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Idéias de Novos Negócios - Fábrica de Polpa de Frutas

Apresentação do Negócio


Congelar a polpa é um método de conservação que preserva as características da fruta e permite seu consumo nos períodos de
entressafra. Além disso, esse processo consiste numa alternativa para a utilização de frutas que não atendam ao padrão de comercialização do produto na forma natural, cujo preço não seja compensador.

As frutas são riquíssimas em vitaminas e têm como principais funções: auxiliar o organismo na resistência às infecções, formação dos ossos e dentes, cicatrização das feridas e queimaduras, dá vitalidade às gengivas, evita hemorragias e conserva a mocidade, enfim, reforçam as defesas do organismo contra todas as agressões. Contêm também quantidades consideráveis de minerais indispensáveis à saúde humana.

Mercado

O mercado de polpa de frutas congeladas é bastante diversificado e, de maneira geral, está dividido em dois principais segmentos:

• aqueles que compram a polpa para venda direta ao consumidor – bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados etc.; e

• aqueles que incorporam a polpa em outros produtos, como laticínios, indústrias de sucos e sorvetes etc.

São mercados diferentes e que envolvem soluções de embalagem, rotulagem, codificação (código de barras) transporte etc. e sistemas de distribuição também diferentes.

Por essa razão a definição do mercado-alvo é um dos fatores determinantes para o sucesso do empreendimento, assim como a regularidade nas vendas para estes clientes e no suprimento de matéria-prima para atendê-los (fornecedores regulares das frutas).

Localização

Uma unidade industrial para produção de polpa de frutas depende do fornecimento de frutas frescas, devendo assim, ser localizada próxima dos centros fornecedores, evitando a deterioração das frutas ocasionadas pelo transporte, além do custo relacionado.

Além da disponibilidade de matéria-prima em quantidade e qualidade, com preços competitivos, destacam-se como fatores importantes
relacionados à localização do empreendimento:

a) existência de água de boa qualidade e em quantidade suficiente para atender às necessidades da unidade. Dificilmente se encontra água potável no meio rural. Por isso o tratamento deve ser adequado quando ela provém de rios, lagoas ou barragens. A água é importante para a limpeza da matéria-prima, equipamentos, utensílios, ambiente etc. Quando a água não não for potável, deverá ser submetida ao tratamento, visando adequá-la ao uso da indústria.

b) serviços de energia elétrica e telefone;

c) via de acesso à circulação de veículos comuns e articulados;

e) proximidade dos centros consumidores, local de residência dos empregados e facilidade de acesso à mão-de-obra qualificada;

f) em geral, as indústrias de alimentos produzem muitos dejetos e a forma com que estes serão tratados é essencial para a definição de
qualquer projeto pelas autoridades responsáveis. As crescentes restrições e exigências dos órgãos de controle, em relação ao destino
dos efluentes industriais, dependendo do tipo de resíduo orgânico e químicos utilizados no processo, determinam a necessidade de
tratamento dos efluentes da indústria.

A implantação de uma indústria desta natureza depende da aprovação do projeto de impacto ambiental pelas Secretarias do Meio Ambiente dos Estados (CRA). Como essas exigências variam para cada Estado, é indispensável que o empresário, à instalação da indústria, informe-se junto aos referidos órgãos ou instituições competentes da sua região.

A consulta junto à Prefeitura é necessária para se conhecer as exigências relativas ao Código Sanitário e ao Código de Obras. As
atividades econômicas da maioria das cidades são regulamentadas pelo Plano Diretor Urbano (PDU). É essa Lei que determina o tipo de atividade que pode funcionar em determinado endereço. O local escolhido deve ser distante de hospitais ou outros tipos de empresas cujo produto prejudique a indústria de polpa; não pode ser instalada na própria residência ou em apartamentos, só pode ser instalada em área comercial.

Exigências legais específicas

A legislação para a produção de polpa de fruta pode ser encontrada no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Dentre os principais normativos destacamos:

Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 12 set. 1990. suplemento.

Decreto-lei 986, de 21 de outubro de 1969. Institui normas básicas sobre alimentos. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 21 out. 1969. Seção I.

Instrução Normativa 1, de 7 de janeiro de 2000. Aprova o Regulamento Técnico Geral para fixação dos Padrões de Identidade e
Qualidade para Polpa de Fruta.

