Ações
- Mercado de Investimentos
O que é uma Ação?
Ação é um valor mobiliário, emitido
por sociedades anônimas, que representa uma parcela do seu
capital social.
O proprietário de ações emitidas por uma companhia
é chamado de acionista e tem status de sócio, tendo
direitos e deveres perante a sociedade, no limite das ações
adquiridas.
Apesar de todas as sociedades anônimas terem o seu capital
dividido em ações, somente as ações
que forem emitidas por companhias de capital aberto, as quais possuem
registro na CVM, poderão ser negociadas publicamente.
A propriedade da ação é representada por um
"Certificado de Ações" ou pelo "Extrato
de Posição Acionária" emitidos, respectivamente,
pela companhia e por uma instituição contratada pela
sociedade para o atendimento aos acionistas. Em qualquer caso, no
documento deverá constar, dentre outras informações,
o número de ações possuídas e o nome
do acionista.
Observação: Atualmente, as ações são
predominantemente escriturais, isto é, sua propriedade é
comprovada por extratos e não mais por cautelas.
O investimento em ações é considerado de renda
variável. Para saber mais quais as diferenças entre
Renda Variável e Renda Fixa, acesse "Renda Fixa vs Renda
Variável ".
O que você ganha quando se torna acionista?
Quando você compra uma ação de uma companhia
aberta se torna acionista e participa do lucro da companhia através
do recebimento de dividendos e de bonificações.
Quando for o caso de emissão de novas ações
por parte da companhia, haverá ainda o direito de subscrição
dessas ações.
Pode ganhar também caso haja valorização do
preço das ações na bolsa de valores.
Obedecida a Legislação e observando o contido no
Estatuto Social da Companhia, os administradores propõem
e os acionistas, em assembléia geral, deliberam a distribuição
de direitos aos acionistas, dentre os quais se destacam:
Dividendos
O dividendo é a parcela do lucro distribuída em dinheiro
aos acionistas, sendo deliberado em Assembléia Geral Ordinária,
anualmente realizada para aprovação das contas do
exercício social anterior.
Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório
em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto,
ou, se este for omisso, metade do lucro líquido do exercício
ajustado na forma prevista no artigo 202 da Lei 6404/76. A maioria
das companhias abertas brasileiras estabelece em seus estatutos
sociais o dividendo obrigatório de 25% do lucro líquido
obtido. Cabe destacar a possibilidade de que o estatuto social também
defina dividendos prioritários mínimos ou fixos sobre
o capital social ou o patrimônio líquido da companhia.
Dividendos fixos são aqueles cujo valor se encontra devidamente
quantificado no estatuto, seja em montante certo em moeda corrente,
seja em percentual certo do capital, do valor nominal da ação
ou, ainda, do valor patrimonial da ação.
Nesta hipótese, tem o acionista direito apenas a tal valor,
ou seja, uma vez atingido o montante determinado no estatuto, as
ações preferenciais com direito ao dividendo fixo
não participam dos lucros remanescentes, que serão
distribuídos entre as ações ordinárias
e preferenciais de outras classes, se houver.
Dividendo mínimo é aquele também previamente
quantificado no estatuto, seja com base em montante certo em moeda
corrente, seja em percentual certo do capital, do valor nominal
da ação ou, ainda, do valor do patrimonial da ação.
Porém, ao contrário das ações com dividendo
fixo, as que fazem jus ao dividendo mínimo participam dos
lucros remanescentes, após assegurado às ordinárias
dividendo igual ao mínimo.
Assim, após a distribuição do dividendo mínimo
às ações preferenciais, às ações
ordinárias caberá igual valor. O remanescente do lucro
distribuído será partilhado entre ambas as espécies
de ações, em igualdade de condições.
Bonificações
Ao longo das atividades, a Companhia poderá destinar parte
dos lucros sociais para a constituição de uma conta
de "Reservas" (termo contábil). Caso a companhia
queira, em exercício social posterior, distribuir aos acionistas
o valor acumulado na conta de Reservas, poderá fazê-lo
na forma de Bonificação, podendo efetuar o pagamento
em espécie ou com a distribuição de novas ações.
Subscrições de novas ações
É o ato de adquirir novas ações emitidas em
decorrência de aumento de capital da Companhia. O aumento
de capital tem como objetivo suprir as necessidades de recursos,
seja para ampliar a capacidade produtiva, suprir as necessidades
de capital de giro ou para sanear o passivo.
