Idéias
de Novos Negócios - Casa Lotérica
Apresentação do Negócio
O sistema de Loterias implantado pela CAIXA a partir do início
dos anos 70, transformou-se substancialmente, nos últimos
dez anos, em termos de expansão geográfica, de evolução
tecnológica e de qualidade dos serviços prestados
à população brasileira. Atualmente, o Sistema
Lotérico da CAIXA, além da comercialização
de produtos lotéricos, disponibiliza também serviços
de correspondente bancário, compostos por uma vasta gama
de produtos e serviços.
O sistema de Casas Lotéricas funciona na forma de permissões,
com visual padronizado em toda a rede, contando também com
um grupo de apoio às permissionárias, formado por
consultores de campo. A melhora do desempenho de todos os agentes
lotéricos é uma das grandes preocupações
da CEF, tanto assim que em 2005 foi feita a maior licitação
de loterias pela CAIXA, visando a internalização de
todo o processo lotérico, no qual se prevê a substituição
gradual e segura dos serviços para o novo modelo logístico
e tecnológico em implantação pela CAIXA.
Mercado
Atualmente são 9.350 Unidades Lotéricas localizadas
em mais de 3.600 municípios espalhados por todos os estados
brasileiros. Historicamente, cerca de 70% dos pagamentos dos programas
de benefícios sociais do Governo Federal, pagos por meio
de cartões
magnéticos, são efetuados nas Unidades Lotéricas.
Estes pagamentos de benefícios dos programas sociais do Governo
Federal, pelas
Unidades Lotéricas, como Bolsa Família, Bolsa Escola,
Auxílio Gás, entre outros, além de Seguro Desemprego,
INSS, PIS e FGTS.
Além de pagamentos as Unidades Lotéricas também
atuam como recebedoras de bloquetos de cobrança de outros
bancos, contas
diversas e créditos de celular pré-pago, ainda processa
o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais, guias
do FGTS e INSS e guias de contribuição sindical, entre
outros produtos.
O Canal Lotérico recebe ainda, cerca de 52,6% do total das
declarações de isentos do Imposto de Renda de todo
o País, o que
representou 29,7 milhões de declarações de
isentos em 2004. Além dos pagamentos e recebimentos indicados
acima, as Unidades
Lotéricas oferecem também alguns serviços financeiros
como movimentação de conta corrente e poupança
geridas pela CAIXA, podendo depositar ou sacar dinheiro.
O mercado de Casas Lotéricas é um setor que ainda
tem muito espaço para crescimento, mas o Governo Federal,
por intermédio de seu agente financeiro que regula o sistema
lotérico no Brasil, que é a Caixa Econômica
Federal, não abriu nos últimos anos e não tem
previsão para abrir nova licitação, portanto,
a forma de se ingressar neste segmento de mercado é somente
via aquisição de uma Casa
Lotérica já em funcionamento e autorizada pela CEF.
Os serviços que uma Casa Lotérica pode prestar são
os seguintes:
1. Registro e vendas de jogos de loterias autorizadas pelo Governo
Federal, como exemplo pode ser citado: MEGA SENA, LOTO
FÁCIL, DUPLA SENA, QUINA, LOTO FÁCIL, LOTOMANIA, LOTECA,
LOTOGOL, LOTERIA FEDERAL e INSTANTÂNEA;
2. Comercialização de produtos de jogos, desde que
conveniados e autorizados pelo Governo Federal por intermédio
da Caixa Econômica Federal, por exemplo pode citar: TELE SENA,
BAÚ DA FELICIDADE, etc.;
3. Execução de atividades como correspondente bancário:
a. Pagamentos dos programas de benefícios sociais do Governo
Federal, na condição de correspondente bancário
da Caixa Econômica
Federal;
b. Pagamento de Seguro Desemprego, INSS, PIS e FGTS;
c. Recebimento de boletos bancários até determinado
valor, tanto da Caixa Econômica Federal quanto de qualquer
outro banco até a data de vencimento;
d. Recebimento de guias de INSS, FGTS e Contribuição
Sindical, dentre outras;
e. Recebimento de DARF de tributos e contribuições
federais, estaduais e municipais;
f. Atua como agente receptor de declarações de isentos
do Imposto de Renda de Pessoas Físicas;
g. Movimentação de conta-corrente de clientes da
Caixa Econômica Federal.