Instrução Normativa 12, de 4 de setembro de 2003. Aprova o Regulamento Técnico para Fixação dos Padrões de Identidade e
Qualidade Gerais para Suco Tropical; os Padrões de Identidade e Qualidade dos Sucos Tropicais de Abacaxi, Acerola, Cajá, Caju,
Goiaba, Graviola, Mamão, Manga, Mangaba, Maracujá e Pitanga; e os Padrões de Identidade e Qualidade dos Néctares de Abacaxi, Acerola, Cajá, Caju, Goiaba, Graviola, Mamão, Manga, Maracujá, Pêssego e Pitanga.

Lei 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

Lei 6.437/77. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.

Portaria 001/87 Grupo X - Dinal - Ministério da Saúde, que legisla sobre os produtos a serem consumidos após a adição de água, sem o emprego de calor.

Portaria 176 de 1993. Classifica a polpa de fruta como bebida e define as instalações mínimas.

Portaria 879 de 1975. Normas para instalação de equipamentos (Instalações e equipamentos necessários).

Portaria Anvisa/MS 1.428, de 26 de novembro de 1993. Aprova, na forma dos textos anexos, o "Regulamento Técnico para Inspeção
Sanitária de Alimentos", as "Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de
Alimentos" e o "Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQs) para Serviços e Produtos na Área de Alimentos". Determina que os estabelecimentos relacionados à área de alimentos adotem, sob responsabilidade técnica, as suas próprias Boas Práticas de Produção e/ou Prestação de Serviços, seus Programas de Qualidade, e atendam aos PIQs para Produtos e Serviços na Área de Alimentos.

Portaria Anvisa/MS 27, de 13 de janeiro de 1998. Aprova o Regulamento Técnico referente à Informação Nutricional Complementar (declarações relacionadas ao conteúdo de nutrientes), constantes do anexo desta Portaria.

Portaria Anvisa/MS 326, de 30 de julho de 1997. Aprova o Regulamento Técnico sobre "Condições Higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos".

Portaria Anvisa/MS 685, de 27 de agosto de 1998. Aprova o Regulamento Técnico: "Princípios Gerais para o Estabelecimento de Níveis Máximos de Contaminantes Químicos em Alimentos" e seu Anexo: "Limites máximos de tolerância para contaminantes
inorgânicos".

Resolução Anvisa/MS 16, de 30 de abril de 1999. Aprova o Regulamento Técnico de Procedimentos para registro de Alimentos e ou Novos Ingredientes, constante do anexo desta Portaria.

Resolução Anvisa/MS 17, de 30 de abril de 1999. Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as Diretrizes Básicas para a Avaliação de Risco e Segurança dos Alimentos.

Resolução Anvisa/MS 23, de 15 de março de 2000. Dispõe sobre O Manual de Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da
Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos.

Resolução RDC Anvisa/MS 12, de 2 de janeiro de 2001. Regulamento Técnico sobre os Padrões Microbiológicos para Alimentos. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 10 jan. 2001. Seção I.

Resolução RDC Anvisa/MS 175, de 8 de julho de 2003. Aprova o "Regulamento Técnico de Avaliação de Matérias Macroscópicas e
Microscópicas Prejudiciais à Saúde Humana em Alimentos Embalados".

Resolução RDC Anvisa/MS 234, de 19 de agosto de 2002. Regulamento Técnico Sobre Aditivos utilizados segundo as Boas Práticas de Fabricação e suas Funções. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 21 de ago. 2002. Seção I.

Resolução RDC Anvisa/MS 259, de 20 de setembro de 2002. Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 23 set. 2002. Seção I.

Resolução RDC Anvisa/MS 272, de 22 de setembro de 2005. Aprova o "Regulamento técnico para produtos de vegetais, produtos de frutas e cogumelos comestíveis".

Resolução RDC Anvisa/MS 275, de 21 de outubro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais
Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.

Resolução RDC Anvisa/MS 278, de 22 de setembro de 2005. Aprova as categorias de Alimentos e Embalagens Dispensados e com
Obrigatoriedade de Registro.

Portaria SVS/MS 326, de 30 de setembro de 1997. Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 1 ago. 1997.

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 352, de 23 de dezembro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Frutas e/ou Hortaliças em Conserva e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Frutas e/ou Hortaliças em Conserva.

Resolução RDC Anvisa/MS 359, de 23 de dezembro de 2003. Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 26 dez. 2003.

Resolução RDC Anvisa/MS 360, de 23 de dezembro de 2003. Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos
Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 26 dez. 2003.

Resolução ANVISA/MS 386, de 5 de agosto de 1999. Regulamento Técnico que aprova o uso de aditivos utilizados segundo as Boas
Práticas de Fabricação e suas Funções. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 ago. 1999. Seção 1, pt. 1.

