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Idéias de Novos Negócios - Fármacia de Manipulação

Apresentação do Negócio

Segundo o Conselho Federal de Farmácia: “manipulação compreende o conjunto de operações farmacotécnicas, realizadas na farmácia, com a finalidade de elaborar produtos e fracionar especialidades farmacêuticas”. Farmácia de Manipulação é o estabelecimento de saúde onde os medicamentos são preparados de acordo com a necessidade do cliente, mediante receita emitida por profissional autorizado. Os medicamentos são preparados por farmacêuticos e equipes técnicas especializadas, atendendo a diversas especialidades médicas. São chamadas de preparações medicamentosas individualizadas ou personalizadas.

De acordo com a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, as farmácias são classificadas em 06 (seis) grupos de
atividades, estabelecidos no Regulamento Técnico da RDC - 214, considerando-se a complexidade do processo de manipulação e as
características dos insumos utilizados, para fins do atendimento aos critérios de Boas Práticas de Manipulação em Farmácias (BPMF).

Grupos de atividades:

Grupo I - Manipulação de medicamentos a partir de insumos/matérias primas, inclusive de origem vegetal.
Grupo II - Manipulação de substâncias de baixo índice terapêutico.
Grupo III - Manipulação de antibióticos, hormônios, citostáticos e substâncias sujeitas a controle especial.
Grupo IV - Manipulação de produtos estéreis.
Grupo V - Manipulação de medicamentos homeopáticos.
Grupo VI - Manipulação de doses unitárias e unitarização de dose de medicamentos em serviços de saúde.

Mercado

As farmácias de manipulação vêm apresentando crescimento sem precedentes no Brasil. Com o alto custo dos medicamentos e a
possibilidade do cliente ter o seu remédio confeccionado artesanalmente, as farmácias de manipulação já representam mais de
10% do quantitativo de drogarias convencionais. São mais de 5000 estabelecimentos, para um total de mais de 55.000 drogarias.
Estima-se um faturamento total em torno de R$ 1,3 bilhão ao ano, o que representa 9% do mercado de remédios.

É um mercado altamente competitivo e requer alto nível de competência técnica para quem está pensando em entrar nesse
mercado. Além da qualificação técnica específica é importante a utilização de métodos e ferramentas de gestão empresarial modernos,
capazes de organizar o processo produtivo e satisfazer os objetivos do novo negócio. Uma boa gestão poderá representar um diferencial competitivo frente à concorrência.

Para garantir um bom posicionamento no mercado a farmácia de manipulação deve ser tratada como negócio, dentro dos padrões de
eficiência organizacional, perseguindo o sucesso empresarial a partir do uso de ferramentas de marketing, boas práticas de produção dos produtos, organização do processo produtivo, eliminação de desperdícios e redução de custos, boa gestão financeira e a busca
incessante da satisfação do cliente.

Localização

Como qualquer outro negócio a farmácia de manipulação deve situar-se em local de fácil acesso, possibilitando maior comodidade às
pessoas que desejam elaborar seus medicamentos.

A farmácia poderá ser instalada em bairros populosos, em locais de grande trânsito de pessoas, em shoppings e centros comerciais, nas
proximidades de hospitais, clínicas e consultórios médicos.

Estacionamento é um fator fundamental para atrair clientes. Caso não exista facilidade de estacionamento em locais públicos, o empresário deverá realizar convênios com estacionamentos próximos, ou viabilizar outras alternativas que solucionem o problema.

Exigências legais específicas

É necessário contratar um contador profissional para legalizar a empresa nos seguintes órgãos:

-Junta Comercial;
-Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
-Secretaria Estadual de Fazenda;
-Conselho Regional de Farmácia;
-Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;
-Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da Constituição e até o dia 31 de
janeiro de cada ano a Contribuição Sindical Patronal);
-Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”.
-Corpo de Bombeiros Militar.

Atender à RDC N° 214 – Anvisa, de 12 de dezembro de 2006, itens 5 e 6, que tratam dos requisitos para registro e apresentam o conjunto de normas, leis e regulamentos nacionais e internacionais. A RDC estabelece os requisitos mínimos para manipulação de medicamentos, abrangendo questões relacionadas a instalações, equipamentos, recursos humanos, aquisição e controle de qualidade da matéria-prima, além de definir as exigências para armazenamento, avaliação farmacêutica da prescrição, fracionamento, conservação, transporte, dispensação das formulações e atenção farmacêutica aos usuários.

Apresentamos os sub-itens 5.1 e 5.2 da RDC Nº 214 para conhecimento prévio, porém, recomenda-se uma leitura completa
antes de qualquer procedimento de registro e instalação da farmácia.

1. as empresas franqueadoras são responsáveis pela garantia dos padrões de qualidade dos produtos das franqueadas;

2. a farmácia deve garantir que todos os produtos manipulados sejam rastreáveis;

3. todos os funcinários da farmácia, inclusive o pessoal da limpeza e da manutenção, devem passar por um programa de treinamento que inclui conhecimentos de higiene, saúde, conduta e microbiologia;

4. foram estabelecidos novos crotérios para qualificação de fornecedores, análises de controle de qualidade de matérias-primas e
monitoramento de processo de manipulação.

