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Franquias - Taxas Cobradas do Franqueado

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Conheça as diferentes taxas existentes para cada tipo de franquia, desde as mais simples até as mais complexas
A relação entre franqueador e franqueado pauta-se por diferentes taxas, a serem acertadas ao longo do desenvolvimento do negócio. Desde a assinatura do contrato, até os projetos de expansão, todas as fases do empreendimento abrangem acertos taxados que ajudam no sucesso do negócio.

As taxas geralmente cobradas dos franqueados são descritas a seguir.

Taxa de franquia ou taxa inicial
Cobrada pelo franqueador do franqueado para que este tenha o direito de fazer parte da rede de franquias. Trata-se, portanto, do preço estabelecido para o ingresso do franqueado em um determinado sistema de franquia. A taxa de franquia, também chamada taxa de licença, taxa inicial ou franchise fee, consiste num valor único inicial.

As franquias de terceira geração, ao contrário das outras, que “vendem a marca”, em geral garantem aos franqueados o acesso a uma série de serviços, prestados antes do início da operação, cujos custos estão incluídos na taxa de franquia:

  • Programa completo de treinamento teórico e prático;
  • Assistência profissional na seleção e avaliação técnica do “ponto”;
  • Apoio na negociação e formalização do contrato de aluguel do “ponto”;
  • Assistência profissional no projeto arquitetônico e orientação da reforma do imóvel para adequá-lo aos padrões de visualização e layout da franquia;
  • Pacote especial de promoção local para a “grande inauguração” da franquia;
  • Manuais de operação do negócio;
  • Direito inicial de uso da marca do franqueador;
  • Apoio da equipe de inauguração na abertura do negócio.
  • Taxa de royalties

Os royalties constituem um valor que o franqueado paga periodicamente ao franqueador para remunerar a tecnologia que este continua a lhe prestar enquanto perdurar a relação entre ambos. Quase sempre se trata de um percentual fixo, preestabelecido no contrato, aplicado sobre o montante do faturamento bruto da franquia.

Os valores pagos a título de royalties e assistência técnica têm tratamento descrito a seguir.

I – Beneficiários residentes e domiciliados no país:

a) Se o pagamento for efetuado a pessoa física, há incidência do Imposto de Renda mediante aplicação da tabela progressiva mensal, determinando-se a base de cálculo de acordo com as regras comuns aplicáveis aos rendimentos pagos a pessoas físicas;

b) Se o pagamento for efetuado a pessoa jurídica, não há incidência do Imposto na Fonte, exceto no caso de enquadramento como remuneração da prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

II – Beneficiários residentes e domiciliados no exterior: os pagamentos estão sujeitos ao Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 15%, ressalvada a aplicação de alíquota menor eventualmente prevista em acordo firmado pelo Brasil com o país de domicílio do beneficiário (art. 708 do RIR/99 e MP nº 1.851/99).

Taxa de propaganda e promoção
Paga periodicamente pelo franqueado para a formação de um fundo financeiro cujo objetivo é o de servir ao fomento comercial da franquia pela divulgação de sua marca, produtos e conceitos, além do fomento da própria rede de franquias, principalmente por meio de propaganda, publicidade e outros meios de divulgação.

Taxa de serviço
Valor cobrado pelo franqueador para a realização de serviços extras (os serviços normais são remunerados pelos royalties).

Taxa de compras
Cobrada por alguns franqueadores pelo uso de sua estrutura de compras.