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Idéias de Novos Negócios - Pague Fácil

Apresentação do Negócio

O recebimento de contas e boletos bancários faz parte de um conjunto de serviços, típicos de bancos e outras instituições financeiras,
autorizados pelo BACEN, a serem executados por empresas contratadas para este fim, denominadas CORRESPONDENTES
BANCÁRIOS.

A única restrição imposta pelo BACEN, órgão do governo Federal que normatiza e fiscaliza a atividade, é que para a empresa se tornar um correspondente, ela não pode ter como atividade principal a prestação de serviços de correspondente. Em outras palavras, as instituições financeiras só podem contratar como correspondentes, empresas que explorem atividades não bancárias como negócio principal. Como é o caso da Caixa Econômica Federal que estabelece as seguintes regras para a contratação de seus correspondentes:

-Comercializar gêneros da cesta básica;

-Saúde financeira satisfatória;

-Identificação com o público a ser atendido, ou seja, cidadãos-alvo dos programas federais (Bolsa Família, PIS, Seguro-Desemprego, INSS);
-Espaço suficiente para o atendimento ao grande fluxo de pessoas que procuram os serviços prestados pelo Correspondente.
Mercados, mercearias, quitandas e panificadoras são alguns exemplos de estabelecimentos que podem ser correspondentes bancários, além de outros pontos comerciais ou entidades sem fins lucrativos, desde que seus estatutos permitam e que cumpram a exigência de
exclusividade com o banco contratante. Dentre eles HSBC, CEF, Banco do Brasil e outros.

Entre as vantagens de ser um estabelecimento credenciado, está o recebimento de tarifa por cada operação transacionada e a
oportunidade de aumentar o faturamento em virtude do acréscimo no fluxo de pessoas no estabelecimento comercial.

Mercado

A atividade de correspondente bancário, junto com os programas de cooperativas de crédito e do microcrédito, faz parte de um conjunto de medidas adotadas pelo governo federal na área financeira, para diminuição das desigualdades sociais brasileiras.

Segundo o Bacen os correspondentes bancários cumprem um importante papel social por atenderem principalmente às populações
com baixo Índice de Desenvolvimento Humano -IDH, especialmente nos locais mais distantes dos grandes centros e aquelas que ocupam as periferias das metrópoles. Sob o ponto de vista econômico, este é um importante canal de acesso a mercados para as instituições financeiras, permitindo que elas aumentem suas bases de clientes.

Dados do BACEN revelam que desde 2002 não existe mais cidade desassistida de serviços financeiros, dentre os 5.578 municípios
brasileiros. Atualmente, em todas as regiões do país, o número de correspondentes já supera o número de agências e postos de
atendimento bancários convencionais.

Segundo o jornal Valor Econômico, enquanto o atendimento tradicional dos bancos permaneceu estabilizado - nos últimos anos o
total de agências bancárias e postos praticamente não variou, os pontos de atendimento de correspondentes triplicaram em dois anos, de 14,1 mil em 2003 para 46,2 mil em 2004.

O crescimento do negócio gerou uma sofisticação do modelo: a figura do intermediário, que conjuga as vantagens da capilaridade da rede de correspondentes com as vantagens da escala maior (é uma espécie de “quarteirização”). Neste modelo, o intermediário provê a rede de atendimento (diminuindo o número de pontos com o qual a Instituição Financeira tem que se relacionar, unificando procedimentos entre pontos de correspondentes), equipamentos (manutenção da rede de comunicação eletrônica, facilita troca de equipamentos) e treinamento.

Dentre as empresas que atuam como intermediários de serviços de correspondentes estão as redes MultiBank; PagFácil; Conta Fácil;
Rede Fácil; NetCash; Fort Bank; e Focus. Algumas já têm presença física maior do que a rede de alguns bancos de varejo. A Pagfacil tem 700 pontos e a Netcash, 500. Valor Econômico 11/07/2005.

Localização

Tendo em vista que para tornar-se um correspondente bancário o empreendedor precisa estar estabelecido explorando outra atividade
como seu negócio principal (padarias, farmácias, supermercados, etc.) e que por isso já tenha passado pela fase de definição de local, fatores tais como ponto comercial, custo do aluguel, IPTU, alvará de funcionamento, etc. passam a ser assunto já resolvido.

