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Idéias de Novos Negócios - Creperia

Apresentação do Negócio

A origem do crepe é antiga e controversa, reivindicada por diferentes países. O nome deriva do termo latim crupus, que significa enrolado. Os italianos chamam de crespelle, os norte-americanos de pancake, os russos de blinis e os judeus de blintzes.

Antigamente, eram assados em pedra quente e, posteriormente, passaram a ser preparados em chapa redonda sobre o fogo. Há indícios de que suas raízes estejam no pão indiano chapati e nas panquecas chinesas. Mas os primeiros registros foram feitos no século I, pelo gastrônomo romano Apicius. Cozidos em ferro quente, iam à mesa com mel e pimenta.

Outra lenda credita a origem do crepe a um acidente culinário. Uma mulher, involuntariamente, derramou um pouco de mingau de farinha integral e não refinada no fogão e percebeu como o produto cozinhava rápido, era fácil de virar e ficava muito saboroso. A partir daí, surgia mais uma opção de alimento.

Os crepes sempre estiveram presentes em muitas regiões da Europa e podem ser feitos com vários tipos de grãos: arroz, trigo, milho, etc. A primeira receita de crepe foi encontrada na França em 1390 no livro “Manger de Paris”. O autor explicava como fazer crepes à base de farinha de trigo integral, ovos, água, sal e vinho. A mistura era cozida com banha e porco e manteiga e polvilhada com açúcar antes de ser servida.

Com o prestígio em alta, novas receitas de crepes foram surgindo. A mais famosa refere-se a uma invenção do chef francês Henri
Charpentier, datada de 1896. Trata-se de uma combinação de crepe enrolado com molho de laranja, flambado à frente do cliente. A receita foi batizada com o nome da acompanhante do príncipe Edward, de Gales: Crepe Suzette. A sobremesa virou símbolo de luxo e
sofisticação e é reproduzida em milhares de restaurantes.

Atualmente, os crepes são apreciados no mundo inteiro. Sem hora marcada para o consumo, esta iguaria pode ser degustada pela manhã, no almoço ou à noite. No Brasil, as creperias surgiram em várias cidades, tornando-se uma opção de refeição leve e popular. O clima tropical e a receptividade nacional a novidades ajudaram na rápida proliferação destes estabelecimentos.

Sua grande aceitação deve-se também à versatilidade do alimento, que pode incorporar novos ingredientes e adaptar-se à cultura local. Hoje o cliente pode escolher entre crepes doces ou salgados, quentes ou frios, grandes ou miniaturas, dobrados ou enrolados, abertos ou no palito, com recheios picados ou desfiados, pastosos ou cremosos. Os crepes franceses são, normalmente, servidos em pratos. Os crepes suíços são assados e servidos no palito. No prato ou no palito, o crepe já ocupou o seu espaço no paladar do brasileiro.

Mercado

"O setor de alimentação vive, nos últimos anos, uma fase de crescimento vertiginoso no Brasil. A correria da vida moderna e o aumento do número de mulheres no mercado de trabalho fizeram com que o brasileiro gastasse, todo ano, 15% mais com alimentação fora do
lar. Em 2007, esta quantia representou R$ 79 bilhões. A alimentação fora de casa representava 19,7% da despesa geral com comida em 1998. Hoje corresponde a 25% do total. Em dez anos, pode chegar a 40%, ainda abaixo do percentual norte-americano de 52%.

Tais números mostram o potencial de crescimento do setor.

A globalização e aumento do fluxo de turistas contribuíram para que hábitos alimentares internacionais fossem facilmente absorvidos no
Brasil. Hoje, numa praça de alimentação de um shopping center qualquer, o consumidor pode escolher entre comida árabe, japonesa,
chinesa, italiana, americana ou brasileira. No meio desta ampla oferta, a creperia desponta como uma alternativa importada saborosa.

O fato do crepe não ser um alimento do dia-a-dia do brasileiro incentiva o seu consumo em estabelecimentos especializados. Há
oportunidades de negócio em várias cidades de pequeno, médio e grande porte.

O verão é a estação do ano mais propícia à venda de crepes, devido às altas temperaturas e à maior preocupação das pessoas com a forma física. As viagens de férias também aumentam a freqüência de refeições fora de casa.

Nota-se um mercado mais expressivo nas classes sociais A e B, mais receptivo a novidades. Este público também é mais exigente em
relação a questões de higiene, validade dos produtos, qualidade dos ingredientes e atendimento.

Devido ao risco intrínseco ao negócio, recomenda-se a realização de ações de pesquisa de mercado para avaliar a demanda e a
concorrência. Seguem algumas sugestões:

• Pesquisa em fontes como prefeitura, guias, IBGE e associações de bairro para quantificação do mercado alvo.
• Pesquisa a guias especializados em restaurantes e lanchonetes. Este é um instrumento fundamental para fazer uma análise da concorrência, selecionando restaurantes por bairro, faixa de preço e especialidade.
• Visita aos concorrentes diretos, identificando os pontos fortes e fracos das creperias que trabalham no mesmo nicho.
• Participação em seminários especializados

Localização

A localização do ponto comercial é uma das decisões mais relevantes para uma creperia. Dentre todos os aspectos importantes para a
escolha do ponto, deve-se considerar prioritariamente a densidade populacional, o poder aquisitivo dos consumidores locais, a concorrência, os fatores de acesso e locomoção, a visibilidade, a proximidade com fornecedores, a segurança e a limpeza do local.