Neste tipo de serviço o cliente pode depositar ou sacar
dinheiro diretamente nas Casas Lotéricas, não precisando
dirigir-se a
uma Agência da Caixa Econômica Federal. Diante destas
novas configurações que o Governo Federal concedeu
por intermédio de seu agente financeiro, que é a Caixa
Econômica Federal, as Casas Lotéricas receberam um
nicho de mercado que poderá se expandir com muita rapidez
e agilidade, pois tais empreendimentos normalmente se instalam em
bairros afastados dos conglomerados financeiros (local que costumeiramente
funcionam os bancos), fato que modificou os costumes dos cidadãos
no que tange a busca de serviços financeiros que até
então eram prestados exclusivamente pelos Bancos.
O empreendedor deste segmento de Casas Lotéricas deverá
estar atento que a sua clientela não se divide por classe
social, já que a
remuneração dos serviços por parte da Caixa
Econômica Federal aos empresários de Casas Lotéricas
se dá pelo serviço prestado, portanto, quanto mais
recebimentos dos diversos serviços permitidos, pagamentos
efetuados de benefícios, registro de jogos de loterias, etc.,
maior será a remuneração a ser recebida pelo
empresário .
Este segmento, portanto, tem um grande campo de crescimento, desde
que haja por parte do empresário uma cultura de trabalho
organizada e com grande presteza e atenção a todos
que procuram seu negócio, já que como dito anteriormente
o público de uma Casa Lotérica não se distingue
por classes sociais.
Ressalta-se, no entanto que mesmo tempo um grande campo para crescimento
não é possível tomar uma decisão que
traduza em
determinação de abrir um empreendimento lotérico,
já que a indicação de Estados, Cidades, Bairros
é uma função exclusiva do Governo Federal via
seu Agente Financeiro para este fim que é a Caixa Econômica
Federal, que se dá via divulgação de Edital
de Licitação específico para esta finalidade.
Localização
A Caixa, mediante estudo de potencialidade de mercado, determina
o município, o tipo de Unidade Lotérica e o local
de sua instalação.
Essas informações são divulgadas no Edital
do Processo de Seleção, através do Diário
Oficial da União (DOU) e dos meios de
comunicação de grande circulação na
região, considerando os lugares de interesse da Caixa e seu
potencial mercadológico.
O candidato a permissionário de Unidade Lotérica deverá
apresentar sua proposta, indicando em qual localidade tem interesse
– sempre de acordo com o que determina/define o Edital de
Licitação publicado.
Exigências legais específicas
O permissionário somente poderá se estabelecer depois
de cumpridas algumas exigências legais, quais sejam:
a) em caso de ser selecionado o candidato deve efetuar a CAIXA
o pagamento da taxa de inscrição ou lance mínimo,
determinado no
Edital, em prazo também indicado pelo referido Edital;
b) somente após a confirmação do pagamento
poderá ser assinado Pré-Contrato ou Contrato de Adesão,
conforme sua categoria de
permissão;
c) a instalação da Unidade Lotérica deve ocorrer
obrigatoriamente no endereço indicado na proposta apresentada
na licitação, sob pena de desclassificação
do candidato.
d) o candidato selecionado e que tenha cumprido os itens acima,
ainda tem cumprir outras condições:
-participação em treinamento para novas Permissionárias,
conforme convocação feita pela CAIXA;
-comprovação da legalidade de constituição
da empresa, com apresentação de CNPJ e cópia
do contrato social;
-comprovação de abertura de contas correntes, devidamente
ativas/regularizadas;
-comprovação de garantia exigida pela CAIXA, no caso
de Unidades Lotéricas, a garantia exigida é a apresentação
de cópia da
apólice de seguro, individual ou em grupo, regional ou nacional,
para garantia dos respectivos valores;
-Padronização visual e ambiental completa do estabelecimento:
i. As Unidades Lotéricas devem ser padronizadas de acordo
com as determinações e prazos exigidos pela CAIXA;
ii. A CAIXA informa à Permissionária o padrão
visual e ambiental, fornecendo as orientações e especificações
necessárias.
Atendidas todas as condições para início das
atividades, a outorga de permissão é formalizada mediante
assinatura do Contrato de Adesão, de acordo com a categoria
de permissão.
O Empresário Lotérico deve atentar para as determinações
da Caixa para implantar uma Unidade Lotérica, no que tange
à Padronização Visual e Ambiental do estabelecimento
comercial. Tais normas compõem o Edital de Licitação
quando publicado pela Caixa. O Empresário deve, ainda, requerer
junto à Caixa autorização para qualquer incremento
que pretenda fazer na Unidade Lotérica.
