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Idéias de Novos Negócios - Casa Lotérica

Apresentação do Negócio

O sistema de Loterias implantado pela CAIXA a partir do início dos anos 70, transformou-se substancialmente, nos últimos dez anos, em termos de expansão geográfica, de evolução tecnológica e de qualidade dos serviços prestados à população brasileira. Atualmente, o Sistema Lotérico da CAIXA, além da comercialização de produtos lotéricos, disponibiliza também serviços de correspondente bancário, compostos por uma vasta gama de produtos e serviços.

O sistema de Casas Lotéricas funciona na forma de permissões, com visual padronizado em toda a rede, contando também com um grupo de apoio às permissionárias, formado por consultores de campo. A melhora do desempenho de todos os agentes lotéricos é uma das grandes preocupações da CEF, tanto assim que em 2005 foi feita a maior licitação de loterias pela CAIXA, visando a internalização de todo o processo lotérico, no qual se prevê a substituição gradual e segura dos serviços para o novo modelo logístico e tecnológico em implantação pela CAIXA.

Mercado

Atualmente são 9.350 Unidades Lotéricas localizadas em mais de 3.600 municípios espalhados por todos os estados brasileiros. Historicamente, cerca de 70% dos pagamentos dos programas de benefícios sociais do Governo Federal, pagos por meio de cartões
magnéticos, são efetuados nas Unidades Lotéricas. Estes pagamentos de benefícios dos programas sociais do Governo Federal, pelas
Unidades Lotéricas, como Bolsa Família, Bolsa Escola, Auxílio Gás, entre outros, além de Seguro Desemprego, INSS, PIS e FGTS.

Além de pagamentos as Unidades Lotéricas também atuam como recebedoras de bloquetos de cobrança de outros bancos, contas
diversas e créditos de celular pré-pago, ainda processa o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais, guias do FGTS e INSS e guias de contribuição sindical, entre outros produtos.

O Canal Lotérico recebe ainda, cerca de 52,6% do total das declarações de isentos do Imposto de Renda de todo o País, o que
representou 29,7 milhões de declarações de isentos em 2004. Além dos pagamentos e recebimentos indicados acima, as Unidades
Lotéricas oferecem também alguns serviços financeiros como movimentação de conta corrente e poupança geridas pela CAIXA, podendo depositar ou sacar dinheiro.

O mercado de Casas Lotéricas é um setor que ainda tem muito espaço para crescimento, mas o Governo Federal, por intermédio de seu agente financeiro que regula o sistema lotérico no Brasil, que é a Caixa Econômica Federal, não abriu nos últimos anos e não tem
previsão para abrir nova licitação, portanto, a forma de se ingressar neste segmento de mercado é somente via aquisição de uma Casa
Lotérica já em funcionamento e autorizada pela CEF.

Os serviços que uma Casa Lotérica pode prestar são os seguintes:

1. Registro e vendas de jogos de loterias autorizadas pelo Governo Federal, como exemplo pode ser citado: MEGA SENA, LOTO
FÁCIL, DUPLA SENA, QUINA, LOTO FÁCIL, LOTOMANIA, LOTECA, LOTOGOL, LOTERIA FEDERAL e INSTANTÂNEA;

2. Comercialização de produtos de jogos, desde que conveniados e autorizados pelo Governo Federal por intermédio da Caixa Econômica Federal, por exemplo pode citar: TELE SENA, BAÚ DA FELICIDADE, etc.;

3. Execução de atividades como correspondente bancário:

a. Pagamentos dos programas de benefícios sociais do Governo Federal, na condição de correspondente bancário da Caixa Econômica
Federal;

b. Pagamento de Seguro Desemprego, INSS, PIS e FGTS;

c. Recebimento de boletos bancários até determinado valor, tanto da Caixa Econômica Federal quanto de qualquer outro banco até a data de vencimento;

d. Recebimento de guias de INSS, FGTS e Contribuição Sindical, dentre outras;

e. Recebimento de DARF de tributos e contribuições federais, estaduais e municipais;

f. Atua como agente receptor de declarações de isentos do Imposto de Renda de Pessoas Físicas;

g. Movimentação de conta-corrente de clientes da Caixa Econômica Federal.

