Idéias
de Novos Negócios - Loja de Produtos Agropecuários
Apresentação do Negócio
Moderno, eficiente e competitivo, o agronegócio brasileiro
é uma atividade próspera, segura e rentável.
Com um clima diversificado, chuvas regulares, energia solar abundante
e quase 13% de toda a água doce disponível no planeta,
o Brasil tem 388 milhões de hectares de terras agricultáveis
férteis e de alta produtividade, dos quais 90 milhões
ainda não foram explorados. Esses fatores fazem do país
um lugar de vocação natural para o agronegócio
e demais atividades relacionadas às várias cadeias
produtivas associadas.
O agronegócio é hoje a principal locomotiva da economia
brasileira e responde por um em cada três reais gerados no
país. As projeções indicam que o país
também será, em pouco tempo, o principal pólo
mundial de produção de biocombustíveis. Num
mercado tão amplo, as lojas de produtos agropecuários
assumem diversos perfis de oferta de produtos e público-alvo.
Elas vão desde aquelas instaladas em regiões rurais
do país, atendendo grandes produtores e pecuaristas, até
aquelas localizadas nas periferias das grandes e médias cidades,
voltadas para a venda de ração, sela de cavalo e cloro
de piscina, para executivos que aproveitam as horas de lazer no
campo.
Mercado
Apesar da competição no setor, a comercialização
de insumos agrícolas no Brasil é uma atividade próspera.Em
geral, o produtor
rural que realiza compras em grandes quantidades, adquire produtos
direto dos fabricantes. Porém, por diversas razões,
sejam elas
relacionadas à distância ou urgência no consumo,
muitas vezes o produtor busca uma loja varejista para adquirir peças,
acessórios e
manutenção para suas máquinas,e até
equipamentos novos de pequeno porte (debulhadores, secadores, descascadores,
trituradores, peneiras, separadores, etc), além de sementes,
fertilizantes e defensivos agrícolas (inseticidas, fungicidas,
herbicidas, acaricidas e outros).
As lojas de produtos agropecuários instaladas em regiões
de chácaras e veraneio voltadas ao atendimento de sitiantes
e "ruralistas de fim de semana", buscam oferecer produtos
relacionados aos cuidados de pequenos animais (rações,
coleiras, etc), montaria, manutenção de piscinas e
jardins, dentre outros produtos. O importante é ter em mente
que este é um setor que vive da venda tanto de equipamentos,
ferramentas e acessórios, como também, de miudezas,
funcionando como uma verdadeira “loja de conveniências
para o proprietário rural”.
Localização
A atividade agrícola brasileira engloba todo o território
nacional sem exceção. As regiões centro-oeste,
sul e sudeste são os pólos mais desenvolvidos em termos
de agronegócio no Brasil. No entanto, as regiões norte
e nordeste vêm apresentando crescimento significativo nos
últimos anos, abrindo oportunidades de negócios. Vale
observar que a venda de produtos agropecuários é uma
atividade que não precisa estar localizada em áreas
agrícolas. A localização da loja perto de regiões
rurais ou de veraneio, próximas a grandes cidades, onde existam
grande concentração de sítios e chácaras,
também pode ser uma boa opção. Para finalizar,
a análise do melhor ponto deve envolver também as
condições de utilização do imóvel,
inclusive aquelas que influenciam diretamente nos custos, seja no
investimento inicial (luvas, obras, reformas, comunicação),
seja no custo operacional (aluguel, impostos, etc.).
Além dos aspectos mencionados, outras características
devem ser observadas antes da definição do local:
a visualização, facilidade de
acesso, estacionamento, infra-estrutura de saneamento básico,
eletricidades, água, telefone, dentre outros. Legislação
local. - As atividades econômicas da maioria das cidades são
regulamentadas pelo Plano Diretor Urbano (PDU). É essa Lei
que determina o tipo de atividade que pode funcionar em determinado
endereço. A consulta de local junto à Prefeitura é
o primeiro passo para avaliar a implantação de sua
loja.consulta de local junto à Prefeitura é o primeiro
passo para avaliar a implantação de sua loja.
Exigências legais específicas
A comercialização no varejo de sementes (exceto transgênicas),
aramados, selas, arreios e demais equipamentos agropecuários,
de uso
geral, é regulada pelas leis de comércio no âmbito
Federal, Estadual e Municipal. Listamos abaixo a legislação
que deve ser observada.
-Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor –
Alterada pela Lei 8.656/93, Lei 8.703/93, Lei 8.884/94, Lei 9.008/95,
Lei 9.298/96 e Lei 9.870/99.
-Código de Posturas e Atividades Urbanas do município
onde será instalado o empreendimento.
Adicionalmente, e dependendo do perfil de comercialização
da loja de produtos agropecuários, alguns normativos também
deverão ser
observados.
-Responsabilidade Profissional – Estabelecimentos que armazenem,
distribuem, comercializem, importem ou exportem produtos
veterinários, estão obrigados a ter um médico
veterinário como responsável.
-Estabelecimentos que comercializam fertilizantes e defensivos
agrícolas (inseticidas, fungicidas, herbicidas, acaricidas
e outros), estão sujeitos à legislação
específica. Vale lembrar que profissionais que recomendam
o uso de defensivos sem registro e usuários que utilizam
defensivos agrícolas em desacordo com o receituário
agronômico, estão sujeitos às penas da lei que
prevêem desde multa até reclusão.