Alguns detalhes devem ser observados na escolha do imóvel:

-O imóvel atende às necessidades operacionais referentes à localização, capacidade de instalação do negócio, possibilidade de expansão, características da vizinhança e disponibilidade dos serviços de água, luz, esgoto, telefone e internet.

-O ponto é de fácil acesso, possui estacionamento para veículos, local para carga e descarga de mercadorias e conta com serviços de
transporte coletivo nas redondezas.

-O local está sujeito a inundações ou próximo a zonas de risco.

-O imóvel está legalizado e regularizado junto aos órgãos públicos municipais.

-A planta do imóvel está aprovada pela Prefeitura.

-Houve alguma obra posterior, aumentando, modificando ou diminuindo a área primitiva.

-As atividades a serem desenvolvidas no local respeitam a Lei de Zoneamento ou o Plano Diretor do Município.

-Os pagamentos do IPTU referente ao imóvel encontram-se em dia.

-O que a legislação local determina sobre o licenciamento das placas de sinalização.

Cabe ressaltar que a instalação da creperia em suporte/plataforma de “trailer” não altera a natureza jurídica do negócio. O estabelecimento está sujeito à mesma regulamentação legal de outra creperia qualquer, principalmente no que se refere à fiscalização e à vigilância sanitária. O trailer não pode ser considerado móvel ou itinerante, pois funciona fixado no endereço para o qual o alvará de localização foi expedido.

No caso de comércio ambulante, com característica de loja móvel itinerante (como por exemplo as máquinas de crepe a palito), o
empreendedor fica obrigado a obter licenciamento específico para cada local onde permanecer, o que é regulamentado pela legislação do município onde o empreendedor pretende explorar a atividade.

Exigências legais específicas

Para registrar uma empresa, a primeira providência é contratar um contador – profissional legalmente habilitado para elaborar os atos
constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas.

O contador pode informar sobre a legislação tributária pertinente ao negócio. Mas, no momento da escolha do prestador de serviço,
deve-se dar preferência a profissionais indicados por empresários com negócios semelhantes.

Para legalizar a empresa, é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições. As etapas do registro são:
-Registro de empresa nos seguintes órgãos:

o Junta Comercial;
o Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
o Secretaria Estadual da Fazenda;
o Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;
o Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (a empresa ficará obrigada ao recolhimento anual da Contribuição Sindical Patronal).
o Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”.
o Corpo de Bombeiros Militar.

-Visita à prefeitura da cidade onde pretende montar a sua creperia (quando for o caso) para fazer a consulta de local.

-Obtenção do alvará de licença sanitária – adequar às instalações de acordo com o Código Sanitário (especificações legais sobre as
condições físicas). Em âmbito federal a fiscalização cabe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estadual e municipal fica a cargo das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde (quando for o caso).

-Preparar e enviar o requerimento ao Chefe do DFA/SIV do seu Estado para, solicitando a vistoria das instalações e equipamentos.

-Registro do produto (quando for o caso)

As principais exigências legais aplicáveis a este segmento são:

-Lei nº. 6.437, de 20.08.77 e alterações posteriores – Configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções
respectivas e a necessidade da responsabilidade técnica.

-Lei nº.12.389 de 11 de Outubro de 2005 - Dispõe sobre a doação e reutilização de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos e dá
outras providências.

-Resolução RDC nº. 91, de 11 de maio de 2001 - Aprova o Regulamento Técnico: Critérios Gerais e Classificação de Materiais
para Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos, constante do Anexo desta Resolução.

-Resolução RDC nº. 216, de 15 de setembro de 2004 - Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

-Resolução RDC nº. 218, de 29 de julho de 2005 – Dispõe sobre Regulamento Técnico de Procedimentos Higiênico-Sanitários para
Manipulação de Alimentos e Bebidas Preparados com Vegetais.

-Resolução RDC nº. 275, de 21 de outubro de 2002 – Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores / Industrializadores de Alimentos.

-Portaria nº. 326/97 - Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para
Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.

-Portaria nº. 1.428/93 - Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos.

Essa legislação federal pode ser complementada pelos órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária, visando abranger requisitos inerentes às realidades locais e promover a melhoria das condições higiênico-sanitárias dos serviços de alimentação.

Em alguns estados e municípios, os estabelecimentos que produzem e, ou manipulam alimentos somente podem funcionar mediante licença de funcionamento e alvará expedido pela autoridade sanitária competente. A vistoria no estabelecimento segue o código sanitário
vigente e é feita pelos fiscais da prefeitura local.

As empresas que fornecem serviços e produtos no mercado de consumo devem observar as regras de proteção ao consumidor,
estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC, publicado em 11 de setembro de 1990, regula a relação de consumo em todo o território brasileiro, na busca de equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores.

O CDC somente se aplica às operações comerciais em que estiver presente a relação de consumo, isto é, nos casos em que uma pessoa (física ou jurídica) adquire produtos ou serviços como destinatário final. Ou seja, é necessário que em uma negociação estejam presentes o fornecedor e o consumidor, e que o produto ou serviço adquirido satisfaça as necessidades próprias do consumidor, na condição de destinatário final.

Portanto, operações não caracterizadas como relação de consumo não estão sob a proteção do CDC, como ocorre, por exemplo, nas compras de mercadorias para serem revendidas pela casa. Nestas operações, as mercadorias adquiridas se destinam à revenda, e não ao consumo da empresa. Tais negociações se regulam pelo Código Civil brasileiro e legislações comerciais específicas.

Alguns itens regulados pelo CDC são: forma adequada de oferta e exposição dos produtos destinados à venda, fornecimento de
orçamento prévio dos serviços a serem prestados, cláusulas contratuais consideradas abusivas, responsabilidade dos defeitos ou vícios dos produtos e serviços, os prazos mínimos de garantia, cautelas ao fazer cobranças de dívidas.

