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Idéias de Novos Negócios - Loja de Produtos Agropecuários

Apresentação do Negócio

Moderno, eficiente e competitivo, o agronegócio brasileiro é uma atividade próspera, segura e rentável. Com um clima diversificado, chuvas regulares, energia solar abundante e quase 13% de toda a água doce disponível no planeta, o Brasil tem 388 milhões de hectares de terras agricultáveis férteis e de alta produtividade, dos quais 90 milhões ainda não foram explorados. Esses fatores fazem do país um lugar de vocação natural para o agronegócio e demais atividades relacionadas às várias cadeias produtivas associadas.

O agronegócio é hoje a principal locomotiva da economia brasileira e responde por um em cada três reais gerados no país. As projeções indicam que o país também será, em pouco tempo, o principal pólo mundial de produção de biocombustíveis. Num mercado tão amplo, as lojas de produtos agropecuários assumem diversos perfis de oferta de produtos e público-alvo. Elas vão desde aquelas instaladas em regiões rurais do país, atendendo grandes produtores e pecuaristas, até aquelas localizadas nas periferias das grandes e médias cidades, voltadas para a venda de ração, sela de cavalo e cloro de piscina, para executivos que aproveitam as horas de lazer no campo.

Mercado

Apesar da competição no setor, a comercialização de insumos agrícolas no Brasil é uma atividade próspera.Em geral, o produtor
rural que realiza compras em grandes quantidades, adquire produtos direto dos fabricantes. Porém, por diversas razões, sejam elas
relacionadas à distância ou urgência no consumo, muitas vezes o produtor busca uma loja varejista para adquirir peças, acessórios e
manutenção para suas máquinas,e até equipamentos novos de pequeno porte (debulhadores, secadores, descascadores, trituradores, peneiras, separadores, etc), além de sementes, fertilizantes e defensivos agrícolas (inseticidas, fungicidas, herbicidas, acaricidas e outros).

As lojas de produtos agropecuários instaladas em regiões de chácaras e veraneio voltadas ao atendimento de sitiantes e "ruralistas de fim de semana", buscam oferecer produtos relacionados aos cuidados de pequenos animais (rações, coleiras, etc), montaria, manutenção de piscinas e jardins, dentre outros produtos. O importante é ter em mente que este é um setor que vive da venda tanto de equipamentos, ferramentas e acessórios, como também, de miudezas, funcionando como uma verdadeira “loja de conveniências para o proprietário rural”.

Localização

A atividade agrícola brasileira engloba todo o território nacional sem exceção. As regiões centro-oeste, sul e sudeste são os pólos mais desenvolvidos em termos de agronegócio no Brasil. No entanto, as regiões norte e nordeste vêm apresentando crescimento significativo nos últimos anos, abrindo oportunidades de negócios. Vale observar que a venda de produtos agropecuários é uma atividade que não precisa estar localizada em áreas agrícolas. A localização da loja perto de regiões rurais ou de veraneio, próximas a grandes cidades, onde existam grande concentração de sítios e chácaras, também pode ser uma boa opção. Para finalizar, a análise do melhor ponto deve envolver também as condições de utilização do imóvel, inclusive aquelas que influenciam diretamente nos custos, seja no investimento inicial (luvas, obras, reformas, comunicação), seja no custo operacional (aluguel, impostos, etc.).

Além dos aspectos mencionados, outras características devem ser observadas antes da definição do local: a visualização, facilidade de
acesso, estacionamento, infra-estrutura de saneamento básico, eletricidades, água, telefone, dentre outros. Legislação local. - As atividades econômicas da maioria das cidades são regulamentadas pelo Plano Diretor Urbano (PDU). É essa Lei que determina o tipo de atividade que pode funcionar em determinado endereço. A consulta de local junto à Prefeitura é o primeiro passo para avaliar a implantação de sua loja.consulta de local junto à Prefeitura é o primeiro passo para avaliar a implantação de sua loja.

Exigências legais específicas

A comercialização no varejo de sementes (exceto transgênicas), aramados, selas, arreios e demais equipamentos agropecuários, de uso
geral, é regulada pelas leis de comércio no âmbito Federal, Estadual e Municipal. Listamos abaixo a legislação que deve ser observada.

-Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – Alterada pela Lei 8.656/93, Lei 8.703/93, Lei 8.884/94, Lei 9.008/95, Lei 9.298/96 e Lei 9.870/99.

-Código de Posturas e Atividades Urbanas do município onde será instalado o empreendimento.

Adicionalmente, e dependendo do perfil de comercialização da loja de produtos agropecuários, alguns normativos também deverão ser
observados.

-Responsabilidade Profissional – Estabelecimentos que armazenem, distribuem, comercializem, importem ou exportem produtos
veterinários, estão obrigados a ter um médico veterinário como responsável.

-Estabelecimentos que comercializam fertilizantes e defensivos agrícolas (inseticidas, fungicidas, herbicidas, acaricidas e outros), estão sujeitos à legislação específica. Vale lembrar que profissionais que recomendam o uso de defensivos sem registro e usuários que utilizam defensivos agrícolas em desacordo com o receituário agronômico, estão sujeitos às penas da lei que prevêem desde multa até reclusão.

