Idéias
de Novos Negócios - Lanchonete
Apresentação do Negócio
Lanchonete é uma das respostas mais freqüentes quando
o empreendedor se pergunta que tipo de negócio montar . Pelo
fato do
setor de alimentação ser um dos últimos a se
abalar com crises econômicas , a abertura ou compra de uma
lanchonete mal explorada
pode ser uma opção de empregabilidade, iniciação
empresarial ou mesmo uma boa fonte de renda.
O ramo é bastante receptivo por oferecer um item de consumo
que atinge todas as camadas da população, abrindo
para o empreendedor um amplo leque de possibilidades.
O setor de alimentação é um dos que mais cresce
no Brasil, pois por comodidade ou necessidade as pessoas buscam
refeições prontas,
rápidas e de boa qualidade. Porém apesar de existirem
muitos estabelecimentos especializados em alimentação
, poucos são os que se profissionalizam, dando espaço
ao amadorismo e a falência.
Portanto quando tiver a intenção de entrar neste
ramo é necessário se profissionalizar e adquirir o
maior número de informações possível
para se prevenir dos imprevistos e se manter no mercado com sucesso.
Mercado
As lanchonetes são empreendimentos que estão voltadas
principalmente para pessoas que precisam fazer uma breve refeição
fora do lar, seja um estudante ou mesmo um trabalhador com pouco
tempo ou apetite para realizar uma refeição completa.
O setor de alimentação é bastante competitivo,
mas há certo grau de complementaridade entre os estabelecimentos.
Podemos encontrar
bares, restaurantes e lanchonetes convivendo lado a lado, criando-se
pólos de alimentação e opções
diversificadas para o consumidor.
O mercado é bastante amplo dado à diversidade de
tipos de lanchonete (fastfood, natural, étnicos, etc.) e
hábitos alimentares de cada região. Segundo a ABRASEL
- Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, hoje
o setor de alimentação fora do lar (incluindo bares,
restaurantes e lanchonetes) representa 2,4% do PIB brasileiro, além
disso, o hábito de alimentação fora de casa
é cada vez mais crescente e já corresponde a 26% dos
gastos dos brasileiros com alimentos, sendo ainda responsável
pela geração de 6 milhões de empregos em todo
o Brasil.
Atualmente, existe uma forte tendência da população
para o consumo de alimentos naturais demonstrando uma maior preocupação
com
aspectos relacionados à saúde e a boa forma, com oportunidades
e ameaças para o empreendedor deste ramo de atividade.
Localização
A escolha do ponto comercial é, seguramente, um dos aspectos
mais relevantes para o sucesso de uma lanchonete. Para a definição
do local o empreendedor deverá considerar diversos fatores
igualmente importantes tais como: concentração e poder
aquisitivo dos potenciais consumidores, concorrência, proximidade
de fornecedores (supermercados, distribuidores, etc.), locomoção
própria e de sua
equipe, visibilidade, além de outras facilidades que possam
tornar atrativa e conveniente à sua gestão e o acesso
dos consumidores ao seu estabelecimento.
Em geral, estar próximo de escolas, lojas comerciais ou escritórios,
traz bons resultados. É importante frisar que a escolha do
local
também deve estar associada à linha de produtos e
serviços oferecidos, visto que, este é quem vai determinar
a formação de um público
específico. Diversas lanchonetes funcionam dentro de academias,
empresas, hospitais, etc., cabendo ao empreendedor avaliar as
vantagens e desvantagens que os estabelecimentos com demanda livre
ou cativa oferecem.
Ao definir o local o empreendedor deve ainda ficar atento para
as características do imóvel em questão. Dentre
os aspectos de infra-estrutura devem ser observados aspectos como
disponibilidade de água, gás, rede de esgoto, energia,
vias de transporte e exposição
(visibilidade), além claro, do custo.
A localização e a estrutura do imóvel deverão
estar de acordo com as normas de higiene e limpeza da Vigilância
sanitária e com o PDU do município, para maiores informações
o empreendedor deve consultar a prefeitura de sua cidade, visto
que o Plano Diretor Urbano é, segundo a Lei Federal 10.257,
obrigatório para todos os municípios brasileiros com
mais de 20.000 habitantes.
Exigências legais específicas
Para registrar sua empresa você precisa de um contador. Profissional
legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa,
auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada
para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos
órgãos públicos de inscrição
de pessoas jurídicas. Além disso, ele é conhecedor
da legislação tributária à qual está
subordinada a sua produção e comercialização.
