Idéias
de Novos Negócios - Pague Fácil
Apresentação do Negócio
O recebimento de contas e boletos bancários
faz parte de um conjunto de serviços, típicos de bancos
e outras instituições financeiras,
autorizados pelo BACEN, a serem executados por empresas contratadas
para este fim, denominadas CORRESPONDENTES
BANCÁRIOS.
A única restrição imposta
pelo BACEN, órgão do governo Federal que normatiza
e fiscaliza a atividade, é que para a empresa se tornar um
correspondente, ela não pode ter como atividade principal
a prestação de serviços de correspondente.
Em outras palavras, as instituições financeiras só
podem contratar como correspondentes, empresas que explorem atividades
não bancárias como negócio principal. Como
é o caso da Caixa Econômica Federal que estabelece
as seguintes regras para a contratação de seus correspondentes:
-Comercializar gêneros da cesta básica;
-Saúde financeira satisfatória;
-Identificação com o público
a ser atendido, ou seja, cidadãos-alvo dos programas federais
(Bolsa Família, PIS, Seguro-Desemprego, INSS);
-Espaço suficiente para o atendimento ao grande fluxo de
pessoas que procuram os serviços prestados pelo Correspondente.
Mercados, mercearias, quitandas e panificadoras são alguns
exemplos de estabelecimentos que podem ser correspondentes bancários,
além de outros pontos comerciais ou entidades sem fins lucrativos,
desde que seus estatutos permitam e que cumpram a exigência
de
exclusividade com o banco contratante. Dentre eles HSBC, CEF, Banco
do Brasil e outros.
Entre as vantagens de ser um estabelecimento credenciado,
está o recebimento de tarifa por cada operação
transacionada e a
oportunidade de aumentar o faturamento em virtude do acréscimo
no fluxo de pessoas no estabelecimento comercial.
Mercado
A atividade de correspondente bancário,
junto com os programas de cooperativas de crédito e do microcrédito,
faz parte de um conjunto de medidas adotadas pelo governo federal
na área financeira, para diminuição das desigualdades
sociais brasileiras.
Segundo o Bacen os correspondentes bancários
cumprem um importante papel social por atenderem principalmente
às populações
com baixo Índice de Desenvolvimento Humano -IDH, especialmente
nos locais mais distantes dos grandes centros e aquelas que ocupam
as periferias das metrópoles. Sob o ponto de vista econômico,
este é um importante canal de acesso a mercados para as instituições
financeiras, permitindo que elas aumentem suas bases de clientes.
Dados do BACEN revelam que desde 2002 não
existe mais cidade desassistida de serviços financeiros,
dentre os 5.578 municípios
brasileiros. Atualmente, em todas as regiões do país,
o número de correspondentes já supera o número
de agências e postos de
atendimento bancários convencionais.
Segundo o jornal Valor Econômico, enquanto
o atendimento tradicional dos bancos permaneceu estabilizado - nos
últimos anos o
total de agências bancárias e postos praticamente não
variou, os pontos de atendimento de correspondentes triplicaram
em dois anos, de 14,1 mil em 2003 para 46,2 mil em 2004.
O crescimento do negócio gerou uma sofisticação
do modelo: a figura do intermediário, que conjuga as vantagens
da capilaridade da rede de correspondentes com as vantagens da escala
maior (é uma espécie de “quarteirização”).
Neste modelo, o intermediário provê a rede de atendimento
(diminuindo o número de pontos com o qual a Instituição
Financeira tem que se relacionar, unificando procedimentos entre
pontos de correspondentes), equipamentos (manutenção
da rede de comunicação eletrônica, facilita
troca de equipamentos) e treinamento.
Dentre as empresas que atuam como intermediários
de serviços de correspondentes estão as redes MultiBank;
PagFácil; Conta Fácil;
Rede Fácil; NetCash; Fort Bank; e Focus. Algumas já
têm presença física maior do que a rede de alguns
bancos de varejo. A Pagfacil tem 700 pontos e a Netcash, 500. Valor
Econômico 11/07/2005.
Localização
Tendo em vista que para tornar-se um correspondente
bancário o empreendedor precisa estar estabelecido explorando
outra atividade
como seu negócio principal (padarias, farmácias, supermercados,
etc.) e que por isso já tenha passado pela fase de definição
de local, fatores tais como ponto comercial, custo do aluguel, IPTU,
alvará de funcionamento, etc. passam a ser assunto já
resolvido.