Os direitos de subscrição conferem aos seus detentores
a possibilidade de exercer o direito de compra de novas ações
e podem ser negociados no mercado, isoladamente das ações.
Esses direitos deixam de ter valor para negociação
assim que se encerra o prazo para a subscrição de
novas ações, emitidas pela companhia aberta.
Se o aumento de capital for oferecido somente aos acionistas da
companhia emissora das ações, será uma subscrição
privada. No entanto, se as novas ações forem oferecidas
junto ao público em geral, a subscrição será
pública. Neste caso, o antigo acionista poderá ter
o direito de preferência, ou seja, o direito de subscrever,
antes dos novos acionistas, uma quantidade de ações
proporcional à sua participação acionária
na Companhia.
É importante lembrar que a Lei das Sociedades por Ações
(Lei nº 6.404/76) permite que nas companhias abertas com capital
autorizado, em certas situações excepcionais previstas
no art. 172 da referida lei, o direito de preferência seja
excluído ou, ainda, que o prazo de 30(trinta) dias para o
seu exercício seja reduzido, desde que haja previsão
no estatuto social.
Bônus de Subscrição
É um direito dado ao acionista de subscrever novas ações
numa data futura a um preço determinado. Esses bônus
de subscrição podem ser alienados ou atribuídos,
como vantagem adicional, aos subscritores de ações
e debêntures, ou o investidor terá que pagar um preço
por esse direito que, logicamente, será inferior ao preço
da ação no mercado. Neste caso, o acionista deverá
avaliar se vale a pena ou não exercer o direito.
Exemplo: Se o preço pago pelo Bônus foi de R$ 2,00,
dando ao acionista o direito de subscrever a ação
por R$ 3,00, o preço total de compra da ação
seria de R$ 5,00. Se a cotação da ação
no mercado estiver a R$ 6,00, valerá a pena o investidor
exercer o direito. É importante mencionar que se o investidor
não subscrever a ação ou subscrever sem a utilização
do Bônus, perderá os R$ 2,00 pagos quando da compra
do direito.
Como escolher uma ação
Entre os diversos fatores que envolvem a escolha de uma ação
para compor uma carteira de investimentos é a consciência
da relevância da liquidez da ação (grau de facilidade
com que podemos converter o ativo em dinheiro: quanto mais fácil
e rápido pudermos converter um ativo em dinheiro, maior será
sua liquidez).
O mercado costuma diferenciar as ações pela facilidade
que elas têm de ser negociadas publicamente, isto é,
o volume negociado e o número de negócios em que a
ação é comprada e vendida. As ações
podem ser negociadas em bolsas de valores, em mercados de balcão
e de balcão organizado. Em geral, as ações
listadas em bolsas de valores possuem maior facilidade de serem
negociadas, ou seja, maior liquidez. Em momentos de queda de preços
torna-se difícil vender ações com baixa liquidez
ao contrário do que ocorre com as mais líquidas. Portanto,
a questão referente à liquidez envolvida nos negócios
com ações da empresa no mercado é importante
para a decisão da empresa a ser escolhida por parte do investidor.
A Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA - coleta, organiza
e divulga uma série de informações sobre os
negócios realizados em cada pregão (sessão
em que se efetuam negócios com ativos listados, por sistema
de negociação eletrônica), e entre elas estão
os índices que mostram o comportamento de todo mercado ou
de segmentos específicos de mercado.
Os principais índices divulgados são:
Índice Bovespa (Ibovespa):
É o valor atual, em moeda corrente, de uma carteira teórica
de ações constituída em 02/01/1968 (valor-base:
100 pontos), a partir de uma aplicação hipotética.
Supõe-se não ter sido efetuado nenhum investimento
adicional desde então, considerando-se somente os ajustes
efetuados em decorrência da distribuição de
proventos pelas empresas emissoras (tais como reinversão
de dividendos recebidos e do valor apurado com a venda de direitos
de subscrição, e manutenção em carteira
das ações recebidas em bonificação).
Dessa forma, o índice reflete não apenas as variações
dos preços das ações, mas também o impacto
da distribuição dos proventos, sendo considerado um
indicador que avalia o retorno total de suas ações
componentes.
Índice Brasil (IBrX):
O IBrX - Índice Brasil é um índice de preços
que mede o retorno de uma carteira teórica composta por 100
ações selecionadas entre as mais negociadas na BOVESPA,
em termos de número de negócios e volume financeiro.