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1. As BPMF estabelecem para as farmácias os requisitos mínimos para a aquisição e controle de qualidade da matéria-prima,
armazenamento, manipulação, fracionamento, conservação, transporte e dispensação de preparações magistrais e oficinais, obrigatórios à habilitação de farmácias públicas ou privadas ao exercício dessas atividades, devendo preencher os requisitos abaixo descritos e ser
previamente aprovadas em inspeções sanitárias locais:

a) estar regularizada nos órgãos de Vigilância Sanitária competente, conforme legislação vigente;

b) atender às disposições deste Regulamento Técnico e dos anexos que forem aplicáveis;

c) possuir o Manual de Boas Práticas de Manipulação;

d) possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA

e) possuir Autorização Especial, quando manipular substâncias sujeitas a controle especial.

5.2. As farmácias devem seguir as exigências da legislação sobre gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, em especial a
RDC/ANVISA n° 306, de 07 de dezembro de 2004, ou outra que venha atualizá-la ou substituí-la, bem como os demais dispositivos e
regulamentos sanitários, ambientais ou de limpeza urbana, federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.

De acordo com a RDC 214 - Anvisa, de 12 de dezembro de 2006, são passíveis de sanções aplicadas pelo órgão de Vigilância Sanitária competente, as infrações que derivam do não cumprimento deste Regulamento Técnico e seus anexos e dos itens do Roteiro de Inspeção, constante do Anexo VII, considerando o risco potencial à saúde inerente a cada item, sem prejuízo de outras ações legais que possam corresponder em cada caso.

A RDC Nº 214 – Anvisa, em seu item

6. REFERÊNCIAS, apresenta todo o conjunto de leis, normas e regulamentos nacionais e internacionais que interferem no ramo de negócio de farmácia. Esse ramo requer o máximo de atenção à legislação pertinente, tanto na fase de abertura quanto no decorrer da operação do negócio, para evitar surpresas desagradáveis. A produção de medicamentos é uma atividade de alto nível de responsabilidade e não permite qualquer forma de negligência às boas práticas de manipulação de medicamentos. A RDC N° 214 apresenta um alto grau de detalhamento, possibilitando o entendimento fácil e completo sobre todo o processo.

Ainda com relação à RDC 214 da Anvisa, merece destaque o item que se refere às farmácias vinculadas a redes de franquias: “as empresas franqueadoras são responsáveis pela garantia dos padrões de qualidade dos produtos das franqueadas”.

O Decreto nº 5815, de 22/06/2006, define a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, se referindo à "garantia e promoção da segurança, eficácia e qualidade no acesso a plantas medicinais e fitoterápicos, por meio da adoção de boas práticas de
cultivo e manipulação de plantas medicinais e de manipulação e produção de fitoterápicos".

Estrutura

A RDC Nº 214, no Anexo I, item 4, define com riqueza de detalhes toda a estrutura necessária a uma farmácia de manipulação:

4. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA
A farmácia deve ser localizada, projetada, construída ou adaptada, com uma infra-estrutura adequada às atividades a serem desenvolvidas, possuindo, no mínimo:

a) área ou sala para as atividades administrativas;
b) área ou sala de armazenamento;
c) área ou sala de controle de qualidade;
d) sala ou local de pesagem de matérias-primas;
e) sala (s) de manipulação;
f) área de dispensação;
g) vestiário;
h) sala de paramentação;
i) sanitários;
j) área ou local para lavagem de utensílios e materiais de embalagem;
k) depósito de material de limpeza.

4.1. Área ou sala para as atividades administrativas: A farmácia deve dispor de área ou sala para as atividades administrativas e arquivos de documentação.

4.2. Área ou sala de armazenamento: deve ter acesso restrito somente a pessoas autorizadas e ter capacidade suficiente para assegurar a estocagem ordenada das diversas categorias de matérias-primas, materiais de embalagem e de produtos manipulados, quando for o
caso.

4.2.1. A área ou sala de armazenamento deve ser mantida limpa, seca e em temperatura e umidade compatíveis com os produtos
armazenados. Estas condições de temperatura e umidade devem ser definidas, monitoradas e registradas.

4.2.2. As matérias-primas, materiais de embalagem e produtos manipulados devem ser armazenados sob condições apropriadas de
modo a preservar a identidade, integridade, qualidade e segurança dos mesmos.

4.2.3. Deve dispor de área ou local segregado e identificado ou sistema que permita a estocagem de matérias primas, materiais de
embalagem e produtos manipulados, quando for o caso, em quarentena, em condições de segurança.

4.2.4. Deve dispor de área ou local segregado e identificado ou sistema para estocagem de matérias-primas, materiais de embalagem e
produtos manipulados, reprovados, devolvidos ou com prazo de validade vencido, em condições de segurança.