-Decreto 98.816, de 11 de janeiro de 1990, regulamenta a Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a
experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a
fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

-Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002, regulamenta a Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

-Lei 7.802/98 – Lei dos Agrotóxicos.

-Decreto 3.550, de 27 de julho de 2000, da Presidência da República, estabelece normas quanto a pesquisa, experimentação, produção, embalagem e rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização e propaganda comercial, utilização, importação e exportação, destino final dos resíduos e embalagens, registro, classificação, controle, inspeção e fiscalização de seus agrotóxicos, seus componentes e afins.

-Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais.

Em relação aos transgênicos, o País também possui lei específica. A Lei de Engenharia Genética, Lei 8.974, de 5 de janeiro de 1995,
regulamentada pelo Decreto 1.752, de 20 de dezembro de 1995, estabelece normas para a aplicação da Engenharia Genética, desde o
cultivo, a manipulação e o transporte de organismos geneticamente modificados OGMs até sua comercialização, seu consumo e sua
liberação no meio ambiente (Embrapa Meio Ambiente, 2000).

A Agência Ambiental responsável poderá fazer outras exigências legais que entenda como tecnicamente pertinentes para a promoção do licenciamento da atividade ou, ainda, solicitar alteração dos mesmos de acordo com as características da área de influência direta e indireta.

Os empreendimentos que comercializam produtos químicos e combustíveis também estão sujeitos a normas estabelecidas pelo corpo
de bombeiros local.

A comercialização de armas e explosivos exige registro junto ao Ministério do Exército, Alvará da Licença da Delegacia de Controle
de Armas e Munição, Alvará de Corpo de Bombeiros anualmente, Plano de Emergência com ART e Plano de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA).

Estrutura

A estrutura básica deve contar com uma área mínima de 50m², que será distribuída entre o escritório, loja e estoques.

Com exceção da seção veterinária que requer um atendimento personalizado, as demais seções podem seguir o conceito de auto-serviço, que tem boa receptividade entre a clientela desse ramo. O auto-serviço consiste em um arranjo das gôndolas (lembrar que o
arranjo deve permitir o livre manuseio dos equipamentos, telas, cordas etc.), a exemplo de um supermercado, onde os produtos ficam
dispostos em prateleiras e os compradores pegam e levam o que desejam até o caixa, que deve estar na entrada/saída da loja.

A seção de veterinária deve possuir balcões para um atendimento individual, onde os clientes possam obter as informações que necessitam.

O depósito pode ser utilizado também para o rápido armazenamento de mercadorias, desempacotamento e conferência, acomodando
também o estoque de produtos.

A área de escritório deve acomodar mesas, cadeiras, armários e demais equipamentos (telefone, fax, computador etc.) necessários à
gestão do negócio.

Pessoal

Dependendo do horário de funcionamento, serão necessários de três a quatro colaboradores, envolvidos nas seguintes atividades: caixa, atendente, almoxarife/repositor de mercadorias, além de um empregado dedicado às funções administrativas (compras, pagamentos, cobrança etc.).

Equipamentos

Com exceção de balanças, pequenos equipamentos (caixa registradoras, calculadoras etc.) e mobiliário utilizado na área de vendas (balcões, prateleiras, gôndolas etc.), este tipo de empreendimento não requer muitos outros equipamentos. Em relação aos balcões e expositores, vale lembrar que, como os produtos oferecidos são de diversos tamanhos, pesos e medidas, esse mobiliário deve corresponder às necessidades de apresentação dos produtos aos clientes. Para a sacaria, deve ser previsto um piso elevado de forma a
evitar o contato dos sacos com a umidade e a ação de roedores. Para os produtos vendidos a granel, deve ser previsto um baú de madeira, também elevado do piso, com porta dobradiça e puxadores, para a estocagem e venda de grãos. As máquinas agrícolas, devido ao seu peso e tamanho, podem requerer um reforço no piso ou tablados especiais. Caso o empreendedor comercialize produtos tóxicos ou controlados, é necessário o uso de um expositor com fechadura.

Matéria Prima / Mercadoria

A linha de mercadorias comercializada por uma loja de produtos agropecuários depende muito da clientela a que ela se destina. Seguem
os itens comercializados por uma loja deste tipo.

• Animais, selas, estribos e arreios.
• Aramados, cordas, telas etc.
• Utensílios e pequenas ferragens tais como esporas, freios, ferraduras, grampos, anzóis etc.
• Carrocerias.
• Defensivos agrícolas.
• Máquinas, equipamentos, implementos, peças, aditivos e acessórios agropecuários.
• Medicamentos e produtos sanitários (cloros, algicidas etc.).
• Mudas/Ramas.
• Rações.
• Sementes.

Organização do processo produtivo

Seguem os principais processos de trabalho associados à revenda de produtos agropecuários.

