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Fundos de Investimento - Mercado de Investimentos

O que é um Fundo de Investimento
Definição: Fundo de Investimento é uma comunhão de recursos, captados de pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de obter ganhos financeiros a partir da aplicação em títulos e valores mobiliários. Isto é: os recursos de todos os investidores de um fundo de investimento são usados para comprar bens (títulos) que são de todos os investidores, na proporção de seus investimentos.

Organização: um fundo é organizado sob a forma de condomínio e seu patrimônio é dividido em cotas, cujo valor é calculado diariamente por meio da divisão do patrimônio líquido pelo número de cotas em circulação.

O patrimônio líquido é calculado pela soma do valor de todos os títulos e do valor em caixa, menos as obrigações do fundo, inclusive aquelas relativas à sua administração. As cotas são frações do valor do patrimônio do fundo.

Exemplo: Um investidor aplica $2.000 em cotas de um fundo que, na data do investimento, possui um patrimônio líquido de $500.000 e 100.000 cotas.

A partir destas informações, é possível calcular:

o valor da cota cota Partes iguais que dividem o patrimônio líquido de um fundo de investimento. O valor da cota é determinado pela divisão do patrimônio liquido pelo número de cotas do fundo de investimento.na data da aplicação: $500.000 / 100.000 = $5
o número de cotas adquiridas pelo investidor: $2.000 / $5 = 400
Supondo que, num determinado intervalo de tempo, o patrimônio líquido sofra um aumento de 20% e o número de cotas aumente 9%. Neste caso, o valor da cota aumentará ($600.000 / 109.000 = $5,5), da mesma forma como o valor a resgatar (400 x $5,5 = $2.200).

E se quisermos calcular a rentabilidade no período, basta dividir o valor da cota no resgate pelo valor na data da aplicação e ajustar para percentual: $5,5 / $5 = 1,1 ou 10%.

Fundos Abertos x Fundos Fechados: Os fundos de investimento podem ser organizados sob a forma de condomínios abertos ou fechados.

Nos fundos abertos é permitida a entrada de novos cotistas ou o aumento da participação dos antigos por meio de novos investimentos, assim como é permitida a saída de cotistas, por meio do resgates de cotas, isto é, mediante a venda de ativos ativos Bens e direitos possuídos por uma empresa ou fundo de investimento. Para fundos de investimento, representa todos os títulos (títulos públicos, títulos privados, ações, commodities, cotas de fundo de investimento, etc.) que compõe a carteira carteira É uma cesta de ativos quaisquer dentro de uma mesma estrutura. Esta estrutura pode ser um fundo, o seu patrimônio pessoal ou mesmo a tesouraria de um banco. do fundo ativos Bens e direitos possuídos por uma empresa ou fundo de investimento. Para fundos de investimento, representa todos os títulos (títulos públicos, títulos privados, ações, commodities, cotas de fundo de investimento, etc.) que compõe a carteira do fundodo fundo para a entrega do valor correspondente ao cotista que efetuou o resgate, total ou parcial, de suas cotas.

Já nos fundos fechados, a entrada e a saída de cotistas não é permitida. Após o período de captação de recursos pelo fundo, não são admitidos novos cotistas nem novos investimentos pelos antigos cotistas (embora possam ser abertas novas fases de investimento, conhecidas no mercado como "rodadas de investimento"). Além disso, também não é admitido o resgate de cotas por decisão do cotista, que tem que vender suas cotas a terceiros se quiser receber o seu valor antes do encerramento do fundo.

Os fundos fechados também podem ser registrados para negociação de cotas em mercados administrados pela BOVESPA. Assim, quando um cotista pretende comprar ou vender cotas de um fundo fechado, como os Fundos de Investimento Imobiliário - FII ou Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, por exemplo, pode enviar suas ordens por uma corretora para o sistema de negociação da BOVESPA no qual a cota esteja registrada.

Os fundos abertos normalmente são constituídos para existir por tempo indeterminado, ao contrário dos fechados, que podem ter tempo determinado, ao final do qual os ativos são vendidos, os cotistas recebem o valor total de suas cotas e o fundo é encerrado, o que pode ocorrer também com os fundos abertos.

Funcionamento: o funcionamento dos fundos obedece a normas da CVM e a um regulamento próprio, que só pode ser alterado por decisão dos cotistas (ou, nos casos de necessidade de adequação à legislação vigente, por determinação da CVM).

O regulamento é o principal documento que regula o fundo de investimento e nele estão descritas as regras relativas ao objetivo, à política de investimento, aos tipos de ativo negociados, aos riscos envolvidos nas operações, às taxas de administração e outras despesas do fundo, bem como ao seu regime de tributação e outras informações relevantes.