-Decreto 98.816, de 11 de janeiro de 1990, regulamenta a Lei 7.802,
de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a
experimentação, a produção, a embalagem
e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização,
a propaganda comercial, a utilização, a importação,
a exportação, o destino final dos resíduos
e embalagens, o registro, a classificação, o controle,
a inspeção e a
fiscalização de agrotóxicos, seus componentes
e afins, e dá outras providências.
-Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002, regulamenta a Lei 7.802,
de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação,
a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte,
o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial,
a utilização, a importação, a exportação,
o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a
classificação, o controle, a inspeção
e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes
e afins, e dá outras providências.
-Lei 7.802/98 – Lei dos Agrotóxicos.
-Decreto 3.550, de 27 de julho de 2000, da Presidência da
República, estabelece normas quanto a pesquisa, experimentação,
produção, embalagem e rotulagem, transporte, armazenamento,
comercialização e propaganda comercial, utilização,
importação e exportação, destino final
dos resíduos e embalagens, registro, classificação,
controle, inspeção e fiscalização de
seus agrotóxicos, seus componentes e afins.
-Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais.
Em relação aos transgênicos, o País
também possui lei específica. A Lei de Engenharia
Genética, Lei 8.974, de 5 de janeiro de 1995,
regulamentada pelo Decreto 1.752, de 20 de dezembro de 1995, estabelece
normas para a aplicação da Engenharia Genética,
desde o
cultivo, a manipulação e o transporte de organismos
geneticamente modificados OGMs até sua comercialização,
seu consumo e sua
liberação no meio ambiente (Embrapa Meio Ambiente,
2000).
A Agência Ambiental responsável poderá fazer
outras exigências legais que entenda como tecnicamente pertinentes
para a promoção do licenciamento da atividade ou,
ainda, solicitar alteração dos mesmos de acordo com
as características da área de influência direta
e indireta.
Os empreendimentos que comercializam produtos químicos e
combustíveis também estão sujeitos a normas
estabelecidas pelo corpo
de bombeiros local.
A comercialização de armas e explosivos exige registro
junto ao Ministério do Exército, Alvará da
Licença da Delegacia de Controle
de Armas e Munição, Alvará de Corpo de Bombeiros
anualmente, Plano de Emergência com ART e Plano de Prevenção
de Riscos
Ambientais (PPRA).
Estrutura
A estrutura básica deve contar com uma área mínima
de 50m², que será distribuída entre o escritório,
loja e estoques.
Com exceção da seção veterinária
que requer um atendimento personalizado, as demais seções
podem seguir o conceito de auto-serviço, que tem boa receptividade
entre a clientela desse ramo. O auto-serviço consiste em
um arranjo das gôndolas (lembrar que o
arranjo deve permitir o livre manuseio dos equipamentos, telas,
cordas etc.), a exemplo de um supermercado, onde os produtos ficam
dispostos em prateleiras e os compradores pegam e levam o que desejam
até o caixa, que deve estar na entrada/saída da loja.
A seção de veterinária deve possuir balcões
para um atendimento individual, onde os clientes possam obter as
informações que necessitam.
O depósito pode ser utilizado também para o rápido
armazenamento de mercadorias, desempacotamento e conferência,
acomodando
também o estoque de produtos.
A área de escritório deve acomodar mesas, cadeiras,
armários e demais equipamentos (telefone, fax, computador
etc.) necessários à
gestão do negócio.
Pessoal
Dependendo do horário de funcionamento, serão necessários
de três a quatro colaboradores, envolvidos nas seguintes atividades:
caixa, atendente, almoxarife/repositor de mercadorias, além
de um empregado dedicado às funções administrativas
(compras, pagamentos, cobrança etc.).
Equipamentos
Com exceção de balanças, pequenos equipamentos
(caixa registradoras, calculadoras etc.) e mobiliário utilizado
na área de vendas (balcões, prateleiras, gôndolas
etc.), este tipo de empreendimento não requer muitos outros
equipamentos. Em relação aos balcões e expositores,
vale lembrar que, como os produtos oferecidos são de diversos
tamanhos, pesos e medidas, esse mobiliário deve corresponder
às necessidades de apresentação dos produtos
aos clientes. Para a sacaria, deve ser previsto um piso elevado
de forma a
evitar o contato dos sacos com a umidade e a ação
de roedores. Para os produtos vendidos a granel, deve ser previsto
um baú de madeira, também elevado do piso, com porta
dobradiça e puxadores, para a estocagem e venda de grãos.
As máquinas agrícolas, devido ao seu peso e tamanho,
podem requerer um reforço no piso ou tablados especiais.
Caso o empreendedor comercialize produtos tóxicos ou controlados,
é necessário o uso de um expositor com fechadura.
Matéria Prima / Mercadoria
A linha de mercadorias comercializada por uma loja de produtos
agropecuários depende muito da clientela a que ela se destina.
Seguem
os itens comercializados por uma loja deste tipo.
• Animais, selas, estribos e arreios.
• Aramados, cordas, telas etc.
• Utensílios e pequenas ferragens tais como esporas,
freios, ferraduras, grampos, anzóis etc.
• Carrocerias.
• Defensivos agrícolas.
• Máquinas, equipamentos, implementos, peças,
aditivos e acessórios agropecuários.