Etapas do Registro

1ª Etapa

a) Registro da empresa nos seguintes órgãos:

-Junta Comercial;
-Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
-Secretaria Estadual de Fazenda;
-Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;
-Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da Constituição e até o dia 31 de
janeiro de cada ano a Contribuição Sindical Patronal);
-Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”.
-Corpo de Bombeiros Militar.

b) Visita à prefeitura da cidade onde pretende montar a sua indústria para fazer a consulta de local.

c) Obtenção do alvará de licença sanitária - Adequar as instalações de acordo com o Código Sanitário (especificações legais sobre as
condições físicas). Em âmbito federal, a fiscalização cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e em âmbito estadual e municipal,
fica a cargo das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.

2ª Etapa - Preparar e enviar requerimento ao Chefe do DFA/SIV do seu Estado, solicitando a vistoria das instalações e equipamentos.


3ª Etapa - Registro do produto (cada sabor tem um registro).

Composição do produto.
Memorial descritivo do processo.
Descrição das formas de embalagem.
Layout: arranjo racional e funcional da área física.
Laudo da bebida (Órgão competente): Validade 60 dias.
Documentação datada e assinada.

Estrutura

A estrutura básica deve contar com uma área mínima de 200m², que será distribuída entre o escritório, áreas de apoio (banheiros para os empregados, cozinhas, almoxarifado etc.) e área de produção. Esta última deve possuir espaço para a recepção e seleção da matéria-prima, um depósito para a maturação e estocagem, sala de preparo e seleção, sala de processamento, área para embalagem, área para armazenamento do produto final e um pequeno espaço para análise dos produtos.

O local deverá receber luz natural, ventilação (natural ou artificial); o piso deverá ser revestido de material resistente, impermeável (piso de cerâmica é o mais recomendado, ou piso de cimento); parede de 2m de altura, lisa, de preferência em azulejo branco, podendo ser também em cimento; forro de superfície interno, liso e de fácil limpeza, material impermeável madeira, de preferência laje; pé direito 4m (só na área de industrialização); janelas e portas com telas; área mínima necessária: 25m, para preparação/industrialização; área total mais ou menos 60m; esgoto com ralo.

As áreas externas devem ser pavimentadas para evitar a formação de poeira e facilitar o escoamento das águas pluviais.

Pessoal

As atividades de beneficiamento da polpa de frutas podem ser iniciadas com cinco pessoas no processo produtivo e duas, na
administração e vendas.

Equipamentos

Os equipamentos básicos são:

- Máquinas de lavagem de frutas (conjunto de tanque e cesto, mesa para aspersão, bomba centrífuga)

- Mesas para seleção;- Despolpadeira 100% inox;

- Embaladora, dosador e mesa para o envasamento;

- Caixas plásticas;

- Freezers e câmaras frias;

- Seladora;

- Refinadeira 100% inox;

- Móveis e utensílios;

- Computadores, telefones, fax, etc.

Matéria Prima / Mercadoria

Inicialmente, recomenda-se possuir uma base própria de fornecimento de matéria-prima, como garantia de fornecimento mínimo para o
funcionamento do empreendimento. É comum ocorrer escassez de alguns produtos agrícolas ou por sazonalidade ou por problemas
climáticos. Nestes momentos, os preços poderão estar em patamares incompatíveis com o funcionamento do negócio. Nada impede de se construir um negócio sem uma base própria de suprimentos de matéria-prima. Neste caso, as parcerias são fundamentais.

Entre as principais frutas utilizadas para a fabricação de polpa destacam-se:

• frutas tropicais;
• abacaxi, acerola, açaí, cacau, cajá, caju, carambola, coco, cupuaçu, goiaba, graviola, jaca, mamão, manga, maracujá, pitanga, seriguela, umbu;
• frutas de clima temperado;
• ameixa, morango, pêssego , uva.

Organização do processo produtivo

O processo produtivo constitui-se basicamente em oito etapas: recepção, lavagem, seleção, preparo, despolpamento, refino,
envasamento e congelamento.

1. Recepção - Na recepção, as frutas devem ser pesadas e selecionadas quanto ao seu ponto de maturação. Frutas sem condição de despolpamento devem ser dispensadas neste momento.

2. Lavagem - Deve ser feita em duas etapas Banho por imersão é a etapa da lavagem na qual os frutos são submetidos à imersão em água com elevadas concentrações de cloro, por determinado tempo. As concentrações de cloro variam de 10 a 70 ppm, e o tempo de imersão de 20 a 30 minutos. Frutas que são colhidas, ao invés de catadas no chão, e que as incrustrações em sua superfície são leves, teriam baixa concentração com um tempo reduzido. Em contrapartida, frutas em condições de recepção muito ruins, teriam alta concentração de cloro e por tempo maior.