Direitos e deveres dos cotistas: ao adquirir cotas de um determinado fundo, o investidor está concordando com suas regras de funcionamento e passa a ter os mesmos direitos e deveres dos demais cotistas, independentemente da quantidade de cotas que possui. O exame do regulamento é fundamental para a tomada de uma decisão de investimento.

É obrigação do administrador fornecer o regulamento e o prospecto do fundo a todos os cotistas, assim como relatórios periódicos sobre as suas atividades, além de divulgar ampla e imediatamente qualquer informação que possa influenciar na decisão do cotista em permanecer investindo.

É fundamental que o cotista mantenha seu cadastro atualizado junto ao administrador, acompanhe todas as informações relativas ao fundo e participe das assembléias. E caso identifique alguma eventual violação da legislação ou das regras contidas no regulamento do fundo, pode reclamar junto à CVM, através do site http://www.cvm.gov.br, na seção Fale com a CVM, opção Serviço de Atendimento ao Investidor.

Risco x retorno: podemos considerar o risco como sendo a possibilidade de não se atingir o retorno esperado do investimento. E diversos fatores podem concorrer para isso, incluindo mudanças na política, na economia, nas regras de tributação, etc.

No caso de um fundo de investimento, o principal risco é aquele inerente aos ativos que compõem a carteira. Porém, há três riscos principais aos quais o investidor está invariavelmente sujeito: o risco de mercado, o risco de crédito e o risco de liquidez.

O primeiro é o decorrente das oscilações nos preços dos títulos que compõem a carteira do fundo. Uma vez que estes ativos são contabilizados por seu valor de mercado, quanto maior a oscilação nos preços, maior a oscilação no valor das cotas e mais difícil estimar o valor de resgate ou de venda das cotas.

Já o risco de crédito risco de crédito Consiste no risco dos emissores de títulos e valores mobiliários que integram a carteira do Fundo não cumprirem com suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas. O risco de crédito está relacionado aos títulos de emissores privados.se refere à certeza sobre a liquidação do título na data de vencimento. Quando o fundo adquire um título, está emprestando dinheiro a alguém ou aplicando sua quantia em determinado empreendimento e, certamente, correndo o risco de que o tomador dos recursos não honre a obrigação, ou não pague os juros combinados, ou o empreendimento não renda o esperado.

Por fim, existe o risco de liquidez, liquidez Maior ou menor facilidade de se negociar um título, convertendo-o em dinheiro.que tanto pode ser dos ativos quanto das cotas que compõem o fundo. No caso dos ativos, o risco de liquidez consiste na eventual dificuldade que o administrador possa encontrar para vender os ativos que compõem a carteira do fundo, ficando impossibilitado de atender aos pedidos de resgate do investimento. No caso das cotas, o risco de liquidez decorre da dificuldade, no fundo fechado, do investidor encontrar um comprador para as suas cotas, forçando-o a vender por um valor mais baixo que o esperado, caso sua necessidade de recursos seja imediata.

Por tudo isso, é importante que o investidor se mantenha informado sobre os ativos que compõem a carteira do fundo, sobre as restrições ao resgate e sobre o mercado para a negociação de cotas de fundos fechados, tanto na hora de investir quanto periodicamente, para decidir se permanecerá ou não com o investimento.

Não se esqueça de que o retorno de um investimento costuma estar associado ao seu grau de risco. Maiores retornos normalmente estão associados a um maior grau de risco. As aplicações mais conservadoras costumam apresentar uma menor rentabilidade, mas o seu grau de risco geralmente também é menor.

Desconfie de fundos de investimento que apresentem rentabilidade muito superior aos demais fundos da mesma natureza, pois é possível que o seu gestor esteja incorrendo em um risco muito maior que os demais e que, talvez, não seja adequado ao seu perfil.

Custos: na hora de comparar diferentes fundos é importante considerar seus custos. No Brasil, por conta das normas da CVM, todos os custos do fundo devem ser obrigatoriamente descontados antes do valor da cota, e portanto da rentabilidade divulgada. Assim, quando se compara a rentabilidade de fundos, o que se vê é o resultado líquido que o fundo obteve, já descontados os custos. Por isso, um fundo com custos mais altos, mas que tenha melhor resultado, poderá ser comparado com outro de custos e resultados mais baixos.

Essa forma de divulgação do valor das cotas é boa, porque facilita a comparação dos resultados. Porém, para descobrir os custos incidentes sobre um fundo será sempre necessário consultar o seu regulamento.