Estrutura
A estrutura das Unidades Lotéricas deve seguir o seguinte
padrão:
-É adotado o formato tipo loja quando o imóvel for
destinado exclusivamente à atividade lotérica ou havendo
atividade compartilhada, o negócio loterias constituir-se-á
na principal atividade do estabelecimento.
-No formato tipo loja a área útil do imóvel
destinado a Unidade Lotérica é de, no mínimo,
12m2 (doze metros quadrados).
-É adotado o formato tipo quiosque ou “corner”
quando se caracterizar a ocupação de espaços
no interior de estabelecimentos ou espaços divididos com
outras atividades comerciais nos quais o negócio loterias
não se constituir na principal atividade. Exemplo: Lotéricas
instaladas em shoppings, hipermercados, etc.
-A área útil da Unidade Lotérica no formato
quiosque interno ou “corner” é de, no mínimo,
7m2 (sete metros quadrados) de área
interna.
Correm por conta da Permissionária todas as despesas necessárias
e decorrentes da implementação, manutenção
e readequação da
padronização visual e ambiental de sua unidade de
comercialização.
Pessoal
Dependerá do tamanho e da localização do
empreendimento, principalmente da quantidade de equipamento instalado
para
atendimento e do número de pessoas que se espera atingir
e atender. Caso o local de funcionamento obedeça ao horário
comercial, o
quadro de colaboradores terá uma configuração,
caso o negócio esteja instalado em shopping center ou hipermercado,
em que o horário de funcionamento é estendido, o quantitativo
de pessoas será diferenciado.
Como se trata de um empreendimento pessoal, o ideal é que
o proprietário esteja presente em todo o período de
funcionamento da
sua Unidade Lotérica ou pelo menos em grande parte. Caso
a presença do proprietário não seja contínua,
é necessário que se
tenha um gerente para gerir as operações cotidianas.
Como se trata de uma prestação de serviços,
todas as pessoas envolvidas com a atividade devem ser agradáveis,
respeitosas e, acima de tudo, conhecer seus afazeres, criando empatia
com o público a ser atendido.
Equipamentos
Os equipamentos e sistemas necessários à execução
das atividades de comercialização das loterias e prestação
de serviços são fornecidos pela Caixa ou por empresa
previamente por ela autorizada e/ou contratada.
Tais equipamentos são fornecidos sob a forma de comodato
ou outra que tenha efeito jurídico idêntico e entregues
à Permissionária em
perfeito estado de apresentação e funcionamento para
servir ao objeto da permissão lotérica. A Caixa ou
a empresa por ela contratada pode substituir todos e/ou qualquer
um dos equipamentos que venham a apresentar falhas ou defeitos de
funcionamento por outros similares ou ainda por outros de qualidade
e/ou nova tecnologia, mediante aviso escrito à Permissionária,
que não poderá ocasionar nenhum embaraço ou
oposição à execução dos serviços.
Terminado o prazo de contrato ou revogada a permissão,
a Caixa promove a retirada de todos os equipamentos, independente
do estado em que se encontrarem, vedado o direito de retenção,
a qualquer título, sem prejuízo da responsabilidade
da Permissionária pelo estado de uso e conservação
dos equipamentos. Compete à Caixa estabelecer os critérios
para distribuição dos equipamentos e sistemas à
Rede de Unidades Lotéricas.
Os serviços de assistência técnica e de manutenção
– preventivos e corretivos - dos equipamentos são prestados
pela Caixa ou pela empresa por ela contratada, sem ônus para
a Permissionária, desde que tais serviços não
decorram de danos causados por uso inadequado, acidentes e/ou desgaste
anormal. As unidades lotéricas devem contar com os seguintes
equipamentos de segurança e de microinformática, cujas
características e configuração mínima
são estabelecidas pela Caixa:
a) Alarme;
b) Sistema de monitoramento com câmera de TV e vídeo;
c) Microcomputador;
d) Acesso à Internet nos municípios em que houver
provedor;
e) Cofre.
Os custos decorrentes da aquisição, instalação
e manutenção desses equipamentos correm por conta
da Permissionária.