Em relação aos principais impostos e contribuições que devem ser recolhidos pela creperia, vale uma consulta ao contador sobre da Lei
Geral da Micro e Pequena Empresa (disponível em http://www.leigeral.com.br), em vigor a partir de 01 de julho de 2007.

Estrutura

Sugere-se uma estrutura inicial de 50m2, com flexibilidade para ampliação conforme o desenvolvimento do negócio. Esta área inclui a
produção dos crepes, o atendimento e o espaço necessário para mesas, cadeiras e banheiros aos clientes. O estabelecimento deve ser mantido em perfeitas condições de ordem e higiene.

Segundo orientações da Agência de Vigilância Sanitária – Anvisa, os banheiros e vestiários não devem se comunicar diretamente com as áreas de preparo e de armazenamento dos alimentos. O banheiro deve estar sempre limpo e organizado, com papel higiênico, sabonete, anti-séptico, papel toalha e lixeiras com tampa e pedal.

Para instalações em áreas mais reduzidas, onde não há necessidade de banheiros, mesas e cadeiras (praças de alimentação de shopping
centers e centros comerciais, por exemplo), a estrutura deve prever um balcão de atendimento, uma bancada para a confecção dos crepes, uma pia para lavar os alimentos e espaços reservados para o caixa, estoque e câmaras frias. A área reservada para estoque deve ser bem protegida, arejada e separada do público.

A disposição dos equipamentos deve estar de acordo com o processo produtivo de confecção dos crepes, reduzindo o trânsito desnecessário dos funcionários. Os equipamentos fixos devem permitir fácil acesso e limpeza adequada.

É preferível que a área de produção do crepe esteja visível ao público, através de balcões e divisórias de vidro. Isso atrai a atenção dos
transeuntes e aumenta a sensação de segurança e higiene dos clientes mais exigentes.

Os funcionários devem apresentar características físicas adequadas ao desempenho de suas atividades, em ambiente arejado, limpo, claro e dentro das normas de segurança pré-estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros.

O local de trabalho deve ser limpo e organizado, pois a sujeira acumulada propicia a multiplicação de micróbios. O piso, a parede e o
teto devem estar conservados e sem rachaduras, goteiras, infiltrações, mofos e descascamentos.

Para impedir a entrada e o abrigo de insetos e outros animais, as janelas devem possuir telas. Os objetos sem utilidade devem ser
retirados das áreas de trabalho. O local deve ser mantido bem iluminado e ventilado e as lâmpadas protegidas contra quebras.

As caixas de gordura e de esgoto devem estar localizadas fora das áreas de preparo e de armazenamento de alimentos.

As superfícies que entram em contato com os alimentos, como bancadas e mesas, devem ser mantidas em bom estado de
conservação, sem rachaduras, trincas e outros defeitos.

Os produtos de limpeza não podem ser guardados juntamente com os alimentos. Eles devem conter no rótulo o número do registro no
Ministério da Saúde ou a frase “Produto notificado na Anvisa”. A limpeza do ambiente é importante para prevenir e controlar baratas,
ratos e outras pragas. Os venenos devem ser aplicados somente quando necessário e sempre por empresa especializada.

Profissionais qualificados (arquitetos, engenheiros, decoradores) poderão ajudar a definir as alterações a serem feitas no imóvel
escolhido para funcionamento da, orientando em questões sobre ergonometria, fluxo de operação, cores que estimulam o apetite,
design dos móveis, iluminação, ventilação, etc.

Os pisos e paredes devem ser de material lavável de cor clara, de preferência azulejos, cerâmicas e porcelanatos. Decks de madeira
também são excelentes opções.

Sempre que possível, deve-se aproveitar a luz natural. No final do mês, a economia da conta de luz compensa o investimento. Quanto às artificiais, a preferência é pelas lâmpadas fluorescentes, que ressaltam as cores dos alimentos.

O local de armazenamento e manipulação precisa ser independente, onde não se transitam substâncias tóxicas, com área independente para higiene e guarda de utensílios de preparação.

O lixo, além de atrair insetos e outros animais para a área de preparo dos alimentos, é um meio ideal para a multiplicação de micróbios
patogênicos. Por isso, a cozinha deve ter lixeiras de fácil limpeza, com tampa e pedal e o lixo deve ser retirado para fora da área de preparo de alimentos em sacos bem fechados. Após o seu manuseio, deve-se lavar as mãos.

Pessoal

O número de funcionários varia de acordo com a estrutura do empreendimento. Para a estrutura anteriormente sugerida, a creperia
exige a seguinte equipe:

-Gerente: pode ser o proprietário. Deve ter conhecimento de gestão e do processo produtivo. Também será o responsável pelas atividades administrativas, financeiras, de controle de estoque e de supervisão das regras de higiene.

-Crepeiro: responsável pelo preparo dos crepes e dos recheios. Deve ser extremamente higiênico, cuidadoso e interessado em novas
receitas. As mulheres devem utilizar cabelos presos, cobertos com redes ou toucas, e retirar brincos, pulseiras, anéis, aliança, colares, relógio e maquiagem. Os homens devem evitar bigodes, barba e costeleta. O uniforme deve ser usado somente na área de preparo dos
alimentos, com troca diária.

-Ajudante: responsável pela lavagem das frutas e verduras, pelo preparo de sucos e por descascar, cortar e acondicionar os alimentos.
Ocupa uma função subordinada ao crepeiro.