Mas, na hora de escolher tal prestador de serviço, deve-se
dar preferência a profissionais qualificados, que tenha boa
reputação no mercado e melhor que seja indicado por
alguém que já tenha estabelecido com ele uma relação
de trabalho.
Para legalizar a empresa é necessário procurar os
órgãos responsáveis para as devidas inscrições:
-Registro na Junta Comercial;
-Registro na Secretaria da Fazenda;
-Registro na Prefeitura do Município;
-Registro no INSS;
-Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada
a recolher por ocasião da constituição e até
o dia 31 de janeiro de cada ano, a
Contribuição Sindical Patronal);
-Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;
-Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema
“Conectividade Social - INSS”;
-Registro na Divisão da Vigilância Sanitária
Estadual – a fim de obter o alvará de licença
que deve ser renovado anualmente.
Você deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende
montar a sua lanchonete para fazer a consulta prévia de localização
As principais exigências legais aplicáveis a este
segmento são:
Lei nº. 6.437, de 20.08.77 e o Decreto nº 77.052, de
19.01.76, Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977 Configura infrações
à legislação
sanitária federal, estabelece as sanções respectivas,
e estabelecem a necessidade da responsabilidade técnica;
Lei nº.12.389 de 11 de Outubro de 2005 - Dispõe sobre
a doação e reutilização de gêneros
alimentícios e de sobras de alimentos e dá
outras providências.
Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de
2002 - Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais
Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores
de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas
de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores
de Alimentos.
Resolução - RDC nº 216, de 15 de setembro de
2004 - Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas
para Serviços de Alimentação.
Resolução nº 105, de 19 de maio de 1999 - Aprova
os Regulamentos Técnicos: Disposições Gerais
para Embalagens e Equipamentos
Plásticos em contato com Alimentos.
Resolução RDC nº 91, de 11 de maio de 2001 -
Aprova o Regulamento Técnico: Critérios Gerais e Classificação
de Materiais
para Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos constante
do Anexo desta Resolução
Portaria nº 326/97 - Regulamento técnico sobre as condições
higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação
para
estabelecimentos produtore/industrializadores de alimentos
Portaria nº 1.428/93 - Regulamento Técnico para Inspeção
Sanitária de Alimentos
Essa legislação federal pode ser complementada pelos
órgãos de vigilância sanitária estaduais,
distrital e municipais, visando abranger
requisitos inerentes às realidades locais e promover a melhoria
das condições higiênico-sanitárias dos
serviços de alimentação.
Licença de Funcionamento
Em alguns Estados e Municípios os estabelecimentos que
produzem e/ou manipulam alimentos, somente podem funcionar mediante
licença de funcionamento e alvará expedido pela autoridade
sanitária competente.
A vistoria no estabelecimento segue o código sanitário
vigente e é feita pelos fiscais da prefeitura local.
Código de Defesa do Consumidor
As empresas que fornecem serviços e produtos no mercado
de consumo devem observar as regras de proteção ao
consumidor,
estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O CDC emitido em 11 de setembro de 1990, regula a relação
de consumo em todo o território brasileiro, na busca de equilibrar
a relação entre consumidores e fornecedores.
Destacamos que o CDC somente se aplica às operações
comerciais em que estiver presente a relação de consumo,
isto é, nos casos em que uma pessoa (física ou jurídica)
adquire produtos ou serviços como destinatário final.
Melhor dizendo, é necessário que em uma
negociação estejam presentes o fornecedor e o consumidor,
e que o produto ou serviço adquirido satisfaça as
necessidades próprias do
consumidor, na condição de destinatário final.
Portanto, operações não caracterizadas como
relação de consumo não estão sob a proteção
do CDC, como ocorre, por exemplo, nas compras de mercadorias para
serem revendidas pela sua Lanchonete. Observe que nestas operações,
as mercadorias adquiridas se destinam à revenda e não
ao consumo de sua empresa. Tais negociações se regulam
pelo Código Civil brasileiro e legislações
comerciais específicas, e não pelo CDC.
A fim de cumprir as metas definidas pelo Código de Defesa
do Consumidor -CDC você deverá conhecer bem algumas
regras que sua
empresa deverá atender, tais como: forma adequada de oferta
e exposição dos produtos destinados à venda,
fornecimento de
orçamento prévio dos serviços a serem prestados,
cláusulas contratuais consideradas abusivas, responsabilidade
dos defeitos ou vícios dos produtos e serviços, os
prazos mínimos de garantia, cautelas ao fazer cobranças
de dívidas.
