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CDBs e RDBs - Mercado de Investimentos

CDB - Certificado de Depósito Bancário
RDB - Recibos de Depósito Bancário

O CDB e o RDB são títulos de renda fixa, representativos de depósitos a prazo, utilizados pelos bancos comerciais como mecanismos de captação de recursos.

Estes tipos de investimento envolvem uma promessa de pagamento futuro do valor investido, acrescido da taxa pactuada no momento da transação.

Ao comprar um CDB, você está emprestando dinheiro para o Banco e recebendo juros em troca. Ao final do prazo contratado, o banco deve lhe pagar o valor aplicado (principal), acrescido da remuneração prevista quando da aplicação.

Esta remuneração nunca é negativa. A diferença entre os CDBs e os RDBs é que os CDBs podem ser negociados antes do vencimento, enquanto os RDBs são inegociáveis e intransferíveis.

Porém, no caso do CDB, negociar o título antes do prazo mínimo implica em perda de parte da remuneração (devolução com deságio).

É importante lembrar que tanto o CDB quanto o RDB podem ser resgatados junto à instituição emissora, antes do prazo contratado, desde que decorrido o prazo mínimo de aplicação. Antes do prazo mínimo não são auferidos rendimentos.

Rentabilidade

As taxas podem ser prefixadas, pós-fixadas ou flutuantes e podem ter mais de uma base de remuneração, desde que prevaleça a mais vantajosa para o cliente.

Negocie com seu gerente
Geralmente, as taxas são proporcionais aos volumes aplicados, isto é, quanto mais recursos você investe em um CDB do banco, melhor a taxa de remuneração.

Prazo
Os prazos mínimos para aplicação e resgate de CDBs e RDBs variam de 1 dia a 12 meses, dependendo do tipo de remuneração contratada1.

Risco
O risco é baixo por se tratar de renda fixa, estando associado o recebimento do principal à solidez da instituição, ou seja, caso o banco quebre você pode não receber aquilo que aplicou.

A aplicação é garantida até o limite de R$ 60.000,00 por CPF, pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), quando realizados em uma instituição associada ao referido fundo, ou em mais de uma instituição associada ao mencionado fundo, do mesmo conglomerado financeiro2.

Tributação
A tributação do imposto de renda é decrescente em função do prazo da aplicação3:

aplicações até 180 dias: 22,5%
aplicações até 181 a 360 dias: 20%
aplicações até 361 a 720 dias: 17,5%
aplicações acima de 720 dias: 15%
Para prazos inferiores a 30 dias, incidirá o IOF IOF Imposto sobre Operações Financeiras: incide em operações de crédito, câmbio, seguro e títulos e valores mobiliários. O resgate de cotas de fundos de investimento é isento de IOF a partir do 30º dia. O IOF não incide sobre os fundos de investimento em ações.conforme a Tabela Regressiva de IOF4.

Você não precisa se preocupar com o pagamento dos impostos pois o próprio banco recolhe para o fisco a parte que lhe é devida. No vencimento do CDB, você recebe o rendimento bruto obtido no período descontado o imposto de renda.

Observação Importante: Como os CDBs e os RDBs não são prorrogados automaticamente quando vencem seus prazos - e sim renovados a pedido do cliente - , a cada nova aplicação incidirá a CPMF, o que corroí parte da rentabilidade rentabilidade É a valorização (ou desvalorização) de um certo investimento em determinado período. A rentabilidade pode ser nominal (ver Rentabilidade Nominal) ou relativa, quando é comparada à rentabilidade de algum outro ativo ou índice. da aplicação.