As taxas normalmente cobradas são a taxa de administração taxa de administração Taxa cobrada ao cotista do fundo pela instituição administradora em referência aos serviços prestados, direta ou indiretamente, ao fundo.e, eventualmente, a taxa de performance performance Desempenho (rentabilidade) obtido através da gestão da carteira.- que é uma taxa cobrada nos termos do regulamento, quando o resultado do fundo supera um certo patamar previamente estabelecido. Alguns fundos podem também cobrar taxas de ingresso (devidas quando se faz o investimento) e de saída (devidas quando se realiza o resgate).

Já as despesas debitadas do fundo costumam ser: despesas de corretagem, de custódia e liquidação financeira de operações e de auditoria. Além disso, é também importante considerar a tributação na hora de decidir seu investimento e calcular a rentabilidade.

Vantagens e desvantagens: a principal vantagem dos fundos é possibilitar que investidores de perfil similar - com objetivos comuns, estratégias de investimento semelhantes e mesmo grau de tolerância a risco - concentrem recursos para aumentar seu poder de negociação e diluir os custos de administração, além de contarem com profissionais especializados, dedicados exclusivamente à gestão dos recursos.

Já as desvantagens estão associadas ao fato do investidor delegar a terceiros a administração de seus recursos - falta de autonomia na tomada de decisão, submissão a regras previamente estabelecidas e à vontade da maioria dos cotistas, entre outras.

Sistema de Acompanhamento de Fundos: a CVM desenvolveu uma ferramenta que permite ao investidor comparar as características dos diferentes fundos ofertados pelas instituições financeiras. Para acessá-lo clique aqui.

Quais os Fundos de Investimento
No Brasil, além da classificação estabelecida pela CVM, existe uma subclassificação feita pela Associação Nacional dos Bancos de Investimento (ANBID), entidade representante de instituições que atuam na gestão e administração de fundos de investimento e outros serviços relacionados ao mercado de capitais.

A classificação da CVM para os fundos mais ofertados ao público está descrita na Instrução CVM nº 409/2004. O resumo abaixo, cujo propósito é meramente informativo, foi produzido com o intuito de tornar as informações sobre fundos de investimento mais acessíveis ao investidor não qualificado, não consistindo em recomendações financeiras, legais, fiscais, contábeis ou de qualquer outra natureza.

Classificação da CVM
Principais classes de fundos de investimento (regulamentados pela instrução CVM 409/04):

Fundos de Curto Prazo
Devem investir seus recursos, exclusivamente, em títulos públicos federais ou privados de baixo risco de crédito com prazo máximo de 375 dias e prazo médio da carteira de, no máximo, 60 dias.

São fundos cuja rentabilidade geralmente está associada às taxas SELIC ou CDI CDI Certificado de Depósito Interfinanceiro: título emitido por instituições financeiras com objetivo de captar recursos de outras instituições financeiras.e considerados mais conservadores quanto ao risco, sendo compatíveis com objetivos de investimento de curto prazo, pois suas cotas são menos sensíveis às oscilações das taxas de juros. O crédito do resgate costuma se dar no mesmo dia da solicitação.

Fundos Referenciados
Devem acompanhar a variação do indicador de desempenho (benchmark) definido em seu objetivo, mantendo, no mínimo, 95% de sua carteira composta por ativos que acompanhem referido indicador. Podem utilizar derivativos derivativos Denominação genérica para operações que têm por referência um ativo qualquer, chamado de "ativo base" ou "ativo subjacente" (que em geral é negociado no mercado à vista). Derivativos usualmente têm uma data de vencimento. Exemplos de derivativos são opções de compra/venda, futuros e swapsapenas com o objetivo exclusivo de proteção (hedge), sem permitir alavancagem. alavancagem
Operações de compra e venda de ativos, títulos e valores mobiliários para liquidação no futuro, com depósito prévio de margens de garantia. Um fundo é considerado alavancado sempre que existir possibilidade (diferente de zero) de perda superior ao patrimônio do fundo, desconsiderando-se casos de falha no pagamento de principal ou de juros relativos aos ativos do fundo.
Dentre os referenciados, o fundo mais popular é o DI, cujo objetivo de investimento é acompanhar a variação diária das taxas de juros no mercado interbancário (CDI). Como este tipo de fundo procura acompanhar a variação das taxas de juros, pode se beneficiar de um cenário de alta dessas taxas. Geralmente o crédito do resgate se dá no mesmo dia da solicitação.