-Atendente: responsável pelo atendimento ao público. Deve ser atencioso, versátil e prezar pelo bom atendimento ao público.

-Caixa: responsável pela manipulação de dinheiro e outros meios de pagamento. Deve ser confiável, rápido e com raciocínio matemático.

Não pode ter qualquer contato com os alimentos. Muitas vezes, esta função é desempenhada pelo próprio gerente do estabelecimento.

De acordo com o horário de funcionamento e o comportamento de vendas ao longo do dia (atenção aos horários de pico), podem ser
necessários dois turnos de trabalho e a contratação de mais funcionários. Esta expansão do negócio precisa ser planejada conforme o aumento do faturamento.

O atendimento é um item que merece a maior preocupação do empresário, já que nesse segmento de negócio há uma tendência ao
relacionamento de longo prazo com o cliente.

A qualificação de profissionais aumenta o comprometimento com a empresa, eleva o nível de retenção de funcionários, melhora a
performance do negócio e diminui os custos trabalhistas com a rotatividade de pessoal. O treinamento dos colaboradores deve
desenvolver as seguintes competências:

-Capacidade de percepção para entender e atender as expectativas dos clientes.

-Agilidade e presteza no atendimento.

-Capacidade de apresentar e vender os produtos da creperia, expandindo o consumo médio por cliente sem ser inconveniente.

-Motivação para crescer juntamente com o negócio.

Deve-se estar atento para a Convenção Coletiva do Sindicato dos Trabalhadores nessa área, utilizando-a como balizadora dos salários e orientadora das relações trabalhistas, evitando, assim, conseqüências desagradáveis.

O empreendedor pode participar de seminários, congressos e cursos direcionados ao seu ramo de negócio, para manter-se atualizado e sintonizado com as tendências do setor. O Sebrae da localidade poderá ser consultado para aprofundar as orientações sobre o perfil do pessoal e treinamentos adequados.

Equipamentos

A disposição dos equipamentos é importante para a integração das atividades do estabelecimento. Portanto, ao fazer o layout da cozinha e do salão, o empreendedor deve levar em consideração a ambientação, decoração, circulação, ventilação e iluminação. Na área externa, deve-se atentar para a fachada, letreiros, entradas, saídas e estacionamento. Um projeto básico certamente contará com:

-Chapa para crepe (elétrica ou a gás).
-Balcão caixa em vidro com expositor de produtos.
-Balcão copa (com ou sem refrigerador).
-Balcão seco.
-Vitrines geladas.
-Freezer horizontal.
-Geladeira.
-Multiprocessador de alimentos.
-Extrator de sucos industrial.
-Liquidificador industrial.
-Batedeira.
-Cortador de frios.
-Forno de microondas
-Fogão industrial (4 bocas).

Os equipamentos devem estar conservados, limpos e funcionando bem. A temperatura deve estar regulada de forma que os alimentos
quentes permaneçam acima de 60ºC e os alimentos frios abaixo de 5ºC.

Matéria Prima / Mercadoria

Crepe é um tipo de panqueca feita à base de farinha de trigo, leite e ovos. A massa pode conter outros ingredientes especiais como
baunilha, sal ou açúcar.

A qualidade do crepe depende, além do processamento, da qualidade das matérias-primas utilizadas na sua fabricação. Os produtos
congelados e refrigerados devem ser armazenados imediatamente após a compra, evitando a aquisição de produtos com embalagens
amassadas, estufadas, enferrujadas, trincadas, com furos ou vazamentos, rasgadas, abertas ou com outro tipo de defeito. As embalagens devem ser limpas antes de abertas e os ingredientes que não forem totalmente consumidos devem ser armazenados em
recipientes limpos e identificados com o nome do produto, data da retirada da embalagem original e prazo de validade após a abertura.
Produtos com prazo de validade vencido não devem ser utilizados.

O mix de produtos e o nível de estoque ideal devem ser suficientes para atender à clientela, gerando receita em caixa suficiente para não
comprometer a disponibilidade de recursos, tanto humanos (muitos produtos exigem muitos funcionários envolvidos na compra, transporte, armazenagem) quanto financeiros (comprar além do necessário).

Há uma ampla variedade de fornecedores. É importante realizar uma pesquisa de mercado a fim de montar um cadastro dos fornecedores capazes de atender às necessidades.

No caso de frutas, verduras e legumes, deve-se ficar atento à sazonalidade destes alimentos. Períodos de entressafra e escassez de
produtos podem dificultar a aquisição da matéria-prima, além de encarecer os custos e comprometer a lucratividade do negócio. Portanto, recomenda-se o cadastro de um grande número de atacadistas, distribuidores, importadoras, supermercados, feiras livres,
casas de frios, panificadoras e adegas. Hipermercados, muitas vezes, oferecem produtos a preços mais baixos do que o distribuidor.

A compra de folhas pode ser diária, a compra de frutas e legumes pode ser em dias alternados e a compra de bebidas em latas e garrafas pode ser semanal, de acordo com o consumo. Produtos não perecíveis ou congelados podem ser adquiridos em prazos mais elásticos. Muitos distribuidores oferecem os serviço de delivery, o que traz mais conforto e agilidade ao processo produtivo.

A venda de produtos alimentícios é uma prática que requer muitos cuidados, pois os alimentos são grandes fontes de contaminação e
podem prejudicar a saúde do consumidor. Portanto, é necessário que o fabricante de qualquer produto alimentício conheça a legislação de alimentos e as boas práticas de fabricação para, assim, distribuir um produto adequado ao consumo humano.