• Medicamentos e produtos sanitários (cloros, algicidas
etc.).
• Mudas/Ramas.
• Rações.
• Sementes.
Organização do processo produtivo
Seguem os principais processos de trabalho associados à
revenda de produtos agropecuários.
Compras - Inclui a seleção de fornecedores, cotação
de preços e compra de produtos selecionados e de boa qualidade,
assim como o
controle dos pagamentos correspondentes (contas a pagar - fornecedores).
Controle de estoque - A formação de um bom mix de
produtos é fundamental para o sucesso do empreendimento.
Ela se inicia com o
recebimento da mercadoria, comprada do fornecedor e envolve controles,
tais como a salvaguarda e o gerenciamento dos níveis do
estoque. O empreendedor deve ter em mente que a reposição
ou diversificação nos produtos ofertados garantem
o retorno do cliente,
mas também exige mais controles, capital de giro e demais
recursos dedicados à sua manutenção.
Vendas - A atividade comercial necessita de profissionais de venda
que apresentem e orientem a compra dos clientes, buscando dentre
as alternativas existentes no estoque o item que atenderá
às necessidades de um público cada vez mais exigente.
É certo que preços
competitivos e um ambiente propício são fatores de
atração que, somados ao atendimento diferenciado e
variedade de produtos, podem transformar o seu negócio em
sucesso empresarial.
Todos esses processos devem estar suportados por controles financeiros
e informações gerenciais que permitam o empreendedor
tomar decisões acertadas em tempo hábil. Isso inclui
a formação de um bom cadastro de clientes, fornecedores
e produtos, além de
controles auxiliares que forneçam ao empreendedor dados atualizados
sobre o saldo de caixa, bancos, impostos a pagar, dentre outros.
Automação
Existem no mercado de informática nacional diversos softwares
(pacotes) de gestão de negócios de revenda de produtos
agropecuários. Em geral, esses programas devem possuir funcionalidades
que assegurem, de preferência de forma integrada, a cobertura
das seguintes áreas funcionais:
-compras e gestão do estoque;
-atendimento, vendas e faturamento;
-caixa e gestão financeira.
Uma boa dica é acessar o site do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES): www.cartaobndes.gov.br (software
para agronegócios).
Canais de distribuição
A própria loja de produtos agropecuários é
um canal de distribuição. Outros canais de distribuição
utilizados são:
-venda direta por meio de vendas domiciliares, uso de catálogos,
telefone ou website na internet;
-algumas lojas de produtos agropecuários também utilizam
o sistema de franquias como canais de distribuição.
Investimentos
O investimento varia muito de acordo com o porte do empreendimento,
localização e do quantitativo de que dispõe
o investidor. Considerando uma loja de pequeno porte, montada numa
área de 50m², será necessário um investimento
de R$ 46 mil,
aproximadamente.Abertura da empresa: 1.500,00Obras de adaptação
do imóvel: 3.500,00Baús para acondicionar produtos
a granel:
1.800,00Estrados de madeira para exposição de produtos
pesados e sacarias: 1.200,00Balcão Caixa: 3.000,00Gôndolas:
2.000,00Expositores: 1.600,00Prateleiras Depósito: 2.000,00Balanças:
1.000,00Móveis, sistema de automação e equipamentos
de escritório (telefone, calculadora, caixa registradora,
computador, móveis e demais utensílios de escritório):
3.000,00 Formação do Estoque Inicial: 24.000,00 Obs.:
os valores apresentados são indicativos e servem de base
para o empresário decidir se vale ou não a pena aprofundar
a análise de investimento e não contempla a aquisição
de imóveis.
Capital de giro
Capital de giro é um montante de recursos financeiros que
a empresa precisa manter para garantir a dinâmica do seu processo
de negócio. Dinâmica esta que, caso o empreendedor
não gerencie adequadamente seu fluxo de caixa, pode envolver
um ciclo financeiro em que os pagamentos devidos aos fornecedores
fiquem muito próximos ao recebimento dos recursos obtidos
na venda dos produtos (aumento do volume de vendas a prazo, com
prazos de recebimento maiores que os prazos de pagamento).
Além do cuidado com o velho “fiado”, comum neste
ramo de negócio, outros fatores irão requerer a atenção
do empreendedor para evitar a absorção indesejada
do seu capital de giro:
-altos níveis de estoques;
-baixo volume de vendas;
-variação dos diversos custos absorvidos pela empresa;
-aumento de despesas financeiras, em decorrência das instabilidades
desse mercado;
-aumento dos índices de inadimplência.
O empreendedor deverá ter um controle orçamentário
rígido de forma a não consumir recursos sem previsão.
Além disso, ele deve evitar a retirada de valores além
do pró-labore estipulado, pois no início todo o recurso
que entrar na empresa nela deverá permanecer, possibilitando
o crescimento e a expansão do negócio. Dessa forma
a empresa poderá alcançar mais rapidamente sua auto-sustentação,
favorecendo a formação de um capital de giro próprio
(e reduzindo a necessidade de uso de capital de giro de terceiros
ou aportes de recursos feitos pelo empreendedor) e agregando maior
valor ao novo negócio.