Aspersão (ou jateamento de água) é a etapa da lavagem para remoção das impurezas remanescentes, além da retirada do excesso de cloro. Esse banho deve ser feito com água tratada (5 a 10 ppm) pulverizada através de bicos atomizadores retirando o excesso de cloro da lavagem anterior, sem desperdícios de água.

3. Seleção - Após a operação de lavagem, a seleção é uma etapa muito importante, pois é ela a responsável pela classificação final da fruta que será processada. Nesta seção as frutas são expostas sobre mesas ou esteiras apropriadas, onde são avaliadas quanto à maturação, firmeza, machucaduras, defeitos causados por fungos, roedores e insetos. São retiradas todas as frutas que venham a comprometer a qualidade do produto final.

4. Preparo - Algumas frutas exigem uma preparação prévia ao despolpamento (descasque, retirada de talos, retirada de sementes). A mesa de preparo deve ser construída em aço inoxidável e atender às normas do Ministério da Agricultura, além de permitir o preparo das frutas de forma cômoda. Após o preparo, as frutas são levadas ao despolpamento ou prensagem.

5. Despolpamento - É a retirada da polpa da fruta através do esmagamento de suas partes comestíveis, processada em centrífuga horizontal. Para despolpar, utiliza-se peneiras com furos a partir de 1,0 mm. Deve ser feito em equipamentos fabricados e aço inox, e materiais apropriados ao trabalho com alimentos.

6. Refino - A polpa, após sua extração, pode requerer um refinamento para melhorar o seu aspecto visual. O refinamento pode ser feito
utilizando-se a despolpadeira com peneiras de furos pequenos (1,0 mm ou menor), onde serão retidas as impurezas da polpa (fibras, pedaços de semente etc.). Além da substituição da peneira, troca-se as palhetas de borracha por escovas de cerdas. Nesta etapa a redução de massa não deve ultrapassar os 3%.

7. Envasamento - O envasamento é feito em sistema semi-automático. A polpa é colocada no tanque do dosador, regula-se a máquina para a medida desejada, para que seja disponibilizada de 600 a 1.100 dosagens/hora. O dosador encherá a embalagem colocada sob o bico dosador pelo operador e, em seguida, levado à bandeja. Outro operador fecha os sacos plásticos na Seladora. A polpa é normalmente comercializada em embalagens contendo 100 g, isto é, são embaladas até 110 kg de polpa/hora no máximo. O despolpamento produz volumes maiores que este, sendo necessário então, tanque(s) de equilíbrio para acumulação de polpa entre o despolpamento e o envase.

Tanques de equilíbrio com parede dupla para um pré-resfriamento da polpa são recomendados para a manutenção da qualidade do produto final além de possibilitar economia no sistema de congelamento. Outra opção é o sistema de embaladeira automática, em que o fluxo da polpa é semelhante, porém não há o manuseio das embalagens pelo homem. Sistemas com embaladeiras automáticas custam inicialmente em torno de oito vezes mais o valor do sistema semi-automático.

8. Congelamento - Na produção de polpa congelada, o produto não é submetido a nenhum outro tratamento visando à inibição de reações químicas e enzimáticas e/ou redução da atividade de microorganismos que possam levar a perda de qualidade. Portanto, o congelamento deve ser feito o mais rápido possível, para manter as características da fruta fresca. Existem várias maneiras de fazer o congelamento. O uso de freezer, do tipo doméstico, apresenta limitação quanto ao tempo requerido para congelar um determinado lote de produto, pois nesse tipo de equipamento, a retirada de calor da massa é feita através do contato direto com as paredes do equipamento e por condução, no interior da polpa.

Desse modo, o processo de congelamento torna-se bastante lento. O emprego de câmaras de congelamento com ventilação forçada é mais eficiente e, portanto, deve ser preferido. A temperatura recomendada para o congelamento de polpa é na faixa de 23 ± 5°C negativos; no entanto, o tempo necessário para abaixar a temperatura do produto para 5°C negativos não deve ultrapassar 8 horas. Essa temperatura deverá atingir cerca de 18°C negativos em um tempo máximo de 24 horas e deverá ser mantida durante todo o tempo de armazenamento e transporte até o momento do consumo.

Automação

A automação na fabricação de polpa de frutas congeladas ocorre nas áreas de produção assim como nas áreas administrativa e de vendas.

Na área de produção, ela acontece mediante a substituição de processos manuais por máquinas automáticas, nas etapas de lavagem,
seleção, despolpamento e envasamento do produto.