Essas ações são ponderadas na carteira do índice
pelo seu respectivo número de ações disponíveis
à negociação no mercado.
Índice Brasil 50 (IBrX-50):
O IBrX-50 é um índice que mede o retorno total de
uma carteira teórica composta por 50 ações
selecionadas entre as mais negociadas na BOVESPA em termos de liquidez,
ponderadas na carteira pelo valor de mercado das ações
disponíveis à negociação.
Índice de Energia Elétrica (IEE)
Primeiro índice setorial da BOVESPA, o Índice de Energia
Elétrica (IEE) foi lançado em agosto de 1996 com o
objetivo de medir o desempenho do setor de energia elétrica.
Dessa forma, constitui-se em um instrumento que permite a avaliação
da performance de carteiras especializadas nesse setor.
Índice Setorial de Telecomunicações (ITEL)
Também é um índice setorial, que mede o desempenho
das ações do setor de telecomunicações.
Índice de Ações com Governança Corporativa
Diferenciada (IGC)
O Índice tem por objetivo medir o desempenho de uma carteira
teórica composta por ações de empresas que
apresentem bons níveis de governança corporativa.
Tais empresas devem ser negociadas no Novo Mercado ou estar listadas
nos Níveis 1 ou 2 da BOVESPA.
Índice Valor Bovespa (IVBX-2)
O Índice foi desenvolvido em conjunto pela BOVESPA e pelo
jornal Valor Econômico, visando mensurar o retorno de uma
carteira hipotética constituída exclusivamente por
papéis emitidos por empresas de excelente conceito junto
aos investidores, classificadas a partir da 11ª posição,
tanto em termos de valor de mercado como de liquidez de suas ações.
Índice de Sustentatbilidade Empresarial (ISE)
O ISE tem por objetivo refletir o retorno de uma carteira composta
por ações de empresas com reconhecido comprometimento
com a responsabilidade social e a sustentabilidade empresarial,
e também atuar como promotor das boas práticas no
meio empresarial brasileiro.
Índice de Ações com Tag Along Diferenciado
(ITAG)
O Índice de Ações com Tag Along Diferenciado
tem por objetivo medir o desempenho de uma carteira teórica
composta por ações de empresas que ofereçam
melhores condições aos acionistas minoritários,
no caso de alienação do controle.
Índice do Setor Industrial (INDX)
O Índice tem por objetivo medir o desempenho das ações
mais representativas do setor industrial, importante segmento da
economia brasileira. Sua carteira teórica é composta
pelas ações mais representativas da indústria,
que são selecionadas entre as mais negociadas na BOVESPA
em termos de liquidez e são ponderadas na carteira pelo valor
de mercado das ações disponíveis à negociação.
Espécies de Ações
No Brasil, há três espécies de ações
emitidas pelas companhias abertas. O que as diferencia são
os direitos que concedem a seus acionistas. O Estatuto Social das
Companhias, que é o conjunto de regras que deve ser cumprida
pelos administradores e acionistas, define as características
de cada espécie de ações.
Ação Ordinária (sigla ON)
Sua principal característica é conferir ao seu titular
direito a voto nas Assembléias de acionistas.
Ação Preferencial (sigla PN)
Normalmente, o Estatuto retira dessa espécie de ação
o direito de voto. Em contrapartida, concede outras vantagens, tais
como:
Prioridade na distribuição dos dividendos (sua principal
característica), o que significa que não podem ser
pagos dividendos às ações ordinárias
sem que se pague os dividendos às ações preferenciais;
Prioridade no reembolso do capital, o que significa que, no caso
de liquidação da companhia, depois de pagos os credores,
os recursos que sobrarem serão destinados primeiramente ao
resgate das ações preferenciais.
Desde a Lei 10.303/01, , que alterou a redação do
parágrafo 1º do art. 17 da Lei das Sociedades por Ações,
as ações preferenciais somente podem ser admitidas
à negociação no mercado de valores mobiliários
se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências
ou vantagens:
I - direito de participar do dividendo a ser distribuído,
correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro
líquido do exercício, calculado na forma do art. 202,
de acordo com o seguinte critério:
a) prioridade no recebimento dos dividendos mencionados neste inciso
correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do
valor do patrimônio líquido da ação;
e
b) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade
de condições com as ordinárias, depois de a
estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário
estabelecido em conformidade com a alínea a; ou
II - direito ao recebimento de dividendo, por ação
preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído
a cada ação ordinária; ou
III direito ao Tag Along, assegurado o dividendo pelo menos igual
ao das ações ordinárias.