Em linha com o pensamento do governo, os correspondentes
assumem papel de maior importância em locais de baixa concentração
de
agências bancárias, tais como o interior do país
e a periferia das cidades. Contudo outros fatores devem ser analisados
antes da adesão
do comerciante a uma rede de instituição financeira,
como seu correspondente. Dentre estes fatores destacamos:
-Impacto que o aumento do volume de pessoas pode
trazer ao seu estabelecimento.
-Necessidade de aumento no número de caixas
de recebimentos (checkouts) e empregados.
-Proximidade de seu estabelecimento ao local onde devem ser efetuados
os depósitos bancários diários, relativo aos
valores recebidos
dos clientes.
-Segurança do local. Exigências legais
específicas
As principais exigências legais associadas
à atividade de correspondente bancário estão
definidas nas normas emitidas pelo
Banco Central do Brasil através dos seguintes documentos:
-Circular 220 de outubro de 1973
-Resolução 2.640 de agosto de 1999
-Resolução 2.707 de março de 2000
-Resolução 2.953 de abril de 2002
-Resolução 3.110 de julho de 2003
-Resolução 3.156 de dezembro de 2003
Estrutura
A atuação como correspondente bancário
traz benefícios como o aumento do fluxo de pessoas no seu
estabelecimento, o que pode
significar um aumento de vendas para o seu negócio principal.
Contudo, o empreendedor deve avaliar o impacto que a prestação
deste serviço ira trazer no seu trabalho diário e
nos seus rendimentos. Aumento da área de atendimento, número
de caixas (checkout e
empregados) e investimentos em segurança (instalação
de vídeocâmeras, cofre boca-de-lobo, etc.) são
alguns dos recursos
necessários a operação deste negócio
e que devem ser compensados financeiramente pelo aumento de suas
vendas e pela comissão paga pelo banco.
Pessoal
Caso o volume de recebimento de contas não
gere muitas filas ou não atrapalhe o fluxo de clientes do
seu negócio principal (farmácia,
padaria, quitanda, etc.), não há necessidade de contratação
de novos empregados.
Todavia, um aumento de fluxo que venha a impactar
o atendimento e saída dos clientes do seu estabelecimento
ou ainda, a necessidade de se efetuar várias vezes ao dia
o depósito dos valores recebidos, em agência do banco
contratante mais próxima, podem requerer a
contratação de pessoas para o exercício destas
atividades.
Equipamentos
O estabelecimento deve possuir uma linha telefônica
instalada e instalações elétricas satisfatórias.
Equipamentos tais como: Modems, terminal de atendimento e leitores
de cartão e código de barras, são fornecidos
pelo próprio banco contratante.
Matéria Prima / Mercadoria
Por tratar-se uma prestação de serviços
financeiros não há matéria prima envolvida
na atividade.
Organização do processo produtivo
Para que os recursos recebidos pelo correspondente
sejam registrados, conferidos e repassados ao banco contratante
corretamente, as
seguintes tarefas precisam ser diariamente bem executadas:
-Prestação dos serviços contratados*
com o banco, registro e recebimento dos valores correspondentes
no software de controle,
seguindo as orientações relativas a emitentes, convênios,
limite de valor, etc. definido pela instituição contratante.
-Reconciliação diária dos
valores recebidos com a documentação suporte (boletos,
canhotos e comprovantes de recebimento) por tipo
(contas de luz, telefone, casa própria, etc) e destes com
os valores a serem repassados ao banco.
-Depósito diário dos valores recebidos.
-Conferência da comissão recebida
pelo serviço com o total de contas processadas (recebidas).
Observação: * Segundo a Resolução
3.110/2003 do BACEN os correspondentes bancários estão
autorizados a prestarem os seguintes serviços:
I - recepção e encaminhamento de
propostas de abertura de contas de
depósitos à vista, a prazo e de poupança;
II - recebimentos e pagamentos relativos a contas de depósitos
à vista,
a prazo e de poupança, bem como a aplicações
e resgates em fundos
de investimento;
III - recebimentos, pagamentos e outras atividades decorrentes de
convênios de prestação de serviços mantidos
pelo contratante na forma
da regulamentação em vigor;
IV - execução ativa ou passiva de ordens de pagamento
em nome do
contratante;
V - recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos
e de
financiamentos;
VI - análise de crédito e cadastro;
VII - execução de serviços de cobrança;
VIII - recepção e encaminhamento de propostas de emissão
de cartões
de crédito;
IX - outros serviços de controle, inclusive processamento
de dados,
das operações pactuadas;
X - outras atividades, a critério do Banco Central do Brasil.
