CDBs e RDBs -
Mercado de Investimentos
CDB - Certificado de Depósito Bancário
RDB - Recibos de Depósito Bancário
O CDB e o RDB são títulos de renda fixa, representativos
de depósitos a prazo, utilizados pelos bancos comerciais
como mecanismos de captação de recursos.
Estes tipos de investimento envolvem uma promessa de pagamento
futuro do valor investido, acrescido da taxa pactuada no momento
da transação.
Ao comprar um CDB, você está emprestando dinheiro
para o Banco e recebendo juros em troca. Ao final do prazo contratado,
o banco deve lhe pagar o valor aplicado (principal), acrescido da
remuneração prevista quando da aplicação.
Esta remuneração nunca é negativa. A diferença
entre os CDBs e os RDBs é que os CDBs podem ser negociados
antes do vencimento, enquanto os RDBs são inegociáveis
e intransferíveis.
Porém, no caso do CDB, negociar o título antes do
prazo mínimo implica em perda de parte da remuneração
(devolução com deságio).
É importante lembrar que tanto o CDB quanto o RDB podem
ser resgatados junto à instituição emissora,
antes do prazo contratado, desde que decorrido o prazo mínimo
de aplicação. Antes do prazo mínimo não
são auferidos rendimentos.
Rentabilidade
As taxas podem ser prefixadas, pós-fixadas ou flutuantes
e podem ter mais de uma base de remuneração, desde
que prevaleça a mais vantajosa para o cliente.
Negocie com seu gerente
Geralmente, as taxas são proporcionais aos volumes aplicados,
isto é, quanto mais recursos você investe em um CDB
do banco, melhor a taxa de remuneração.
Prazo
Os prazos mínimos para aplicação e resgate
de CDBs e RDBs variam de 1 dia a 12 meses, dependendo do tipo de
remuneração contratada1.
Risco
O risco é baixo por se tratar de renda fixa, estando associado
o recebimento do principal à solidez da instituição,
ou seja, caso o banco quebre você pode não receber
aquilo que aplicou.
A aplicação é garantida até o limite
de R$ 60.000,00 por CPF, pelo Fundo Garantidor de Crédito
(FGC), quando realizados em uma instituição associada
ao referido fundo, ou em mais de uma instituição associada
ao mencionado fundo, do mesmo conglomerado financeiro2.
Tributação
A tributação do imposto de renda é decrescente
em função do prazo da aplicação3:
aplicações até 180 dias: 22,5%
aplicações até 181 a 360 dias: 20%
aplicações até 361 a 720 dias: 17,5%
aplicações acima de 720 dias: 15%
Para prazos inferiores a 30 dias, incidirá o IOF IOF Imposto
sobre Operações Financeiras: incide em operações
de crédito, câmbio, seguro e títulos e valores
mobiliários. O resgate de cotas de fundos de investimento
é isento de IOF a partir do 30º dia. O IOF não
incide sobre os fundos de investimento em ações.conforme
a Tabela Regressiva de IOF4.
Você não precisa se preocupar com o pagamento dos
impostos pois o próprio banco recolhe para o fisco a parte
que lhe é devida. No vencimento do CDB, você recebe
o rendimento bruto obtido no período descontado o imposto
de renda.
Observação Importante: Como os CDBs e os RDBs não
são prorrogados automaticamente quando vencem seus prazos
- e sim renovados a pedido do cliente - , a cada nova aplicação
incidirá a CPMF, o que corroí parte da rentabilidade
rentabilidade É a valorização (ou desvalorização)
de um certo investimento em determinado período. A rentabilidade
pode ser nominal (ver Rentabilidade Nominal) ou relativa, quando
é comparada à rentabilidade de algum outro ativo ou
índice. da aplicação.