Matéria Prima / Mercadoria
Por se tratar de prestação de serviços, a
principal matéria-prima das unidades lotéricas é
a mão-de-obra. Não existe uma mercadoria
definida e os produtos são os serviços prestados na
captação de jogos autorizados pela Caixa ou outros
conveniados.
Igualmente, faz parte desse grupo os serviços financeiros
e a atuação como correspondente bancário para
a Caixa.
Organização do processo produtivo
1-A Permissionária obriga-se a cumprir os procedimentos,
orientações e rotinas operacionais em vigor sejam
elas referentes aos produtos comercializados ou aos serviços
delegados, e a acatar todas as novas e eventuais orientações
operacionais e administrativas emanadas da CAIXA, as quais serão
transmitidas exclusivamente pela CAIXA.
2-É obrigatório por parte da Permissionária,
manter registros contábeis regulares, bem como Conta Contábil
específica, para movimentação dos valores correspondentes
à arrecadação das loterias, a atuação
como Correspondente Bancário e acertos financeiros; e Conta
Corrente Pessoa Jurídica em nome da Permissionária,
para livre movimentação, ambas em Agência da
CAIXA.
3-A Permissionária obriga-se a efetuar o(s) depósito(s)
da prestação de contas referentes aos produtos e loterias,
comercialização de produtos conveniados e atuação
como Correspondente Bancário, além dos procedimentos
operacionais, nos prazos e locais estabelecidos pela CAIXA.
4-A Permissionária deve autorizar expressamente a CAIXA
a realizar débitos de valores na Conta Corrente Pessoa Jurídica,
mencionada acima, relativos à prestação de
contas do exercício da permissão.
5-Em data definida, a CAIXA efetuará débito na Conta
Corrente Pessoa Jurídica da Permissionária, sendo
que a falta de depósito ou a
insuficiência de saldo na conta informada para o devido acerto
financeiro caracteriza-se como crime de apropriação
indébita, devendo
a Permissionária responder por todas as implicações
legais advindas de tal crime.
Automação
Toda a tecnologia - tanto as referentes a equipamentos quanto a
sistemas - é fornecida pela Caixa, ressaltando-se que o patamar
de
Tecnologia da Informação ligada a este segmento de
negócio é alto.
Canais de distribuição
Não se aplica a este tipo de negócio, pois trata-se
de uma prestação de serviços em local fixo,
sendo imputado ao empresário lotérico regras rígidas
pela Caixa, visando a operacionalização do negócio.
Investimentos
No caso de Unidade Simplificada de Loterias, o valor mínimo
estimado é de R$ 5.000,00, já incluídos os
valores de Tarifa de Permissão, padronização
e demais despesas referentes à instalação da
Unidade Lotérica. Tratando-se de Casa Lotérica, a
última licitação foi do tipo técnica
e preço, onde o menor valor para a tarifa de permissão
é de R$ 10.000,00. Dessa maneira, o valor mínimo estimado
é de R$ 30.000,00, já incluídas as despesas
com padronização, Tarifa de Permissão e demais
investimentos referentes à instalação da Unidade
Lotérica.
Capital de giro
Para este segmento de negócio o Capital de Giro é
relativamente baixo, considerando que o investimento inicial não
se computa no
Capital de Giro uma vez que tal montante é pago a CAIXA a
título de Tarifa de Permissão, padronização
e demais despesas referentes à instalação da
Unidade Lotérica.
Ressalta-se ,no entanto ,que como todo negócio que se inicia
existe um tempo mínimo para sua maturação.
Assim torna-se imperioso que o empresário lotérico
tenha um Capital de Giro suficiente para custear seus custos e despesas
por um período adequado, ou seja, até que o seu negócio
comece a dar retorno financeiro.
Não existe um período mínimo ou máximo
para que a Unidade Lotérica torne-se auto-suficiente, mais
como em qualquer segmento
empresarial o tempo médio é de aproximadamente 12
meses.
Custos
Como se trata de uma permissão os principais custos estão
descritos no item Investimento, pois lá está embutido
,além da Tarifa de
Permissão, a padronização e as demais despesas
referentes à instalação da Unidade Lotérica.
Deve-se ficar atento para custos adicionais, como aluguel, taxas
de condomínio, seguros, vale transporte, salários
de colaboradores,
honorário da diretoria (pró-labore), luz, água,
telefone, aquisição de móveis, material de
escritório,IPTU, acesso a internet, despesas de
publicidade e propaganda, taxas de funcionamento, tarifas bancárias,
conservação, limpeza e honorários contábeis.