Automação
O trabalho de correspondente requer o input (registro)
das transações
processadas (contas recebidas) no sistema do banco contratante e
transmissão destas informações por via eletrônica
diariamente.
O software utilizado pode ser fornecido pelo banco
contratante ou pela
instituição intermediária (no modelo de quarteirização),
conforme o
caso. Em ambas as situações, no entanto, eles são
responsáveis pelo
fornecimento dos equipamentos e treinamento necessário.
Canais de distribuição
Os correspondentes atuam como canais de distribuição
das instituições financeiras, fazendo os serviços
destas chegar ao consumidor final.
Investimentos
Uma vez que os principais equipamentos (terminais
de atendimento, modem, leitores óticos, etc.) são
fornecidos pelas instituições
contratantes, poucos investimentos são requeridos. Dentre
eles gastos com a instalação de vídeocâmeras,
cofre boca-de-lobo e reorganização do layout interno
do estabelecimento.
Na realidade, o maior investimento diz, respeito
ao trabalho dedicado para se executar a contento os recebimentos,
salvaguardar e repassar os valores ao banco e controlar a comissão
recebida.
Capital de giro
Este negócio não envolve a necessidade
de formação de capital de giro, uma vez que os valores
recebidos, relativos às contas pagas no
seu estabelecimento, devem, obrigatoriamente, serem repassados ao
banco contratante, no máximo, até o dia seguinte do
recebimento
(D+1). Contudo, os valores oriundos das contas pagas no seu estabelecimento
devem ser segregados e controlados para que não se confundam
com os recursos de sua atividade principal (venda de remédio,
material de construção, gêneros alimentícios,
etc.). A falta de controle entre estes recursos pode levar o empreendedor
a gastos acima de sua capacidade financeira ou além dos recursos
próprios disponíveis.
Custos
Caso o volume de recebimento de contas não
impacte o atendimento do seu negócio principal, não
haverá a necessidade de contratação de novos
empregados ou a geração de custos adicionais (além
daqueles próprios da atividade principal).
Todavia, havendo um aumento de fluxo no estabelecimento,
também poderá haver a necessidade de contratação
de novos funcionários.
Diversificação / Agregação
de valor
A atividade de recebimento de contas (correspondente
bancário), por sua natureza, é uma diversificação
da atividade principal do
empreendedor. Divulgação
Os materiais de divulgação mais utilizados
são faixas, adesivos e sinalizadores de balcão fornecidos
pelo banco contratante.
O empreendedor também poderá fazer
a sua divulgação local, através de carro de
som, promoções, propaganda na rádio comunitária,
boca a boca, etc.
Informações Fiscais e Tributárias
O segmento de serviço “pague fácil”,
assim entendido como as atividades de recebimento de depósitos
e pagamentos de títulos sob
contrato de instituições financeiras, poderá
optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº
123/2006, caso a receita bruta de sua atividade não ultrapassar
R$ 240.000,00 (microempresa) ou R$ 2.400.000,00 (empresa de pequeno
porte) e respeitando os demais requisitos previstos na Lei. Nesse
regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos
e
contribuições, por meio de apenas um documento fiscal
– o DAS (Documento de Arrecadação do Simples
Nacional):
-IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
-CSLL (contribuição social sobre o lucro);
-PIS (programa de integração social);
-COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade
social);
-ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza); e,
-INSS (contribuição para a seguridade social).
Conforme o Anexo III da referida Lei Complementar
nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para
o ramo de atividade de serviços prestados, vão de
6% até 17,42%, dependendo da receita bruta auferida pelo
negócio. No caso de início de atividade no próprio
ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional,
para efeito de determinação da alíquota no
primeiro mês de atividade, o
empreendedor utilizará, como receita bruta total acumulada,
a receita do próprio mês de apuração
multiplicada por 12 (doze).
Ressalta-se que a pessoa jurídica que realizará
o serviço em comento não poderá ter como atividade
qualquer serviço equiparado à
instituição financeira. Essa opção de
tributação poderá ser amplamente vantajosa
para o segmento “pague fácil”, motivo pelo qual
sugerimos uma avaliação cuidadosa do regime de tributação
apresentado.