Quanto ao processo administrativo, existem diversos softwares (pacotes) que auxiliam o empreendedor na gestão de seu negócio
(existem aplicações integradas de controle de processos de vendas, controle de estoque, contas a pagar e receber etc. próprios para
pequenas indústrias – vide www.cartaobndes.gov.br). Esses aplicativos contribuem para a melhoria do processo de tomada de decisões, melhoram a produtividade, dentre outros benefícios.

Canais de distribuição

Os produtores de polpa de fruta congelada comercializam seus produtos por meio de representantes e/ou vendedores
comissionados, responsáveis pelo contato com os principais canais de distribuição, dentre eles: bares, restaurantes, lanchonetes, indústrias de laticínio, indústria de sucos, indústria de doces e sorvetes e supermercados.

Nas fábricas de pequeno porte é comum esse papel ser desempenhado pelo próprio empresário. Assim como é comum as fábricas responsabilizarem-se pela entrega do produto aos revendedores. Isso exige que o empreendedor invista num meio de transporte próprio ou na contratação desse serviço para a distribuição do produto. Vale salientar que por tratar-se de produto perecível deve ser transportado sob condições ideais de temperatura. As indústrias que não possuem esses recursos distribuem seus produtos próximos ao
empreendimento ou na própria unidade de produção.

Investimentos

O investimento varia muito de acordo com o porte do empreendimento. Considerando uma fábrica de pequeno porte, montada numa área de 200m², será necessário um investimento de cerca de R$ 80 mil aproximadamente a ser alocado majoritariamente
nas obras de adaptação do local e na compra dos equipamentos, incluindo:

balança plataforma 200 kg;
balança prato 15 kg;
caixas plásticas (diversas);
câmara frigorífica modulada de 18 m3;
computadores, telefonese fax;
despelador;
despolpadeira (02) horiz. c/ motor 250 kg/h;
dosador com agitador 25 l;
embaladora;
freezer (03) horizontal de 500 l;
liquidificador industrial 20 l;
máquina de lavagem de frutas (conjunto de tanque e cesto inox, mesa inox para aspersão, bomba centrífuga);
mesa para o envase; mesas para seleção das frutas;
móveis e utensílios;
seladoras (03);
tacho de inox com mexedor.

Capital de giro

O montante de capital giro deve ser levantado segundo os valores para os seguintes itens:

1. salário dos funcionários;
2. tributos, impostos e contribuições;
3. aluguel;
4. água, luz, telefone e acesso a internet;
5. produtos para higiene e limpeza da empresa e funcionários;
6. recursos para manutenções corretivas;
7. assessoria contábil;
8. propaganda e publicidade da empresa;
9. financiamento de vendas;
10. estoque de matérias-primas;
11. estoque de materiais de embalagem;
12. estoque de produtos acabados;
13. impostos.

Custos

Os custos mensais associados à fabricação de polpa de frutas são:

Custos de produção

Frutas diversas
Embalagens
Mão-de-obra direta
Encarregado de produção
Ajudantes

Outros custos de produção

Energia elétrica e água
Seguros
Manutenção
Depreciação

Custos fixos mensais

Despesas administrativas
Auxiliar de escritório
Honorários contábeis
Pró-labore e encargos
Telefone
Materiais de expediente
Despesas comerciais

Diversificação / Agregação de valor

Apesar de a polpa de fruta congelada ser o principal produto da fábrica, vários subprodutos, com valor comercial, são obtidos durante o processamento. Entre esses subprodutos estão óleos essenciais, terpenos, líquidos aromáticos e farelo de polpa de frutas cítricas.
Esses subprodutos possuem diferentes aplicações no mercado interno e externo, que incluem fabricação de produtos químicos e solventes, aromas e fragrâncias, substâncias para aplicação em indústrias de tintas, cosméticos, complemento para ração animal, entre outros.

Divulgação

Sendo um bem de consumo a divulgação dos produtos da fábrica de polpa de frutas deve ser direcionada para o usuário final, com o
objetivo de estimulá-lo a consumir o seu produto.

Alguns itens são importantes para chamar atenção do consumidor no ponto de venda, dentre eles a adequada exposição, uso de displays, totens, folhetos explicativos sobre a qualidade do produto etc., porém a possibilidade de visualizar e poder atestar a sua qualidade são essenciais para impulsionar o cliente a adquirir a polpa de frutas. Uma bonita e bem elaborada embalagem é uma boa forma de apresentar o produto, sendo um requisito básico para impulsionar a sua venda.