Neste tipo de serviço o cliente pode depositar ou sacar dinheiro diretamente nas Casas Lotéricas, não precisando dirigir-se a
uma Agência da Caixa Econômica Federal. Diante destas novas configurações que o Governo Federal concedeu por intermédio de seu agente financeiro, que é a Caixa Econômica Federal, as Casas Lotéricas receberam um nicho de mercado que poderá se expandir com muita rapidez e agilidade, pois tais empreendimentos normalmente se instalam em bairros afastados dos conglomerados financeiros (local que costumeiramente funcionam os bancos), fato que modificou os costumes dos cidadãos no que tange a busca de serviços financeiros que até então eram prestados exclusivamente pelos Bancos.

O empreendedor deste segmento de Casas Lotéricas deverá estar atento que a sua clientela não se divide por classe social, já que a
remuneração dos serviços por parte da Caixa Econômica Federal aos empresários de Casas Lotéricas se dá pelo serviço prestado, portanto, quanto mais recebimentos dos diversos serviços permitidos, pagamentos efetuados de benefícios, registro de jogos de loterias, etc., maior será a remuneração a ser recebida pelo empresário .

Este segmento, portanto, tem um grande campo de crescimento, desde que haja por parte do empresário uma cultura de trabalho organizada e com grande presteza e atenção a todos que procuram seu negócio, já que como dito anteriormente o público de uma Casa Lotérica não se distingue por classes sociais.

Ressalta-se, no entanto que mesmo tempo um grande campo para crescimento não é possível tomar uma decisão que traduza em
determinação de abrir um empreendimento lotérico, já que a indicação de Estados, Cidades, Bairros é uma função exclusiva do Governo Federal via seu Agente Financeiro para este fim que é a Caixa Econômica Federal, que se dá via divulgação de Edital de Licitação específico para esta finalidade.

Localização

A Caixa, mediante estudo de potencialidade de mercado, determina o município, o tipo de Unidade Lotérica e o local de sua instalação.
Essas informações são divulgadas no Edital do Processo de Seleção, através do Diário Oficial da União (DOU) e dos meios de
comunicação de grande circulação na região, considerando os lugares de interesse da Caixa e seu potencial mercadológico.
O candidato a permissionário de Unidade Lotérica deverá apresentar sua proposta, indicando em qual localidade tem interesse – sempre de acordo com o que determina/define o Edital de Licitação publicado.

Exigências legais específicas

O permissionário somente poderá se estabelecer depois de cumpridas algumas exigências legais, quais sejam:

a) em caso de ser selecionado o candidato deve efetuar a CAIXA o pagamento da taxa de inscrição ou lance mínimo, determinado no
Edital, em prazo também indicado pelo referido Edital;

b) somente após a confirmação do pagamento poderá ser assinado Pré-Contrato ou Contrato de Adesão, conforme sua categoria de
permissão;

c) a instalação da Unidade Lotérica deve ocorrer obrigatoriamente no endereço indicado na proposta apresentada na licitação, sob pena de desclassificação do candidato.

d) o candidato selecionado e que tenha cumprido os itens acima, ainda tem cumprir outras condições:

-participação em treinamento para novas Permissionárias, conforme convocação feita pela CAIXA;
-comprovação da legalidade de constituição da empresa, com apresentação de CNPJ e cópia do contrato social;
-comprovação de abertura de contas correntes, devidamente ativas/regularizadas;
-comprovação de garantia exigida pela CAIXA, no caso de Unidades Lotéricas, a garantia exigida é a apresentação de cópia da
apólice de seguro, individual ou em grupo, regional ou nacional, para garantia dos respectivos valores;
-Padronização visual e ambiental completa do estabelecimento:

i. As Unidades Lotéricas devem ser padronizadas de acordo com as determinações e prazos exigidos pela CAIXA;
ii. A CAIXA informa à Permissionária o padrão visual e ambiental, fornecendo as orientações e especificações necessárias.
Atendidas todas as condições para início das atividades, a outorga de permissão é formalizada mediante assinatura do Contrato de Adesão, de acordo com a categoria de permissão.