Em linha com o pensamento do governo, os correspondentes assumem papel de maior importância em locais de baixa concentração de
agências bancárias, tais como o interior do país e a periferia das cidades. Contudo outros fatores devem ser analisados antes da adesão
do comerciante a uma rede de instituição financeira, como seu correspondente. Dentre estes fatores destacamos:

-Impacto que o aumento do volume de pessoas pode trazer ao seu estabelecimento.

-Necessidade de aumento no número de caixas de recebimentos (checkouts) e empregados.
-Proximidade de seu estabelecimento ao local onde devem ser efetuados os depósitos bancários diários, relativo aos valores recebidos
dos clientes.

-Segurança do local. Exigências legais específicas

As principais exigências legais associadas à atividade de correspondente bancário estão definidas nas normas emitidas pelo
Banco Central do Brasil através dos seguintes documentos:

-Circular 220 de outubro de 1973
-Resolução 2.640 de agosto de 1999
-Resolução 2.707 de março de 2000
-Resolução 2.953 de abril de 2002
-Resolução 3.110 de julho de 2003
-Resolução 3.156 de dezembro de 2003

Estrutura

A atuação como correspondente bancário traz benefícios como o aumento do fluxo de pessoas no seu estabelecimento, o que pode
significar um aumento de vendas para o seu negócio principal. Contudo, o empreendedor deve avaliar o impacto que a prestação
deste serviço ira trazer no seu trabalho diário e nos seus rendimentos. Aumento da área de atendimento, número de caixas (checkout e
empregados) e investimentos em segurança (instalação de vídeocâmeras, cofre boca-de-lobo, etc.) são alguns dos recursos
necessários a operação deste negócio e que devem ser compensados financeiramente pelo aumento de suas vendas e pela comissão paga pelo banco.

Pessoal

Caso o volume de recebimento de contas não gere muitas filas ou não atrapalhe o fluxo de clientes do seu negócio principal (farmácia,
padaria, quitanda, etc.), não há necessidade de contratação de novos empregados.

Todavia, um aumento de fluxo que venha a impactar o atendimento e saída dos clientes do seu estabelecimento ou ainda, a necessidade de se efetuar várias vezes ao dia o depósito dos valores recebidos, em agência do banco contratante mais próxima, podem requerer a
contratação de pessoas para o exercício destas atividades.

Equipamentos

O estabelecimento deve possuir uma linha telefônica instalada e instalações elétricas satisfatórias. Equipamentos tais como: Modems, terminal de atendimento e leitores de cartão e código de barras, são fornecidos pelo próprio banco contratante.

Matéria Prima / Mercadoria

Por tratar-se uma prestação de serviços financeiros não há matéria prima envolvida na atividade.

Organização do processo produtivo

Para que os recursos recebidos pelo correspondente sejam registrados, conferidos e repassados ao banco contratante corretamente, as
seguintes tarefas precisam ser diariamente bem executadas:

-Prestação dos serviços contratados* com o banco, registro e recebimento dos valores correspondentes no software de controle,
seguindo as orientações relativas a emitentes, convênios, limite de valor, etc. definido pela instituição contratante.

-Reconciliação diária dos valores recebidos com a documentação suporte (boletos, canhotos e comprovantes de recebimento) por tipo
(contas de luz, telefone, casa própria, etc) e destes com os valores a serem repassados ao banco.

-Depósito diário dos valores recebidos.

-Conferência da comissão recebida pelo serviço com o total de contas processadas (recebidas).

