Franquias - Taxas
Cobradas do Franqueado
Conheça as diferentes taxas existentes
para cada tipo de franquia, desde as mais simples até as
mais complexas
A relação entre franqueador e franqueado pauta-se
por diferentes taxas, a serem acertadas ao longo do desenvolvimento
do negócio. Desde a assinatura do contrato, até os
projetos de expansão, todas as fases do empreendimento abrangem
acertos taxados que ajudam no sucesso do negócio.
As taxas geralmente cobradas dos franqueados são descritas
a seguir.
Taxa de franquia ou taxa inicial
Cobrada pelo franqueador do franqueado para que este tenha
o direito de fazer parte da rede de franquias. Trata-se, portanto,
do preço estabelecido para o ingresso do franqueado em um
determinado sistema de franquia. A taxa de franquia, também
chamada taxa de licença, taxa inicial ou franchise fee, consiste
num valor único inicial.
As franquias de terceira geração, ao contrário
das outras, que “vendem a marca”, em geral garantem
aos franqueados o acesso a uma série de serviços,
prestados antes do início da operação, cujos
custos estão incluídos na taxa de franquia:
- Programa completo de treinamento teórico e prático;
- Assistência profissional na seleção e avaliação
técnica do “ponto”;
- Apoio na negociação e formalização
do contrato de aluguel do “ponto”;
- Assistência profissional no projeto arquitetônico
e orientação da reforma do imóvel para adequá-lo
aos padrões de visualização e layout da franquia;
- Pacote especial de promoção local para a “grande
inauguração” da franquia;
- Manuais de operação do negócio;
- Direito inicial de uso da marca do franqueador;
- Apoio da equipe de inauguração na abertura do
negócio.
- Taxa de royalties
Os royalties constituem um valor que o franqueado paga periodicamente
ao franqueador para remunerar a tecnologia que este continua a lhe
prestar enquanto perdurar a relação entre ambos. Quase
sempre se trata de um percentual fixo, preestabelecido no contrato,
aplicado sobre o montante do faturamento bruto da franquia.
Os valores pagos a título de royalties e assistência
técnica têm tratamento descrito a seguir.
I – Beneficiários residentes e domiciliados no país:
a) Se o pagamento for efetuado a pessoa física, há
incidência do Imposto de Renda mediante aplicação
da tabela progressiva mensal, determinando-se a base de cálculo
de acordo com as regras comuns aplicáveis aos rendimentos
pagos a pessoas físicas;
b) Se o pagamento for efetuado a pessoa jurídica, não
há incidência do Imposto na Fonte, exceto no caso de
enquadramento como remuneração da prestação
de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
II – Beneficiários residentes e domiciliados no exterior:
os pagamentos estão sujeitos ao Imposto de Renda na Fonte,
à alíquota de 15%, ressalvada a aplicação
de alíquota menor eventualmente prevista em acordo firmado
pelo Brasil com o país de domicílio do beneficiário
(art. 708 do RIR/99 e MP nº 1.851/99).
Taxa de propaganda e promoção
Paga periodicamente pelo franqueado para a formação
de um fundo financeiro cujo objetivo é o de servir ao fomento
comercial da franquia pela divulgação de sua marca,
produtos e conceitos, além do fomento da própria rede
de franquias, principalmente por meio de propaganda, publicidade
e outros meios de divulgação.
Taxa de serviço
Valor cobrado pelo franqueador para a realização
de serviços extras (os serviços normais são
remunerados pelos royalties).
Taxa de compras
Cobrada por alguns franqueadores pelo uso de sua estrutura
de compras.