Cabe lembrar que, conforme decisões do Colegiado da CVM,
as companhias abertas já existentes na data em que entrou
em vigor a Lei nº 10.303/01, não precisaram adaptar
imediatamente seus estautos ao disposto no parágrafo 1º
do art. 17 da Lei das Sociedades por Ações, o que
seria aplicável somente às novas ações
emitidas a partir de tal data.
As ações preferenciais podem ser divididas em classes,
tais como, classe "A", "B" etc. Os direitos
de cada classe constam do Estatuto Social.
Ações de Fruição
São ações que já foram amortizadas,
ou seja, a companhia antecipou ao acionista a quantia a que ele
teria direito no caso de liquidação da companhia.
Somente o Estatuto ou a Assembléia Geral Extraordinária
da companhia poderá autorizar esta operação.
Quanto à forma, as ações serão nominativas,
emitidas em nome de seu titular, o qual estará inscrito no
Livro de Registro de Ações Nominativas. O controle
da posição dos titulares poderá também
ser feito por instituições financeiras especificamente
autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários -
CVM, sendo essas ações apresentadas na forma escritural.
Quanto vale uma ação?
O preço das ações, chamado no mercado de "cotação",
oscila conforme a expectativa dos investidores em relação
à companhia.
Vários fatores influenciam os investidores na decisão
de comprar ou vender as ações, entre eles:
A perspectiva de lucro da companhia em suas atividades;
o fluxo de dividendos a serem distribuídos;
as projeções realizadas pelos analistas de mercado
relativas aos rumos da Companhia;
análises das escolas que estudam a tendência do preço
das ações;
a liquidez das ações no mercado;
o grau de alinhamento de interesses existente entre administradores,
acionista controlador e demais acionistas;
indicadores de mercado.
Se o resultado desse conjunto de fatores for favorável, a
procura por essas ações fará com que sua cotação
suba. Se acontecer o contrário, sua cotação
cairá.
Análises
Existem basicamente duas técnicas que ajudam os investidores
na análise e decisão sobre qual ação
se deve comprar ou vender, a que preço e qual o melhor momento
para agir.
Análise Fundamentalista
É uma técnica complexa que exige conhecimentos de
economia, administração e matemática financeira
e é por isso utilizada por investidores e administradores
de recursos mais experientes.
Muitos profissionais do mercado de capitais se especializam nesta
técnica e a aplicam na análise de empresas separadas
por setores específicos da economia como siderurgia, petróleo,
varejo, entre outros.
Por esta técnica se procura projetar o comportamento futuro
dos preços das ações a partir do estudo das
demonstrações financeiras da companhia, informações
setoriais e macroeconômicas, na recomendação
de compra e venda de ações.
Informações sobre companhias abertas podem ser obtidas
no site da CVM, na pasta "Companhias Abertas", onde estão
disponíveis as DF´s (Demonstrações Financeiras),
DFP (Demonstrações Financeiras Padronizadas), ITR
(Informações Trimestrais) e IAN (Informações
Anuais), assim como os seus Atos Societários e os Fatos Relevantes.
Análise Técnica
Também chamada Análise Gráfica ou Grafista.
É baseada na análise dos gráficos das cotações
históricas das ações, procurando identificar
padrões que sinalizem o comportamento futuro do papel. A
partir dessas informações, procura-se identificar
o momento adequado para recomendações de compra e
venda desses títulos.
Como negociar ações?
Os investidores devem comprar ou vender ações emitidas
por companhias abertas através das corretoras ou distribuidoras
de valores mobiliários sociedades integrantes do sistema
de distribuição de valores mobiliários que
possuem registro na CVM.
As ordens dadas a sociedades distribuidoras serão repassadas
às corretoras, quando a compra ou venda for efetuada no pregão
da Bolsa de Valores.
A lista completa de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários
está disponível no site da CVM, assim como o cadastro
de corretoras também poderá ser encontrado no site
da Bovespa.
Como negociar através da Internet
Uma negociação on line obedece às mesmas regras
aplicáveis às operações tradicionais
em bolsas de valores. A corretora é obrigada a informar aos
seus clientes todos os dispositivos e regras de negociação.