Portanto, fique atento ao CDC. Ele estabelece uma série
de direitos e obrigações ao fornecedor e ao consumidor.
Em relação aos principais impostos e contribuições
que devem ser recolhidos pela sua Lanchonete, vale uma consulta
ao Contabilista de
sua confiança sobre da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
(disponível em http://www.leigeral.com.br), em vigor a partir
de 01 de
julho de 2007.
Estrutura
Este tipo de empreendimento requer um espaço específico,
que inicialmente poderá ser de 50m2, sendo que, com o aumento
da
produção, essa área deverá aumentar
gradativamente. Essa área deverá ser dividida entre
a área de produção e de atendimento.
Um arquiteto poderá ajudá-lo a definir as alterações
a serem feitas no imóvel escolhido para funcionamento da
sua lanchonete e lhe
orientando em questões tais como ergonometria, fluxo de operação
da cozinha e garçons, cores que estimulam o apetite, provocam
animação, etc.
As lanchonetes devem ser mantidas nas mais perfeitas condições
de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material.
A legislação de cada Estado estabelece entre outras
coisas, as instalações mínimas necessárias
para funcionamento.
Além disso, a empresa deve proporcionar aos seus funcionários
características físicas adequadas ao desempenho de
suas atividades,
com um ambiente arejado, limpo, com claridade e dentro das normas
de segurança pré-estabeleciadas pelo Corpo de Bombeiros,
que irá fazer a vistoria e liberar o funcionamento da lanchonete.
A área reservada para estoque deverá ser bem protegida,
arejada e separada do público.
A área destinada ao público deverá disponibilizar
banheiros masculino e feminino, Para instalações em
áreas mais reduzidas, com pequeno balcão e sem lugar
para sentar, poderá haver apenas um lavabo.
O que é indispensável é que o tamanho seja
suficiente para alocar todos os equipamentos sem prejudicar o fluxo
dos trabalhadores. A
disposição dos equipamentos deve estar de acordo com
a seqüência de utilização para que haja
o menor trânsito possível de pessoal e os equipamentos
fixos devem permitir fácil acesso e limpeza adequada.
Pisos e paredes - Material lavável, de preferência
azulejos, e de cor branca.
Ralos - Devem ter tampa tipo ‘abre-fecha’ ou as tradicionais
cobertas com plástico para não permitir a entrada
de insetos.
Iluminação - Aproveite a luz natural sempre. Quanto
as artificiais, dê preferência para as lâmpadas
fluorescentes.
Local de armazenamento e manipulação - Local independente,
onde não devem transitar substâncias tóxicas,
com área independente para higiene e guarda de utensílios
de preparação.
Higiene - Deve possuir lavatórios exclusivos e em posição
estratégica para que os funcionários façam
a higienização das mãos e vestiário
com armários individuais e chuveiro.
Para maiores informações, consulte a Secretaria de
Estado e Saúde de seu Estado.
Pessoal
O número de funcionários irá variar de acordo
com a estrutura do empreendimento, se considerar o empreendedor
gerenciando,
pessoalmente, o estabelecimento ele irá precisar da ajuda
dos seguintes colaboradores:
-Atendente (“Chapeiro”);
-Cozinheiro (responsável pelo preparo dos rápidos
e quitutes);
-Copeiro que ajudará no preparo de lanches simples, sucos
e coquetéis, etc.
-“Caixa” (Manipula o dinheiro, troco, etc)
De acordo com o horário de funcionamento do estabelecimento,
assim como o comportamento das vendas (tal como a existência
de “horário de pico”), poderá ser necessário
mais funcionários ou o trabalho em mais de um turno. Isto
irá implicar no aumento de custos.
A oferta de mão-de-obra é grande no setor, mas o
empreendedor deverá ser criterioso na seleção
e treinamento dos empregados, porque eles terão influência
direta no sucesso de seu negócio, uma vez que serão
responsáveis pela preparação das refeições,
e o que é mais importante, estarão em contato com
a clientela. Algumas características são particularmente
importantes para estes profissionais, tais como:
-Preocupação com o asseio pessoal e higiene;
-Boa aparência e apresentação pessoal;
-Ser paciente, educado e gentil, etc.