Abaixo, seguem algumas opções de sabores de crepe:

-Crepes salgados: queijo com presunto, quatro queijos, frango com catupiry, queijo com tomate e orégano, escarola com bacon, queijo
com tomate e manjericão, espinafre com cogumelos, salmão, palmito, camarão, strogonoff e legumes.

-Crepes doces: crepe Suzette, maçã ao licor, banana com canela, chocolate, Romeu e Julieta, doce de leite, nuttela e sorvetes diversos.

Organização do processo produtivo

O processo produtivo de um crepe pode ser dividido em duas etapas a preparação dos ingredientes e a montagem.

Na preparação dos ingredientes, a massa e os recheios devem ser elaborados, preferencialmente, no dia da utilização. Para a produção
da massa, deve-se bater os ovos com o sal, juntar a farinha de trigo, diluir o leite e deixar descansar o mingau por 30 minutos. Já a produção dos recheios pode variar de acordo com o cardápio oferecido. Muitos recheios exigem o consumo no dia do preparo,
enquanto outros podem ser armazenados em local adequadamente refrigerado.

A montagem refere-se à confecção do crepe conforme a escolha do cliente. Sempre deve ser realizado no momento do pedido, de
preferência na frente do cliente. Para o crepe francês, basta despejar a massa na chapa para crepe aquecida, espalhar a massa de forma
uniforme, inserir o recheio, aguardar para que a massa endureça e fechar o crepe. Para o crepe suíço (no palito), basta despejar a massa na forma da máquina de crepe, inserir o palito com o recheio, fechar a forma e assar o produto.

Para preparar os alimentos com higiene, deve-se:

-Lavar as mãos antes e depois de manipular alimentos crus.
-Utilizar temperaturas superiores a 70ºC para os alimentos cozidos.
-Verificar a mudança na cor e textura da parte interna do alimento para se certificar do completo cozimento.
-Evitar o contato de alimentos crus com alimentos cozidos.
-Lavar os utensílios crus antes de utilizá-los em alimentos cozidos.
-Não deixar alimentos congelados e refrigerados fora do freezer ou geladeira por tempo prolongado.
-Não descongelar os alimentos à temperatura ambiente.
-Utilizar o forno de microondas se for prepará-lo imediatamente ou deixar o alimento na geladeira até descongelar. As carnes devem ser descongeladas dentro de recipientes.

Frutas, legumes e hortaliças devem ser higienizadas, tendo em vista que esses alimentos podem ser consumidos crus. A correta
higienização elimina os micróbios patogênicos e os parasitas. Para preparar estes alimentos para o consumo, deve-se:

-Selecionar, retirando as folhas, partes e unidades deterioradas.
-Lavar em água corrente vegetais folhosos (alface, escarola, rúcula, agrião) folha a folha e fruas e legumes um a uma.
-Colocar de molho por 10 minutos em água clorada, utilizando produto adequado para este fim (ler o rótulo da embalagem), na diluição de 200 PPM (uma colher de sopa para 1 litro).
-Enxaguar em água corrente vegetais folhosos, folha a folha, e frutas e legumes um a um.
-Cortar os alimentos para montagem dos pratos com as mãos e utensílios bem lavados.
-Manter sob refrigeração até a hora de servir.

Antes da abertura da creperia ao público, deve-se:

-Verificar os níveis de estoques de alimentos, bebidas e gás.
-Abastecer a creperia com os insumos necessários para seu funcionamento.
-Limpar o ambiente.
-Preparar previamente os recheios dos crepes que devem ser consumidos naquele dia.
-Preparar o caixa com troco.

Durante o funcionamento, deve-se:
-Manter as mesas limpas e arrumadas.
-Fechar as contas com rapidez.
-Receber e emitir as notas fiscais.

Após o horário de funcionamento, deve-se:
-Fechar e conferir o caixa.
-Limpar o ambiente.
-Lavar todos os pratos, talheres e utensílios e guardá-los.
-Recolher o lixo.
-Trancar a loja.

A própria rotina do estabelecimento fornecerá dados para a estruturação do programa de compras. Embora o sistema de trabalho
varie de um estabelecimento para outro, algumas rotinas são comuns a todos eles. Diariamente, o empreendedor deverá certificar-se de que todos os itens do cardápio estão disponíveis e de que o local está em perfeitas condições de higiene. É recomendável que a verificação de estoque e a limpeza sejam feitas logo após o fechamento do estabelecimento. No dia seguinte, a rotina prosseguirá com a
realização das compras necessárias e com a armazenagem dos produtos.

Em geral, as creperias funcionam doze meses ao ano, vinte e seis dias por mês e doze horas por dia. O horário de funcionamento dependerá da localização do estabelecimento e do público que se pretende atingir. Porém, trabalha-se além do horário de atendimento ao publico, em tarefas como compras de mercadorias, limpeza, preparo dos alimentos e atividades administrativas.

O crepe é um alimento mais consumido à noite. Dependendo do perfil da creperia, o produto pode adquirir as características de um lanche noturno ou de um jantar. O horário de atendimento também dependerá do perfil do negócio.

Automação

Atualmente, existem diversos sistemas informatizados (software) que podem auxiliar o empreendedor na gestão de sua creperia (vide
http://www.baixaki.com.br ou http://www.superdownloads.com.br). Seguem algumas opções:

-Bom Apetite 4.0.
-Dataprol Gourmet Máster 4.121.
-Food Pay Live.
-Gerenciamento integrado de Lanchonete, Restaurante, Pizzaria e Delivery 2.0.
-LM Delivery.
-Onbit S2 Comanda.
-Plexis POS 2.8.8.36
-Restaurante 1.1.
-SCL – Sistema para Controle de Lanchonetes 3.0.
-Sigebar – Sistema de Gerenciamento de Bares e Restaurantes.