Consulte o site da Bolsa de Valores de São Paulo sobre "Regras
de Negociação de Pregão" e a Instrução
CVM nº 380.
Home Broker
É o sistema das corretoras que permite o acesso das pessoas
físicas (seus clientes) à plataforma de negociação
eletrônica da BOVESPA via Internet. Para utilizar o sistema,
o investidor precisa ser cliente de uma corretora membro da BOVESPA
que possua o sistema Home Broker, que permite que investidores enviem
ordens de compra e venda de ações pelo site de sua
Corretora.
O sistema consiste no atendimento automatizado da corretora, possibilitando
aos seus clientes colocarem para execução, ordens
de compra e venda de valores mobiliários no mercado à
vista (lote-padrão e fracionário). As ordens, quando
enviadas diretamente via Internet para o sistema Home Broker, serão
sempre consideradas como sendo por escrito e aceitas somente após
o momento de sua efetiva recepção pelo sistema Mega
Bolsa e retorno da confirmação do aceite.
O cancelamento das ordens de operações transmitidas
diretamente via Internet para o sistema Home Broker, somente será
considerado aceito após sua efetiva recepção
pelo sistema Mega Bolsa da BOVESPA, desde que o correspondente negócio
ainda não tenha sido realizado. A confirmação
da execução de ordens recebidas via Internet será
feita pela Corretora ao cliente por meio de mensagem eletrônica.
Pelo Home Broker o investidor pode acessar as cotações
on line. Nesse caso, ele deve ficar atento às cotações
a que ele tem acesso, se estão sendo divulgadas em "tempo
real" ou se possuem algum atraso em relação às
cotações divulgadas pela Bolsa. Alguns sites podem
divulgar cotações (preços) das ações
com algum atraso (cerca de 15 minutos). Assim, é recomendável
que o investidor certifique-se com sua Corretora se as cotações
a que ele tem acesso são em tempo real. Em caso de dúvida
é recomendável que o investidor compare as cotações
de mais de uma corretora, em função do lapso de tempo
que pode ocorrer entre uma divulgação e outra.
Principais Vantagens do Home Broker
Acesso às cotações on line. O investidor pode
ter acesso às cotações (preços) das
ações, porém, com algum atraso (cerca de 15
minutos). Assim, é recomendável que o investidor compare
as cotações existentes em outras corretoras, em função
do lapso de tempo que pode ocorrer entre uma divulgação
e outra;
Recebimento, com maior rapidez, da confirmação das
ordens executadas;
Resumo financeiro de todas as operações executadas
e suas respectivas notas de corretagens;
Agilidade e praticidade no cadastramento e no trâmite de documentos,
sendo, também recomendável, que o investidor procure
a corretora para se cadastrar como cliente;
Possibilidade de consulta em casa ou no escritório das posições
financeiras e de custódia;
Envio de ordens imediatas ou programadas, de compra e venda de ações,
no Mercado à Vista (lote padrão e fracionário)
e no Mercado de Opções (compra e venda de opções);
Acompanhamento imediato da carteira de ações.
Os diferentes tipos de ordens existentes
Ordem é a instrução dada por um cliente à
sociedade corretora para a execução de uma compra
ou uma venda de ações.
Os principais tipos de ordem existentes são os seguintes:
Ordem a Mercado: é aquela que especifica somente a quantidade
e as características dos valores mobiliários a serem
comprados ou vendidos, sem que seja fixado o preço, devendo
ser executada a partir do instante em que for recebida;
Ordem Limitada: é aquela que deve ser executada por preço
igual ou melhor do que o especificado pelo cliente preço
maior ou igual, no caso de venda a limite, ou preço menor
ou igual, no caso de compra a limite;
Ordem Casada: é aquela composta por uma ordem de compra e
outra de venda, e só podem ser cumpridas integral e simultaneamente.
Quanto à validade, as ofertas (ordens encaminhadas à
BOVESPA) podem ser:
Validade para o dia: só é válida para o dia
em que foi encaminhada;
Validade até a data especificada: a oferta terá validade
até a data especificada (máximo de 30 dias);
Validade até cancelar: a oferta terá validade até
que o investidor a cancele (máximo de 30 dias);
Validade tudo ou nada: a oferta só tem validade no momento
em que é encaminhada, sua execução é
feita integralmente ou o sistema a cancelará;
Validade execute ou cancele: a oferta só tem validade no
momento em que é encaminhada, o sistema executará
a quantidade possível e cancelará o saldo remanescente
automaticamente.