O Empresário Lotérico deve atentar para as determinações da Caixa para implantar uma Unidade Lotérica, no que tange à Padronização Visual e Ambiental do estabelecimento comercial. Tais normas compõem o Edital de Licitação quando publicado pela Caixa. O Empresário deve, ainda, requerer junto à Caixa autorização para qualquer incremento que pretenda fazer na Unidade Lotérica.

Estrutura

A estrutura das Unidades Lotéricas deve seguir o seguinte padrão:

-É adotado o formato tipo loja quando o imóvel for destinado exclusivamente à atividade lotérica ou havendo atividade compartilhada, o negócio loterias constituir-se-á na principal atividade do estabelecimento.

-No formato tipo loja a área útil do imóvel destinado a Unidade Lotérica é de, no mínimo, 12m2 (doze metros quadrados).

-É adotado o formato tipo quiosque ou “corner” quando se caracterizar a ocupação de espaços no interior de estabelecimentos ou espaços divididos com outras atividades comerciais nos quais o negócio loterias não se constituir na principal atividade. Exemplo: Lotéricas instaladas em shoppings, hipermercados, etc.

-A área útil da Unidade Lotérica no formato quiosque interno ou “corner” é de, no mínimo, 7m2 (sete metros quadrados) de área
interna.

Correm por conta da Permissionária todas as despesas necessárias e decorrentes da implementação, manutenção e readequação da
padronização visual e ambiental de sua unidade de comercialização.

Pessoal

Dependerá do tamanho e da localização do empreendimento, principalmente da quantidade de equipamento instalado para
atendimento e do número de pessoas que se espera atingir e atender. Caso o local de funcionamento obedeça ao horário comercial, o
quadro de colaboradores terá uma configuração, caso o negócio esteja instalado em shopping center ou hipermercado, em que o horário de funcionamento é estendido, o quantitativo de pessoas será diferenciado.

Como se trata de um empreendimento pessoal, o ideal é que o proprietário esteja presente em todo o período de funcionamento da
sua Unidade Lotérica ou pelo menos em grande parte. Caso a presença do proprietário não seja contínua, é necessário que se
tenha um gerente para gerir as operações cotidianas. Como se trata de uma prestação de serviços, todas as pessoas envolvidas com a atividade devem ser agradáveis, respeitosas e, acima de tudo, conhecer seus afazeres, criando empatia com o público a ser atendido.

Equipamentos

Os equipamentos e sistemas necessários à execução das atividades de comercialização das loterias e prestação de serviços são fornecidos pela Caixa ou por empresa previamente por ela autorizada e/ou contratada.

Tais equipamentos são fornecidos sob a forma de comodato ou outra que tenha efeito jurídico idêntico e entregues à Permissionária em
perfeito estado de apresentação e funcionamento para servir ao objeto da permissão lotérica. A Caixa ou a empresa por ela contratada pode substituir todos e/ou qualquer um dos equipamentos que venham a apresentar falhas ou defeitos de funcionamento por outros similares ou ainda por outros de qualidade e/ou nova tecnologia, mediante aviso escrito à Permissionária, que não poderá ocasionar nenhum embaraço ou oposição à execução dos serviços.

Terminado o prazo de contrato ou revogada a permissão, a Caixa promove a retirada de todos os equipamentos, independente do estado em que se encontrarem, vedado o direito de retenção, a qualquer título, sem prejuízo da responsabilidade da Permissionária pelo estado de uso e conservação dos equipamentos. Compete à Caixa estabelecer os critérios para distribuição dos equipamentos e sistemas à Rede de Unidades Lotéricas.

Os serviços de assistência técnica e de manutenção – preventivos e corretivos - dos equipamentos são prestados pela Caixa ou pela empresa por ela contratada, sem ônus para a Permissionária, desde que tais serviços não decorram de danos causados por uso inadequado, acidentes e/ou desgaste anormal. As unidades lotéricas devem contar com os seguintes equipamentos de segurança e de microinformática, cujas características e configuração mínima são estabelecidas pela Caixa:

a) Alarme;
b) Sistema de monitoramento com câmera de TV e vídeo;
c) Microcomputador;
d) Acesso à Internet nos municípios em que houver provedor;
e) Cofre.