Compras - Inclui a seleção de fornecedores, cotação de preços e compra de produtos selecionados e de boa qualidade, assim como o
controle dos pagamentos correspondentes (contas a pagar - fornecedores).

Controle de estoque - A formação de um bom mix de produtos é fundamental para o sucesso do empreendimento. Ela se inicia com o
recebimento da mercadoria, comprada do fornecedor e envolve controles, tais como a salvaguarda e o gerenciamento dos níveis do
estoque. O empreendedor deve ter em mente que a reposição ou diversificação nos produtos ofertados garantem o retorno do cliente,
mas também exige mais controles, capital de giro e demais recursos dedicados à sua manutenção.

Vendas - A atividade comercial necessita de profissionais de venda que apresentem e orientem a compra dos clientes, buscando dentre as alternativas existentes no estoque o item que atenderá às necessidades de um público cada vez mais exigente. É certo que preços
competitivos e um ambiente propício são fatores de atração que, somados ao atendimento diferenciado e variedade de produtos, podem transformar o seu negócio em sucesso empresarial.

Todos esses processos devem estar suportados por controles financeiros e informações gerenciais que permitam o empreendedor
tomar decisões acertadas em tempo hábil. Isso inclui a formação de um bom cadastro de clientes, fornecedores e produtos, além de
controles auxiliares que forneçam ao empreendedor dados atualizados sobre o saldo de caixa, bancos, impostos a pagar, dentre outros.

Automação

Existem no mercado de informática nacional diversos softwares (pacotes) de gestão de negócios de revenda de produtos agropecuários. Em geral, esses programas devem possuir funcionalidades que assegurem, de preferência de forma integrada, a cobertura das seguintes áreas funcionais:

-compras e gestão do estoque;
-atendimento, vendas e faturamento;
-caixa e gestão financeira.

Uma boa dica é acessar o site do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES): www.cartaobndes.gov.br (software para agronegócios).

Canais de distribuição

A própria loja de produtos agropecuários é um canal de distribuição. Outros canais de distribuição utilizados são:

-venda direta por meio de vendas domiciliares, uso de catálogos, telefone ou website na internet;
-algumas lojas de produtos agropecuários também utilizam o sistema de franquias como canais de distribuição.

Investimentos

O investimento varia muito de acordo com o porte do empreendimento, localização e do quantitativo de que dispõe o investidor. Considerando uma loja de pequeno porte, montada numa área de 50m², será necessário um investimento de R$ 46 mil,
aproximadamente.Abertura da empresa: 1.500,00Obras de adaptação do imóvel: 3.500,00Baús para acondicionar produtos a granel:
1.800,00Estrados de madeira para exposição de produtos pesados e sacarias: 1.200,00Balcão Caixa: 3.000,00Gôndolas:
2.000,00Expositores: 1.600,00Prateleiras Depósito: 2.000,00Balanças: 1.000,00Móveis, sistema de automação e equipamentos de escritório (telefone, calculadora, caixa registradora, computador, móveis e demais utensílios de escritório): 3.000,00 Formação do Estoque Inicial: 24.000,00 Obs.: os valores apresentados são indicativos e servem de base para o empresário decidir se vale ou não a pena aprofundar a análise de investimento e não contempla a aquisição de imóveis.

Capital de giro

Capital de giro é um montante de recursos financeiros que a empresa precisa manter para garantir a dinâmica do seu processo de negócio. Dinâmica esta que, caso o empreendedor não gerencie adequadamente seu fluxo de caixa, pode envolver um ciclo financeiro em que os pagamentos devidos aos fornecedores fiquem muito próximos ao recebimento dos recursos obtidos na venda dos produtos (aumento do volume de vendas a prazo, com prazos de recebimento maiores que os prazos de pagamento).

Além do cuidado com o velho “fiado”, comum neste ramo de negócio, outros fatores irão requerer a atenção do empreendedor para evitar a absorção indesejada do seu capital de giro:

-altos níveis de estoques;
-baixo volume de vendas;
-variação dos diversos custos absorvidos pela empresa;
-aumento de despesas financeiras, em decorrência das instabilidades desse mercado;
-aumento dos índices de inadimplência.

O empreendedor deverá ter um controle orçamentário rígido de forma a não consumir recursos sem previsão. Além disso, ele deve evitar a retirada de valores além do pró-labore estipulado, pois no início todo o recurso que entrar na empresa nela deverá permanecer, possibilitando o crescimento e a expansão do negócio. Dessa forma a empresa poderá alcançar mais rapidamente sua auto-sustentação, favorecendo a formação de um capital de giro próprio (e reduzindo a necessidade de uso de capital de giro de terceiros ou aportes de recursos feitos pelo empreendedor) e agregando maior valor ao novo negócio.

Custos

Os custos irão variar em função da região em que a loja estiver instalada, do nível de simplicidade ou sofisticação da loja. Em geral,
os custos de manutenção de uma loja de produtos agropecuários devem ser estimados considerando os itens abaixo:

-água, luz, telefone e acesso a internet;
-aluguel, taxa de condomínio, segurança;
-aquisição de mercadorias;
-assessoria contábil;
-despesas com armazenamento e transporte;
-despesas com vendas;
-produtos para higiene e limpeza da empresa e funcionários;
-propaganda e publicidade da empresa;
-recursos para manutenções corretivas;
-salários, comissões e encargos;
-tributos, impostos, contribuições e taxas.