Observação: Nas negociações via Home
Broker só são permitas as ordens limitadas e terão
o comitente (investidor) especificado (identificado).
Além disso, a Internet permite a conexão com o sistema
MEGABOLSA. É importante se observar, ainda, que os sistemas
das corretoras podem emitir críticas a respeito das ordens
recebidas antes de encaminhá-las para o MEGABOLSA, sendo
que uma ordem recebida pela Internet pode ser reencaminhada por
um operador, se a corretora assim julgar adequado. Por isso o cliente
deve consultar sua corretora sobre a política de execução
de ordens dela.
Os Diferentes Mercados
O investidor pode negociar no Mercado à Vista e também
no Mercado de Opções.
Mercado à Vista (Lote Padrão e Fracionário):
Lote Padrão
No mercado de lote padrão, as ações são
negociadas em lotes unitários ou de quantidades mínimas
de 100 (cem), 1.000 (mil), 10.000 (dez mil) ou 100.000 (cem mil)
ações, conforme especificação feita
pela BOVESPA para cada companhia.
Fracionário
No mercado fracionário, são negociadas quantidades
inferiores aos lotes padrões estabelecidos.
Observação: As ações podem ter seus
preços para negociação informados por cotação
unitária ou por lote de mil ações.
Mercado de Opções
No mercado de opções são negociados direitos
de comprar ou vender, por um preço pré estabelecido,
uma certa quantidade de uma determinada ação, ou de
índices, em data previamente fixada pela BOVESPA. Para encerrar
uma posição (que é um conjunto de direitos
e obrigações) é necessário que o investidor
realize uma operação inversa à original, apurando
lucro ou prejuízo (diferença entre os preços
pagos e recebidos nas negociações).
Existem dois tipos de opções nesse mercado:
Opção de compra onde o "Titular" (comprador
de opção) tem o direito de comprar do "Lançador"
(vendedor da opção), obrigando que este lhe venda
a quantidade correspondente de ações ao preço
previamente estipulado, até a data prefixada;
Opção de venda onde o "Titular" (comprador
da opção) tem o direito de vender ao "Lançador"
(vendedor da opção), exigindo que este lhe compre
a quantidade de determinada ação ao preço previamente
estipulado.
No mercado de opções, o que se negocia diariamente
na bolsa é o preço de cada opção. Este
preço se chama PRÊMIO.
O comprador de uma determinada opção de compra, paga
à vista o prêmio, adquirindo o direito de comprar no
futuro a ação-objeto ou índice, pelo preço
de exercício fixado, até a data de vencimento da opção.
O vendedor da opção de compra, recebe à vista
o prêmio correspondente à venda da opção,
ficando obrigado a vender a ação-objeto pelo preço
de exercício fixado, desde que o comprador exerça
o seu direito de compra dessas ações até a
data de vencimento da opção. Quando o comprador da
opção não vier a exercer o seu direito de compra,
o que ocorre sempre que o preço da ação no
mercado à vista fica abaixo do preço do exercício
fixado, ele perde o prêmio anteriormente pago, ficando o vendedor
da opção com esta importância, sem qualquer
compromisso adicional.
Nas opções de venda o comprador da opção
paga à vista o prêmio, adquirindo o direito de vender
futuramente as ações-objeto ou índice, correspondentes,
pelo preço de exercício, na data do vencimento da
opção, e o vendedor da opção de venda
recebe o prêmio, ficando obrigado a comprar as ações-objeto
ou índice, pelo preço de exercício fixado,
na data de vencimento, se o comprador das opções de
venda quiser vendê-las. Até o vencimento, todas as
opções são liquidadas ou pelo exercício
por parte dos titulares, ou pelo não exercício por
parte destes.
Os preços das opções são, em geral,
muito mais voláteis do que os das ações. Por
isso, o investidor que negocia pela Internet deve tomar um grande
cuidado com esses produtos, em função do risco envolvido,
dado que no atual estágio tecnológico as conexões
pela Internet são lentas demais para acompanhar a rapidez
do mercado de derivativos.
Periodicamente, a Bolsa de Valores de São Paulo seleciona
ações, pelo critério de liquidez e presença
em pregão, sobre as quais a BOVESPA abre opções.