Custos
Os custos irão variar em função da região
em que a loja estiver instalada, do nível de simplicidade
ou sofisticação da loja. Em geral,
os custos de manutenção de uma loja de produtos agropecuários
devem ser estimados considerando os itens abaixo:
-água, luz, telefone e acesso a internet;
-aluguel, taxa de condomínio, segurança;
-aquisição de mercadorias;
-assessoria contábil;
-despesas com armazenamento e transporte;
-despesas com vendas;
-produtos para higiene e limpeza da empresa e funcionários;
-propaganda e publicidade da empresa;
-recursos para manutenções corretivas;
-salários, comissões e encargos;
-tributos, impostos, contribuições e taxas.
Diversificação / Agregação de valor
Grande parte dos produtos rurais tangíveis pode agregar
algum tipo de serviço ou valor adicionado. Por exemplo, ao
adquirirmos um
pulverizador de produtos químicos (bem tangível),
ele vem acompanhado de um certificado que garante seus componentes
por um
determinado período de tempo. O pulverizador vem acompanhado
de um manual contendo todas as instruções de uso e
os cuidados que o consumidor deve ter. A garantia está intimamente
ligada ao produto (tangível); entretanto, ela faz parte do
serviço (intangível) de
manutenção e conservação do pulverizador.
Alguns serviços rurais que podem ser prestados por sua
loja de produtos agropecuários:
• armazenagem de produtos;
• venda de software;
• fretes;
• confecção de poços artesianos;
• serviços técnicos profissionais (tais como:
georeferenciamento, levantamento topográfico etc.).
Divulgação
Como em qualquer negócio, a estratégia de divulgação
da loja de produtos agropecuários irá depender em
grande parte do seu
público-alvo.
Nos locais de maior concentração urbana, o ideal
é a fixação de faixas e cartazes em locais
estratégicos, como estradas e saídas da cidade que
dão acesso aos sítios, chácaras e fazendas
da região, ou, ainda, a divulgação da sua loja
em quermesses e festas da localidade/região. Não esquecendo
que, nestes locais, o seu público-alvo poderá não
ser o dono do imóvel rural, mas sim o caseiro ou o colono
da propriedade. Nas regiões predominantemente rurais do País,
podem ser utilizados espaços publicitários em cadernos
especializados em agrobusiness dos jornais, como também inserções
nos espaços publicitários das emissoras de rádio
da região.
Outra boa opção é a participação
em feiras e exposição agropecuárias.
Informações Fiscais e Tributárias
O segmento de loja de produtos agropecuários, assim entendido
o comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância
de insumos agropecuários, poderá optar pelo SIMPLES
Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar
nº 123/2006, caso a
receita bruta de sua atividade não ultrapassar R$ 240.000,00
(microempresa) ou R$ 2.400.000,00 (empresa de pequeno porte) e
respeitando os demais requisitos previstos na Lei. Nesse regime,
o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições,
por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento
de Arrecadação do Simples Nacional): IRPJ (imposto
de renda da pessoa jurídica);
CSLL (contribuição social sobre o lucro);
PIS (programa de integração social);
COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade
social);
ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
INSS (contribuição para a seguridade social).Conforme
o Anexo I da referida Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas
do SIMPLES Nacional, para esse ramo de atividade, vão de
4% até 11,61%, dependendo da receita bruta auferida pelo
negócio. No caso de início de atividade no próprio
ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional,
para efeito de determinação da alíquota no
primeiro mês de atividade, o empreendedor utilizará,
como receita bruta total acumulada, a receita do próprio
mês de apuração multiplicada por 12 (doze).Se
o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder
benefícios de isenção e/ou substituição
tributária para o ICMS, a alíquota poderá ser
reduzida conforme o caso.
Na esfera Federal poderá ocorrer o quando se tratar de PIS
e/ou COFINS (Resolução nº 05/2007, do Comitê
Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte).
Para as empresas não elegíveis / não optantes
pelo “ Simples Nacional” os principais registros requeridos
continuam sendo:
-Registro da empresa na Junta Comercial -Inscrição
na Receita Federal para obtenção do CNPJ - Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (http://www.receita.fazenda.gov.br);
-Se for contribuinte do ICMS (empresas mercantis e prestadoras
de serviços de telecomunicação e transporte),
registrar a empresa na
Secretaria da Fazenda do Estado (http://www.fazenda.sp.gov.br);
-Inscrição da empresa na Prefeitura Municipal para
obtenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário
(no município de São Paulo http://
www.prefeitura.sp.gov.br);
-Registro na Previdência Social para inscrição
da empresa no INSS (http://www.mpas.gov.br);
Glossário
Aeróbico: organismo que depende de oxigênio para seu
crescimento e sobrevivência – é o caso do vírus
da aftosa.
Aftosa: enfermidade causada pelo aflovírus que pode ser
transmitida de um animal para outro pelo leite, carne e saliva.
A doença também é transmissível para
animais pela água, ar, objetos e locais sujos. Caracteriza-se
pelo aparecimento de aftas na boca e na gengiva e feridas nas patas
e mamas. O animal doente também fica febril, com dificuldade
para pastar, perde peso e produz menos leite. As espécies
mais atacadas são bovinos, suínos, caprinos e ovinos.
Agronegócio: relações comerciais efetuadas
com produtos agrícolas através de atividades de compra
e venda.
Animal inteiro: expressão utilizada para identificar machos
não castrados de uma espécie, portando todos os órgãos
do aparelho reprodutor.
Anticorpos: agentes constituídos de proteínas que
têm como função o combate aos agentes de doenças.