Neste contexto, é necessário que o empreendedor fiscalize os produtos expostos nos pontos de venda para verificar se o seu produto está numa boa localização e se o sistema de refrigeração está funcionando adequadamente para que não haja perda na qualidade.

Dado que o refrigerante, comparativamente às polpas, aparece como um concorrente forte nas preferências dos consumidores, é necessária a adoção de estratégias por parte do produtor de polpa, através de campanhas de conscientização do seu valor nutricional.

A divulgação do produto para as indústrias alimentícias devem ser feitas através de visitas regulares e apresentação aos departamentos
responsáveis pela aquisição do produto, com o uso de amostras e folhetos explicativos sobre o produto.

Outra boa forma de divulgar o produto para a industria alimentícia é a participação em feiras do setor.

Informações Fiscais e Tributárias

O segmento de fábrica de polpa de frutas, assim entendidas as atividades de produção e fabricação de polpas de frutas, poderá optar
pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, caso a receita bruta de sua atividade não ultrapassar R$ 240.000,00 (microempresa) ou R$ 2.400.000,00 (empresa de pequeno porte) e respeitando os demais requisitos previstos na Lei. Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);

CSLL (contribuição social sobre o lucro);

PIS (programa de integração social);

COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);

ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);

IPI (imposto sobre produtos industrializados);

INSS (contribuição para a seguridade social).

Conforme o Anexo II da referida Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para o ramo de atividade de produção de polpa de frutas, vão de 4,5% até 12,11%, dependendo da receita bruta auferida pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o empreendedor utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).

Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios de isenção e/ou substituição tributária para o ICMS, a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera Federal poderá ocorrer o quando se tratar de PIS e/ou COFINS (Resolução nº 05/2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Essa opção de tributação poderá ser amplamente vantajosa para o segmento de negócio de fabricação e produção de polpas de frutas, motivo pelo
qual sugerimos uma avaliação cuidadosa do regime de tributação apresentado. Orienta-se ao empreendedor que atente ao tópico Exigências legais especificas, que inclui as normas e regulamentos que devem ser atendidos para operacionalização dessa atividade.

Glossário

A Ácido cítrico – ácido tricarboxílico, cristalino, incolor, presente nos sucos das frutas cítricas.

Agroecossistema: sistema ecológico, originalmente natural, transformado em espaço agrário utilizado para produção agrícola e pecuária, segundo diferentes tipos e níveis de manejo.

Agrotóxico: substância tóxica utilizada na agricultura para combater diferentes tipos de pragas que atacam as lavouras (por exemplo, insetos, fungos, ervas daninhas).

Amostra: grupo de itens ou indivíduos, retirados de uma população maior, que fornece informações para a avaliação de características de uma população.Análise de perigos e pontos críticos de controle.

APPCC (hazard analysis and critical control point HACCP): consiste em um sistema que identifica, avalia e controla perigos que são
significativos para segurança alimentar.Auditoria da qualidade: exame sistemático e independente para determinar se as atividades da
qualidade e seus resultados estão de acordo com as disposições planejadas, se estas foram implementadas com eficácia e se são
adequadas à consecução dos objetivos.

Avaliação da conformidade: exame sistemático do grau de atendimento, por parte de um produto, processo ou serviço, aos requisitos especificados.

Cadeia produtiva de frutas: conjunto de agentes do complexo sistema de produção de frutas frescas, que integra e interage de forma
multiinstitucional, mediante relação de interdependência entre as várias áreas temáticas e que concorre para a produção das frutas; dentre os principais agentes destacam-se: produtores agrícolas, extensionistas, empacotadoras, laboratórios de análises, instituições de
avaliação da conformidade, instituições de pesquisa e desenvolvimento, transportadoras, distribuidoras, instituições de crédito e finanças, setores de insumos, máquinas e equipamentos agrícolas, atacadistas, varejistas e consumidores finais.

Caderno de campo: documento para registro de informação sobre processos e práticas de cultivo conduzidos em parcelas, sob o regime da PIF.

Caderno de pós-colheita: documento para registro de informação sobre processos e práticas de pós-colheita, conduzidos por
empacotadoras, sob o regime da PIF.

Caixa K: embalagem padrão reutilizável, feita de madeira, utilizada para o transporte de produtos agrícolas, principalmente frutas, legumes e hortaliças, com medidas internas de 49,5cm x 35,5cm x 22,0cm e capacidade volumétrica de 38,66 l, originalmente concebida para o transporte de latas de querosene.

Certificação: conjunto de atividades desenvolvidas por organismo independentemente da relação comercial, com o objetivo de atestar
publicamente, por escrito, que determinado produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos especificados.

Ciclo agrícola: período que abrange a produção de uma safra agrícola.