Equipamentos
A disposição dos equipamentos e mobiliário
(balcão, freezer, geladeiras, mesas cadeiras, etc.) é
importante para a integração das
atividades da lanchonete. Portanto ao fazer o arranjo tanto da cozinha
quanto do salão, o empreendedor deve levar em consideração
a
ambientação, decoração, facilidade de
movimento, iluminação, entre outros; e na área
externa a fachada, letreiros, entradas e saídas,
estacionamento, etc. Um projeto básico certamente contará
com:
-Balcão caixa em vidro com expositor de produtos.
-Balcão copa (com ou sem refrigerador)
-Balcão seco
-Balcão estufa
-Vitrines geladas
-Freezers, geladeiras, fogão, forno, fritadeira elétrica,
forno de micro ondas, microprocessador, liqüidificador, fatiadores,
chapeira,
sanduicheira (prensa), espremedor de frutas, etc.;
-Armários, aparelhos de ventilação, equipamentos
de som, emissor de cupom fiscal, computador, mesas e cadeiras;
-Vasilhames e louças em geral: talheres, pratos, copos, panelas,
etc.;
-Talheres (garfos, colheres, facas de corte, travessas, bandejas,
etc.);
-banquetas, mesas, cadeiras;
-Prateleiras para estocagem;
Matéria Prima / Mercadoria
Dentre outros fatores, o êxito de uma lanchonete esta diretamente
ligado a oferta de produtos variados, com boa apresentação
e
qualidade, além de um atendimento cuidadoso e preços
acessíveis.
Em relação à oferta de produtos é importante
definir o tipo de cliente que se quer atender. A partir desta definição,
o empreendedor poderá orientar a atuação de
sua lanchonete para o segmento mais atrativo, seja para a linha
“natural” ou outro de seu interesse seja ele o de fastfood,
petiscos, étnicos (árabes, portugueses, etc.) definindo
desta forma o mix de produtos comercializados.
Em relação ao preço dos produtos, o empreendedor
deve buscar fornecedores que ofereçam bons preços
e condições de entrega e
pagamento sem descuidar da qualidade. É importante avaliar
e verificar se o produto está registrado na ANVISA (Agência
Nacional
de Vigilância Sanitária).
É muito importante o empreendedor acompanhar o prazo de
validade, armazenagem e conhecer os produtos para reconhecer possíveis
alterações no seu aspecto e ingredientes.
Lembre-se que o mix de produtos e o nível de estoque ideal
devem ser suficientes para atender sua clientela, gerando lucro
e dinheiro em caixa suficientes para não comprometer a sua
disponibilidade de recursos, tanto humanos (muitos produtos requerem
muitos
funcionários envolvidos na compra, transporte, armazenagem,
etc.) quanto financeiros (comprar além do necessário).
Neste ramo de atividade a aquisição das diversas
matérias primas ocorre em períodos diferentes, requerendo
que o empreendedor fique
atendo para não só aos seus prazos de validade, mas
também de pagamento.
Em geral os fornecedores não constituem problema, já
que existem inúmeras opções. É importante
realizar uma pesquisa de mercado a
fim de montar um cadastro dos fornecedores que melhor se atenda
às necessidades. A gama é enorme: atacadistas, distribuidores,
importadoras, supermercados, feiras livres, açougues, casas
de frios, panificadoras e adegas. Outra alternativa são as
visitas a
hipermercados, que muitas vezes oferecem produtos a preços
mais baixos que o distribuidor.
Organização do processo produtivo
Geralmente as lanchonetes funcionam doze meses ao ano, vinte e
seis dias por mês e doze horas por dia.
Horário de Funcionamento: dependerá da localização
do estabelecimento e do público que se pretende atingir.
Geralmente, trabalha-se além do horário de atendimento
ao publico, em tarefas como compras de mercadorias, limpeza, preparo
dos alimentos, visita ao banco, etc.
Compras: A própria rotina do estabelecimento é que
fornecerá dados para a estruturação do programa
de compras. Embora o sistema de trabalho varie de um estabelecimento
para outro, algumas rotinas são comuns a todos eles. Diariamente,
o empreendedor deverá certificar-se de que todos os itens
do cardápio estão disponíveis e de que a casa
está em perfeitas condições de higiene. É
recomendável que a verificação de estoque e
a limpeza sejam feitas logo após o fechamento do estabelecimento.No
dia seguinte a rotina prosseguirá com a realização
das compras necessárias, seguida da armazenagem dos produtos.