Orienta-se ao empreendedor que atente ao tópico
Exigências legais especificas, que inclui as normas e regulamentos
que devem ser
atendidos para operacionalização dessa atividade.
Glossário
Aceitante - Qualquer estabelecimento comercial
ou de serviços que aceita, por conta própria ou em
nome de sua rede, o pagamento de
bens ou serviços realizados.
Boleto Bancário - É o documento hábil
entregue ao cliente para pagamento de um bem adquirido ou serviço
prestado tais como
condomínio, escola, convênio médico, fatura
do Cartão de Crédito, etc. O Boleto Bancário
só pode ser pago no banco que o emitiu ou seu correspondente.
Caixa automático - Dispositivo eletromecânico
que permite aos usuários autorizados, geralmente utilizando
cartões de plástico que a
máquina pode ler, retirar dinheiro em espécie de suas
contas e / ou acessar outros serviços tais como consultas
de saldo e transferências.
Concessionária de Serviço Público
- É a empresa que presta serviço público como
distribuição de água, luz, telefone ou gás,
e que efetua suas cobranças através de fatura própria.
Fone banking: Serviço bancário de
tele-atendimento via telefone.
Home banking: Serviço de tele-atendimento
prestado pelos bancos via software instalado no computador pessoal
dos clientes.
Lavagem de dinheiro – É o intento
de dissimular ou encobrir a posse ou o ganho de dinheiro ilegalmente.
Online - Nos sistemas de dinheiro eletrônico,
indica que há uma conexão direta a um sistema de computação
centralizado para obter
autorização ou validação antes da operação
ser executada.
Ordem de pagamento - Ordem escrita emitida por
uma parte (o sacador ou emitente) a outra (o sacado) para pagar
a um terceiro
identificado na ordem (beneficiário) ou ao portador uma soma
especificada.
Ponto de venda - Termo que se refere ao estabelecimento
varejista onde ocorre a transação eletrônica
a ser capturada. A informação de pagamento é
capturada, seja em comprovantes (vouchers) de papel, seja por terminais
eletrônicos que, em alguns casos, estão capacitados
para também transmitir a informação. Nesse
caso, o arranjo pode ser chamado de “transferência eletrônica
de fundos”, (electronic funds transfer ou TEF).
Processamento diário - O ciclo completo
de tarefas de processamento que necessita ser completado em um dia
útil típico, desde os
procedimentos de inicio do dia até os procedimentos de final
do dia, incluindo as cópias de segurança dos dados.
Rede proprietária - Rede fechada de telecomunicações
de propósito específico, tal como um sistema de pagamento,
e na qual o acesso está restringido.
Senha - Código numérico que o possuidor
de um cartão pode usar para a verificação de
sua identidade. Nas operações eletrônicas é
considerado como o equivalente a uma assinatura.
Tarifa Bancária: Valor cobrado pelo banco
pela oferta de determinado serviço
TEF – Transferência Eletrônica
de Fundos: Vide ponto de venda.
Dicas do Negócio
Antes de se decidir pela adesão a uma rede
de correspondentes bancários o empreendedor deve avaliar
o potencial de recebimentos de contas mensais de seu estabelecimento
e a correspondente receita a ser auferida com a atividade. Adicionalmente,
deve comparar as
comissões pagas pelas instituições contratantes
escolhendo aquela mais atrativa.
Por tratar-se de recebimento diários de
somas elevadas em dinheiro, a preocupação com a Segurança
deve ser prioridade.
O empreendedor deve controlar adequadamente os
recursos diários a serem repassados as instituições
contratantes para que não se
confundam com os recursos de sua atividade principal.
Bibliografia Complementar
FELTRIM, Luiz Edson, Apresentação: Correspondentes
no País Visão do Banco Central, disponível
em http://www.relatoriobancario.com.br/eventos/bkganywhere_II_pass.html.
BRASIL. BANCO CENTRAL. Correspondentes no País.
Disponível em http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/BancoPostal.asp?idpai=faqcidadao1.
SALVIANO JUNIOR, Cleofas. Palestra Correspondentes bancários:
Alternativa para bancarização. Disponível em
http://www.bcb.gov.br/pre/SeMicro2/Palestras/09_1P_Cle%C3%B3fas.ppt.