Os custos decorrentes da aquisição, instalação e manutenção desses equipamentos correm por conta da Permissionária.

Matéria Prima / Mercadoria

Por se tratar de prestação de serviços, a principal matéria-prima das unidades lotéricas é a mão-de-obra. Não existe uma mercadoria
definida e os produtos são os serviços prestados na captação de jogos autorizados pela Caixa ou outros conveniados.
Igualmente, faz parte desse grupo os serviços financeiros e a atuação como correspondente bancário para a Caixa.

Organização do processo produtivo

1-A Permissionária obriga-se a cumprir os procedimentos, orientações e rotinas operacionais em vigor sejam elas referentes aos produtos comercializados ou aos serviços delegados, e a acatar todas as novas e eventuais orientações operacionais e administrativas emanadas da CAIXA, as quais serão transmitidas exclusivamente pela CAIXA.

2-É obrigatório por parte da Permissionária, manter registros contábeis regulares, bem como Conta Contábil específica, para movimentação dos valores correspondentes à arrecadação das loterias, a atuação como Correspondente Bancário e acertos financeiros; e Conta Corrente Pessoa Jurídica em nome da Permissionária, para livre movimentação, ambas em Agência da CAIXA.

3-A Permissionária obriga-se a efetuar o(s) depósito(s) da prestação de contas referentes aos produtos e loterias, comercialização de produtos conveniados e atuação como Correspondente Bancário, além dos procedimentos operacionais, nos prazos e locais estabelecidos pela CAIXA.

4-A Permissionária deve autorizar expressamente a CAIXA a realizar débitos de valores na Conta Corrente Pessoa Jurídica, mencionada acima, relativos à prestação de contas do exercício da permissão.

5-Em data definida, a CAIXA efetuará débito na Conta Corrente Pessoa Jurídica da Permissionária, sendo que a falta de depósito ou a
insuficiência de saldo na conta informada para o devido acerto financeiro caracteriza-se como crime de apropriação indébita, devendo
a Permissionária responder por todas as implicações legais advindas de tal crime.

Automação

Toda a tecnologia - tanto as referentes a equipamentos quanto a sistemas - é fornecida pela Caixa, ressaltando-se que o patamar de
Tecnologia da Informação ligada a este segmento de negócio é alto.

Canais de distribuição

Não se aplica a este tipo de negócio, pois trata-se de uma prestação de serviços em local fixo, sendo imputado ao empresário lotérico regras rígidas pela Caixa, visando a operacionalização do negócio.

Investimentos

No caso de Unidade Simplificada de Loterias, o valor mínimo estimado é de R$ 5.000,00, já incluídos os valores de Tarifa de Permissão, padronização e demais despesas referentes à instalação da Unidade Lotérica. Tratando-se de Casa Lotérica, a última licitação foi do tipo técnica e preço, onde o menor valor para a tarifa de permissão é de R$ 10.000,00. Dessa maneira, o valor mínimo estimado é de R$ 30.000,00, já incluídas as despesas com padronização, Tarifa de Permissão e demais investimentos referentes à instalação da Unidade Lotérica.

Capital de giro

Para este segmento de negócio o Capital de Giro é relativamente baixo, considerando que o investimento inicial não se computa no
Capital de Giro uma vez que tal montante é pago a CAIXA a título de Tarifa de Permissão, padronização e demais despesas referentes à instalação da Unidade Lotérica.

Ressalta-se ,no entanto ,que como todo negócio que se inicia existe um tempo mínimo para sua maturação. Assim torna-se imperioso que o empresário lotérico tenha um Capital de Giro suficiente para custear seus custos e despesas por um período adequado, ou seja, até que o seu negócio comece a dar retorno financeiro.

Não existe um período mínimo ou máximo para que a Unidade Lotérica torne-se auto-suficiente, mais como em qualquer segmento
empresarial o tempo médio é de aproximadamente 12 meses.

Custos

Como se trata de uma permissão os principais custos estão descritos no item Investimento, pois lá está embutido ,além da Tarifa de
Permissão, a padronização e as demais despesas referentes à instalação da Unidade Lotérica.