Produtos não perecíveis ou congelados poderão
ser comprados dentro de prazos mais elásticos.
Armazenagem e Controle de Estoque - frutas, legumes e vegetais
deverão ser comprados em menores quantidades e maior freqüência
para evitar perdas e garantir produtos sempre frescos. Grandes distribuidores,
como o CEASA devem ser bem analisados, pois nem
sempre são os mais adequados se levarmos em consideração
os fatores distância x tempo x volume de compras.
Cardápio - montar uma lanchonete significa poder trabalhar
num nível intermediário de oferta de produtos, não
se fica limitado aos
sanduíches e, ao mesmo tempo, pode produzir outros pratos,
sem a necessidade de ter a infra-estrutura de um restaurante. É
por isto que um dos itens de grande importância para o sucesso
da lanchonete, juntamente com a qualidade dos produtos, é
o cardápio oferecido. é fundamental para o sucesso
do negócio que ele seja bem planejado, considerando-se diversos
aspectos tais como custo, praticidade, demanda, dentre outros fatores.
Há no mercado desde estabelecimentos bastante simples, que
têm como carro chefe o popular “sanduba” e refrigerantes,
até aqueles que desenvolvem uma linha de sanduíches
especiais, tortas e sucos mais elaborados, voltados para o chamado
público classe "a".
Uma sugestão para evitar sobrecarga nos horários
de maior movimento e falhas no cardápio, é o preparo
antecipado de alguns
lanches e pratos de maior saída, sem esquecer jamais dos
cuidados com a conservação e a higiene dos alimentos.
Sugestão de cardápio
-Bebidas: refrigerante, água mineral, suco e vitamina de
frutas, chocolate quente, chás gelados, café expresso
ou pingado, capuccino.
-Doces: tortas, bolos, bombom de frutas, pudim, sorvetes e pavês.
-Sanduíches: frango, queijo, misto, hambúrguer,
natural, etc.
-Salgados: empadões, esfirras, rissoles, coxinha, kibe,
empada, pão de queijo.
Descrição do Processo Operacional - antes da abertura
ao público:
-verificar os níveis de estoques de alimentos, bebidas e
gás;
-abastecer a lanchonete com os insumos necessários para seu
funcionamento;
-limpar o ambiente e mantê-lo limpo;
-preparar previamente lanhes e bebidas quentes;
-preparar o caixa com troco.
Durante o funcionamento :
-manter as mesas limpas e arrumadas ;
-fechar as contas com rapidez, receber e emitir as notas fiscais.
Fechamento do estabelecimento:
-fechar e conferir o caixa;
-limpar o ambiente;
-lavar todos os pratos, talheres e utensílios e guardá-los;
-recolher o lixo;
-fechar a lanchonete.
Automação
Atualmente existem diversos sistemas informatizados (pacotes de
software) que podem auxiliar o empreendedor na gestão de
sua
lanchonete (vide www.baixaki.ig.com.br e/ou http://superdownloads.uol.com.br).
Dentre eles citamos:
BAR Manager 2.10
Bares_Restaurantes_Raiz 1.0
Cardápio
Cash Register
Comanda Bar e Restaurante
Conta Certa 4.3
Controle de Bares 5.7
Controle de Bares e Restaurantes 1.5
Controle Integrado de Estoque e PDV 2.0 9
Dat@Cook
Antes de se decidir pelo sistema a ser utilizado o empreendedor
deve avaliar o preço cobrado, incluindo a manutenção.
Adicionalmente,
deve verificar a sua conformidade em relação à
legislação fiscal municipal e estadual, a facilidade
de suporte e atualizações oferecida
pelo fornecedor, verificando ainda se o aplicativo possui funcionalidades
tais como:
Controle dos dados sobre faturamento/vendas, gestão de
caixa e bancos (conta corrente), etc.
Controle do estoque e validade de produtos;
Organização de compras e contas a pagar;
Emissão de pedido a cozinha,
Controle de taxa de serviço.
Lista de espera
Relatórios e gráficos gerenciais para análise
real do faturamento da loja
Canais de distribuição
A distribuição dos produtos de uma lanchonete é
feita através das vendas realizadas na própria loja,
por telefone para entrega domiciliar
(delivery) utilizando empregados próprios ou mediante a contratação
de serviços de terceiros.