Diversificação / Agregação de valor

Grande parte dos produtos rurais tangíveis pode agregar algum tipo de serviço ou valor adicionado. Por exemplo, ao adquirirmos um
pulverizador de produtos químicos (bem tangível), ele vem acompanhado de um certificado que garante seus componentes por um
determinado período de tempo. O pulverizador vem acompanhado de um manual contendo todas as instruções de uso e os cuidados que o consumidor deve ter. A garantia está intimamente ligada ao produto (tangível); entretanto, ela faz parte do serviço (intangível) de
manutenção e conservação do pulverizador.

Alguns serviços rurais que podem ser prestados por sua loja de produtos agropecuários:

• armazenagem de produtos;
• venda de software;
• fretes;
• confecção de poços artesianos;
• serviços técnicos profissionais (tais como: georeferenciamento, levantamento topográfico etc.).

Divulgação

Como em qualquer negócio, a estratégia de divulgação da loja de produtos agropecuários irá depender em grande parte do seu
público-alvo.

Nos locais de maior concentração urbana, o ideal é a fixação de faixas e cartazes em locais estratégicos, como estradas e saídas da cidade que dão acesso aos sítios, chácaras e fazendas da região, ou, ainda, a divulgação da sua loja em quermesses e festas da localidade/região. Não esquecendo que, nestes locais, o seu público-alvo poderá não ser o dono do imóvel rural, mas sim o caseiro ou o colono da propriedade. Nas regiões predominantemente rurais do País, podem ser utilizados espaços publicitários em cadernos especializados em agrobusiness dos jornais, como também inserções nos espaços publicitários das emissoras de rádio da região.

Outra boa opção é a participação em feiras e exposição agropecuárias.

Informações Fiscais e Tributárias

O segmento de loja de produtos agropecuários, assim entendido o comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários, poderá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, caso a
receita bruta de sua atividade não ultrapassar R$ 240.000,00 (microempresa) ou R$ 2.400.000,00 (empresa de pequeno porte) e
respeitando os demais requisitos previstos na Lei. Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições,
por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);

CSLL (contribuição social sobre o lucro);

PIS (programa de integração social);

COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);

ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);

INSS (contribuição para a seguridade social).Conforme o Anexo I da referida Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse ramo de atividade, vão de 4% até 11,61%, dependendo da receita bruta auferida pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o empreendedor utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios de isenção e/ou substituição tributária para o ICMS, a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso.

Na esfera Federal poderá ocorrer o quando se tratar de PIS e/ou COFINS (Resolução nº 05/2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Para as empresas não elegíveis / não optantes pelo “ Simples Nacional” os principais registros requeridos continuam sendo:

-Registro da empresa na Junta Comercial -Inscrição na Receita Federal para obtenção do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (http://www.receita.fazenda.gov.br);

-Se for contribuinte do ICMS (empresas mercantis e prestadoras de serviços de telecomunicação e transporte), registrar a empresa na
Secretaria da Fazenda do Estado (http://www.fazenda.sp.gov.br);

-Inscrição da empresa na Prefeitura Municipal para obtenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (no município de São Paulo http://
www.prefeitura.sp.gov.br);

-Registro na Previdência Social para inscrição da empresa no INSS (http://www.mpas.gov.br);

Glossário

Aeróbico: organismo que depende de oxigênio para seu crescimento e sobrevivência – é o caso do vírus da aftosa.

Aftosa: enfermidade causada pelo aflovírus que pode ser transmitida de um animal para outro pelo leite, carne e saliva. A doença também é transmissível para animais pela água, ar, objetos e locais sujos. Caracteriza-se pelo aparecimento de aftas na boca e na gengiva e feridas nas patas e mamas. O animal doente também fica febril, com dificuldade para pastar, perde peso e produz menos leite. As espécies mais atacadas são bovinos, suínos, caprinos e ovinos.

Agronegócio: relações comerciais efetuadas com produtos agrícolas através de atividades de compra e venda.

Animal inteiro: expressão utilizada para identificar machos não castrados de uma espécie, portando todos os órgãos do aparelho reprodutor.

Anticorpos: agentes constituídos de proteínas que têm como função o combate aos agentes de doenças.

Anti-séptico: substância capaz de impedir a ação ou proliferação de micróbios através da inativação ou da destruição deles; desinfetante.

Arroba: antiga unidade de medida de peso equivalente a 32 arráteis, ou seja, 14,689 kg. No Brasil é utilizada como medida de peso de produtos agropecuários e equivale a 15 kg.

Assepsia: técnica utilizada para prevenir a introdução de fungos, bactérias, vírus ou outros microorganismos em células, tecidos ou órgãos.