Deve-se ficar atento para custos adicionais, como aluguel, taxas de condomínio, seguros, vale transporte, salários de colaboradores,
honorário da diretoria (pró-labore), luz, água, telefone, aquisição de móveis, material de escritório,IPTU, acesso a internet, despesas de
publicidade e propaganda, taxas de funcionamento, tarifas bancárias, conservação, limpeza e honorários contábeis.

Diversificação / Agregação de valor

Sabe-se que em qualquer segmento empresarial uma das mais propaladas e discutidas fórmulas para atrair e manter clientes se
relaciona ao atendimento. Por isso mesmo, o empresariado tem praticado uma corrida contínua em busca do “encantamento do
cliente”, principalmente neste ramo de negócio: Casa Lotérica - eminentemente uma prestação de serviços.

Assim, cada empresário, segundo suas premissas e condições sócio-financeiras, poderá agregar ao seu empreendimento - como
estratégia de fidelização - alguns itens de entretenimento, tais como, aparelho de TV com DVD Player para a exibição de filmes, clipes
musicais e promoção de seu negócio etc. Procura-se, com esse procedimento, fazer com que os clientes se sintam motivados a retornar à sua Casa Lotérica.

Outros incrementos que visam cativar os clientes podem ser a implantação de senhas para o atendimento, com a disponibilização de
assentos e a instalação de sistema de climatização (condicionador de ar). Vale lembrar, porém, que qualquer modificação que esteja fora do projeto de padronização visual e ambiental estipulada pela Caixa deverá ter autorização expressa e formal para sua implementação.

Divulgação

1.A Permissionária deve submeter à prévia autorização da Caixa todas as peças publicitárias e/ou promocionais que pretenda veicular, por sua conta, utilizando a marca da Caixa e/ou das modalidades de loterias, porém deve atender ao definido no item acima.

2.Um dos mecanismos de divulgação que normalmente surte efeito positivo é o oferecimento de brindes - com a logomarca da empresa
lotérica e da Caixa - como bonés, camisetas, relógios de parede, agendas, canetas, recipiente (capinha plástica) para guardar jogos ou
cartelas marcadas como os jogos registrados.

3.O empresário lotérico pode, ainda, se utilizar do sistema de mala direta. Para tanto, deve criar o seu próprio banco de dados. Assim, a Unidade Lotérica poderá enviar fôlderes e fazer a divulgação de seu negócio ou outras divulgações inerentes ao seu segmento empresarial, criando, assim, um tratamento respeitoso e de proximidade com o seu público.

4.Ressalte-se que todas as formas de divulgação deste segmento empresarial devem alimentar sonhos de riqueza e de uma vida melhor,
bem como apresentar as facilidades que as casas lotéricas oferecem através dos diversos serviços bancários e dos pagamentos dos
benefícios sociais fornecidos pelo Governo Federal.

5.O empresário lotérico deve atentar de que nada adiantará uma bela divulgação de seu empreendimento comercial e o oferecimento de
brindes se o atendimento de seus colaboradores não atender à expectativa dos clientes. Portanto, o atendimento é a chave do
negócio.

Informações Fiscais e Tributárias

1.Sobre a comercialização das modalidades de loterias e dos produtos conveniados, pela prestação dos serviços delegados e pelos serviços de Correspondente Bancário incidem tributos que devem ser recolhidos pela Permissionária, de acordo com sua forma constitutiva e em conformidade com a legislação vigente.

2.O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de competência dos municípios, somente deve ser recolhido pela
Permissionária quando expressamente previsto na respectiva legislação.

3.Caberá a CAIXA a retenção e o recolhimento do ISS naqueles municípios onde esta estiver investida na condição de substituto
tributário.

4.Em relação a tributação federal as Casas Lotéricas podem optar pelo SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, regido pela Lei nº 9.317/1996 e alterações posteriores.

Atenção:

De acordo com a Lei nº 10.684/2003, art. 24, que dá nova redação a Lei nº 10.034/2000, art. 1º, as agências lotéricas estão excluídas da restrição à opção pelo SIMPLES. Na seqüência a Lei 10.833/2003, art. 82, ao dar nova redação a Lei 10.034/2000, art. 2º, majorou em 50% o percentual aplicável para fins de apuração do valor devido mensalmente pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se dediquem exclusivamente às atividades de agências lotéricas.