Antes de se decidir pelo sistema a ser utilizado, o empreendedor deve avaliar o preço cobrado, o serviço de manutenção, a conformidade em relação à legislação fiscal municipal e estadual, a facilidade de suporte e as atualizações oferecidas pelo fornecedor, verificando ainda se o aplicativo possui funcionalidades tais como:

-Controle dos dados sobre faturamento/vendas, gestão de caixa e bancos (conta corrente).
-Controle do estoque e validade de produtos.
-Organização de compras e contas a pagar.
-Emissão de pedido a cozinha.
-Controle de taxa de serviço.
-Lista de espera.
-Relatórios e gráficos gerenciais para análise real do faturamento da creperia.

Canais de distribuição

O canal de distribuição de uma creperia pode ser feita de duas formas:

-Vendas realizadas na própria creperia: exige um ponto comercial e o atendimento eficiente aos clientes. O produto pode ser consumido na própria creperia ou preparado para viagem.

-Entrega domiciliar: pode utilizar um serviço próprio de motoboy ou contratar uma empresa especializada. Trata-se de um canal de
distribuição imprescindível para ampliar as vendas e divulgar a creperia. Os pedidos podem ser feitos por telefone ou internet.

Investimentos

O investimento varia muito de acordo com o porte do empreendimento. Uma creperia em formato de loja, numa área de 50m², exige um investimento inicial estimado em R$ 60 mil, aproximadamente, a ser alocado majoritariamente nos seguintes itens:

-Reforma do local.
-Chapa para crepe (elétrica ou a gás).
-Balcão caixa em vidro com expositor de produtos.
-Balcão copa (com ou sem refrigerador).
-Balcão seco.
-Vitrines geladas.
-Freezer horizontal.
-Geladeira.
-Multiprocessador de alimentos.
-Extrator industrial de sucos.
-Liquidificador.
-Batedeira.
-Cortador de frios.
-Forno de microondas
-Fogão industrial (4 bocas).
-Aparelhos de ventilação.
-Mesas e cadeiras.
-Armários e prateleiras para estocagem.
-Panela e recipientes.
-Vasilhames e louças em geral.
-Talheres
-Emissor de cupom fiscal.
-Computador.
-Abertura da empresa.
-Marketing inicial.
-Estoque inicial.

No caso de um carrinho ambulante de crepe a palito, o custo do equipamento gira em torno de R$ 1.500,00.

Para uma informação mais apurada sobre o investimento inicial, sugere-se que o empreendedor utilize o modelo de plano de negócio
disponível no Sebrae.

Capital de giro

Capital de giro é o montante de recursos financeiros que a empresa precisa manter para garantir a dinâmica do seu processo de negócio.

O capital de giro precisa de controle permanente, pois tem a função de minimizar o impacto das mudanças no ambiente de negócios onde a empresa atua.

O desafio da gestão do capital de giro deve-se, principalmente, à ocorrência dos fatores a seguir:

-Variação dos diversos custos absorvidos pela empresa.

-Aumento de despesas financeiras, em decorrência das instabilidades desse mercado.

-Baixo volume de vendas.

-Aumento dos índices de inadimplência.

-Altos níveis de estoques.

O empreendedor deve ter um controle orçamentário rígido de forma a não consumir recursos sem previsão.

O empresário deve evitar a retirada de valores além do pró-labore estipulado, pois no início todo o recurso que entrar na empresa nela
deverá permanecer, possibilitando o crescimento e a expansão do negócio. Dessa forma a empresa poderá alcançar mais rapidamente
sua auto-sustentação, reduzindo as necessidades de capital de giro e agregando maior valor ao novo negócio.

Geralmente, a necessidade de capital de giro é baixa para a operação de uma creperia, visto que uma das vantagens deste mercado é a
maioria dos clientes pagar os produtos à vista e os fornecedores faturarem o pagamento da matéria-prima em até 30 dias.

Custos

São todos os gastos realizados na produção de um bem ou serviço e que serão incorporados posteriormente ao preço dos produtos ou
serviços prestados, como: aluguel, água, luz, salários, honorários profissionais, despesas de vendas, matéria-prima e insumos consumidos no processo de produção.

O cuidado na administração e redução de todos os custos envolvidos na compra, produção e venda de produtos ou serviços que compõem o negócio, indica que o empreendedor poderá ter sucesso ou insucesso, na medida em que encarar como ponto fundamental a redução de desperdícios, a compra pelo melhor preço e o controle de todas as despesas internas. Quanto menores os custos, maior a chance de ganhar no resultado final do negócio.

Os custos para uma abrir uma creperia devem ser estimados considerando os itens abaixo:

-Salários, comissões e encargos.
-Tributos, impostos, contribuições e taxas.
-Aluguel, taxa de condomínio, segurança.
-Água, luz, telefone e acesso a internet.
-Produtos para higiene e limpeza da empresa e funcionários.
-Recursos para manutenções corretivas.
-Assessoria contábil.
-Propaganda e publicidade da empresa.
-Aquisição de matéria-prima e insumos.
-Despesas com vendas.
-Despesas com armazenamento e transporte.

Seguem algumas dicas para manter os custos controlados:

-Comprar pelo menor preço.
-Negociar prazos mais extensos para pagamento de fornecedores.
-Evitar gastos e despesas desnecessárias.
-Manter equipe de pessoal enxuta.
-Reduzir a inadimplência, através da utilização de cartões de crédito e débito.