Asséptico: diz-se da substância ou local em que não existam germes, impurezas ou microorganismos vivos.

Bacia leiteira: zona de abastecimento formada por propriedades agrícolas que se dedicam à atividade de produção de leite localizada
em uma região fisiográfica, canalizada para um processador e destinada a um centro de consumo. Pode ultrapassar os limites
geográficos do Município ou Estado.

Baia: compartimento ou espaço ao qual se recolhe o animal nas cavalariças, estábulos ou currais; boxe.

Barreira sanitária: mecanismo legal utilizado por autoridades governamentais de um país ou região que impede ou restringe a
circulação de organismos vivos, parte deles ou seus derivados. Esse mecanismo tem por objetivo evitar ou prevenir riscos de contaminação e disseminação de pragas e doenças ou a introdução de espécies que possam ameaçar a saúde de seres humanos, animais e vegetais que vivam nestes locais, ou, ainda, comprometer o equilíbrio ecológico.

Normalmente essa expressão é usada no caso de animais e seus derivados, enquanto a expressão barreira fitossanitária é usada para
vegetais e seus derivados. A expressão genérica mais usada é barreira de biossegurança.

Barrigada: vísceras de animais abatidos; conjunto de filhotes nascidos de um parto do animal.

Bebedouro: implemento ou local utilizado para fornecimento de água aos animais.

Bezerro ou terneiro: bovino jovem entre o nascimento e o desmame, geralmente até sete meses de idade. Para algumas espécies, esse
período vai até 12 meses.

Boi: macho castrado das espécies taurinas ou zebuínas com idade acima de 30 meses, geralmente destinado ao abate, serviço no campo
ou como meio de transporte.

Boi de pé: bovino de corte ainda vivo no pasto ou galpão de confinamento.

Bovinocultura: atividade pecuária destinada à criação de gado bovino. Divida em bovinocultura de corte, para produção de carnes e peles, e bovinocultura de leite.

Brete: local de contenção ou imobilização de animais com objetivo de alguma prática de manejo como selação e aplicação de vacinas e
medicamentos.

Brinco: objeto pendente fixado no lóbulo da orelha de animais com a finalidade de identificá-lo.

Bubalino: relativo a búfalo.

Cadeia produtiva: conjunto formado por todas as ações e agentes interligados entre si (elos) que estão relacionados com a produção e
distribuição de um bem ou serviço, desde a produção da matéria-prima até a comercialização do produto final.

Câmara fria ou câmara frigorífica: compartimento de temperatura mantida artificialmente baixa, para armazenamento e conservação de
gêneros perecíveis.

Carcaça: animal morto, geralmente sem pele, com carne limpa, sem vísceras, patas e cabeça.

Carne: qualquer tecido animal utilizado para alimentação, seja in natura ou processado.

Casqueamento: tratamento profilático ou terapêutico efetuado nos cascos de bovinos, eqüinos, caprinos e outros com o objetivo de
corrigir o aprumo e manter a saúde dos animais.

Contagem de Células Somáticas (CCS): contagem de células brancas realizada em laboratório.

Ciclo biológico: conjunto de etapas por que passa um determinado ser vivo de seu nascimento à morte; biociclo.

Cobertura: cópula ou coito entre animais em que, ocorrendo no período de fertilidade da fêmea, acontece a fecundação; também
chamado de monta.

Cocho: equipamento muito utilizado para fornecer alimento a animais, podendo ser de vários tipos, dependendo do animal que será
alimentado e do alimento que será oferecido.

Confinamento: sistema de produção intensivo utilizado para criação de aves, bovinos, suínos, ovinos, caprinos e outras espécies, no qual os animais são criados em galpões fechados e alimentados com ração e/ou material volumoso no cocho.

Congelamento: técnica que consiste em submeter alimentos, organismos vivos ou parte de organismos vivos a temperatura muito
baixa em congelador a fim de conservá-lo em bom estado até sua utilização; método de conservação de alimentos que utiliza temperaturas mais baixas que a refrigeração e, por isso, inibe o crescimento microbiano e retarda praticamente todo o processo
metabólico.

Contaminação: introdução em um determinado meio ou local de elementos nocivos à saúde humana, das plantas e dos animais, tais
como organismos patógenos, substâncias tóxicas ou radioativas.

Controle de pragas: conjunto de ações tomadas com o objetivo de manter em níveis satisfatórios ou erradicar, por razões de sanidade, as pragas que atacam culturas vegetais ou a criação de animais.

Couro: pele de animais curtida, imputrescível e utilizada como matéria-prima para diversos usos e finalidades.

Couro acabado: couro pronto para utilização.

Couro cru: couro sem tratamento, não curtido.

Criadouro: área delimitada, preparada e dotada de instalações capazes de possibilitar a reprodução, cria e recria de espécies da fauna
silvestre.

Curral: instalação ou local fechado, geralmente coberto, onde se aloja e reúne o gado para uma série de operações de manejo como
apartação, marcação, pesagem, castração, inseminação, medicação, vacinação e embarque. Deve ser construído de forma a permitir que essas operações sejam feitas de maneira tranqüila e segura e com o mínimo de esforço e estresse para os animais e o tratador.