O segmento de casas lotéricas poderá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, caso a receita bruta de sua atividade não ultrapassar R$ 240.000,00 (microempresa) ou R$ 2.400.000,00 (empresa de pequeno porte) e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.

Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):

-IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
-CSLL (contribuição social sobre o lucro);
-PIS (programa de integração social);
-COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
-ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) – se aplicável ao segmento;
-IPI (imposto sobre produtos industrializados) – se aplicável ao segmento;
-ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza); e,
-INSS (contribuição para a seguridade social).

Conforme os Anexos IV e V da referida Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse ramo de
atividade, vão de 4,5% até 17,42%, dependendo da receita bruta auferida pelo negócio e do montante pago a título de salários,
incluídos os encargos trabalhistas (folha de salários). No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o empreendedor utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).

No caso do ICMS, o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios de isenção e/ou substituição tributária para o ICMS, a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso, ou será necessário realizar o recolhimento do imposto a parte do Simples Nacional. Na esfera Federal poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS (Resolução nº 05/2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Essa opção de tributação poderá ser vantajosa para o segmento de negócio de casas lotéricas, motivo pelo qual sugerimos uma avaliação cuidadosa do regime de tributação apresentado.

Glossário

-Aposta – espécie de jogo em que o ganhador depende de acertar um determinado resultado ou conjunto de números;
-Carnê – são documentos em forma de boletos bancários, por exemplo: mensalidades escolares, prestações de financiamentos, etc;
-Concessionários de serviços públicos – empresas prestadoras de serviços na área de fornecimento de água, luz e telefone a
comunidade;
-Correspondente Bancário – é o exercício de um serviço que somente os Bancos realizavam e que agora contam com apoio nas
Casas Lotéricas;
-Edital de Licitação – é um ato escrito que se publica as regras para candidatar-se a um processo de seleção, neste caso específico se tornar um empresário lotérico;
-Jogo – é o ato de realizar uma aposta em uma loteria;
-Padrão Visual e Ambiental – é a padronização requerida e exigida pela CAIXA, em Edital de Licitação, para que as Casas Lotéricas
possam funcionar;
-Permissão – é a autorização concedida pela CAIXA para que o serviço de uma Casa Lotérica se inicie;
-Permissionária – é a pessoa física ou jurídica vencedora do processo de licitação para operacionalizar, mediante permissão, da atividade de Casa Lotérica;
-Quiosque ou “córner” – espaço no interior de estabelecimentos comerciais, por exemplo, lojas em shoppings center, hipermercados,
etc;
-Serviços delegados – são serviços autorizados pela CAIXA que podem ser executados nas Casas Lotéricas.

Dicas do Negócio

Alguns pontos importantes para a serem observados neste segmento empresarial:

-A Federação Nacional dos Empresários Lotéricos-FENAL , tem seu domicílio na mesma localidade de seu Presidente, assim, sua
localização de funcionamento migra em conformidade com a de seu presidente que tenha sido eleito.

-O caminho natural para se tornar um Empresário Lotérico é mediante participação em licitação lançada pela CAIXA, contudo existe uma outra forma que é “POR MEIO DE AQUISIÇÃO DE UMA UNIDADE EXISTENTE”. A aquisição somente poderá ser efetuada mediante autorização prévia da CAIXA e por meio de alteração da composição societária da Unidade vencedora do processo de licitação, tais como: substituição, inclusão ou retirada de sócios, independente do percentual de participação societária.

-O valor de comercialização é negociado entre as partes, sem interferência da CAIXA. A alteração somente é autorizada caso a
Unidade esteja adimplente, após pesquisa cadastral dos novos sócios e pagamento de tarifa de Alteração Contratual vigente.
REDE DE UNIDADES LOTÉRICAS

-Grupo Unidades Lotéricas -CASA LOTÉRICA -É a pessoa jurídica constituída na forma de quaisquer sociedades empresariais, exceto os empresários individuais, destinada à atividade
lotérica, podendo ou não possuir outra atividade compartilhada. Somente é admitida a conjugação da CASA LOTÉRICA com outra
atividade comercial quando autorizado prévia e expressamente pela CAIXA.