4.2.5. Deve dispor de armário resistente e/ou sala própria, fechados com chave ou outro dispositivo que ofereça segurança para a guarda de substâncias e medicamentos sujeitos a regime de controle especial.

4.2.6. As substâncias de baixo índice terapêutico, além de qualquer outra matéria-prima que venha a sofrer processo de diluição, com
especificação de cuidados especiais, devem ser armazenadas em local distinto, de acesso restrito, claramente identificadas como tais sendo a guarda de responsabilidade do farmacêutico.

4.2.7. Deve dispor de local e equipamentos seguros e protegidos para o armazenamento de produtos inflamáveis, cáusticos, corrosivos e explosivos, seguindo normas técnicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

4.3. Área ou sala de controle de qualidade: A farmácia deve dispor de área ou sala para as atividades de controle de qualidade.

4.4. Sala ou local de pesagem de matérias-primas: A farmácia deve dispor de sala ou local específico para a pesagem das matérias-primas, dotada de sistema de exaustão, com dimensões e instalações compatíveis com o volume de matérias-primas a serem pesadas,
podendo estar localizado dentro de cada sala de manipulação.

4.4.1. As embalagens das matérias-primas devem sofrer limpeza prévia antes da pesagem.

4.5. Sala(s) de manipulação: Devem existir sala(s) de manipulação, com dimensões que facilitem ao máximo a limpeza, manutenção e
outras operações a serem executadas e totalmente segregados quando houver manipulação de:

-Sólidos;
-Semi-sólidos e líquidos;

4.5.1. A manipulação de substâncias voláteis, tóxicas, corrosivas, cáusticas e irritantes deve ser realizada em capelas com exaustão.

4.6. Área de dispensação: A farmácia deve possuir área de dispensação com local de guarda de produtos manipulados e/ou fracionados racionalmente organizado, protegido do calor, da umidade e da ação direta dos raios solares.

4.6.1. Os produtos manipulados que contenham substâncias sujeitas a controle especial devem ser mantidos nas condições previstas no item 4.2.5. deste anexo.

4.7. Sala de Paramentação: A farmácia deve dispor de sala destinada à paramentação, ventilada, preferencialmente com dois ambientes
(barreira sujo/limpo) e servindo como acesso às áreas de pesagem e manipulação, contendo lavatório com provisão de sabonete líquido e anti-séptico, além de recursos para secagem das mãos.

4.8. Sanitários: Os sanitários e os vestiários devem ser de fácil acesso e não devem ter comunicação direta com as áreas de armazenamento, manipulação e controle da qualidade. Os sanitários devem dispor de toalha de uso individual (descartável), detergente líquido, lixeira identificada com pedal e tampa.

4.9. Área ou local para lavagem de utensílios e materiais de embalagem: A farmácia deve dispor de área específica para lavagem
de materiais de embalagem e de utensílios utilizados na manipulação, sendo permitida a lavagem em local dentro do próprio laboratório de manipulação, desde que estabelecida por procedimento escrito e em horário distinto do das atividades de manipulação.

4.10. Depósito de Material de Limpeza (DML): Os materiais de limpeza e germicidas em estoque devem ser armazenados em área ou
local especificamente designado e identificado, podendo a lavagem deste material ser feita neste local.

4.11. Os ambientes de armazenamento, manipulação e do controle de qualidade devem ser protegidos contra a entrada de aves, insetos, roedores ou outros animais e poeira.

4.12. A farmácia deve dispor de “Programa de Controle Integrado de Pragas e Vetores”, com os respectivos registros, devendo a aplicação dos produtos ser realizada por empresa licenciada para este fim perante os órgãos competentes.

4.13. Os ambientes devem possuir superfícies internas (pisos, paredes e teto) lisas e impermeáveis, sem rachaduras, resistentes aos agentes sanitizantes e facilmente laváveis.

4.14. As áreas e instalações devem ser adequadas e suficientes ao desenvolvimento das operações, dispondo de todos os equipamentos e materiais de forma organizada e racional, evitando os riscos de contaminação, misturas de componentes e garantindo a seqüência das operações.

4.15. Os ralos devem ser sifonados e com tampas escamoteáveis.

4.16. A iluminação e ventilação devem ser compatíveis com as operações e com os materiais manuseados.

4.17. As salas de descanso e refeitório, quando existentes, devem estar separadas dos demais ambientes.

4.18. Devem existir sistemas / equipamentos para combate a incêndio, conforme legislação específica.

Pessoal

A quantidade de pessoas a serem contratadas dependerá do porte da farmácia e da política de atendimento à clientela, definida
pelo empresário, no entanto, as responsabilidades e organização do processo de gestão de pessoas estão definidas pela RDC Nº 214 em seu item 3, do Anexo I:

3. Recursos humanos

A farmácia deve ter um organograma que demonstre possuir estrutura organizacional e de pessoal suficiente para garantir que o produto por ela preparado esteja de acordo com os requisitos deste Regulamento Técnico.

3.1 Responsabilidades e Atribuições - As atribuições e responsabilidades individuais devem estar formalmente descritas e perfeitamente compreensíveis a todos os empregados, investidos de autoridade suficiente para desempenhá-las, não podendo existir sobreposição de atribuições e responsabilidades na aplicação das BPMF.

3.1.1. Do Farmacêutico - O farmacêutico, responsável pela supervisão da manipulação e pela aplicação das normas de Boas Práticas, deve possuir conhecimentos científicos sobre as atividades desenvolvidas pelo estabelecimento, previstas nesta Resolução, sendo suas atribuições:

a) organizar e operacionalizar as áreas e atividades técnicas da farmácia e conhecer, interpretar, cumprir e fazer cumprir a legislação
pertinente;

b) especificar, selecionar, inspecionar, adquirir, armazenar as matérias-primas e materiais de embalagem necessários ao processo de
manipulação;

c) estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição, qualificando fabricantes e fornecedores e assegurando que a entrega
dos produtos seja acompanhada de certificado de análise emitido pelo fabricante / fornecedor;

d) notificar à autoridade sanitária quaisquer desvios de qualidade de insumos farmacêuticos, conforme legislação em vigor;

e) avaliar a prescrição quanto à concentração e compatibilidade físico-química dos componentes, dose e via de administração, forma
farmacêutica e o grau de risco;

f) assegurar todas as condições necessárias ao cumprimento das normas técnicas de manipulação, conservação, transporte, dispensação
e avaliação final do produto manipulado;

g) garantir que somente pessoal autorizado e devidamente paramentado entre na área de manipulação;

h) manter arquivo, informatizado ou não, de toda a documentação correspondente à preparação;

i) manipular a formulação de acordo com a prescrição e/ou supervisionar os procedimentos para que seja garantida a qualidade
exigida;
j) determinar o prazo de validade para cada produto manipulado;

k) aprovar os procedimentos relativos às operações de manipulação, garantindo a correta implementação dos mesmos;

l) assegurar que os rótulos dos produtos manipulados apresentem, de maneira clara e precisa, todas as informações exigidas no item 12
deste Anexo;

m) garantir que a validação dos processos e a qualificação dos equipamentos, quando aplicáveis, sejam executadas e registradas e que os relatórios sejam colocados à disposição das autoridades sanitárias;

n) participar de estudos de farmacovigilância e os destinados ao desenvolvimento de novas preparações;

o) informar às autoridades sanitárias a ocorrência de reações adversas e/ou interações medicamentosas, não previstas;

p) participar, promover e registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada;

q) manter atualizada a escrituração dos livros de receituário geral e específicos, podendo ser informatizada;

r) desenvolver e atualizar regularmente as diretrizes e procedimentos relativos aos aspectos operacionais da manipulação;

s) guardar as substâncias sujeitas a controle especial e medicamentos que as contenham, de acordo com a legislação em vigor;

t) prestar assistência e atenção farmacêutica necessárias aos pacientes, objetivando o uso correto dos produtos;

u) supervisionar e promover auto-inspeções periódicas.

3.1.2. Da Gerência Superior - São atribuições da gerência superior do estabelecimento:
a) prever e prover os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do estabelecimento;
b) assegurar condições para o cumprimento das atribuições gerais de todos os envolvidos, visando prioritariamente a qualidade, eficácia e segurança do produto manipulado;
c) estar comprometido com as atividades de BPMF, garantindo a melhoria contínua e a garantia da qualidade;
d) favorecer e incentivar programa de educação permanente para todos os envolvidos nas atividades realizadas na farmácia;
e) gerenciar aspectos técnico-administrativos das atividades de manipulação;
f) zelar para o cumprimento das diretrizes de qualidade estabelecidas neste Regulamento;
g) assegurar a atualização dos conhecimentos técnico-científicos relacionados com a manipulação e a sua aplicação;
h) garantir a qualidade dos procedimentos de manipulação.

3.2. Capacitação dos Recursos Humanos - Todo o pessoal envolvido nas atividades da farmácia deve estar incluído em um programa de treinamento, elaborado com base em um levantamento de necessidades e os registros devem dispor no mínimo das seguintes informações:

a) documentação sobre as atividades de capacitação realizadas;
b) data da realização e carga horária;
c) conteúdo ministrado;
d) trabalhadores treinados e suas respectivas assinaturas;
e) identificação da equipe que os treinou em cada atividade específica.

3.2.1. Todo o pessoal, inclusive de limpeza e manutenção, deve ser motivado e receber treinamento inicial e continuado, incluindo
instruções de higiene, saúde, conduta e elementos básicos em microbiologia, relevantes para a manutenção dos padrões de limpeza
ambiental e qualidade dos produtos.
3.2.2. Visitantes e pessoas não treinadas somente devem ter acesso às salas de manipulação quando estritamente necessário e se previamente informadas sobre a conduta, higiene pessoal e uso de vestimentas protetoras, além de acompanhadas obrigatoriamente por pessoal autorizado.
3.2.3. Devem ser feitos treinamentos específicos quando a farmácia desenvolver atividades constantes dos diferentes anexos desta
Resolução.
3.2.4. Nos treinamentos devem ser incluídos: procedimentos a serem adotados em caso de acidente ou incidente; informações quanto à
existência de riscos no desenvolvimento das atividades, suas causas e medidas preventivas apropriadas.

