
dos valores mobiliários de sua emissão.
FUNDO MÚTUOS DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES CAPITAL
ESTRANGEIRO
Deve ser constituído sob a forma de condomínio fechado,
exclusivo para pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras
(residentes, domiciliadas ou com sede no exterior), fundos ou outras
entidades estrangeiras de investimento coletivo, cujos recursos
sejam destinados à aplicação em carteira diversificada
de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes.
FUNDO GARANTIDOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - FGP
Deve ser constituído sob a forma de condomínio aberto
ou fechado, cujos tenham por finalidade prestar garantia de pagamento
de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros
públicos federais em virtude das parcerias de que trata a
Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei da Parceria Público-Privada).
FUNDO DESTINADO À GARANTIA DE LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA
E À CESSÃO FIDUCIÁRIA
É uma comunhão de recursos que permite a cessão
fiduciária de cotas de emissão de outros fundos de
investimento, em garantia de locação imobiliária.
Visa substituir a figura do fiador ou do seguro de fiança
locatícia nos contratos de locação imobiliária.
Dever ser constituído sob a forma de condomínio aberto,
sendo vedado o resgate das cotas objeto de cessão fiduciária.