-A CASA LOTÉRICA comercializa todas as modalidades de loterias, os produtos conveniados e atua como Correspondente
Bancário da CAIXA.

-A permissão para funcionamento de CASA LOTÉRICA é feita por meio de outorga via licitação.

-CASA LOTÉRICA AVANÇADA TEMPORÁRIA

-A CASA LOTÉRICA AVANÇADA TEMPORÁRIA atua sempre na forma de extensão de CASA LOTÉRICA, comercializando
todas as modalidades de loterias, os produtos conveniados e realizando a prestação de todos os serviços delegados pela CAIXA.

-Somente é admitida a conjugação da CASA LOTÉRICA AVANÇADA TEMPORÁRIA com outra atividade comercial, quando
prévia e expressamente autorizada pela CAIXA.|

-A autorização de funcionamento para a CASA LOTÉRICA AVANÇADA TEMPORÁRIA visa atender a uma demanda sazonal e somente poderá ser fornecida para PERMISSIONÁRIA da CAIXA.

-A CASA LOTÉRICA AVANÇADA TEMPORÁRIA é outorgada a título precarríssimo e de acordo com critérios pré-definidos e avaliação de desempenho estabelecidos pela CAIXA, por período máximo de 120 dias improrrogáveis.

-Findo o período de 120 dias, cessa automaticamente a autorização concedida, devendo ser imediata a devolução do equipamento e/ou terminal, caso tenha sido fornecido pela CAIXA, ou o retorno ao estabelecimento da PERMISSIONÁRIA caso tal equipamento pertença a este.

-UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS (USL)

-UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS é a pessoa jurídica constituída na forma de quaisquer sociedades empresariais,
exceto empresários individuais, destinada à atividade lotérica, podendo ou não possuir outra atividade compartilhada.

-Somente é admitida a conjugação da UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS com outra atividade comercial quando prévia e expressamente autorizada pela CAIXA.

-A UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS comercializa todas as modalidades de loterias, os produtos conveniados e atua na
prestação de serviços delegados à CAIXA.

-A permissão para a UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS é concedida por meio de licitação.

-A UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS é instalada somente em municípios nos quais não exista nenhuma outra Unidade
Lotérica, sendo qualificada como a pioneira da Rede de Unidades Lotéricas nessas localidades.

-A existência de UNIDADE LOTÉRICA SIMPLIFICADA DE LOTERIAS não implica exclusividade de mercado, cabendo à CAIXA definir o quantitativo de estabelecimentos lotéricos para aquele município em outras categorias de permissão.

Remuneração do empresário lotérico - Pela comercialização dos produtos lotéricos, é paga uma comissão variável conforme o produto.

-Loteria Instantânea (13%)
-Loteria Federal (de 0% a 32%) - Atualmente é 5%
-Loterias de Prognósticos (9%, descontado o adicional de 4,5% previsto na forma da Lei 9.615/98 e Medida Provisória nº 2.049).

Pela prestação de serviços são pagas tarifas, cujos valores variam conforme tabela vigente. Rentabilidade de uma Casa Lotérica - A rentabilidade varia em função do mercado, do ponto onde está instalada a loja e principalmente da qualidade da gestão do empresário.

Características específicas do empreendedor

-Para se tornar um empresário lotérico é necessário que seja maior de idade ou emancipado.

-Torna-se necessário que o candidato à empresário lotérico disponha de tempo para participar do treinamento especifico oferecido pela
CAIXA para que o novo empresário possa atuar segundo o que preceitua a CAIXA. Neste treinamento a CAIXA procura enfatizar o
desenvolvimento de natureza empresarial, gerencial, administrativa, financeira, contábil, recursos humanos, marketing e vendas.

-O nível de escolaridade que a CAIXA tem exigido para se candidatar a empresário lotérico é ter concluído, no mínimo, a 4ª série do ensino fundamental.

-A CAIXA faz constar no Edital de Licitação pontuação diferenciada para comerciante, representante de vendas, gerente e vendedor, fatores que influenciam no resultado da concorrência licitatória.