A formação de redes franquias também é
um canal de distribuição. Dados da ABF – Associação
Brasileira de Franchising indicam que o setor de alimentos do país
possuía, em 2006, 197 redes registradas na entidade, representando
19% do total de 1.013 redes afiliadas.
Investimentos
Segue a relação de itens a serem empregados na montagem
de uma lanchonete O valor do estoque inicial para abastecimento
da lanchonete, pois isto dependerá do mix de produtos oferecidos
(cardápio) e do nível de produção própria:
-Reformas e adaptação do imóvel
-Ventilação / Refrigeração Ambiental
/ Exaustão
-Mobiliário (armários, prateleiras, mesas e cadeiras).
-Luminoso
-Balcão expositor
-Balcão copa
-Balcão caixa em vidro com expositor de produtos
-Balcão seco
-Balcão estufa
-Vitrines geladas
-Refresqueira (2 sabores)
-Extrator de Sucos industrial
-Cafeteira
-Fritador (2 cestos)
-Forno de microondas
-Liquidificador Industrial
-Sanduicheira (“chapa”)
-Caixa Registradora (fiscal)
-Geladeira
-Freezer
-Fogão Industrial (4bocas)
-Vasilhames e Louça (pratos, copos, etc)
-Talheres (garfos, colheres, facas de corte)
-Panela e recipientes (travessas, formas, bandejas, etc)
-Abertura da empresa
-Marketing inicial
Capital de giro
Geralmente, a necessidade de capital de giro é baixa para
a operação de uma lanchonete, visto que a receita
da venda de produtos é a vista, enquanto os pagamentos são
feitos com um prazo maior.
Ainda assim, a necessidade de capital de giro será definida
pelo mix de produtos, pelo nível de estoque (giro) e da produção
própria (se
houver).
Em geral o capital de giro representa de 15% a 20% do investimento
necessário a instalação de uma lanchonete.
Custos
Para operar uma pequena lanchonete de cerca de 50m², com o
auxílio de 3 a 4 empregados o empreendedor terá, aproximadamente,
o seguinte custo mensal (sem contar o custo de matéria prima,
que irá depender do tipo e volume de produto a ser comercializado):
Mão-de-obra – Cerca de 3 a 4 empregados. (Chapeiro,
Atendente e Copeiro). R$2.100,00
Impostos R$1.000,00
Deslocamentos (transporte) R$1.000,00
Aluguel, Condomínio e IPTU R$900,00
Água, Luz e Telefone R$600,00
Manutenção & Conservação R$400,00
Contador R$350,00
Embalagens R$200,00
Descartáveis R$50,00
Material de Limpeza R$120,00
Divulgação R$100,00
Material de Escritório R$100,00
Total R$6.920,00
Diversificação / Agregação de valor
Inúmeras são as possibilidades de diversificação
neste ramo, oferecendo aos empreendedores dispostos a desbravá-lo
a possibilidade de encontrar nichos de mercado ainda inexplorados.
As possibilidades vão desde novas formas de ambientação
temática do ponto comercial até a oferta de produtos
inusitados (inovar nos sabores, nas texturas e explorar diversos
formatos, essas são algumas das opções para
diferenciar o produto). A diferenciação também
pode ocorrer na forma de atendimento, no preço praticado
ou nas promoções da lanchonete.
Lembrando ainda que neste ramo a possibilidade de diversificação
ou agregação de valor não está limitada
ao ponto comercial, sendo a
agregação de valor através da oferta de serviços
adicionais, como decoração de mesas, entrega em domicílio,
serviços de canapés
(salgadinhos) para festas e eventos, etc.
Divulgação
Há várias formas de divulgar os produtos de uma lanchonete:
A exposição de forma atraente e a divulgação
de seus produtos são essenciais para o sucesso de seu negócio.
Confeccionar cartões, com seu telefone e endereço
e elaborar menus e folhetos com as fotos dos produtos ajudam a apresentação
junto aos clientes.
Além disso, procure oferecer sempre novidades para diversificar
a clientela e não economizar na apresentação
dos produtos. A
embalagem é um excelente cartão de visitas.
Oferecer amostras grátis na venda, fazer degustações
(podem ser uma opção simpática para o consumidor).
Lembre-se que a propaganda boca a boca é fator de fortalecimento
das marcas.