Garantias do acionista
Quando a ordem a ser cumprida em Bolsa de Valores for de um cliente
de uma sociedade corretora, o investidor terá direito à
pedido de ressarcimento formulado ao Fundo de Garantia, que é
mantido pela BOVESPA, com a finalidade exclusiva de assegurar aos
investidores do mercado de valores mobiliários, até
o limite do Fundo, o ressarcimento de prejuízos decorrentes
da atuação de administradores, empregados ou prepostos
de sociedade membro da Bolsa, em relação à
intermediação de negociações realizadas
em bolsa e aos serviços de custódia, especialmente
nas seguintes hipóteses:
inexecução ou infiel execução de ordens;
uso inadequado de numerário, de títulos ou de valores
mobiliários, inclusive em relação a operações
de financiamento ou de empréstimos de ações
para a compra ou venda em bolsa (conta margem);
entrega ao investidor de títulos ou valores mobiliários
ilegítimos ou de circulação proibida;
endosso falso em título ou em valor mobiliário ou
ilegitimidade de procuração ou documento necessário
à sua transferência;
decretação de liquidação extrajudicial
pelo Banco Central do Brasil;
encerramento das atividades
Ressarcimento de prejuízos
O investidor poderá pleitear o ressarcimento do seu prejuízo
ao Fundo de Garantia da Bolsa de Valores, independentemente de qualquer
medida judicial ou extrajudicial contra a sociedade membro ou a
bolsa de valores. O pedido deve ser formulado no prazo de seis meses,
a contar da ocorrência da ação ou omissão
que tenha causado o prejuízo. Caso o investidor não
tenha tido comprovadamente possibilidade de acesso a elementos que
lhe permitam tomar ciência do prejuízo havido, o prazo
estabelecido no parágrafo anterior poderá ser contado
da data do conhecimento do fato.
Tópicos especiais
Novo Mercado
É um segmento especial da Bolsa de Valores de São
Paulo (BOVESPA) destinado à negociação de ações
emitidas por empresas que se comprometem, voluntariamente, com a
adoção de boas práticas de governança
corporativa e de um maior disclosure (divulgação de
informações adicionais) em relação ao
que é exigido pela legislação.
Governança Corporativa
É o sistema que permite aos acionistas ou cotistas o governo
estratégico de sua empresa e a efetiva monitoração
da direção executiva. A relação entre
propriedade e gestão se dá através do Conselho
de Administração e do Conselho Fiscal. O objetivo
é assegurar a todos os acionistas eqüidade, transparência,
responsabilidade pelos resultados e obediência às leis.
As companhias que aderem as boas práticas de governança
corporativa objetivam:
Atrair capital financeiro e humano;
Desempenhar suas metas de forma eficaz
Perpetuar sua capacidade de gerar valor a longo prazo
Respeitar o interesse de todos os acionistas e da sociedade como
um todo.
Eventos que geralmente ocorrem no mercado de ações
Desdobramento (Split)
Consiste em dividir as ações existentes, sem alterar
o valor do investimento, também conhecido como "Split".
Esta operação é realizada quando a administração
da companhia acredita que deve aumentar a quantidade de papéis
em circulação no mercado para facilitar sua negociação.
Com a divisão da ação, o valor dela no mercado
também será dividido proporcionalmente.
Exemplo: se um acionista detém 100 ações ao
preço de R$ 8,00 cada ação, terá um
investimento total de R$ 800,00. Se a companhia resolve dividir
cada ação em duas, o investidor passará a ter
200 ações ao preço de R$ 4,00, valendo sua
aplicação os mesmos R$ 800,00.
Grupamento (Inplit)
É a operação contrária ao Desdobramento,
consistindo em reunir várias ações em uma,
conhecido como "Inplit". O grupamento ocorre quando uma
companhia decide elevar o preço da ação para
facilitar sua negociação em bolsa pois, entende que
o preço baixo está dificultando as operações.
Da mesma forma que o desdobramento, a operação não
altera o valor do investimento.
Exemplo: Se um acionista detém 100 ações ao
preço de R$ 2,00 cada ação, terá um
investimento total de R$ 200,00. Se a companhia resolve grupar duas
ações em uma, o investidor passará a ter 50
ações ao preço de R$ 4,00 cada e seu investimento
valerá os mesmos R$ 200,00.