Diversificação / Agregação de valor
Sabe-se que em qualquer segmento empresarial uma das mais propaladas
e discutidas fórmulas para atrair e manter clientes se
relaciona ao atendimento. Por isso mesmo, o empresariado tem praticado
uma corrida contínua em busca do “encantamento do
cliente”, principalmente neste ramo de negócio: Casa
Lotérica - eminentemente uma prestação de serviços.
Assim, cada empresário, segundo suas premissas e condições
sócio-financeiras, poderá agregar ao seu empreendimento
- como
estratégia de fidelização - alguns itens de
entretenimento, tais como, aparelho de TV com DVD Player para a
exibição de filmes, clipes
musicais e promoção de seu negócio etc. Procura-se,
com esse procedimento, fazer com que os clientes se sintam motivados
a retornar à sua Casa Lotérica.
Outros incrementos que visam cativar os clientes podem ser a implantação
de senhas para o atendimento, com a disponibilização
de
assentos e a instalação de sistema de climatização
(condicionador de ar). Vale lembrar, porém, que qualquer
modificação que esteja fora do projeto de padronização
visual e ambiental estipulada pela Caixa deverá ter autorização
expressa e formal para sua implementação.
Divulgação
1.A Permissionária deve submeter à prévia
autorização da Caixa todas as peças publicitárias
e/ou promocionais que pretenda veicular, por sua conta, utilizando
a marca da Caixa e/ou das modalidades de loterias, porém
deve atender ao definido no item acima.
2.Um dos mecanismos de divulgação que normalmente
surte efeito positivo é o oferecimento de brindes - com a
logomarca da empresa
lotérica e da Caixa - como bonés, camisetas, relógios
de parede, agendas, canetas, recipiente (capinha plástica)
para guardar jogos ou
cartelas marcadas como os jogos registrados.
3.O empresário lotérico pode, ainda, se utilizar
do sistema de mala direta. Para tanto, deve criar o seu próprio
banco de dados. Assim, a Unidade Lotérica poderá enviar
fôlderes e fazer a divulgação de seu negócio
ou outras divulgações inerentes ao seu segmento empresarial,
criando, assim, um tratamento respeitoso e de proximidade com o
seu público.
4.Ressalte-se que todas as formas de divulgação
deste segmento empresarial devem alimentar sonhos de riqueza e de
uma vida melhor,
bem como apresentar as facilidades que as casas lotéricas
oferecem através dos diversos serviços bancários
e dos pagamentos dos
benefícios sociais fornecidos pelo Governo Federal.
5.O empresário lotérico deve atentar de que nada
adiantará uma bela divulgação de seu empreendimento
comercial e o oferecimento de
brindes se o atendimento de seus colaboradores não atender
à expectativa dos clientes. Portanto, o atendimento é
a chave do
negócio.
Informações Fiscais e Tributárias
1.Sobre a comercialização das modalidades de loterias
e dos produtos conveniados, pela prestação dos serviços
delegados e pelos serviços de Correspondente Bancário
incidem tributos que devem ser recolhidos pela Permissionária,
de acordo com sua forma constitutiva e em conformidade com a legislação
vigente.
2.O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISS, de competência dos municípios, somente deve ser
recolhido pela
Permissionária quando expressamente previsto na respectiva
legislação.
3.Caberá a CAIXA a retenção e o recolhimento
do ISS naqueles municípios onde esta estiver investida na
condição de substituto
tributário.
4.Em relação a tributação federal as
Casas Lotéricas podem optar pelo SIMPLES - Sistema Integrado
de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte, regido pela Lei nº 9.317/1996 e alterações
posteriores.
Atenção:
De acordo com a Lei nº 10.684/2003, art. 24, que dá
nova redação a Lei nº 10.034/2000, art. 1º,
as agências lotéricas estão excluídas
da restrição à opção pelo SIMPLES.
Na seqüência a Lei 10.833/2003, art. 82, ao dar nova
redação a Lei 10.034/2000, art. 2º, majorou em
50% o percentual aplicável para fins de apuração
do valor devido mensalmente pelas microempresas e pelas empresas
de pequeno porte que se dediquem exclusivamente às atividades
de agências lotéricas.
O segmento de casas lotéricas poderá optar pelo
SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº
123/2006, caso a receita bruta de sua atividade não ultrapassar
R$ 240.000,00 (microempresa) ou R$ 2.400.000,00 (empresa de pequeno
porte) e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.
Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes
tributos e contribuições, por meio de apenas um documento
fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do
Simples Nacional):
-IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
-CSLL (contribuição social sobre o lucro);
-PIS (programa de integração social);
-COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade
social);
-ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços)
– se aplicável ao segmento;
-IPI (imposto sobre produtos industrializados) – se aplicável
ao segmento;
-ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza); e,
-INSS (contribuição para a seguridade social).
Conforme os Anexos IV e V da referida Lei Complementar nº
123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse ramo
de
atividade, vão de 4,5% até 17,42%, dependendo da receita
bruta auferida pelo negócio e do montante pago a título
de salários,
incluídos os encargos trabalhistas (folha de salários).
No caso de início de atividade no próprio ano-calendário
da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação
da alíquota no primeiro mês de atividade, o empreendedor
utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita
do próprio mês de apuração multiplicada
por 12 (doze).
No caso do ICMS, o Estado em que o empreendedor estiver exercendo
a atividade conceder benefícios de isenção
e/ou substituição tributária para o ICMS, a
alíquota poderá ser reduzida conforme o caso, ou será
necessário realizar o recolhimento do imposto a parte do
Simples Nacional. Na esfera Federal poderá ocorrer redução
quando se tratar de PIS e/ou COFINS (Resolução nº
05/2007, do Comitê Gestor de Tributação das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Essa opção
de tributação poderá ser vantajosa para o segmento
de negócio de casas lotéricas, motivo pelo qual sugerimos
uma avaliação cuidadosa do regime de tributação
apresentado.
Glossário
-Aposta – espécie de jogo em que o ganhador depende
de acertar um determinado resultado ou conjunto de números;
-Carnê – são documentos em forma de boletos bancários,
por exemplo: mensalidades escolares, prestações de
financiamentos, etc;
-Concessionários de serviços públicos –
empresas prestadoras de serviços na área de fornecimento
de água, luz e telefone a
comunidade;
-Correspondente Bancário – é o exercício
de um serviço que somente os Bancos realizavam e que agora
contam com apoio nas
Casas Lotéricas;
-Edital de Licitação – é um ato escrito
que se publica as regras para candidatar-se a um processo de seleção,
neste caso específico se tornar um empresário lotérico;
-Jogo – é o ato de realizar uma aposta em uma loteria;
-Padrão Visual e Ambiental – é a padronização
requerida e exigida pela CAIXA, em Edital de Licitação,
para que as Casas Lotéricas
possam funcionar;
-Permissão – é a autorização concedida
pela CAIXA para que o serviço de uma Casa Lotérica
se inicie;
-Permissionária – é a pessoa física ou
jurídica vencedora do processo de licitação
para operacionalizar, mediante permissão, da atividade de
Casa Lotérica;
-Quiosque ou “córner” – espaço no
interior de estabelecimentos comerciais, por exemplo, lojas em shoppings
center, hipermercados,
etc;
-Serviços delegados – são serviços autorizados
pela CAIXA que podem ser executados nas Casas Lotéricas.
Dicas do Negócio
Alguns pontos importantes para a serem observados neste segmento
empresarial:
-A Federação Nacional dos Empresários Lotéricos-FENAL
, tem seu domicílio na mesma localidade de seu Presidente,
assim, sua
localização de funcionamento migra em conformidade
com a de seu presidente que tenha sido eleito.
-O caminho natural para se tornar um Empresário Lotérico
é mediante participação em licitação
lançada pela CAIXA, contudo existe uma outra forma que é
“POR MEIO DE AQUISIÇÃO DE UMA UNIDADE EXISTENTE”.
A aquisição somente poderá ser efetuada mediante
autorização prévia da CAIXA e por meio de alteração
da composição societária da Unidade vencedora
do processo de licitação, tais como: substituição,
inclusão ou retirada de sócios, independente do percentual
de participação societária.
-O valor de comercialização é negociado entre
as partes, sem interferência da CAIXA. A alteração
somente é autorizada caso a
Unidade esteja adimplente, após pesquisa cadastral dos novos
sócios e pagamento de tarifa de Alteração Contratual
vigente.
REDE DE UNIDADES LOTÉRICAS
-Grupo Unidades Lotéricas -CASA LOTÉRICA -É
a pessoa jurídica constituída na forma de quaisquer
sociedades empresariais, exceto os empresários individuais,
destinada à atividade
lotérica, podendo ou não possuir outra atividade compartilhada.