Desidratação: estado em que um animal perde quantidades excessivas de água.

Desinfecção: atividades que visam à eliminação ou ao controle de agentes patógenos que possam causar infecções em seres vivos.

Desinfetante: substância capaz de impedir, eliminar ou inibir o crescimento de microorganismos.

Desmamar: fazer perder o costume de mamar; apartar do leite; desleitar.

Desossar: atividade que consiste na retirada dos ossos de partes específicas de animais abatidos ou de carcaças inteiras.

Dispersão: faculdade que têm os seres vivos de se propagarem pela biosfera, aumentando seu domínio e facilitando a cada espécie
proliferar e encontrar novos meios nos quais possa viver de acordo com suas adaptações.

Disseminação: ato ou efeito de espalhar, difundir ou propagar em um meio uma doença ou praga através de um veículo que pode ser
vegetal, animal ou um meio físico.

Divisa: traço ou linha divisória entre Estados; limite entre duas unidades da Federação. O termo também é utilizado para designar a
marca feita no gado a ferro quente para identificar propriedade.

Doença: denominação genérica dada a qualquer desvio do estado normal de saúde causada por um patógeno em animais ou vegetais e
que se manifesta por meio do funcionamento anormal de células e tecidos através de um conjunto de sinais e/ou sintomas que têm uma
só causa.

DSA: Departamento de Saúde Animal, responsável pelas ações de controle sanitário animal em todo o País; vinculado ao Ministério da
Agricultura.

Erradicação: eliminação de animais, plantas ou outros organismos considerados patógenos em uma área ou região.

Forrageira: qualquer espécie de vegetação, natural ou plantada, que cobre uma área e é utilizada para alimentação de animais, seja ela
formada por espécies de gramíneas, leguminosas ou plantas produtoras de grãos.

Frigorífico: denominação dada aos estabelecimentos destinados ao abate de gado, à desossa das carcaças e à conservação do bom estado dos cortes de carne em câmaras frias; câmara fria.

Fronteira: marco; linha imaginária que marca a divisão entre dois países.

Gado: denominação genérica dada aos animais domésticos que formam rebanhos e são explorados economicamente.

Granja: pequena propriedade agrícola geralmente destinada à horticultura, avicultura, fruticultura ou pecuária de leite.

Hemácias: células vermelhas do sangue.

Imunoglobulinas: são proteínas que têm a função de anticorpos contra os agentes de doenças.

Hospedeiro: organismo vivo que hospeda, serve de substrato e/ou como fonte de energia para outro ser vivo denominado de parasita, ou seja, se tornando o local onde esse outro organismo (parasita) vive.

Imunidade: resistência que um organismo vivo apresenta às pragas e doenças, geralmente adquirida após o estabelecimento de uma
infecção causada por microorganismo infeccioso ou após a inoculação de vacinas.

Incubação: período que dura do início do desenvolvimento de uma enfermidade infecciosa a partir do contágio até a manifestação dos
sintomas.

Incubar: possuir em estado latente.

Indivíduo: exemplar representante de uma determinada espécie; ao seu conjunto, denomina-se população.

Infecção: ataque agressivo a um ser vivo por agente patogênico. É o princípio ou origem de uma enfermidade ou doença.

Infestação: ataque violento por um organismo de forma ampla e mais ou menos uniforme sobre uma área ou indivíduo.

Infestante: designação dada a plantas ou a outros organismos vivos que se alastram e desenvolvem rapidamente, pondo em risco outras
culturas, animais ou outras comunidades principais.

Lácteo: que tem a cor e/ou a consistência do leite; leitoso ou derivado do leite.

Latência: período de inatividade compreendido entre um estímulo e a apresentação do sintoma.

Leite: líquido branco, opaco, segregado pelas glândulas mamárias das fêmeas dos animais mamíferos.

Lesões: marcas ou feridas deixadas no animal por agressão ou doença.

Linha de leite: caminho percorrido entre um produtor de leite e um processador para recolher o leite, seja em latões ou em tanques de
resfriamento.

Mal da vaca louca: cientificamente denominada Encefalopatia

Espongiforme Bovina (BSE), é uma doença que atinge principalmente o gado bovino, mas já há registro de ocorrência em outras espécies como gato doméstico, pumas, avestruzes, leopardos e antílopes. É uma doença de difícil diagnóstico, de longo período de incubação e que não tem tratamento. É contraída pela ingestão de alimento contaminado. Caracteriza-se por infecção generalizada do cérebro decorrente da multiplicação de infecções em outras partes do organismo causada por uma partícula protéica infecciosa denominada príon, que faz com que o animal perca o controle dos movimentos e apresente hipersensibilidade ao toque e ao som. Nas ovelhas a doença é chamada scrapie. É inexistente no Brasil e não tem nenhuma semelhança ou ligação com a aftosa.

Mamite: é a inflamação da glândula mamária dos animais; mastite.