Os donos de lanchonete devem estar cientes de que a qualidade nos
serviços prestados é, ainda, a melhor forma de tornar-se
conhecida e sólida num mercado competitivo.
Informações Fiscais e Tributárias
O segmento de lanchonete, assim entendidos os serviços
de alimentação para consumo local, com venda ou não
de bebidas, em estabelecimentos que não oferecem serviço
completo, poderá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído
pela Lei Complementar nº 123/2006, caso a receita bruta de
sua atividade não ultrapassar R$ 240.000,00 (microempresa)
ou R$ 2.400.000,00 (empresa de pequeno porte) e respeitando os demais
requisitos previstos na Lei.
Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes
tributos e contribuições, por meio de apenas um documento
fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do
Simples Nacional):
-IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
-CSLL (contribuição social sobre o lucro);
-PIS (programa de integração social);
-COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade
social);
-ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
-INSS (contribuição para a seguridade social).
Conforme o Anexo I da referida Lei Complementar nº 123/2006,
as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse ramo de atividade,
vão de 4% até 11,61%, dependendo da receita bruta
auferida pelo negócio. No caso de início de atividade
no próprio ano-calendário da opção pelo
SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota
no primeiro mês de atividade, o empreendedor utilizará,
como receita bruta total acumulada, a receita do próprio
mês de apuração multiplicada por 12 (doze).
Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade
conceder benefícios de isenção e/ou substituição
tributária para o
ICMS, a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso.
Na esfera Federal poderá ocorrer o quando se tratar de PIS
e/ou COFINS
(Resolução nº 05/2007, do Comitê Gestor
de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte).
Essa opção de tributação poderá
ser amplamente vantajosa para o segmento de negócio de bar,
motivo pelo qual sugerimos uma
avaliação cuidadosa do regime de tributação
apresentado.
Orienta-se ao empreendedor que atente ao tópico Exigências
legais especificas, que inclui as normas e regulamentos que devem
ser
atendidos para operacionalização dessa atividade.
Glossário
Alguns termos do jargão profissional de lanchonete.
la carte: francês – “de acordo com o cardápio”.
la mode: “na moda”, significa uma certa maneira de
servir um prato, por exemplo, torta ou assado.
Antepasto (antipasti): são os pratos servidos como entrada
ou aperitivo, antes da refeição principal (termo italiano).
Bater em creme: amolecer gordura com uma colher ou batedeira; também,
misturar completamente a gordura amolecida com açúcar.
Calor seco: termo usado quando se cozinha sem líquido.
Canapé: um petisco. É preparado sempre com uma base,
como pão, torrada ou biscoitos crackers com uma manteiga
temperada.
Croquettes: uma combinação de alimentos cozidos picados
ou moídos, ligado com ovos ou molho cremoso espesso, enrolados,
mergulhados em ovo e farinha de rosca e fritos.
Demolhar: deixar de molho em água, alimentos conservados
no sal como o bacalhau, algumas carnes, etc.
Enfarinhar: passar um alimento em farinha, seja de trigo, de mandioca
ou fubá. Significa também polvilhar com farinha, como
no caso de
uma fôrma, para que o bolo não grude nela na hora de
desenformá-lo
Enfeitar: decorar o prato principal com partículas de alimento
pequenas e contrastantes, que agradam à vista.
Infusão: líquido impregnado com a essência
de um sólido através de imersão, por exemplo,
chá e café.
Marinar: deixar um alimento (geralmente carnes, aves ou peixes)
de molho em marinada (vinha-d´alhos) para que fique mais macio
e
impregnado pelo molho. A marinada pode ser composta de vinagre ou
suco de limão ou, às vezes, de vinho, aromatizados
com vários
temperos, como cebola, alho, louro, salsinha, etc. Por muitas vezes
o tempo varia de um a três dias, dependendo do prato.
Pelar: retirar a pele.
Render: derreter a gordura aquecendo devagar.
Reduzir: reduzir o volume de um líquido através de
cozimento lento.
Revestir: cobrir toda a superfície da comida.
Textura: estrutura interior de um produto; a sensação
de uma substância sob os dedos ou na boca.
Dicas do Negócio
Ao entrar em uma lanchonete, o cliente precisa ser prontamente
atendido e sempre de forma cordial, respeitosa e natural. Existem
alguns elementos básicos que podem ajudar a fidelizar e melhorar
a conversação com os clientes:
Cumprimente com prontidão: uma saudação imediata
mostra ao cliente que ele foi percebido e que sua presença
ali é muito importante.