Diversificação / Agregação de valor

Agregar valor significa oferecer produtos e serviços complementares ao produto principal, diferenciando-se da concorrência e atraindo o público-alvo. Não basta possuir algo que os produtos concorrentes não oferecem. É necessário que esse algo mais seja reconhecido pelo cliente como uma vantagem competitiva e aumente o seu nível de satisfação com o produto ou serviço prestado.

As pesquisas quantitativas e qualitativas podem ajudar na identificação de benefícios de valor agregado. No caso de uma creperia, há inúmeras oportunidades de diferenciação, tais como:

-Decoração temática do ponto comercial.
-Receitas exclusivas de crepe, adaptadas à cultura local.
-Utilização de trigo e queijo importados para a confecção do produto.
-Utilização de recheios diet.
-Cardápio de crepes infantis.
-Serviços diferenciados de entrega em domicílio e escritórios.
-Estrutura móvel para atendimento em festas particulares.
-Música ao vivo.

Divulgação

Por ainda ser uma novidade ao paladar brasileiro e pela alta concorrência do setor, a divulgação torna-se um componente fundamental para o sucesso de uma creperia. As campanhas publicitárias devem ser adequadas ao orçamento da empresa, à sua região de abrangência e às peculiaridades do local. Abaixo, sugerem-se algumas ações mercadológicas acessíveis e eficientes:

-Confeccionar folders, flyers e cardápios para a distribuição em escritórios e casas.

-Distribuir ou sortear brindes relacionados ao país de origem do crepe – França.

-Oferecer degustações em pontos de grande circulação.

-Lançar promoções combinadas (crepe salgado + crepe doce, crepe + bebida)

-Criar programas de fidelidade com descontos e crepes grátis.

O empreendedor deve sempre entregar o que foi prometido e, quando puder, superar as expectativas do cliente. Ao final, a melhor
propaganda será feita pelos clientes satisfeitos e bem atendidos.

Informações Fiscais e Tributárias

O segmento de creperia, assim entendidos as atividades e vender e servir crepe para consumo local, com venda ou não de bebidas, em
estabelecimentos com ou sem serviço completo, poderá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (instituído pela Lei Complementar nº 123/2006), caso a receita bruta de sua atividade não ultrapassar R$ 240.000,00 (microempresa) ou R$ 2.400.000,00 (empresa de pequeno porte) e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.

Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):

-IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
-CSLL (contribuição social sobre o lucro);
-PIS (programa de integração social);
-COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
-ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
-INSS (contribuição para a seguridade social).

Conforme o Anexo I da referida Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse ramo de atividade, vão de 4% até 11,61%, dependendo da receita bruta auferida pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o empreendedor utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).

Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios de isenção e/ou substituição tributária para o
ICMS, a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera Federal poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS (Resolução nº 05/2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Essa opção de tributação poderá ser amplamente vantajosa para o segmento de negócio de creperia, motivo pelo qual sugerimos uma
avaliação cuidadosa do regime de tributação apresentado.

Orienta-se ao empreendedor que atente ao tópico Exigências legais especificas, que inclui as normas e regulamentos que devem ser
atendidos para operacionalização dessa atividade.

Glossário

Seguem alguns termos técnicos extraídos do Glossário Temático de Alimentação e Nutrição.

Alimentação saudável: padrão alimentar adequado às necessidades biológicas e sociais dos indivíduos e de acordo com as fases do curso da vida. Deve ser acessível (física e financeiramente), saborosa, variada, colorida, harmônica e segura quanto aos aspectos sanitários. Esse conceito considera as práticas alimentares culturalmente referenciadas e valoriza o consumo de alimentos saudáveis regionais (como legumes, verduras e frutas), sempre levando em consideração os aspectos comportamentais e afetivos relacionados às práticas alimentares.

Alimento diet: alimento industrializado em que determinados nutrientes como proteína, carboidrato, gordura, sódio, entre outros, estão ausentes ou em quantidades muito reduzidas, não resultando, necessariamente em um produto com baixas calorias.

Alimento in natura: alimento ofertado e consumido em seu estado natural, sem sofrer alterações industriais que modifiquem suas propriedades físico-químicas (textura, composição, propriedades organolépticas). As frutas e o leite fresco são exemplos de alimentos
in natura.

Alimento integral: alimento pouco ou não-processado e que mantém em perfeitas condições o conteúdo de fibras e nutrientes. Não existe legislação que defina esse tipo de alimento.

Alimento light: alimento produzido de forma que sua composição reduza em, no mínimo, 25% o valor calórico e/ou os seguintes nutrientes: açúcares, gordura saturada, gorduras totais, colesterol e sódio, comparado como produto tradicional ou similar de marcas
diferentes.

Boas práticas de fabricação de alimentos: procedimentos necessários para garantir a qualidade dos alimentos. O regulamento que estabelece os procedimentos necessários para a garantida da qualidade higiênico-sanitária dos alimentos preparados é a Resolução RDC nº. 216, de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), denominado Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

Composição dos alimentos: descrição do valor nutritivo dos alimentos e de substâncias específicas existentes neles, como vitaminas, minerais e outros princípios.

Deficiência nutricional: estado orgânico que resulta de um processo em que as necessidades fisiológicas de nutrientes não estão sendo
atendidas. A deficiência nutricional pode ser decorrente tanto de problemas alimentares quanto de problemas orgânicos.