Mamite clínica: é a inflamação da glândula mamária que pode ser vista a olho nu.

Mamite subclínica: é o primeiro estágio de uma inflamação da glândula mamária.

Manejo de animais: são operações e técnicas utilizadas no trato de animais que se evidenciam no tipo e na forma de fornecimento de
alimentação, na movimentação, nos tratamentos preventivos e terapêuticos de doenças, nas instalações para permanência ou
repousos, dentre outros.

Medida protecionista: procedimento adotado pelos governos com o objetivo de favorecer a produção interna frente à concorrência com
outros países. As principais medidas protecionistas são as barreiras tarifárias e as não tarifárias.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: pasta do governo brasileiro responsável pela gestão política das áreas de
agricultura, pecuária e abastecimento.

Monitoramento: acompanhamento, avaliação e controle das condições ou de fenômenos, naturais ou artificiais, com o objetivo de obter dados quantitativos e qualitativos que possibilitem maior conhecimento sobre eles, identificando assim possíveis riscos ou oportunidades que possam ser controlados ou aproveitados para minimizar eventos indesejáveis.

Mutação: qualquer alteração no genótipo de um organismo que ocorre no nível do gene (DNA), cromossomo ou genoma. As mutações dão origem a um novo material ou organismos.

Novilho ou garrote: macho dos bovinos com idade entre um e três anos.

Novilho precoce: macho dos bovinos com idade entre dois anos e dois anos e meio e que, por meio de técnicas de melhoramento genético, de manejo e de alimentação, apresenta desenvolvimento de carcaça e pesos adequados para abate. Nas espécies taurinas, o animal geralmente está pronto para o abate em até 24 meses; nas zebuínas, em até 30 meses.

Ordenha: retirada do leite das glândulas mamárias de animais, podendo ser manual ou mecânica.

Partícula: pequenos pedaços ou fragmentos de qualquer material.

Pastagem: vegetação própria para alimentação do gado, podendo ser natural ou plantada com espécies perenes ou de ciclo anual; forrageira.

Pasteurização: termo empregado para designar o tratamento térmico realizado a temperaturas moderadas, para reduzir o número de
microorganismos deterioradores e inativar os microorganismos patogênicos, sem causar a esterilização do produto.

Pasto: área ao ar livre, normalmente cercada, podendo ser plana ou acidentada, natural ou plantada, na qual existe uma cobertura vegetal formada geralmente por espécies de gramíneas e/ou leguminosas, que servem de alimento ao gado.

Patógeno: organismo capaz de atacar outros organismos vivos (plantas e animais) e causar doenças; geralmente são bactérias, fungos ou
vírus.

Pecuária: atividade agrícola que tem por finalidade a criação de gado.

Pedilúvio: tanque raso que contém água ou substâncias terapêuticas e/ou curativas, geralmente construído na entrada ou na saída dos
currais e salas de ordenha com o objetivo de efetuar a higiene e/ou tratamento dos cascos dos animais; pode ser usado em aeroportos,
estradas e outros locais em caso de doenças provocadas por agentes patógenos que podem ser carregados nos pés e patas de animais; o tanque utilizado para a desinfecção de veículos recebe o nome de rodolúvio.

pH: sigla de potencial hidrogeniônico, medida quantitativa de acidez ou alcalinidade de uma substância, seja ela líquida ou sólida. É
representado por uma escala de zero a quatorze, na qual quanto mais próximo de zero mais ácida é a substância, e quanto mais próximo de quatorze, mais alcalina. O valor sete representa um estado neutro, ou seja, a substância não apresenta acidez nem alcalinidade.

Piquete: subdivisão do pasto normalmente por cerca destinada ao pastoreio ou separação de animais que necessitam tratamentos ou
cuidados especiais.

Política agrícola: conjunto de ações do governo destinado a influir nas decisões dos agentes responsáveis por atividades agrícolas, visando à consecução de determinados objetivos como produção, comercialização e armazenagem de produtos agrícolas através de
mecanismos como fornecimento de infra-estrutura, créditos, mecanismos fiscais, armazenagem etc.

Princípio ativo: elemento predominante na constituição de uma reação química ou corpo orgânico. Substância que tem participação ou
influência participante, atuante. Elemento ou substância que tem força de atuação muito forte e intensa para curar uma enfermidade.

Probabilidade: medida baseada na relação entre o número de casos favoráveis e o número total dos casos possíveis. Número positivo e
menor que a unidade, que se associa a um evento aleatório, e que se mede pela freqüência relativa da sua ocorrência numa longa sucessão de eventos.

Produtividade: relação entre a quantidade ou valor produzido e a quantidade ou valor dos insumos aplicados à produção; eficiência
produtiva.

Profilaxia: parte da medicina que trata das medidas preventivas contra as enfermidades. Emprego dos meios para evitar as doenças.

Propagação: multiplicação dos seres vivos por meio de reprodução sexuada ou assexuada; proliferação.

Proteção: barreira que impede o contato de um patógeno com seu hospedeiro. Barreira, obstáculo ou anteparo, natural ou artificial, que
impede que um organismo ou bem seja danificado.