3.2.5. Todo o pessoal, durante os treinamentos, deve conhecer e discutir amplamente os princípios das Boas Práticas de Manipulação
em Farmácias, no sentido de melhorar a compreensão de Garantia da Qualidade por toda a equipe.
3.2.6. Os treinamentos realizados devem ter sua efetividade avaliada.

3.3. Saúde, Higiene, Vestuário e Conduta - A farmácia deve assegurar a todos os seus trabalhadores a promoção da saúde e prevenção de acidentes, agravos e doenças ocupacionais, priorizando as medidas promocionais e preventivas, em nível coletivo,
de acordo com as características do estabelecimento e seus fatores de risco, cumprindo Normas Regulamentares (NR) sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
3.3.1. A admissão dos funcionários deve ser precedida de exames médicos, sendo obrigatória a realização de avaliações médicas
periódicas de todos os funcionários da farmácia, atendendo ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

3.3.2. Em caso de suspeita ou confirmação de enfermidade ou lesão exposta, o funcionário deve ser afastado temporária ou definitivamente de suas atividades, obedecendo à legislação específica.
3.3.3. Na área de pesagem e salas de manipulação não é permitido o uso de cosméticos, jóias ou quaisquer objetos de adorno de uso
pessoal.
3.3.4. Não é permitido conversar, fumar, comer, beber, mascar, manter plantas, alimentos, bebidas, produtos fumígenos, medicamentos e objetos pessoais nas salas de pesagem e manipulação.
3.3.5. Todos os empregados devem ser instruídos e incentivados a reportar aos seus superiores imediatos qualquer condição de risco
relativa ao produto, ambiente, equipamento ou pessoal.

3.3.6. As farmácias são responsáveis pela distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual de forma gratuita, em quantidade suficiente e com reposição periódica, além da orientação quanto ao uso, manutenção, conservação e descarte.
3.3.7. Os funcionários envolvidos na manipulação devem estar adequadamente paramentados, utilizando equipamentos de proteção
individual (EPIs), para assegurar a sua proteção e a do produto contra contaminação, devendo ser feita a colocação e troca dos EPIs sempre que necessária, sendo a lavagem de responsabilidade da farmácia.

3.3.8. A paramentação, bem como a higiene das mãos e antebraços, antes do início da manipulação, devem ser realizadas na sala de
paramentação.
3.3.9. Nas salas de manipulação os procedimentos de higiene pessoal e paramentação devem ser exigidos a todas as pessoas, sejam elas funcionários, visitantes, administradores ou autoridades.
3.3.10. A farmácia deve dispor de vestiário para a guarda dos pertences dos funcionários e colocação de uniformes.

Equipamentos

A RDC Nº 214 – Anexo I, no item 5, estabelece um conjunto de requisitos para materiais, equipamentos e utensílios, porém, é
necessário acrescentar alguns itens, conforme segue:

-microcomputadores completos – definir quantidade de acordo com o porte da farmácia;
-impressoras;
-linhas telefônicas, com canal banda larga;
-acesso a Internet;
-impressora de cupom fiscal;
-mesas, cadeiras, armários, material de consumo, de acordo com o dimensionamento das instalações do escritório;
-gaveteiro para guardar dinheiro, cheques e tickets de cartões de débito e crédito;
-equipamento para recebimento através de cartões de débito e crédito;
-sistema de ar condicionado dimensionado de acordo com o tamanho do ambiente;
-prateleiras para o depósito;
-balcões ou estantes expositoras de produtos;
-gôndolas;
-balcão de atendimento;
-Instalações, móveis, decoração para a área de dispensação.

Definições da RDC Nº 214 – Anexo I

5. MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS - A farmácia deve ser dotada dos seguintes materiais, equipamentos e utensílios básicos:

a) balança (s) de precisão, devidamente calibrada, com registros e instalada em local que ofereça segurança e estabilidade;
b) pesos padrão rastreáveis;
c) vidraria verificada contra um padrão calibrado ou adquirida de fornecedores credenciados pelos Laboratórios da Rede Brasileira de
Calibração, quando for o caso;
d) sistema de purificação de água;
e) refrigerador para a conservação de produtos termolábeis;
f) termômetros e higrômetros;
g) bancadas revestidas de material liso, resistente e de fácil limpeza;
h) lixeiras com tampa, pedal e saco plástico, devidamente identificadas;
i) armário fechado, de material liso, resistente e de fácil limpeza, ou outro dispositivo equivalente para guarda de matérias-primas e
produtos fotolábeis e/ou sensíveis à umidade.