Estado nutricional: resultado do equilíbrio entre o consumo de nutrientes e o gasto energético do organismo para suprir as necessidades nutricionais, em plano individual ou coletivo. Há três tipos de manifestação: adequação nutricional, carência nutricional e distúrbio nutricional.

Gordura trans: tipo específico de gordura formada por meio de um processo de hidrogenação natural, na gordura de animais ruminantes ou industrial. Essas gorduras estão presentes na maioria dos alimentos industrializados, em concentrações variáveis. Os alimentos de origem animal, como a carne e o leite, possuem pequenas quantidades de gorduras trans. A gordura hidrogenada é um tipo especifico de gordura trans produzido pela indústria.
O processo de hidrogenação industrial que transforma óleos vegetais líquidos em gordura sólida à temperatura ambiente é utilizado para melhorar a consistência dos alimentos e o tempo de prateleira de alguns produtos. A gordura trans (hidrogenada) é prejudicial à saúde, podendo contribuir para o desenvolvimento de algumas doenças crônicas como dislipidemias.

Manipulação de alimentos: conjunto de procedimentos e técnicas operacionais aplicadas aos alimentos, desde o tratamento da matéria-prima até a obtenção do alimento acabado. Esses procedimentos e técnicas ocorrem nas fases de processamento, de armazenamento e de transporte e de distribuição dos alimentos.

Recomendações nutricionais: prescrições quantitativas que se aplicam aos indivíduos para ingestão diária de nutrientes e calorias, conforme as suas necessidades nutricionais. As recomendações são determinadas por meio de pesquisas científicas.

Rotulagem nutricional: informação ao consumidor sobre os componentes nutricionais de um alimento ou de sua preparação, incluindo a declaração de valor energético e de nutrientes que o compõem. Existe legislação específica elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para a rotulagem de alimentos.

Segurança alimentar e nutricional: conjunto de princípios, políticas, medidas e instrumentos que assegure a realização do direito de todos
ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis. Acrescenta-se, que, além de acesso e consumo, o organismo deve dispor de condições
fisiológicas adequadas para o aproveitamento dos alimentos por meio de boa digestão, absorção e metabolismo de nutrientes.

Tradições alimentares: usos e costumes alimentares que se transmitem de geração a geração, segundo a cultura tradicional de determinadas etnias ou grupamentos antropologicamente homogêneos.

Vigilância sanitária: conjunto de ações capazes de eliminar, de diminuir ou de prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. Essa
vigilância abrange o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, em todas as etapas, do
processo de produção até o consumo; o controle da prestação de serviços que se relacione, direta ou indiretamente, com a saúde.

Dicas do Negócio

ma creperia precisa ser um local moderno e antenado com a sua clientela. Por servir uma comida de origem francesa, o ponto exige
uma atmosfera agradável e diferenciada de um restaurante popular. A limpeza do ambiente é fundamental.

O cardápio deve apresentar uma grande variedade de recheios, se possível com receitas exclusivas. Deve-se utilizar intensamente
alimentos frescos e integrais e ofertar produtos relacionados que possam aumentar o faturamento: sucos, sorvetes, vinhos, espumantes,
saladas, etc.

A oferta de produtos deve se limitar a alimentos relacionados ao crepe. A expansão sem controle da oferta pode descaracterizar o conceito de creperia e afastar clientes.

Além da qualidade dos ingredientes utilizados, o crepe precisa conter uma apresentação visual capaz de “encher os olhos” do consumidor. Pequenos detalhes contribuem para este enobrecimento do produto final: louça impecável, decoração no prato e formatos inusitados de crepe.

Para incrementar o faturamento, algumas noites podem ser dedicadas a festivais de crepes, com a cobrança por pessoa. Os crepes podem ser disponibilizados em buffet ou em rodízio.

Dependendo da viabilidade financeira, pode haver compensação financeira em esticar o horário de funcionamento do estabelecimento
até a madrugada. A creperia pode se tornar um ponto de encontro de jovens que desejam matar a fome após a balada.

Da mesma forma, deve ser estudada a possibilidade de oferecer café da manhã. Esta opção torna-se atraente para creperias instaladas
próximas a centros comerciais.

Convênios e parcerias de descontos com empresas, escolas e faculdades auxiliam na formação de uma clientela cativa. A divulgação precisa ser permanente, sempre prezando pela criatividade e qualidade do material produzido.

O sistema de entregas é fundamental para o incremento do negócio. Entregas rápidas em escritórios e domicílios trazem comodidade ao
cliente e expandem a área de atuação da empresa.

Por fim, o empreendedor deve atentar que a prestação do serviço inclui desde o primeiro contato com o cliente para receber o pedido até o momento final de pagamento do produto. Em nenhum momento durante o processo o bom atendimento pode ser negligenciado.

Características específicas do empreendedor

No ramo de creperias, o empreendedor precisa estar atento à evolução dos hábitos alimentares das pessoas ligadas a novos sabores e opções de refeição. O empreendedor deve identificar estes movimentos de mercado e adaptá-los à sua oferta, reconhecendo as preferências dos clientes e renovando continuamente o cardápio.

Outras características importantes, relacionadas ao risco do negócio, podem ajudar no sucesso do empreendimento:

-Busca constante de informações e oportunidades.
-Persistência.
-Comprometimento.
-Qualidade e eficiência.
-Capacidade de estabelecer metas e calcular riscos.
-Planejamento e monitoramento sistemáticos.
-Independência e autoconfiança.

Bibliografia Complementar

-Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br.

-Material da Biblioteca On-line do Sebrae. Disponível em: http://www.sebrae.com.br.

-Glossário Temático de Alimentação e Nutrição. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoe...