Clubes de Investimentos
- Mercado de Investimentos
Clube de Investimento é uma comunhão
de recursos de pessoas físicas - no máximo 150 participantes,
salvo exceções previstas na regulamentação1
- administrada profissionalmente por instituição credenciada
pela CVM.
O funcionamento dos clubes de investimento obedece a normas da
CVM, da Bovespa e a um Estatuto Social Estatuto Social Documento
que estabelece as regras de funcionamento que regem um clube de
investimento ou companhia aberta.próprio, que determina seus
principais aspectos e só pode ser alterado por decisão
dos participantes em Assembléia Geral, que tem poderes para
decidir sobre todas as matérias relativas aos interesses
do clube.
A carteira carteira É uma cesta de ativos quaisquer dentro
de uma mesma estrutura. Esta estrutura pode ser um fundo, o seu
patrimônio pessoal ou mesmo a tesouraria de um banco. dos
clubes de investimento deve ser composta por, no mínimo,
51% em ações, bônus de subscrição
e debêntures conversíveis em ações de
companhias abertas, adquiridas em bolsas de valores ou mercado de
balcão organizado, mercado de balcão organizado Ambiente
de negociação administrado por instituições
auto-reguladoras, autorizadas e supervisionadas pela CVM, que mantêm
sistema de negociação (eletrônicos ou não)
e regras adequadas à realização de operações
de compra e venda de títulos e valores mobiliários,
bem como à divulgação das mesmas.por entidades
autorizadas pela CVM ou através de distribuição
pública. E nenhum dos cotistas do fundo pode ter mais de
40% das cotas existentes2.
A grande vantagem dos clubes em relação aos fundos
de investimento reside na possibilidade de seus membros participarem
da gestão da carteira gestão da carteira Gestão
profissional de recursos ou valores mobiliários, entregues
ao administrador, com autorização para que este, discricionariamente,
compre ou venda títulos e valores mobiliários por
conta do fundo. Constitui atividade sujeita à fiscalização
da CVM.do clube, que pode ser realizada por pessoa diferente do
administrador do clube ou ser exercida, isoladamente ou em conjunto,
por: representante dos condôminos, pessoas físicas
ou jurídicas contratadas ou entidade integrante do sistema
de distribuição de títulos e valores mobiliários
(Sociedades Corretoras, Distribuidoras, Bancos de Investimento,
etc.)3.
É importante lembrar que, caso o administrador seja remunerado
pela administração da carteira, deverá estar
previamente autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) para o exercício dessa atividade.
Legislação
Instrução CVM nº 40 - com alterações
pelas Instruções CVM nº 45, 54, 224, 441/06 -
Instrução CVM nº 66/87.
Para consultar os registros de todos os participantes do mercado,
cadastrados na CVM, clique aqui.