5.1. Localização e instalação dos equipamentos - Os equipamentos devem ser instalados e localizados de forma a facilitar a manutenção, e mantidos de forma adequada às suas operações.
5.1.1. A farmácia deve dispor de equipamentos, utensílios e vidraria em quantidade suficiente para atender à demanda do estabelecimento e garantir material limpo, desinfetado ou esterilizado.
5.1.2. As tubulações expostas devem estar identificadas, de acordo com norma específica.
5.1.3. A farmácia deve possuir pelo menos uma balança em cada laboratório com capacidade/sensibilidade compatíveis com as
quantidades a serem pesadas ou possuir uma central de pesagem onde as balanças estarão instaladas, devendo ser adotados procedimentos que impeçam a contaminação cruzada e microbiana.
5.1.4. Os equipamentos de segurança para combater incêndios devem atender à legislação específica.

5.2. Calibração e Verificação dos Equipamentos
5.2.1. As calibrações dos equipamentos e instrumentos de medição devem ser executadas por empresa certificada, utilizando padrões
rastreáveis à Rede Brasileira de Calibração, no mínimo uma vez ao ano ou, em função da freqüência de uso do equipamento. Deve ser
mantido registro das calibrações realizadas dos equipamentos, instrumentos e padrões.

5.2.2. A verificação dos equipamentos deve ser feita por pessoal treinado do próprio estabelecimento, antes do início das atividades diárias, empregando procedimentos escritos e padrões de referência, com orientação específica, mantidos os registros.

5.3. Manutenção dos Equipamentos - Todos os equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva, de acordo com um programa formal e, quando necessário, corretiva, obedecendo a procedimentos operacionais escritos, com base nas especificações dos manuais dos fabricantes.
5.3.1. Todos os sistemas de climatização de ambientes devem ser mantidos em condições adequadas de limpeza, conservação, manutenção, operação e controle, de acordo com norma específica.

5.4. Utensílios
5.4.1. Os utensílios utilizados na manipulação de preparações para uso interno devem ser diferenciados daqueles utilizados para preparações de uso externo.
5.4.2. A farmácia deve identificar os utensílios para uso interno e externo.
5.5. Mobiliário - O mobiliário deve ser o estritamente necessário ao trabalho de cada área, de material liso, impermeável, resistente e de fácil limpeza.

Matéria Prima / Mercadoria

A matéria-prima, insumos farmacêuticos e mercadorias a serem utilizadas dependem da definição do empresário sobre o que vai
produzir.

Organização do processo produtivo

Uma farmácia de manipulação deve estruturar-se de forma organizada, visando a otimização do processo global de negócio. Deve atender aos preceitos legais na área do laboratório onde são produzidos os remédios e contar com um escritório administrativo e área de atendimento ao cliente.

Laboratório – Área onde são produzidos os medicamentos, embalados ou envasados e acondicionados em condições adequadas. Compreende também, o armazenamento da matéria-prima, insumos farmacêuticos e outros produtos utilizados no processo produtivo.

Administração – Compreende o processo de gestão do negócio, envolvendo compras, vendas, publicidade do negócio; controles
financeiros; admissão, manutenção e desenvolvimento de pessoas; definição de produtos, canais de distribuição, estratégias de
atendimento ao cliente e outras atividades necessárias ao bom desempenho da empresa.

Dispensação ou área de atendimento ao cliente – Compreende todo o processo de relacionamento pessoal com a clientela, ou seja, recepção dos pedidos, encaminhamento ao laboratório, entrega dos medicamentos, cobrança de valores, venda de produtos agregados ao negócio de farmácia de manipulação e outras atividades correlatas que o empresário decidir implantar.

Automação

O mercado de softwares oferece uma grande variedade de sistemas que podem ser usados na farmácia de manipulação. Via de
regra utiliza-se sistemas que ofereçam soluções para os seguintes tópicos:

-controle de clientes
-fornecedores
-cadastro de médicos
-matéria prima
-elaboração de procedimentos operacionais (pop's)
-controle de estoque de matéria-prima e insumos
-controle de produção
-controles financeiros
-recursos humanos

Canais de distribuição

Farmácias de Manipulação de pequeno e médio porte distribuem seus produtos no próprio ponto de venda.

Para a definição de canais alternativos, consultar antes a RDC Nº 214,
item 5. CONDIÇÕES GERAIS.

Investimentos

Investimento compreende todo o capital empregado para iniciar e viabilizar o negócio até o momento de sua auto-sustentação. Pode ser
caracterizado como:

-investimento fixo – compreende o capital empregado na compra de imóveis, equipamentos, móveis, utensílios, instalações, reformas,
veículos (se for o caso) etc;

-investimentos pré-operacionais – são todos os gastos ou despesas realizadas com projetos, pesquisas de mercado, registro da empresa, projeto de decoração, honorários profissionais e outros;

-capital de giro – é o capital necessário para suportar todos os gastos e despesas iniciais, geradas pela atividade produtiva da empresa.
Destina-se a viabilizar as compras iniciais, pagamento de salários nos primeiros meses de funcionamento, impostos, taxas, honorários de contador, despesas com manutenção e outros.