Citricultura: especialidade da fruticultura que se dedica ao cultivo de frutas cítrica como laranjas, limões e tangerinas.

Cofo: cesto feito de cipó ou de taquara, bojudo em formato de trapézio com a boca estreita situada na parte superior (base menor), usado pelos pescadores e agricultores para transportar peixes, camarões, aves, frutas, verduras etc.

Contaminar: introduzir uma substância ou organismo patogênico, geralmente tóxica, num sistema que naturalmente é isento dela ou a
contém em quantidades menores do que aquela inserida.

Controle: registro e comparação contínua de processos produtivos com padrões definidos na PIF, para correção de desvios.

Empacotadora: toda unidade pessoa física ou jurídica, que atua no beneficiamento, tratamento, armazenamento e empacotamento de
frutas frescas.

Extrativismo: (1) atividade produtiva baseada na retirada ou coleta de matérias-primas ou produtos naturais não cultivados como, por exemplo, madeiras da floresta, frutas, fibras etc. utilizados para consumo ou comercialização; (2) método de extração de recursos naturais sem a preocupação com a conservação das espécies ou do meio ambiente.Extrativismo sustentável: é o sistema de exploração de produtos naturais baseado na coleta e extração, de modo sustentável, ou seja, que permita a renovação dos recursos naturais.

Extrato: (1) substância que se extrai de outra; (2) produto obtido pelo tratamento de substâncias animais ou vegetais por um dissolvente apropriado, evaporando-se depois até à consistência desejada.

Glicose: monossacarídeo facilmente assimilável, existente nas frutas, no mel e no sangue.

Glifosato: substância química de ação tóxica sobre animais e plantas, utilizada para combater ervas invasoras em diversas culturas de frutas e nas plantações de café, cacau, soja, trigo e cana-de-açúcar. No caso da cana-de-açúcar, também é utilizado como maturador.

Grade de agroquímicos: lista de agroquímicos registrados para cada cultura e praga específicas, conforme a legislação vigente, tendo em conta sua eficiência e seletividade, em relação a riscos de surgimento de resistência, persistência, toxicidade, resíduos em frutas e impactos ambientais, segundo a aplicação dos produtos da grade executada, conforme regras definidas nas Normas Técnicas Específicas para cada cultura e região.

Impacto ambiental: qualquer alteração no ambiente causada por atividades antrópicas; pode ser negativo, quando destruidor ou degradador de recursos naturais; ou positivo, quando regenerador de áreas ou funções naturais anteriormente destruídas. Em termos legais, impacto ambiental é entendido como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente,
causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a
segurança e o bem-estar da população.

Manejo Integrado de Pragas (MIP): consonância da utilização de métodos de controle com os princípios ecológicos, econômicos e
sociais, que são a base do manejo integrado de pragas; apoia-se basicamente nas três seguintes atividades:

i) avaliação do ecossistema;

ii) tomada de decisão; e

iii) escolha do sistema de redução populacional.

Marca de conformidade: marca registrada, aposta ou emitida de acordo com as regras de um sistema de certificação, indicando confiança de que o correspondente produto, processo ou serviço está em conformidade com uma norma específica ou documento normativo.

Monitoração: observações ou mensurações sistemáticas devidamente registradas; também citado como monitoramento e monitorização.

Norma: documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto.

Parcela: unidade de produção que apresente a mesma variedade e a mesma idade dominantes e esteja submetida aos mesmos manejos e tratos culturais preconizados pela PIF.

Pragas: qualquer forma de vida vegetal ou animal, ou qualquer agente patogênico daninho ou potencialmente daninho para os vegetais e produtos vegetais.

Produção Integrada de Frutas (PIF): sistema de produção que gera alimentos e demais produtos de alta qualidade, mediante o uso de recursos naturais e regulação de mecanismos para a substituição de insumos poluentes; objetiva a garantia da sustentabilidade da produção agrícola; enfatiza o enfoque do sistema holístico, envolvendo a totalidade ambiental como unidade básica e o papel central do agroecossistema; o equilíbrio do ciclo de nutrientes; a preservação e a melhoria da fertilidade do solo e a manutenção da diversidade ambiental como componentes essenciais do ecossistema; métodos e técnicas biológico- e químicamente cuidadosamente equilibradados, levando-se em conta a proteção ambiental, o retorno econômico e os requisitos sociais; referência: Princípios e Diretrizes Técnicas, OILB, 2. ed. 1999; Boletim IOBC/WPRS, França, 1999.

Produtor: pessoa física ou jurídica que produz frutas, em conformidade com as Diretrizes Gerais da PIF.