Observação: * Segundo a Resolução 3.110/2003 do BACEN os correspondentes bancários estão autorizados a prestarem os seguintes serviços:

I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de
depósitos à vista, a prazo e de poupança;
II - recebimentos e pagamentos relativos a contas de depósitos à vista,
a prazo e de poupança, bem como a aplicações e resgates em fundos
de investimento;
III - recebimentos, pagamentos e outras atividades decorrentes de
convênios de prestação de serviços mantidos pelo contratante na forma
da regulamentação em vigor;
IV - execução ativa ou passiva de ordens de pagamento em nome do
contratante;
V - recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de
financiamentos;
VI - análise de crédito e cadastro;
VII - execução de serviços de cobrança;
VIII - recepção e encaminhamento de propostas de emissão de cartões
de crédito;
IX - outros serviços de controle, inclusive processamento de dados,
das operações pactuadas;
X - outras atividades, a critério do Banco Central do Brasil.

Automação

O trabalho de correspondente requer o input (registro) das transações
processadas (contas recebidas) no sistema do banco contratante e
transmissão destas informações por via eletrônica diariamente.

O software utilizado pode ser fornecido pelo banco contratante ou pela
instituição intermediária (no modelo de quarteirização), conforme o
caso. Em ambas as situações, no entanto, eles são responsáveis pelo
fornecimento dos equipamentos e treinamento necessário.

Canais de distribuição

Os correspondentes atuam como canais de distribuição das instituições financeiras, fazendo os serviços destas chegar ao consumidor final.

Investimentos

Uma vez que os principais equipamentos (terminais de atendimento, modem, leitores óticos, etc.) são fornecidos pelas instituições
contratantes, poucos investimentos são requeridos. Dentre eles gastos com a instalação de vídeocâmeras, cofre boca-de-lobo e reorganização do layout interno do estabelecimento.

Na realidade, o maior investimento diz, respeito ao trabalho dedicado para se executar a contento os recebimentos, salvaguardar e repassar os valores ao banco e controlar a comissão recebida.

Capital de giro

Este negócio não envolve a necessidade de formação de capital de giro, uma vez que os valores recebidos, relativos às contas pagas no
seu estabelecimento, devem, obrigatoriamente, serem repassados ao banco contratante, no máximo, até o dia seguinte do recebimento
(D+1). Contudo, os valores oriundos das contas pagas no seu estabelecimento devem ser segregados e controlados para que não se confundam com os recursos de sua atividade principal (venda de remédio, material de construção, gêneros alimentícios, etc.). A falta de controle entre estes recursos pode levar o empreendedor a gastos acima de sua capacidade financeira ou além dos recursos próprios disponíveis.

Custos

Caso o volume de recebimento de contas não impacte o atendimento do seu negócio principal, não haverá a necessidade de contratação de novos empregados ou a geração de custos adicionais (além daqueles próprios da atividade principal).

Todavia, havendo um aumento de fluxo no estabelecimento, também poderá haver a necessidade de contratação de novos funcionários.

Diversificação / Agregação de valor

A atividade de recebimento de contas (correspondente bancário), por sua natureza, é uma diversificação da atividade principal do
empreendedor. Divulgação

Os materiais de divulgação mais utilizados são faixas, adesivos e sinalizadores de balcão fornecidos pelo banco contratante.

O empreendedor também poderá fazer a sua divulgação local, através de carro de som, promoções, propaganda na rádio comunitária, boca a boca, etc.

Informações Fiscais e Tributárias

O segmento de serviço “pague fácil”, assim entendido como as atividades de recebimento de depósitos e pagamentos de títulos sob
contrato de instituições financeiras, poderá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, caso a receita bruta de sua atividade não ultrapassar R$ 240.000,00 (microempresa) ou R$ 2.400.000,00 (empresa de pequeno porte) e respeitando os demais requisitos previstos na Lei. Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e
contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):

-IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
-CSLL (contribuição social sobre o lucro);
-PIS (programa de integração social);
-COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
-ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza); e,
-INSS (contribuição para a seguridade social).

Conforme o Anexo III da referida Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para o ramo de atividade de serviços prestados, vão de 6% até 17,42%, dependendo da receita bruta auferida pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o
empreendedor utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).

Ressalta-se que a pessoa jurídica que realizará o serviço em comento não poderá ter como atividade qualquer serviço equiparado à
instituição financeira. Essa opção de tributação poderá ser amplamente vantajosa para o segmento “pague fácil”, motivo pelo qual sugerimos uma avaliação cuidadosa do regime de tributação apresentado.