Anti-séptico: substância capaz de impedir a ação
ou proliferação de micróbios através
da inativação ou da destruição deles;
desinfetante.
Arroba: antiga unidade de medida de peso equivalente a 32 arráteis,
ou seja, 14,689 kg. No Brasil é utilizada como medida de
peso de produtos agropecuários e equivale a 15 kg.
Assepsia: técnica utilizada para prevenir a introdução
de fungos, bactérias, vírus ou outros microorganismos
em células, tecidos ou órgãos.
Asséptico: diz-se da substância ou local em que não
existam germes, impurezas ou microorganismos vivos.
Bacia leiteira: zona de abastecimento formada por propriedades
agrícolas que se dedicam à atividade de produção
de leite localizada
em uma região fisiográfica, canalizada para um processador
e destinada a um centro de consumo. Pode ultrapassar os limites
geográficos do Município ou Estado.
Baia: compartimento ou espaço ao qual se recolhe o animal
nas cavalariças, estábulos ou currais; boxe.
Barreira sanitária: mecanismo legal utilizado por autoridades
governamentais de um país ou região que impede ou
restringe a
circulação de organismos vivos, parte deles ou seus
derivados. Esse mecanismo tem por objetivo evitar ou prevenir riscos
de contaminação e disseminação de pragas
e doenças ou a introdução de espécies
que possam ameaçar a saúde de seres humanos, animais
e vegetais que vivam nestes locais, ou, ainda, comprometer o equilíbrio
ecológico.
Normalmente essa expressão é usada no caso de animais
e seus derivados, enquanto a expressão barreira fitossanitária
é usada para
vegetais e seus derivados. A expressão genérica mais
usada é barreira de biossegurança.
Barrigada: vísceras de animais abatidos; conjunto de filhotes
nascidos de um parto do animal.
Bebedouro: implemento ou local utilizado para fornecimento de água
aos animais.
Bezerro ou terneiro: bovino jovem entre o nascimento e o desmame,
geralmente até sete meses de idade. Para algumas espécies,
esse
período vai até 12 meses.
Boi: macho castrado das espécies taurinas ou zebuínas
com idade acima de 30 meses, geralmente destinado ao abate, serviço
no campo
ou como meio de transporte.
Boi de pé: bovino de corte ainda vivo no pasto ou galpão
de confinamento.
Bovinocultura: atividade pecuária destinada à criação
de gado bovino. Divida em bovinocultura de corte, para produção
de carnes e peles, e bovinocultura de leite.
Brete: local de contenção ou imobilização
de animais com objetivo de alguma prática de manejo como
selação e aplicação de vacinas e
medicamentos.
Brinco: objeto pendente fixado no lóbulo da orelha de animais
com a finalidade de identificá-lo.
Bubalino: relativo a búfalo.
Cadeia produtiva: conjunto formado por todas as ações
e agentes interligados entre si (elos) que estão relacionados
com a produção e
distribuição de um bem ou serviço, desde a
produção da matéria-prima até a comercialização
do produto final.
Câmara fria ou câmara frigorífica: compartimento
de temperatura mantida artificialmente baixa, para armazenamento
e conservação de
gêneros perecíveis.
Carcaça: animal morto, geralmente sem pele, com carne limpa,
sem vísceras, patas e cabeça.
Carne: qualquer tecido animal utilizado para alimentação,
seja in natura ou processado.
Casqueamento: tratamento profilático ou terapêutico
efetuado nos cascos de bovinos, eqüinos, caprinos e outros
com o objetivo de
corrigir o aprumo e manter a saúde dos animais.
Contagem de Células Somáticas (CCS): contagem de
células brancas realizada em laboratório.
Ciclo biológico: conjunto de etapas por que passa um determinado
ser vivo de seu nascimento à morte; biociclo.
Cobertura: cópula ou coito entre animais em que, ocorrendo
no período de fertilidade da fêmea, acontece a fecundação;
também
chamado de monta.
Cocho: equipamento muito utilizado para fornecer alimento a animais,
podendo ser de vários tipos, dependendo do animal que será
alimentado e do alimento que será oferecido.
Confinamento: sistema de produção intensivo utilizado
para criação de aves, bovinos, suínos, ovinos,
caprinos e outras espécies, no qual os animais são
criados em galpões fechados e alimentados com ração
e/ou material volumoso no cocho.
Congelamento: técnica que consiste em submeter alimentos,
organismos vivos ou parte de organismos vivos a temperatura muito
baixa em congelador a fim de conservá-lo em bom estado até
sua utilização; método de conservação
de alimentos que utiliza temperaturas mais baixas que a refrigeração
e, por isso, inibe o crescimento microbiano e retarda praticamente
todo o processo
metabólico.
Contaminação: introdução em um determinado
meio ou local de elementos nocivos à saúde humana,
das plantas e dos animais, tais
como organismos patógenos, substâncias tóxicas
ou radioativas.
Controle de pragas: conjunto de ações tomadas com
o objetivo de manter em níveis satisfatórios ou erradicar,
por razões de sanidade, as pragas que atacam culturas vegetais
ou a criação de animais.
Couro: pele de animais curtida, imputrescível e utilizada
como matéria-prima para diversos usos e finalidades.
Couro acabado: couro pronto para utilização.
Couro cru: couro sem tratamento, não curtido.