Qualidade: totalidade de características de uma entidade que lhe confere a capacidade de satisfazer as necessidades explícitas e implícitas.

Rastreabilidade: sistema estruturado que permite resgatar a origem do produto e todas as etapas de processos produtivos adotados no campo e nas empacotadoras de frutas sob o regime da PIF.

Resíduo: substância ou mistura de substâncias remanescentes ou existentes em alimentos ou no meio ambiente, decorrentes do uso ou não de agrotóxicos ou afins, inclusive qualquer derivado específico, tais como produtos de conversão e de degradação, metabólitos, produtos de reação e impurezas, considerados toxicológica e ambientalmente importantes.

Risco: probabilidade ou freqüência esperada de ocorrência de danos decorrentes da exposição a condições adversas ou a um
evento indesejado.Rotulagem: processo por meio do qual se estabelece uma linha de comunicação entre as empresas produtoras de alimentos e os consumidores que desejam maiores informações sobre os produtos que estão comprando.Rótulo: toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica que esteja escrita, impressa, estampada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do alimento.

Sustentabilidade: a agricultura sustentada deve envolver o manejo bem sucedido de recursos para agricultura, visando a satisfazer as necessidades variáveis da humanidade, mantendo ou melhorando a qualidade do meio ambiente e conservando os recursos naturais; o desenvolvimento sustentado deve basear-se no atendimento das necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações de atender suas próprias necessidades.

Dicas do Negócio

Em uma fábrica de alimentos, a higiene deve ser uma preocupação constante. Por isso é importante que o empreendedor mantenha seus
equipamentos e utensílios utilizados na fabricação da polpa de frutas congelada sempre nas melhores condições de higiene.

É essencial evitar a entrada e o desenvolvimento de microorganismos que possam contaminar os produtos, comprometendo a segurança do consumidor e causando prejuízos ao empreendedor. Nesse sentido, deve-se estar sempre atento à higiene pessoal de todos os envolvidos na manipulação do produto.

Em relação ao planejamento do negócio é importante que se faça uma avaliação do potencial do mercado que se pretende atingir e de que forma esse mercado poderá ser suprido por sua empresa. Ou seja, antes de iniciar a produção avalie todo o ciclo de produção da fábrica de polpa de frutas, desde a obtenção da matéria-prima até as perspectivas para a comercialização do produto.

Características específicas do empreendedor

São características importantes para o empreendedor envolvido na fabricação de polpa de frutas congeladas:

-capacidade de aplicar regulamentos técnicos, ambientais, de segurança, de saúde e higiene no trabalho e padrões de qualidade adequados aos processos fabricação de alimentos;

-capacidade de utilizar recursos existentes de forma racional e econômica;

-senso de limpeza e organização;

-capacidade para planejar e programar a produção diária, determinando operações e etapas a serem realizados, recursos necessários e custos previstos;

-habilidades para interagir positivamente com as pessoas envolvidas no processo;

-habilidades de negociação.

Bibliografia Complementar

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO. Compêndio da Legislação de Alimentos: Consolidação das Normas e Padrões de Alimentos. São Paulo, [s.n.], 1985, v. BASTOS, M. dos S. R.;

SOUZA FILHO, M. de S. M. de; MACHADO, T. F.; OLIVEIRA, M. E. B. De; ABREU, F. A. P. de;

CUNHA,V. de A. Manual de boas práticas de fabricação de polpa de fruta congelada. Fortaleza: Embrapa – CNPAT/SEBRAE/CE, 1999.

MORAES, Ingrid de. Dossiê Técnico Produção de Polpa De Fruta Congelada e Suco de Frutas. Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro, outubro de 2006.

MATTA, V. M. da; FREIRE JUNIOR, M. Manual de processamento de polpas de frutas. Fortaleza: Banco do Nordeste do Brasil; Rio de Janeiro: Embrapa – CTAA, 1995. 20 p.

PONTO DE PARTIDA: Para início de negócio - Fábrica de polpa de frutas. Sebrae MG, atualizado em 1 mar. 2007.

ROSENTHAL , A.; MATTAL V. M.; CABRAL, L, M. C.;

FURTADO, A. A. L. Processo de produção. In: Iniciando um pequeno grande negócio agroindustrial: polpa e suco de frutas. Brasília:
Embrapa Informação Tecnológica: Embrapa Hortaliças: Sebrae, 2003. 123 p. il. (Série Agronegócios).

UNIDADE PRODUTORA DE POLPA DE FRUTAS. Vitória, Sebrae ES, 1999. Série perfil de projetos.