Orienta-se ao empreendedor que atente ao tópico Exigências legais especificas, que inclui as normas e regulamentos que devem ser
atendidos para operacionalização dessa atividade.

Glossário

Aceitante - Qualquer estabelecimento comercial ou de serviços que aceita, por conta própria ou em nome de sua rede, o pagamento de
bens ou serviços realizados.

Boleto Bancário - É o documento hábil entregue ao cliente para pagamento de um bem adquirido ou serviço prestado tais como
condomínio, escola, convênio médico, fatura do Cartão de Crédito, etc. O Boleto Bancário só pode ser pago no banco que o emitiu ou seu correspondente.

Caixa automático - Dispositivo eletromecânico que permite aos usuários autorizados, geralmente utilizando cartões de plástico que a
máquina pode ler, retirar dinheiro em espécie de suas contas e / ou acessar outros serviços tais como consultas de saldo e transferências.

Concessionária de Serviço Público - É a empresa que presta serviço público como distribuição de água, luz, telefone ou gás, e que efetua suas cobranças através de fatura própria.

Fone banking: Serviço bancário de tele-atendimento via telefone.

Home banking: Serviço de tele-atendimento prestado pelos bancos via software instalado no computador pessoal dos clientes.

Lavagem de dinheiro – É o intento de dissimular ou encobrir a posse ou o ganho de dinheiro ilegalmente.

Online - Nos sistemas de dinheiro eletrônico, indica que há uma conexão direta a um sistema de computação centralizado para obter
autorização ou validação antes da operação ser executada.

Ordem de pagamento - Ordem escrita emitida por uma parte (o sacador ou emitente) a outra (o sacado) para pagar a um terceiro
identificado na ordem (beneficiário) ou ao portador uma soma especificada.

Ponto de venda - Termo que se refere ao estabelecimento varejista onde ocorre a transação eletrônica a ser capturada. A informação de pagamento é capturada, seja em comprovantes (vouchers) de papel, seja por terminais eletrônicos que, em alguns casos, estão capacitados para também transmitir a informação. Nesse caso, o arranjo pode ser chamado de “transferência eletrônica de fundos”, (electronic funds transfer ou TEF).

Processamento diário - O ciclo completo de tarefas de processamento que necessita ser completado em um dia útil típico, desde os
procedimentos de inicio do dia até os procedimentos de final do dia, incluindo as cópias de segurança dos dados.

Rede proprietária - Rede fechada de telecomunicações de propósito específico, tal como um sistema de pagamento, e na qual o acesso está restringido.

Senha - Código numérico que o possuidor de um cartão pode usar para a verificação de sua identidade. Nas operações eletrônicas é
considerado como o equivalente a uma assinatura.

Tarifa Bancária: Valor cobrado pelo banco pela oferta de determinado serviço

TEF – Transferência Eletrônica de Fundos: Vide ponto de venda.

Dicas do Negócio

Antes de se decidir pela adesão a uma rede de correspondentes bancários o empreendedor deve avaliar o potencial de recebimentos de contas mensais de seu estabelecimento e a correspondente receita a ser auferida com a atividade. Adicionalmente, deve comparar as
comissões pagas pelas instituições contratantes escolhendo aquela mais atrativa.

Por tratar-se de recebimento diários de somas elevadas em dinheiro, a preocupação com a Segurança deve ser prioridade.

O empreendedor deve controlar adequadamente os recursos diários a serem repassados as instituições contratantes para que não se
confundam com os recursos de sua atividade principal.

Bibliografia Complementar

FELTRIM, Luiz Edson, Apresentação: Correspondentes no País Visão do Banco Central, disponível em http://www.relatoriobancario.com.br/eventos/bkganywhere_II_pass.html.

BRASIL. BANCO CENTRAL. Correspondentes no País. Disponível em http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/BancoPostal.asp?idpai=faqcidadao1.
SALVIANO JUNIOR, Cleofas. Palestra Correspondentes bancários: Alternativa para bancarização. Disponível em
http://www.bcb.gov.br/pre/SeMicro2/Palestras/09_1P_Cle%C3%B3fas.ppt.