Criadouro: área delimitada, preparada e dotada de instalações
capazes de possibilitar a reprodução, cria e recria
de espécies da fauna
silvestre.
Curral: instalação ou local fechado, geralmente coberto,
onde se aloja e reúne o gado para uma série de operações
de manejo como
apartação, marcação, pesagem, castração,
inseminação, medicação, vacinação
e embarque. Deve ser construído de forma a permitir que essas
operações sejam feitas de maneira tranqüila e
segura e com o mínimo de esforço e estresse para os
animais e o tratador.
Desidratação: estado em que um animal perde quantidades
excessivas de água.
Desinfecção: atividades que visam à eliminação
ou ao controle de agentes patógenos que possam causar infecções
em seres vivos.
Desinfetante: substância capaz de impedir, eliminar ou inibir
o crescimento de microorganismos.
Desmamar: fazer perder o costume de mamar; apartar do leite; desleitar.
Desossar: atividade que consiste na retirada dos ossos de partes
específicas de animais abatidos ou de carcaças inteiras.
Dispersão: faculdade que têm os seres vivos de se
propagarem pela biosfera, aumentando seu domínio e facilitando
a cada espécie
proliferar e encontrar novos meios nos quais possa viver de acordo
com suas adaptações.
Disseminação: ato ou efeito de espalhar, difundir
ou propagar em um meio uma doença ou praga através
de um veículo que pode ser
vegetal, animal ou um meio físico.
Divisa: traço ou linha divisória entre Estados; limite
entre duas unidades da Federação. O termo também
é utilizado para designar a
marca feita no gado a ferro quente para identificar propriedade.
Doença: denominação genérica dada a
qualquer desvio do estado normal de saúde causada por um
patógeno em animais ou vegetais e
que se manifesta por meio do funcionamento anormal de células
e tecidos através de um conjunto de sinais e/ou sintomas
que têm uma
só causa.
DSA: Departamento de Saúde Animal, responsável pelas
ações de controle sanitário animal em todo
o País; vinculado ao Ministério da
Agricultura.
Erradicação: eliminação de animais,
plantas ou outros organismos considerados patógenos em uma
área ou região.
Forrageira: qualquer espécie de vegetação,
natural ou plantada, que cobre uma área e é utilizada
para alimentação de animais, seja ela
formada por espécies de gramíneas, leguminosas ou
plantas produtoras de grãos.
Frigorífico: denominação dada aos estabelecimentos
destinados ao abate de gado, à desossa das carcaças
e à conservação do bom estado dos cortes de
carne em câmaras frias; câmara fria.
Fronteira: marco; linha imaginária que marca a divisão
entre dois países.
Gado: denominação genérica dada aos animais
domésticos que formam rebanhos e são explorados economicamente.
Granja: pequena propriedade agrícola geralmente destinada
à horticultura, avicultura, fruticultura ou pecuária
de leite.
Hemácias: células vermelhas do sangue.
Imunoglobulinas: são proteínas que têm a função
de anticorpos contra os agentes de doenças.
Hospedeiro: organismo vivo que hospeda, serve de substrato e/ou
como fonte de energia para outro ser vivo denominado de parasita,
ou seja, se tornando o local onde esse outro organismo (parasita)
vive.
Imunidade: resistência que um organismo vivo apresenta às
pragas e doenças, geralmente adquirida após o estabelecimento
de uma
infecção causada por microorganismo infeccioso ou
após a inoculação de vacinas.
Incubação: período que dura do início
do desenvolvimento de uma enfermidade infecciosa a partir do contágio
até a manifestação dos
sintomas.
Incubar: possuir em estado latente.
Indivíduo: exemplar representante de uma determinada espécie;
ao seu conjunto, denomina-se população.
Infecção: ataque agressivo a um ser vivo por agente
patogênico. É o princípio ou origem de uma enfermidade
ou doença.
Infestação: ataque violento por um organismo de forma
ampla e mais ou menos uniforme sobre uma área ou indivíduo.
Infestante: designação dada a plantas ou a outros
organismos vivos que se alastram e desenvolvem rapidamente, pondo
em risco outras
culturas, animais ou outras comunidades principais.
Lácteo: que tem a cor e/ou a consistência do leite;
leitoso ou derivado do leite.
Latência: período de inatividade compreendido entre
um estímulo e a apresentação do sintoma.
Leite: líquido branco, opaco, segregado pelas glândulas
mamárias das fêmeas dos animais mamíferos.
Lesões: marcas ou feridas deixadas no animal por agressão
ou doença.
Linha de leite: caminho percorrido entre um produtor de leite e
um processador para recolher o leite, seja em latões ou em
tanques de
resfriamento.
Mal da vaca louca: cientificamente denominada Encefalopatia
Espongiforme Bovina (BSE), é uma doença que atinge
principalmente o gado bovino, mas já há registro de
ocorrência em outras espécies como gato doméstico,
pumas, avestruzes, leopardos e antílopes. É uma doença
de difícil diagnóstico, de longo período de
incubação e que não tem tratamento. É
contraída pela ingestão de alimento contaminado. Caracteriza-se
por infecção generalizada do cérebro decorrente
da multiplicação de infecções em outras
partes do organismo causada por uma partícula protéica
infecciosa denominada príon, que faz com que o animal perca
o controle dos movimentos e apresente hipersensibilidade ao toque
e ao som. Nas ovelhas a doença é chamada scrapie.