Somente é admitida a conjugação da CASA LOTÉRICA
com outra
atividade comercial quando autorizado prévia e expressamente
pela CAIXA.
-A CASA LOTÉRICA comercializa todas as modalidades de loterias,
os produtos conveniados e atua como Correspondente
Bancário da CAIXA.
-A permissão para funcionamento de CASA LOTÉRICA
é feita por meio de outorga via licitação.
-CASA LOTÉRICA AVANÇADA TEMPORÁRIA
-A CASA LOTÉRICA AVANÇADA TEMPORÁRIA atua
sempre na forma de extensão de CASA LOTÉRICA, comercializando
todas as modalidades de loterias, os produtos conveniados e realizando
a prestação de todos os serviços delegados
pela CAIXA.
-Somente é admitida a conjugação da CASA LOTÉRICA
AVANÇADA TEMPORÁRIA com outra atividade comercial,
quando
prévia e expressamente autorizada pela CAIXA.|
-A autorização de funcionamento para a CASA LOTÉRICA
AVANÇADA TEMPORÁRIA visa atender a uma demanda sazonal
e somente poderá ser fornecida para PERMISSIONÁRIA
da CAIXA.
-A CASA LOTÉRICA AVANÇADA TEMPORÁRIA é
outorgada a título precarríssimo e de acordo com critérios
pré-definidos e avaliação de desempenho estabelecidos
pela CAIXA, por período máximo de 120 dias improrrogáveis.
-Findo o período de 120 dias, cessa automaticamente a autorização
concedida, devendo ser imediata a devolução do equipamento
e/ou terminal, caso tenha sido fornecido pela CAIXA, ou o retorno
ao estabelecimento da PERMISSIONÁRIA caso tal equipamento
pertença a este.
-UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS (USL)
-UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS é a pessoa jurídica
constituída na forma de quaisquer sociedades empresariais,
exceto empresários individuais, destinada à atividade
lotérica, podendo ou não possuir outra atividade compartilhada.
-Somente é admitida a conjugação da UNIDADE
SIMPLIFICADA DE LOTERIAS com outra atividade comercial quando prévia
e expressamente autorizada pela CAIXA.
-A UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS comercializa todas as modalidades
de loterias, os produtos conveniados e atua na
prestação de serviços delegados à CAIXA.
-A permissão para a UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS é
concedida por meio de licitação.
-A UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS é instalada somente
em municípios nos quais não exista nenhuma outra Unidade
Lotérica, sendo qualificada como a pioneira da Rede de Unidades
Lotéricas nessas localidades.
-A existência de UNIDADE LOTÉRICA SIMPLIFICADA DE
LOTERIAS não implica exclusividade de mercado, cabendo à
CAIXA definir o quantitativo de estabelecimentos lotéricos
para aquele município em outras categorias de permissão.
Remuneração do empresário lotérico
- Pela comercialização dos produtos lotéricos,
é paga uma comissão variável conforme o produto.
-Loteria Instantânea (13%)
-Loteria Federal (de 0% a 32%) - Atualmente é 5%
-Loterias de Prognósticos (9%, descontado o adicional de
4,5% previsto na forma da Lei 9.615/98 e Medida Provisória
nº 2.049).
Pela prestação de serviços são pagas
tarifas, cujos valores variam conforme tabela vigente. Rentabilidade
de uma Casa Lotérica - A rentabilidade varia em função
do mercado, do ponto onde está instalada a loja e principalmente
da qualidade da gestão do empresário.
Características específicas do empreendedor
-Para se tornar um empresário lotérico é necessário
que seja maior de idade ou emancipado.
-Torna-se necessário que o candidato à empresário
lotérico disponha de tempo para participar do treinamento
especifico oferecido pela
CAIXA para que o novo empresário possa atuar segundo o que
preceitua a CAIXA. Neste treinamento a CAIXA procura enfatizar o
desenvolvimento de natureza empresarial, gerencial, administrativa,
financeira, contábil, recursos humanos, marketing e vendas.
-O nível de escolaridade que a CAIXA tem exigido para se
candidatar a empresário lotérico é ter concluído,
no mínimo, a 4ª série do ensino fundamental.
-A CAIXA faz constar no Edital de Licitação pontuação
diferenciada para comerciante, representante de vendas, gerente
e vendedor, fatores que influenciam no resultado da concorrência
licitatória.