Fundos de Renda Fixa
Devem aplicar pelo menos 80% de seus recursos em títulos de renda fixa - públicos ou privados, pré ou pós-fixados - e ter como principal fator de risco a variação da taxa de juros e/ou de índice de preços. Podem utilizar derivativos tanto para proteção da carteira quanto para alavancagem. Nos fundos de Renda Fixa a rentabilidade pode ser beneficiada pela inclusão, em carteira, de títulos que apresentem maior risco de crédito, como os títulos privados. Geralmente o crédito do resgate se dá no mesmo dia da solicitação.

Fundos de Ações
São também chamados de fundos de renda variável e devem investir, no mínimo, 67% de seu patrimônio em ações negociadas em bolsa ou mercado de balcão organizado. mercado de balcão organizado
Ambiente de negociação administrado por instituições auto-reguladoras, autorizadas e supervisionadas pela CVM, que mantêm sistema de negociação (eletrônicos ou não) e regras adequadas à realização de operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, bem como à divulgação das mesmas. Alguns fundos deste tipo têm como objetivo de investimento acompanhar ou superar a variação de um índice do mercado acionário, tal como o IBOVESPA IBOVESPA Índice que acompanha a evolução média das cotações das ações negociadas na Bovespa. É o valor atual, em moeda corrente, de uma carteira teórica de ações, integrada pelas ações que, em conjunto, representaram 80% do volume transacionado à vista nos doze meses anteriores à formação da carteira.ou o IBX.

Como seu principal fator de risco é a variação nos preços das ações que compõem sua carteira, podem ser compatíveis com objetivos de investimento de longo prazo e que suportem uma maior exposição exposição Parcela de uma carteira cujo valor financeiro está sujeito às oscilações de um determinado ativo, índice ou mercado. a riscos em troca de uma expectativa de rentabilidade mais elevada. Geralmente o crédito do resgate se dá quatro dias após a solicitação.

Fundos Cambiais
Devem manter, no mínimo, 80% de seu patrimônio investido em ativos que sejam relacionados, direta ou indiretamente (via derivativos), à variação de preços de uma moeda estrangeira, ou a uma taxa de juros denominada cupom cambial. Os mais conhecidos são os chamados Fundos Cambiais Dólar, que buscam acompanhar a variação de cotação da moeda americana. Geralmente o crédito do resgate se dá no dia seguinte ao da solicitação.

Fundos de Dívida Externa
Devem aplicar, no mínimo, 80% de seu patrimônio em títulos brasileiros negociados no mercado internacional e podem utilizar derivativos, negociados no Brasil ou não, com o objetivo exclusivo de proteção. Os 20% restantes podem ser aplicados em outros títulos de crédito transacionados no exterior.

Os títulos componentes de sua carteira são mantidos fora do país. Para o investidor no Brasil, este fundo é uma forma ágil e de baixo custo operacional para aplicar em papéis do governo brasileiro negociados no exterior.

Fundos Multimercado
Devem apresentar política de investimento que envolva vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial, podendo investir em ativos de diferentes mercados - como renda fixa, câmbio e ações - e utilizar derivativos tanto para alavancagem quanto para proteção da carteira.

Considerados os fundos com maior liberdade de gestão, buscam rendimento mais elevado em relação aos demais, mas também apresentam maior risco, sendo, portanto, compatíveis com objetivos de investimento que, além de procurar diversificação, tolerem uma grande exposição a riscos na expectativa de obter uma rentabilidade mais elevada. Nestes fundos, o crédito do resgate nem sempre se dá no mesmo dia da solicitação.

Classificação ANBID
Para facilitar a comparabilidade entre fundos, a ANBID estabeleceu subclasses de fundos a partir da classificação da CVM:

Fundos Curto Prazo
Fundos Referenciados
Fundos Renda Fixa
Fundos Multimercado
Fundos IBOVESPA
Fundos IBX
Fundos de Ações Setoriais
Fundos de Ações Outros
Fundos Cambiais
Fundos Mútuos de Privatização
Fundos de Previdência
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
Fundos de Investimento Imobiliário
Fundos de Índice
Fundos de Dívida Externa
Fundos Fechados
Outros fundos de investimento
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - FIDC
Também conhecido como Fundos de Recebíveis, destina-se exclusivamente a investidores qualificados e pode ser constituído sob a forma de condomínio aberto condomínio aberto Em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer tempo.(com resgate de cotas) ou fechado (sem resgate de cotas).

Direitos creditórios são direitos, e também títulos representativos de direitos, originados por contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços.

Exemplos:

1) O contrato de crédito consignado firmado entre o banco comercial e um cliente é cedido ao fundo, de maneira que seus cotistas serão remunerados pelo pagamento das parcelas devidas pelo cliente do banco, conforme previsto no contrato de concessão do crédito;

2) A companhia X vende à empresa Y um produto, o qual será pago em sucessivas prestações mensais. X cede ao fundo os direitos de receber os créditos detidos contra Y por conta da venda, de modo que os cotistas serão remunerados pelo pagamento das prestações mensais.

FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS FIDC-PIPS
Destinado exclusivamente a investidores qualificados, seus recursos visam predominantemente à aplicação em direitos creditórios no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social, projetos e/ou programas que tenham sido aprovados pelo Governo Federal, destinados a criação e a implementação de núcleos habitacionais que tornem acessível moradia para segmentos populacionais de diversas rendas familiares.

FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - FIP
Também conhecido como Private Equity, é destinado exclusivamente a investidores qualificados e deve ser constituído sob a forma de condomínio fechado. condomínio fechado
Em que as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo.

Seus recursos são destinados à aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição e outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias abertas ou fechadas. Tais aquisições devem propiciar ao fundo participação no processo decisório da companhia investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão.

FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES DE SOCIEDADES INCENTIVADAS
Deve ser constituído sob a forma de condomínio fechado, com recursos destinados à aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, composta, no mínimo, de 70% de: i) ações de emissão de sociedades beneficiárias de recursos oriundos dos incentivos fiscais; ii) certificados de investimentos dos Fundos FINOR, FINAM, FISET e FUNRES; iii) e ações de sociedades incentivadas adquiridas no Mercado Secundário.

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Deve ser constituído sob a forma de condomínio fechado, cujos recursos sejam destinados ao investimento em empreendimentos imobiliários, tais como compra para locação ou arrendamento, compra e venda, incorporação e/ou construção, projetos visando viabilizar o acesso à habitação e serviços urbanos etc. Suas cotas são remuneradas com base no desempenho do empreendimento.

Exemplo: O fundo investe na construção de um shopping center, sendo remunerado pela posterior venda/aluguel das lojas, ou seja, de acordo com o desempenho do empreendimento imobiliário.

FUNDO MÚTUO DE PRIVATIZAÇÃO - FGTS
É constituído sob a forma de condomínio aberto, cujos recursos sejam destinados à aquisição de valores mobiliários no âmbito do Programa Nacional de Desestatização e de Programas Estaduais de Desestatização.

FUNDO DE FINANCIAMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA - FUNCINE
Deve ser constituído sob a forma de condomínio fechado, cujos recursos sejam destinados à aplicação em projetos audiovisuais aprovados pela Agência Nacional de Cinema - ANCINE.

Exemplo: O fundo adquire CAV, que são títulos de participação em projetos audiovisuais, de forma que a remuneração do FUNCINE dependerá do desempenho comercial dos projetos investidos.

FUNDO DE INVESTIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO
Deve ser constituído sob a forma de condomínio aberto ou fechado, cujos recursos sejam destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos.

Exemplo: O fundo investe em um festival de dança e será remunerado de acordo com o desempenho do projeto, por exemplo, com a venda de ingressos ou patrocínio.

FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES
Também conhecido como Fundo de "Venture Capital", deve ser constituído sob a forma de condomínio fechado, cujos recursos sejam destinados à aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes - companhia que apresente faturamento líquido anual, ou faturamento líquido anual consolidado, inferiores a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de Reais), apurados no balanço de encerramento do exercício anterior à aquisição dos valores mobiliários de sua emissão.

FUNDO MÚTUOS DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES CAPITAL ESTRANGEIRO
Deve ser constituído sob a forma de condomínio fechado, exclusivo para pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras (residentes, domiciliadas ou com sede no exterior), fundos ou outras entidades estrangeiras de investimento coletivo, cujos recursos sejam destinados à aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes.

FUNDO GARANTIDOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - FGP
Deve ser constituído sob a forma de condomínio aberto ou fechado, cujos tenham por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais em virtude das parcerias de que trata a Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei da Parceria Público-Privada).

FUNDO DESTINADO À GARANTIA DE LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA E À CESSÃO FIDUCIÁRIA
É uma comunhão de recursos que permite a cessão fiduciária de cotas de emissão de outros fundos de investimento, em garantia de locação imobiliária. Visa substituir a figura do fiador ou do seguro de fiança locatícia nos contratos de locação imobiliária. Dever ser constituído sob a forma de condomínio aberto, sendo vedado o resgate das cotas objeto de cessão fiduciária.