É inexistente no Brasil e não tem nenhuma semelhança
ou ligação com a aftosa.
Mamite: é a inflamação da glândula
mamária dos animais; mastite.
Mamite clínica: é a inflamação da glândula
mamária que pode ser vista a olho nu.
Mamite subclínica: é o primeiro estágio de
uma inflamação da glândula mamária.
Manejo de animais: são operações e técnicas
utilizadas no trato de animais que se evidenciam no tipo e na forma
de fornecimento de
alimentação, na movimentação, nos tratamentos
preventivos e terapêuticos de doenças, nas instalações
para permanência ou
repousos, dentre outros.
Medida protecionista: procedimento adotado pelos governos com o
objetivo de favorecer a produção interna frente à
concorrência com
outros países. As principais medidas protecionistas são
as barreiras tarifárias e as não tarifárias.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
pasta do governo brasileiro responsável pela gestão
política das áreas de
agricultura, pecuária e abastecimento.
Monitoramento: acompanhamento, avaliação e controle
das condições ou de fenômenos, naturais ou artificiais,
com o objetivo de obter dados quantitativos e qualitativos que possibilitem
maior conhecimento sobre eles, identificando assim possíveis
riscos ou oportunidades que possam ser controlados ou aproveitados
para minimizar eventos indesejáveis.
Mutação: qualquer alteração no genótipo
de um organismo que ocorre no nível do gene (DNA), cromossomo
ou genoma. As mutações dão origem a um novo
material ou organismos.
Novilho ou garrote: macho dos bovinos com idade entre um e três
anos.
Novilho precoce: macho dos bovinos com idade entre dois anos e
dois anos e meio e que, por meio de técnicas de melhoramento
genético, de manejo e de alimentação, apresenta
desenvolvimento de carcaça e pesos adequados para abate.
Nas espécies taurinas, o animal geralmente está pronto
para o abate em até 24 meses; nas zebuínas, em até
30 meses.
Ordenha: retirada do leite das glândulas mamárias
de animais, podendo ser manual ou mecânica.
Partícula: pequenos pedaços ou fragmentos de qualquer
material.
Pastagem: vegetação própria para alimentação
do gado, podendo ser natural ou plantada com espécies perenes
ou de ciclo anual; forrageira.
Pasteurização: termo empregado para designar o tratamento
térmico realizado a temperaturas moderadas, para reduzir
o número de
microorganismos deterioradores e inativar os microorganismos patogênicos,
sem causar a esterilização do produto.
Pasto: área ao ar livre, normalmente cercada, podendo ser
plana ou acidentada, natural ou plantada, na qual existe uma cobertura
vegetal formada geralmente por espécies de gramíneas
e/ou leguminosas, que servem de alimento ao gado.
Patógeno: organismo capaz de atacar outros organismos vivos
(plantas e animais) e causar doenças; geralmente são
bactérias, fungos ou
vírus.
Pecuária: atividade agrícola que tem por finalidade
a criação de gado.
Pedilúvio: tanque raso que contém água ou
substâncias terapêuticas e/ou curativas, geralmente
construído na entrada ou na saída dos
currais e salas de ordenha com o objetivo de efetuar a higiene e/ou
tratamento dos cascos dos animais; pode ser usado em aeroportos,
estradas e outros locais em caso de doenças provocadas por
agentes patógenos que podem ser carregados nos pés
e patas de animais; o tanque utilizado para a desinfecção
de veículos recebe o nome de rodolúvio.
pH: sigla de potencial hidrogeniônico, medida quantitativa
de acidez ou alcalinidade de uma substância, seja ela líquida
ou sólida. É
representado por uma escala de zero a quatorze, na qual quanto mais
próximo de zero mais ácida é a substância,
e quanto mais próximo de quatorze, mais alcalina. O valor
sete representa um estado neutro, ou seja, a substância não
apresenta acidez nem alcalinidade.
Piquete: subdivisão do pasto normalmente por cerca destinada
ao pastoreio ou separação de animais que necessitam
tratamentos ou
cuidados especiais.
Política agrícola: conjunto de ações
do governo destinado a influir nas decisões dos agentes responsáveis
por atividades agrícolas, visando à consecução
de determinados objetivos como produção, comercialização
e armazenagem de produtos agrícolas através de
mecanismos como fornecimento de infra-estrutura, créditos,
mecanismos fiscais, armazenagem etc.
Princípio ativo: elemento predominante na constituição
de uma reação química ou corpo orgânico.
Substância que tem participação ou
influência participante, atuante. Elemento ou substância
que tem força de atuação muito forte e intensa
para curar uma enfermidade.
Probabilidade: medida baseada na relação entre o
número de casos favoráveis e o número total
dos casos possíveis. Número positivo e
menor que a unidade, que se associa a um evento aleatório,
e que se mede pela freqüência relativa da sua ocorrência
numa longa sucessão de eventos.
Produtividade: relação entre a quantidade ou valor
produzido e a quantidade ou valor dos insumos aplicados à
produção; eficiência
produtiva.
Profilaxia: parte da medicina que trata das medidas preventivas
contra as enfermidades. Emprego dos meios para evitar as doenças.
Propagação: multiplicação dos seres
vivos por meio de reprodução sexuada ou assexuada;
proliferação.