Para a abertura de uma farmácia de manipulação devem ser considerados os seguintes itens de investimento:

-reforma e adaptação do imóvel - inclui placa de identificação e equipamentos de segurança;
-infra-estrutura de comunicação – telefone, internet, site;
-equipamentos e móveis para a área administrativa;
-móveis, estantes, prateleiras, balcões e decoração da área de dispensação;
-equipamentos e utensílios para o laboratório;
-equipamentos para limpeza e manutenção geral;
-sistema de ar condicionado;
-despesas de registro da empresa, honorários profissionais, taxas etc;
-capital de giro para suportar o negócio nos primeiros meses de atividades.

Capital de giro

Capital de giro é um montante de recursos financeiros que a empresa precisa manter para garantir a dinâmica do seu processo de negócio.

O capital de giro precisa de controle permanente, pois tem a função de minimizar o impacto das mudanças no ambiente de negócios onde a empresa atua.

O desafio da gestão do capital de giro deve-se, principalmente, à ocorrência dos fatores a seguir:

-Variação dos diversos custos absorvidos pela empresa;
-Aumento de despesas financeiras, em decorrência das instabilidades desse mercado;
-Baixo volume de vendas;
-Aumento dos índices de inadimplência;
-Altos níveis de estoques.

O empreendedor deverá ter um controle orçamentário rígido de forma a não consumir recursos sem previsão.

O empresário deve evitar a retirada de valores além do pró-labore estipulado, pois no início todo o recurso que entrar na empresa nela
deverá permanecer, possibilitando o crescimento e a expansão do negócio. Dessa forma a empresa poderá alcançar mais rapidamente
sua auto-sustentação, reduzindo as necessidades de capital de giro e agregando maior valor ao novo negócio.

A necessidade de capital de giro para uma farmácia de manipulação é alta. A matéria prima e o estoque de produtos requerem a aplicação de um valor significativo. Pode-se estabelecer um percentual em torno de 30% do investimento total inicial, para o capital de giro.

Custos

São todos os gastos realizados na produção de um bem ou serviço e que serão incorporados posteriormente no preço dos
produtos ou serviços prestados, como: aluguel, água, luz, salários, honorários profissionais, despesas de vendas, matéria-prima e insumos consumidos no processo de produção.

O cuidado na administração e redução de todos os custos envolvidos na compra, produção e venda de produtos ou serviços que compõem o negócio, indica que o empreendedor poderá ter sucesso ou insucesso, na medida em que encarar como ponto fundamental a redução de desperdícios, a compra pelo melhor preço e o controle de todas as despesas internas. Quanto menores os custos, maior a chance de ganhar no resultado final do negócio.

Os custos para abrir uma farmácia de manipulação devem ser estimados considerando os itens abaixo:

1. salários, comissões e encargos;
2. tributos, impostos, contribuições e taxas;
3. aluguel, taxa de condomínio, segurança;
4. água, luz, telefone e acesso a internet;
5. limpeza, higiene, conservação, manutenção e segurança;
6. assessoria contábil;
7. propaganda e publicidade da empresa;
8. aquisição de matéria prima e insumos farmacêuticos;
9. despesas com vendas;
10. despesas com armazenamento e transporte;

Diversificação / Agregação de valor

A agregação de valor nesse ramo terá que ser adicionada por meio do atendimento qualificado ao cliente. Facilidade e comodidade na
entrega da receita e recebimento dos medicamentos com rapidez e segurança são fundamentais para o cliente. Atenção aos requisitos dos clientes darão indicativos de novas ações para a melhoria contínua do atendimento.

A entrega em domicílio poderá ser terceirizada para empresas de motoboys.

Divulgação

A comunicação com clientes e potenciais clientes deverá ocorrer de forma a gerar e manter a credibilidade da farmácia, além do
posicionamento junto aos clientes e potenciais clientes. Podem ser usados os recursos da internet, contatos telefônicos personalizados,
anúncios em revistas técnicas, jornais de bairro ou de grande circulação, rádio, outdoor, convênios com empresas e outros de acordo
com as características da farmácia.

Informações Fiscais e Tributárias

O segmento de farmácia de manipulação, assim entendido o comércio varejista de remédios e produtos farmacêuticos produzidos no próprio estabelecimento através de fórmulas, poderá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, caso a receita bruta de sua atividade não ultrapassar R$ 240.000,00 (microempresa) ou R$ 2.400.000,00 (empresa de pequeno porte) e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.

Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):

-IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
-PIS (programa de integração social);
-COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
-ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
-IPI (imposto sobre produtos industrializados);
-INSS (contribuição para a seguridade social).

Conforme o Anexo II da referida Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse ramo de atividade, vão de 4,5% até 12,11%, dependendo da receita bruta auferida pelo negócio. Contudo, nas atividades de manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita médica, não há incidência do IPI, o que reduz a carga tributária na operação.

No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o empreendedor utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração
multiplicada por 12 (doze).

Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios de isenção e/ou substituição tributária para o
ICMS, a alíquota poderá ser ainda menor conforme o caso. Na esfera Federal poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS (Resolução nº 05/2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Orienta-se ao empreendedor que atente ao tópico Exigências legais especificas, que inclui as normas e regulamentos que devem ser
atendidos para operacionalização dessa atividade

Glossário

ADJUVANTE - Substância adicionada ao medicamento com a finalidade de prevenir alterações, corrigir e/ou melhorar as características organolépticas, biofarmacotécnicas e tecnológicas do medicamento.

BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇO (BPF) - Boas Práticas de Fabricação é a parte da Garantia da Qualidade que assegura que os produtos são consistentemente produzidos e controlados, com padrões de qualidade apropriados para o uso pretendido e requerido pelo registro.

DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA (DCB) - Denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária.

DENOMINAÇÃO COMUM INTERNACIONAL (DCI) – Denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo
recomendada pela Organização Mundial da Saúde.

DENOMINAÇÃO GENÉRICA - denominação de um princípio ativo ou fármaco, adotada pelo Ministério da Saúde, ou, em sua ausência, a Denominação Comum.

EXCIPIENTES – Os excipientes são substâncias que, em concentrações presentes em algumas formas farmacêuticas, não apresentam atividade farmacológica.

FÁRMACO - Substância química que é o princípio ativo do medicamento.

MATÉRIAS-PRIMAS - Substâncias ativas ou inativas que se empregam para a fabricação de medicamentos e demais produtos.

PRINCÍPIO ATIVO - Substância ou grupo delas, quimicamente caracterizada, cuja ação farmacológica é conhecida e responsável,
total ou parcialmente, pelos efeitos terapêuticos do medicamento.
SUBSTÂNCIA ATIVA - Qualquer substância que apresente atividade farmacológica ou outro efeito direto no diagnóstico, cura, alivio,
tratamento ou prevenção de doenças, ou afete qualquer função do organismo humano.

Dicas do Negócio

-Observar rigorosamente a legislação vigente;
-Ter o máximo cuidado com a administração do negócio;
-Reduzir custos;
-Evitar desperdícios;
-Manter clientes satisfeitos para que esses se tornem divulgadores do negócio.
-Selecionar bons fornecedores.

Características específicas do empreendedor

O empreendedor envolvido com atividades comerciais ligadas a farmácia de manipulação deve adequar-se a um perfil arrojado e
comprometido com a evolução acelerada de um setor altamente disputado por concorrentes nem sempre fáceis de serem vencidos. É aconselhável uma auto-análise para verificar qual a situação do futuro empreendedor frente a esse conjunto de características, e identificar oportunidades de desenvolvimento. A seguir, algumas características desejáveis ao empresário desse ramo:

-Ter paixão pela atividade e conhecer bem o ramo de negócio;

-Pesquisar e observar permanentemente o mercado onde está instalado, promovendo ajustes e adaptações no negócio;

-Ter atitude e iniciativa para promover as mudanças necessárias;

-Acompanhar o desempenho dos concorrentes;

-Saber administrar todas as áreas internas da empresa;

-Saber negociar, vender benefícios e manter clientes satisfeitos;

-Ter visão clara de onde quer chegar;

-Planejar e acompanhar o desempenho da empresa;

-Ser persistente e não desistir dos seus objetivos;

-Manter o foco definido para a atividade empresarial;

-Ter coragem para assumir riscos calculados;

-Estar sempre disposto a inovar e promover mudanças;

-Ter grande capacidade para perceber novas oportunidades e agir rapidamente para aproveitá-las;

-Ter habilidade para liderar a equipe de profissionais da empresa;

Bibliografia Complementar

AIUB, George Wilson, et all. Plano de Negócios: Serviços. 2.ed – porto Alegre : SEBRAE, 2000.

KOTLER, Philip. Administração de Marketing: a edição do novo milênio. 10ª edição. São Paulo: Prentice Hall, 2000.

SILVA, José Pereira. Análise Financeira das Empresas. 4ª edição. São Paulo: Atlas, 2006.

BIRLEY, Sue e MUZYKA, Daniel F. Dominando os Desafios do Empreendedor. São Paulo: Pearson/PrenticeHall, 2004.

DOLABELA, Fernando. O Segredo de Luisa. 14ª edição. São Paulo: Cultura Editores Associados, 1999.

COSTA, Nelson Pereira. Marketing para Empreendedores: um guia para montar e manter um negócio. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2003.

BARBOSA, Mônica de Barros e LIMA, Carlos Eduardo de. A Cartilha do Ponto Comercial: Como escolher o lugar certo para o
sucesso do seu negócio. São Paulo: Clio Editora, 2004.

Sebrae-MG. Ponto de Partida para início de negócio. Belo Horizonte: Sebrae-MG.

DAUD, Miguel e RABELLO, Walter. Marketing de Varejo: Como incrementar resultados com a prestação de Serviços. São Paulo:
Artmed Editora, 2006.