Rastreabilidade: é a possibilidade de registrar, através de um conjunto de instrumentos, o caminho percorrido por um indivíduo (animal ou vegetal) ou produto processado desde sua origem até sua colocação para o consumo final.

Rebanho: conjunto de animais.

Rês: qualquer quadrúpede utilizado na alimentação humana.

Ressurgência: fenômeno em que pragas, doenças ou ervas invasoras se manifestam novamente após terem sido eliminadas ou controladas.

Plantel: conjunto de animais que formam um rebanho.

Programa sanitário: conjunto de medidas para prevenir e controlar as principais doenças dos animais.

Segurança e qualidade dos alimentos: atributos referentes à inocuidade dos alimentos e seu valor nutritivo; garantir a segurança e qualidade dos alimentos é atribuição da Vigilância Sanitária.

Suscetibilidade: predisposição de um organismo vivo em sofrer os efeitos de um patógeno ou condições adversas.

Tatuagem: marca ou sinal feita geralmente a fogo na pele de um animal com a finalidade de identificá-lo.

Tratamento preventivo: conjunto de medidas adotadas antes do aparecimento ou constatação de uma doença, praga ou deficiência que
tem por objetivo impedir que um organismo seja atacado por seus agentes causadores.

Úbere: órgão formado pelo conjunto de glândula mamária, quartos mamários, tetas e pele das fêmeas.

Vacina: substância de origem microbiana (micróbios mortos ou de virulência abrandada) que se ministra a um indivíduo com fim
preventivo, curativo ou paliativo. Qualquer espécie de vírus atenuado que, introduzido no organismo, determina certas reações e a formação de anticorpos capazes de tornar esse organismo imune ao germe utilizado.

Vetor: meio biótico ou abiótico que serve de condução a um agente danoso ou não de um sistema para outro.

Virose: enfermidade causada por vírus.

Virulento: organismo capaz de causar doença severa.

Vírus: agente infeccioso microscópico que não tem capacidade metabólica autônoma e apenas se reproduz no interior de células vivas.
Assim como outros organismos, pode multiplicar-se com continuidade genética e é passível de mutação, podendo apresentar diversas formas.

Zebu: grupo de raças de bovinos de origem indiana, cuja principal característica é apresentar giba ou cupim. Também é afetado pela
aftosa. Fonte: Embrapa e Glossário de termos agropecuários do BNDES.

Dicas do Negócio

Como em outros negócios, para incrementar as vendas e obter sucesso é necessário que sua loja de produtos agropecuários ofereça
diferenciais.

Mantenha um cadastro de seus clientes e busque comunicar-se regularmente com eles através dos meios disponíveis no mercado, dentre eles o telefone e um website na internet. Se possível, ofereça facilidades que possam fidelizá-los ao seu estabelecimento, tais como um serviço de entrega ou mesmo a velha caderneta de fiado.

Selecione bem seus colaboradores buscando pessoas com habilidades de relacionamento e facilidades de comunicação com a clientela e os incentive a atingir metas de vendas bem definidas.

Uma boa forma de diversificar seu leque de atuação é agregando valor aos produtos principais. A dica é ter um mix de produtos bem
selecionado e agregar serviços aos produtos para atrair a clientela.

Defina bem sua linha de produtos e o nível ideal de estoque. Isso permitirá que você não comprometa seu capital de giro com estoques
elevados e possa oferecer facilidades de pagamento/descontos para os seus clientes.

Verifique com atenção a procedência dos produtos adquiridos para revenda, assegurando-se que a sua comercialização está em
conformidade com a legislação vigente.

Características específicas do empreendedor

-Habilidades no gerenciamento de vendas e relacionamento com clientes.
-Capacidade de selecionar, treinar, orientar e motivar a equipe de vendedores.
-Habilidades para criar campanhas de incentivo de vendas e recrutamento de novos(as) vendedores(as).
-Conhecimentos para definir o mix e gerenciar o estoque de produtos, com capacidade para analisar a rotulagem e composição dos produtos comercializados, observando as limitações legais existentes.

-Capacidade para promover encontros para a apresentação de lançamentos e promoções de produtos.
-Conhecimentos de gestão administrativa, financeira e contábil.

Bibliografia Complementar

AZEVEDO, João Humberto de. Como abrir seu Próprio Negócio: Loja de Produtos Agropecuário. S/l: Sebrae, 1996.

COMPÊNDIO de Produtos Veterinários – Sindan. Disponível em: <http://www.cpvs.com.br/cpvs/index.html>.

REVISTA Sebrae Agronegócios. Disponível em: <www.sebrae.com.br/br/revista_agro>.

Sites na internet:

A Granja - O Brasil Agrícola http://www.agranja.com.br

Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) http://www.abimaq.com.br

Globo Rural http://redeglobo.globo.com/globorural

Ministério da Agrícultura http://www.agricultura.gov.br

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) http://www.embrapa.gov.br

Associação Brasileira de Agribusiness (Abag) http://www.abag.com.br