Proteção: barreira que impede o contato de um patógeno
com seu hospedeiro. Barreira, obstáculo ou anteparo, natural
ou artificial, que
impede que um organismo ou bem seja danificado.
Rastreabilidade: é a possibilidade de registrar, através
de um conjunto de instrumentos, o caminho percorrido por um indivíduo
(animal ou vegetal) ou produto processado desde sua origem até
sua colocação para o consumo final.
Rebanho: conjunto de animais.
Rês: qualquer quadrúpede utilizado na alimentação
humana.
Ressurgência: fenômeno em que pragas, doenças
ou ervas invasoras se manifestam novamente após terem sido
eliminadas ou controladas.
Plantel: conjunto de animais que formam um rebanho.
Programa sanitário: conjunto de medidas para prevenir e
controlar as principais doenças dos animais.
Segurança e qualidade dos alimentos: atributos referentes
à inocuidade dos alimentos e seu valor nutritivo; garantir
a segurança e qualidade dos alimentos é atribuição
da Vigilância Sanitária.
Suscetibilidade: predisposição de um organismo vivo
em sofrer os efeitos de um patógeno ou condições
adversas.
Tatuagem: marca ou sinal feita geralmente a fogo na pele de um
animal com a finalidade de identificá-lo.
Tratamento preventivo: conjunto de medidas adotadas antes do aparecimento
ou constatação de uma doença, praga ou deficiência
que
tem por objetivo impedir que um organismo seja atacado por seus
agentes causadores.
Úbere: órgão formado pelo conjunto de glândula
mamária, quartos mamários, tetas e pele das fêmeas.
Vacina: substância de origem microbiana (micróbios
mortos ou de virulência abrandada) que se ministra a um indivíduo
com fim
preventivo, curativo ou paliativo. Qualquer espécie de vírus
atenuado que, introduzido no organismo, determina certas reações
e a formação de anticorpos capazes de tornar esse
organismo imune ao germe utilizado.
Vetor: meio biótico ou abiótico que serve de condução
a um agente danoso ou não de um sistema para outro.
Virose: enfermidade causada por vírus.
Virulento: organismo capaz de causar doença severa.
Vírus: agente infeccioso microscópico que não
tem capacidade metabólica autônoma e apenas se reproduz
no interior de células vivas.
Assim como outros organismos, pode multiplicar-se com continuidade
genética e é passível de mutação,
podendo apresentar diversas formas.
Zebu: grupo de raças de bovinos de origem indiana, cuja
principal característica é apresentar giba ou cupim.
Também é afetado pela
aftosa. Fonte: Embrapa e Glossário de termos agropecuários
do BNDES.
Dicas do Negócio
Como em outros negócios, para incrementar as vendas e obter
sucesso é necessário que sua loja de produtos agropecuários
ofereça
diferenciais.
Mantenha um cadastro de seus clientes e busque comunicar-se regularmente
com eles através dos meios disponíveis no mercado,
dentre eles o telefone e um website na internet. Se possível,
ofereça facilidades que possam fidelizá-los ao seu
estabelecimento, tais como um serviço de entrega ou mesmo
a velha caderneta de fiado.
Selecione bem seus colaboradores buscando pessoas com habilidades
de relacionamento e facilidades de comunicação com
a clientela e os incentive a atingir metas de vendas bem definidas.
Uma boa forma de diversificar seu leque de atuação
é agregando valor aos produtos principais. A dica é
ter um mix de produtos bem
selecionado e agregar serviços aos produtos para atrair a
clientela.
Defina bem sua linha de produtos e o nível ideal de estoque.
Isso permitirá que você não comprometa seu capital
de giro com estoques
elevados e possa oferecer facilidades de pagamento/descontos para
os seus clientes.
Verifique com atenção a procedência dos produtos
adquiridos para revenda, assegurando-se que a sua comercialização
está em
conformidade com a legislação vigente.
Características específicas do empreendedor
-Habilidades no gerenciamento de vendas e relacionamento com clientes.
-Capacidade de selecionar, treinar, orientar e motivar a equipe
de vendedores.
-Habilidades para criar campanhas de incentivo de vendas e recrutamento
de novos(as) vendedores(as).
-Conhecimentos para definir o mix e gerenciar o estoque de produtos,
com capacidade para analisar a rotulagem e composição
dos produtos comercializados, observando as limitações
legais existentes.
-Capacidade para promover encontros para a apresentação
de lançamentos e promoções de produtos.
-Conhecimentos de gestão administrativa, financeira e contábil.
Bibliografia Complementar
AZEVEDO, João Humberto de. Como abrir seu Próprio
Negócio: Loja de Produtos Agropecuário. S/l: Sebrae,
1996.
COMPÊNDIO de Produtos Veterinários – Sindan.
Disponível em: <http://www.cpvs.com.br/cpvs/index.html>.
REVISTA Sebrae Agronegócios. Disponível em: <www.sebrae.com.br/br/revista_agro>.
Sites na internet:
A Granja - O Brasil Agrícola http://www.agranja.com.br
Associação Brasileira da Indústria de Máquinas
e Equipamentos (Abimaq) http://www.abimaq.com.br
Globo Rural http://redeglobo.globo.com/globorural
Ministério da Agrícultura http://www.agricultura.gov.br
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) http://www.embrapa.gov.br
Associação Brasileira de Agribusiness (Abag) http://www.abag.com.br