Cordialidade: trate sempre o cliente por senhor ou senhora, dizendo
sempre por favor para que ele perceba que merece respeito.
Ouça com atenção: ouvir atentamente facilita
o atendimento, inclusive ajuda o atendente a compreender o que o
cliente deseja quando não consegue se expressar bem.
Ofereça ajuda: depois de ouvir com atenção
se prontifique a ajudar caso surja alguma dúvida.
Agradeça: agradeça ao cliente pela visita e diga
que volte sempre, independente de ter ou não comprado.
Outra dica importante é em relação à
higiene. O trabalho com alimentos deve ser feito com todo o cuidado
voltado para a higiene,
obedecendo todas as regras impostas pela Anvisa. Para os funcionários
da área de produção os cuidados com a higiene
são imprescindíveis. As mãos devem ser lavadas,
no mínimo, sempre que o funcionário voltar à
área de produção, mas o ideal é que
a lavagem e desinfecção das mãos sejam feitas
periodicamente, mesmo que não tenha saído do ambiente.
Os funcionários devem estar sempre de unhas curtas, cabelos
presos (sempre com protetor, como gorro ou boné). Nunca usarem
adornos como relógios e anéis, usar uniforme completo,
que deve ser trocado diariamente.
Dinheiro próximo do alimento nem pensar. Nada daquela pessoa
ficar contando o troco e em seguida ter contato com algum alimento.
No começo é aconselhável produzir pequenas
quantidades de cada tipo de produto do cardápio, para avaliar
aqueles que têm mais saídas. Assim, você evita
os gastos desnecessários ou excesso de estoque.
A validade é outro ponto essencial. Se você não
tem experiência em culinária, procure um profissional
da área para saber o prazo de
validade de seus produtos. Atenção nas etiquetas,
além da validade deverá constar informação
sobre o peso e ingredientes usados nos
produtos.
Procure diferenciar seu produto, mais do que com recursos e equipamentos,
criativamente na elaboração e na comercialização
dos
produtos e serviços. Lembre sempre que, além da refeição
em si, os consumidores compram conceitos de novidade, satisfação
e
exclusividade.
Nunca esqueça de mensurar bem seus custos, volume e lucro
do seu negócio. Por meio destas análises e acompanhamento
regular é
possível prever retorno de investimento, margem de lucro
e preço e custo por unidade de produto, evitando surpresas
desagradáveis.
Uma última dica é o curso oferecido pela Lanchonete-escola
da Assembléia Legislativa de São Paulo (ALESP) em
parceria com a
Associação Franquia Solidária - AFRAS. O curso
se concentra na formação de jovens com idades entre
17 e 21 anos, que recebem uma bolsa mensal da Secretaria Municipal
do Trabalho para a área de gastronomia, em habilitações
como ajudante de cozinha, barista,
chapeiro, garçom e atendente. (vide http://www.franquiasolidaria.com.b.
php?id=112,258,0,0,1,0).
Características específicas do empreendedor
É importante observar que este tipo de negócio exige
bastante do empreendedor. Habilidade no relacionamento interpessoal,
o famoso
"jogo de cintura", paciência, simpatia, firmeza
e principalmente, disposição são características
essenciais.
Existem outras habilidades, em especial a flexibilidade - é
necessário ter criatividade e disposição para
ouvir a opinião dos clientes, a cerca dos produtos existentes,
ingredientes e sugestões de novos produtos e serviços
sugeridos, além de naturalidade para orientar a clientela
na escolha dos produtos, boa vontade, persistência e paciência,
Saber ouvir e observar - o empreendedor deve conversar com outros
profissionais e fornecedores, visitar estabelecimentos similares,
definir o público alvo (o que determinará o estilo
do negócio), saber negociar e realizar pesquisa de mercado
a fim de identificar o potencial da região, carências
no mercado, tendências, etc.
Bibliografia Complementar
Bares, lanchonetes e restaurantes: manual do proprietário
I Manual:
Bares, lanchonetes e restaurantes: manual do proprietário
II Outros
Código de Conduta - Uma iniciativa da Abrasel, apoiada pelo
Ministério do Turismo e Sebrae, o Código de Conduta
para Bares e
Restaurantes, lançado no dia 03 de agosto de 2006, durante
o XVIII Congresso Nacional da Abrasel